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EMPREGADO E EMPREGADO DOMÉSTICO, Esquemas de Direito Previdenciário

Mapa mental de diferenciação do regime previdenciário do empregado e do empregado doméstico e suas especificações, de forma detalhada e de fácil compreenssão.

Tipologia: Esquemas

2023

À venda por 10/07/2023

laianny-nogueira
laianny-nogueira 🇧🇷

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EMPREGADO E
EMPREGADO
DOMÉSTICO
SEGURADO
EMPREGADO
ART. 3° CLT
-> Quem presta serviço de natureza não eventual,
que dependa deste salário;
-> O empregado temporário também se encaixa
aqui;
-> Segurado obrigatório;
-> O brasileiro ou estrangeiro e contratado no Brasil
p/ trabalhar como empregado no exterior, em
sucursal ou agência de empresa constituída sob as
leis brasileiras e que tenham sede e administração
no país.
-> Brasileiro ou estrangeiro domiciliado e
contratado no Brasil p/ trabalhar como
empregado em empresa domiciliada no exterior
com maioria do capital votante pertencente a
empresa constituída sob as leis brasileiras, que
tenha sede e administração no país e cujo
controle efetivo esteja em caráter permanente
sob a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas domiciliadas e residentes no país ou
entidade de D. Púb. Interno.
Pessoalidade;
Não eventualidade;
Subordinação;
Onerosidade.
-> Requisitos:
-> Com a lei 13. 429 trouxe a possibilidade e
empregada temporário para exercer atividade - fim
(principal) da empresa; o que antes era só meio;
-> Aquele que presta serviço no Brasil a missão
diplomática ou repartição consular, excluídos o
não-brasileiro sem residência permanente no
Brasil, e o brasileiro amparado pela legislação
previdenciária do país da respectiva missão
diplomática ou repartição consular;
-> O brasileiro civil que trabalha p/ União no
exterior, salvo se amparado pelo RPPS. Sendo
efetivo/domiciliado/contratado.
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EMPREGADO E

EMPREGADO

DOMÉSTICO

SEGURADO

EMPREGADO

(^) ART. 3° CLT -> Quem presta serviço de natureza não eventual, que dependa deste salário; -> O empregado temporário também se encaixa aqui; -> Segurado obrigatório; -> O brasileiro ou estrangeiro e contratado no Brasil p/ trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no país.

-> Brasileiro ou estrangeiro domiciliado e

contratado no Brasil p/ trabalhar como

empregado em empresa domiciliada no exterior

com maioria do capital votante pertencente a

empresa constituída sob as leis brasileiras, que

tenha sede e administração no país e cujo

controle efetivo esteja em caráter permanente

sob a titularidade direta ou indireta de pessoas

físicas domiciliadas e residentes no país ou

entidade de D. Púb. Interno.

Pessoalidade; Não eventualidade; Subordinação; Onerosidade. -> Requisitos: -> Com a lei 13. 429 trouxe a possibilidade e empregada temporário para exercer atividade - fim (principal) da empresa; o que antes era só meio; -> Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou repartição consular, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil, e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular; -> O brasileiro civil que trabalha p/ União no exterior, salvo se amparado pelo RPPS. Sendo efetivo/domiciliado/contratado.

EMPREGADO E

EMPREGADO

DOMÉSTICO

SEGURADO

EMPREGADO

-> O auxiliar local, desde que, em razão de proibição legal, não possa filiar-se ao sistema previdenciário local; -> O servidor da U, E, M, DF, incluindo autarquias e fundações, ocupante exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei da livre nomeação e exoneração; -> O escrevente e auxiliar contratados por titular de serviços notoriais e de registro, aos que optaram pelo RGPS; -> O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro, em funcionamento no Brasil; -> O trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física, não superior a dois meses dentro do período de um ano; -> Aquele contratado como trabalhador intermitente p/ prestação de serviços, com subordinação, de forma não contínua, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade; -> O bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa (Facultativo). ->O servidor do Estado, DF, M, bem como das autarquias e fundações ocupante de cargo efetiva, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por RPPS. -> Aquele que exerce mandato eletivo federal, estadual, distrital e municipal, desde que não seja vinculado ao RPPS. EMPREGADOR DOMÉSTICO -> É a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico (Empregador); -> Base de cálculo é de 8,8% de alíquota sob o salário de contribuição do empregado doméstico; -> Empregado doméstico é o que trabalha mais de dois dias na semana, com remuneração e subordinação, sem exercer atividade com finalidade lucrativa (Empregado); -> O empregador é o responsável pelo recolhimento das contribuições sociais dos seus empregados.