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Émile Durkheim: Resumo de Conceitos Sociológicos Fundamentais, Esquemas de Sociologia Jurídica

Um resumo das principais ideias de Émile Durkheim, um dos fundadores da sociologia. Aborda conceitos como solidariedade mecânica e orgânica, fatos sociais (coercitivos, gerais e externos), e a distinção entre consciência social e individual. Explora a divisão dos fatos sociais em normais e patológicos, e a dualidade dos fatos morais na coesão social. O documento oferece uma visão geral dos conceitos de Durkheim, ideal para estudantes que buscam uma introdução clara ao seu pensamento sociológico. Ele destaca a importância da análise dos fatos sociais para a compreensão da sociedade, fornecendo uma base para estudos na área. A apresentação facilita a compreensão dos conceitos, tornando-o um recurso valioso para estudantes e interessados na teoria sociológica de Durkheim.

Tipologia: Esquemas

2025

À venda por 29/05/2025

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Émile Durkheim
1958 - 1917
Pai da Sociologia Jurídica.
Solidariedade Mecânica.
Primitiva
Coletivo + desenvolvido
Menor divisão do trabalho.
Direito Repressivo
Solidariedade Orgânica
Desenvolvimento social
Consciência individual desenvolvida.
Especialização do trabalho.
Direito Restitutivo
Dá importância aos FATOS SOCIAIS.
Maneiras de agir
Maneiras de ser
Os fatos sociais são coercitivos, gerais, externos e influenciados pela
cultura.
As sanções para determinada ação podem ser sociais (subjetivas, como
exclusão social) ou legais (objetivas; pelas legislação/Estado).
Lei do Progresso: É interpretada como o desenvolvimento social progressivo,
não linear.
CONSCIÊNCIA SOCIAL:
Conjunto de crenças e sentimentos comuns a um grupo social, que guiam
suas condutas individuais e garantem a coesão social.
Semelhança - externa ao indivíduo.
CONSCIÊNCIA INDIVIDUAL:
Crenças individuais que não são compartilhadas em um grupo. É a
dimensão subjetiva de cada um.
Dessemelhança - interna e específica.
OBS: SE UMA CONSCIÊNCIA ENFRAQUECE, A OUTRA SE DESENVOLVE.
Divide os fatos sociais em dois grupos:
Normal: são aqueles que garantem a manutenção da sociedade e TEM
FREQUÊNCIA.
Patológico: são aqueles que desviam das normas e valores sociais,
podendo causar perturbação. NÃO É FREQUENTE.
A DIVISÃO ENTRE PATOLÓGICO E NORMAL DEPENDE DA SOCIEDADE EM
QUESTÃO, O NORMAL PARA UM GRUPO SOCIAL NÃO É NORMAL PARA
OUTRO.
Dualidade dos fatos morais: Para Durkheim, os fatos morais são limitadores e
regulam os indivíduos, porém são essenciais para manter a coesão social, pois
a coercitividade é algo desejável.

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Émile Durkheim

 Pai da Sociologia Jurídica.  Solidariedade Mecânica.  Primitiva  Coletivo + desenvolvido  Menor divisão do trabalho.  Direito Repressivo  Solidariedade Orgânica  Desenvolvimento social  Consciência individual desenvolvida.  Especialização do trabalho.  Direito Restitutivo  Dá importância aos FATOS SOCIAIS.  Maneiras de agir  Maneiras de ser  Os fatos sociais são coercitivos, gerais, externos e influenciados pela cultura.  As sanções para determinada ação podem ser sociais (subjetivas, como exclusão social) ou legais (objetivas; pelas legislação/Estado).  Lei do Progresso: É interpretada como o desenvolvimento social progressivo, não linear.  CONSCIÊNCIA SOCIAL:  Conjunto de crenças e sentimentos comuns a um grupo social, que guiam suas condutas individuais e garantem a coesão social.  Semelhança - externa ao indivíduo.  CONSCIÊNCIA INDIVIDUAL:  Crenças individuais que não são compartilhadas em um grupo. É a dimensão subjetiva de cada um.  Dessemelhança - interna e específica. OBS: SE UMA CONSCIÊNCIA ENFRAQUECE, A OUTRA SE DESENVOLVE.  Divide os fatos sociais em dois grupos:  Normal: são aqueles que garantem a manutenção da sociedade e TEM FREQUÊNCIA.  Patológico: são aqueles que desviam das normas e valores sociais, podendo causar perturbação. NÃO É FREQUENTE. A DIVISÃO ENTRE PATOLÓGICO E NORMAL DEPENDE DA SOCIEDADE EM QUESTÃO, O NORMAL PARA UM GRUPO SOCIAL NÃO É NORMAL PARA OUTRO.  Dualidade dos fatos morais: Para Durkheim, os fatos morais são limitadores e regulam os indivíduos, porém são essenciais para manter a coesão social, pois a coercitividade é algo desejável.