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A ebserh é uma empresa pública brasileira criada com recursos 100% públicos, vinculada ao ministério da educação, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio. Sua finalidade é prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão. A ebserh tem por objetivo alcançar elevado padrão de excelência em gestão, equilíbrio financeiro, contratação e capacitação de recursos humanos, parque tecnológico modernizado, estrutura física reconstruída, modelos de gestão adequados e equilíbrio de estoque.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de aula
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EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH Esplanada dos Ministérios - Bloco L Edifício Anexo II – 4º andar – sala 400 Telefones: (61) 2022-8002 – FAX: (61) 2022- 70047-903 – Brasília – DF
Pergunta: O que é a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares?
Resposta: A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) é uma empresa pública criada pelo Governo Federal com autorização do Poder Legislativo com recursos 100% públicos, dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, que será regida por seu Estatuto Social e Regimento Interno.
Pergunta: Por que foi criada a EBSERH?
Resposta: A dupla finalidade pública - de assistência direta à população e de apoio ao ensino e à pesquisa das universidades – diferenciam os HUF dos demais hospitais públicos. Sua gestão exige um nível de agilidade, flexibilidade e dinamismo muitas vezes incompatíveis com as limitações impostas pelo regime jurídico de direito público próprio da administração direta e das autarquias, especialmente no que se refere à contratação e à gestão da força de trabalho, o que tem acarretado distorções ao longo dos anos e vulnerabilidade jurídica.
Pergunta: A EBSERH é uma empresa pública ou privada?
Resposta: A EBSERH é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, e reger-se-á pelo seu Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis (Art.1º do Estatuto).
Pergunta: Onde fica localizada a EBSERH?
Resposta: A EBSERH tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal e poderá manter escritórios, representações, dependências e filiais nos
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estados da Federação. A sede provisória da empresa funciona no Ministério da Educação, na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Edifício Anexo II, sala 412, CEP 70.047-900 – Brasília – DF.
OBJETIVOS
Pergunta: Quais as principais finalidades da EBSERH?
Resposta: A EBSERH tem por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino- aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada a autonomia universitária.
Em resumo, por meio da gestão pela EBSERH, cada um dos HUF deverá ser capaz de:
Prestar assistência de excelência no atendimento às necessidades de saúde da população na qual está inserido, de acordo com as orientações do Sistema Único de Saúde (SUS); Oferecer condições adequadas para a geração de conhecimento de qualidade e para a formação dos profissionais dos diversos cursos da universidade a que pertence.
Pergunta: É verdade que a EBSERH faz parte de um projeto do Governo Federal de privatizar os HUF?
Resposta: Não. A EBSERH, vinculada ao Ministério da Educação, é uma empresa 100% pública, totalmente comprometida com o SUS, mantendo a autonomia universitária e priorizando, além da assistência, o ensino, a pesquisa e os programas de extensão. A EBSERH foi concebida sob a ótica de uma empresa pública absolutamente nova, pois não se configura como nenhuma estatal conhecida em nosso país. Para citar um diferencial, é a única empresa estatal a trabalhar com um conjunto de servidores do regime jurídico único (estatutários) cedidos em grande amplitude para a EBSERH, convivendo com servidores celetistas (CLT) na empresa, com vantagens para todos. A EBSERH observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do Ministério da Saúde.
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ADESÃO E CONTRATAÇÃO
Pergunta: A adesão das universidades federais à EBSERH é obrigatória ou facultativa?
Resposta: As universidades federais não são obrigadas a aderir à EBSERH, sendo, portanto, opcional esta alternativa. A criação da EBSERH deu-se no sentido de promover o aperfeiçoamento da gestão dos HUF dotando-os de mecanismos legais mais modernos e ágeis que possibilitem baixar os custos, melhorar a qualidade e alcançar elevado padrão de excelência.
Pergunta: É permitida a adesão parcial das universidades à EBSERH?
Resposta: A atuação da EBSERH visa uma situação ideal, que contemple harmônica e conjuntamente, equilíbrio financeiro, contratação e capacitação de recursos humanos, parque tecnológico modernizado, estrutura física reconstruída, modelos de gestão adequados ao perfil da instituição e equilíbrio de estoque, requisitos indispensáveis ao padrão de excelência que se deseja alcançar.
Pergunta: As universidades federais que não aderirem à empresa terão asseguradas as condições necessárias ao seu funcionamento, ou sofrerão algum tipo de prejuízo?
Resposta: As universidades federais que não aderirem à EBSERH continuarão recebendo recursos do REHUF. Entretanto, na medida em que a solução apontada pelo Governo Federal para a recomposição da força de trabalho dos HUF foi a criação da EBSERH, as universidades que não aderirem à empresa não terão condições de cumprir o acórdão do TCU na substituição do pessoal terceirizado, considerado irregular, que absorve mais de 50% dos recursos destinados à manutenção da maioria dos hospitais.
Pergunta: Quais os passos para a implantação da EBSERH nos HUF?
Resposta:
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Pergunta: A partir da adesão, como será feita a implantação da EBSERH nos HUF?
Resposta: A partir da adesão, serão constituídas equipes de implantação, compostas por representantes da universidade e da EBSERH, para a realização de diagnóstico conjunto. As equipes serão responsáveis pela realização de um diagnóstico da situação do hospital, a partir do qual serão definidas as metas e condições para a assinatura do contrato entre a universidade e a empresa.
Pergunta: Como se inicia e quais são os instrumentos de adesão?
Resposta: Inicialmente, a universidade federal formaliza, por meio de um ofício do Reitor dirigido ao Presidente da EBSERH, a decisão de aderir à empresa. Em seguida, a universidade deve indicar os representantes que irão integrar a equipe de implantação que irá proceder ao diagnóstico da situação do hospital.
Pergunta: Como será realizado o diagnóstico?
Resposta: Inicialmente, deverão ser informados, em campo específico do Sis-REHUF, os dados sobre a situação do hospital. Em seguida, será feita a análise e validação in loco , de acordo com o porte e a complexidade do hospital, dos dados informados no sistema. A partir do diagnóstico, será formulado o Plano de Reestruturação do HUF.
Pergunta: Como serão escolhidos os dirigentes de cada hospital?
Resposta: A partir do diagnóstico será constituída a Equipe de Governança, sendo que o superintendente do hospital será indicado pelo reitor da respectiva universidade. Os demais dirigentes serão escolhidos de comum acordo entre a EBSERH e a universidade.
Pergunta: Como será constituído e em que consiste o Plano de Reestruturação da instituição?
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exclusivamente no âmbito do SUS. (Art. 3º, § 2º da Lei de Criação e do Estatuto).
Pergunta: A criação da EBSERH não dá margem à interpretação de que ela veio para fechar algo que não deu certo?
Resposta: Os HUF são instituições de relevância pública, únicas em algumas regiões do país, que prestam serviços altamente especializados à população, com qualidade e tecnologia de ponta, garantindo, também, o suporte técnico necessário aos programas mantidos por diversos centros de referência estaduais ou regionais e à gestão de sistemas de saúde pública, de alta complexidade e de elevados riscos e custos operacionais. São, ainda, importantes centros de formação de recursos e de desenvolvimento de tecnologia para a área de saúde. A efetiva prestação de serviços de assistência à população possibilita o constante aprimoramento do atendimento, com a formulação de protocolos técnicos para as diversas patologias, o que garante melhores padrões de eficiência e eficácia, colocados à disposição da rede do SUS. Não se pode esquecer o passado e o presente dos HUF que continuam a existir, desempenhando seu relevante papel na sociedade, agora sob um novo modelo de gestão que objetiva seu aperfeiçoamento.
Pergunta: Haverá controle social dos serviços prestados pela EBSERH?
Resposta: O Conselho Consultivo é um órgão permanente da EBSERH que, além de prestar apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, tem como uma de suas finalidades o controle social. O Conselho Consultivo será constituído por representantes da EBSERH, do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde, dos usuários dos serviços de saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo Conselho Nacional de Saúde; dos residentes em saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo conjunto de entidades representativas; reitor ou diretor de hospital universitário, indicado pela ANDIFES e representante dos trabalhadores dos hospitais universitários federais administrados pela EBSERH, indicado pela respectiva entidade representativa.
Os membros do Conselho Consultivo serão indicados bienalmente pelos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Ministro da Educação,
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sendo sua investidura feita mediante registro na ata da primeira reunião de que participarem.
São competências do Conselho Consultivo: opinar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias da EBSERH, orientando o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva no cumprimento de suas atribuições; propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, formas de atuação ou outras medidas, orientando para que a EBSERH atinja os objetivos para a qual foi criada; acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho da EBSERH; e assistir à Diretoria e ao Conselho de Administração em suas funções, sobretudo na formulação, implementação e avaliação das estratégias de ação da EBSERH.
Pergunta: O patrimônio dos HUF passará a pertencer à EBSERH?
Resposta: As instituições públicas federais de ensino e instituições congêneres estão autorizadas por lei a ceder à EBSERH, no âmbito e durante a vigência do contrato, bens e direitos necessários à sua execução. Ao término do contrato, os bens serão devolvidos à instituição cedente (Art. 13º da Lei nº 12.550/2011).
Pergunta: Os HUF que contratarem a EBSERH também atenderão aos planos de saúde?
Resposta: Não, o atendimento será exclusivamente por meio do SUS. É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei no^ 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Pergunta: Haverá mudança em relação à utilização das pesquisas realizadas nos HUF?
Resposta: A destinação do material e tecnologia decorrentes de projetos de pesquisa desenvolvidos nos HUF é de exclusiva competência da administração das universidades federais, no âmbito de sua autonomia.
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Pergunta: Como será feita a fiscalização da EBSERH?
Resposta: Faz parte da estrutura da EBSERH a constituição de um Conselho Fiscal que será formado por três membros efetivos e três suplentes, indicados pelos ministérios da Educação, da Saúde e da Fazenda, este último como representante do Tesouro Nacional (Art. 21 do Estatuto). Estão entre as competências do Conselho Fiscal a fiscalização dos atos dos administradores e a verificação do cumprimento dos seus deveres legais e estatutários e o acompanhamento da execução patrimonial, financeira e orçamentária da empresa.
A EBSERH e suas subsidiárias também estão sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (Art.14 da Lei nº 12.550/2011).
Pergunta: Qual será a destinação do lucro obtido pela EBSERH?
Resposta: O lucro líquido da EBSERH será reinvestido para atendimento do objeto social da empresa, excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e da reserva para contingência. Dessa maneira, o lucro será reinvestido na prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como na prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública (art. 7º, parágrafo único, do Estatuto).
Pergunta: Tratando-se de um processo novo e complexo haverá um programa de treinamento das equipes?
Resposta: A EBSERH disponibilizará equipe de apoio e monitoramento das metas estabelecidas para o Plano de Reestruturação, com metodologia e material didático para a capacitação contínua das equipes.
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Pergunta: Poderá haver conflito entre os regimentos internos dos HUF e o estatuto ou regimento interno da EBSERH?
Resposta: A estrutura organizacional da EBSERH e a respectiva distribuição de competências serão estabelecidas pelo Conselho de Administração da Empresa, mediante proposta da Diretoria Executiva. Naturalmente os Regimentos dos HUF poderão ser revistos para harmonizar-se com o estatuto e regimento da empresa, respeitando-se, contudo, a autonomia universitária.
RECURSOS HUMANOS
Pergunta: Qual a situação dos trabalhadores dos HUF, na ocasião de criação da EBSERH?
Resposta: A força de trabalho dos HUF é composta por cerca de 70 mil profissionais, dos quais, aproximadamente, 26 mil servidores são recrutados por intermédio das fundações de apoio das universidades sob diversos formatos: regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contratos de prestação de serviços e outros formatos que caracterizam vínculos precários sob a forma de terceirização, considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União.
Pergunta: Como será estabelecido o quadro de pessoal que a EBSERH disponibilizará para cada Hospital Universitário?
Resposta: O quadro de pessoal dependerá do resultado do diagnóstico de recursos humanos de cada HUF, que apontará a quantidade de profissionais existentes e a quantidade de profissionais necessários.
Pergunta: Qual será o regime jurídico dos trabalhadores contratados pela EBSERH?
Resposta: O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no^ 5.452, de 1o^ de maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração (Art. 10º, da Lei nº 12.550/2011).
Pergunta: Como ficará a situação dos trabalhadores contratados pelas fundações que estão nos HUF?
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a) da Educação, no que diz respeito ao ensino, à pesquisa e à extensão? b) da Saúde, em relação ao SUS e ao processo de contratualização com os gestores?
Resposta: A relação com o SUS não se altera na medida em que, no desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH segue a Política Nacional de Saúde preconizada pelo Ministério da Saúde. De outro lado, por ser uma empresa vinculada ao Ministério da Educação, a EBSERH segue as diretrizes da Política Nacional de Educação Superior.
Pergunta: Os recursos do SUS serão repassados para a EBSERH?
Resposta: Sim, porque caberá à EBSERH a responsabilidade da gestão financeira e administrativa do HUF. Os recursos provenientes da receita SUS de cada HUF serão reinvestidos no próprio hospital.
Pergunta: Como será a atuação dos docentes nos HUF a partir da contratação da EBSERH?
Resposta: A EBSERH considera de extrema importância a atuação dos docentes nos HUF e haverá um esforço no sentido de que seja ampliado o seu tempo na instituição. A carreira dos docentes não permite que eles sejam cedidos a uma empresa. A EBSERH estuda mecanismos legais de remuneração da atividade docente no âmbito do hospital.
EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares Estatuto – Estatuto Social da EBSERH aprovado pelo Decreto 7.661/ HUF – Hospitais Universitários Federais IFES – Instituições Federais de Ensino Superior REHUF – Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais SUS – Sistema Único de Saúde TCU – Tribunal de Contas da União