

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
João Paulo Siqueira, comprou um veículo de Ricardo Carlos, de modelo VW Gol, placas AAA-0001, RENAVAN 123456789-0, pelo valor de R$ 20.000,00. Tal transação se deu na cidade de Maringá. De modo que João se descolocou de Curitiba até Maringá.
Tipologia: Exercícios
1 / 3
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Distribuído por dependência aos autos nº 012345-78.2016.8.16. JOÃO PAULO SIQUEIRA , brasileiro, estado civil ..., profissão ..., inscrito no CPF ..., e inscrito no RG ..., endereço eletrônico ..., residente e domiciliado em Curitiba, vem respeitosamente perante vossa excelência nos autos EMBARGOS DE TERCEIROS, em face de CARLOS ROBERTO MATOSO , brasileiro, estado civil ..., profissão ..., inscrito no CPF ..., e inscrito no RG ..., endereço eletrônico ..., residente e domiciliado em Foz do, requer e expor pelas seguintes razões de
Diante dos fatos, João Paulo Siqueira, comprou um veículo de Ricardo Carlos, de modelo VW Gol, placas AAA-0001, RENAVAN 123456789- 0 , pelo valor de R$ 20.000,00. Tal transação se deu na cidade de Maringá. De modo que João se descolocou de Curitiba até Maringá. João Paulo, deixou de adotar a conduta de realizar a transferência do veículo no prazo de 30 dias, o mesmo só foi realizar a transferência no após 6 meses que estava com veículo. Quando João foi ao Detran realizar a transferência do veículo, constatou a impossibilidade de transferência, pelo motivo de havia um no Renajud, devido uma penhora. João Paulo, não intenção de fazer um negócio correto e seguro, foi em busca de cartórios em Maringá para saber a respeito de eventuais protestos em desfavor do vendedor, Ricardo Cardoso, bem como requereu expedição de certidão negativa de feitos A penhora em questão, trata-se de um processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, sendo o exequente Carlos Roberto Matoso. Tais descrições decorreram de alegação do Exequente de ocorrência de fraude à execução, eis que a ação em questão foi proposta no ano de 2016, enquanto que a alienação do veículo VW Gol ocorreu em 2021. O crédito pleiteado por Carlos Roberto Matoso é de R$ 250.000,00 e, até o momento, não houve o pagamento espontâneo por parte do executado, Ricardo Cardoso. Sendo que Ricardo Cardoso possui um automóvel BMW X5, ano 2020, no valor aproximadamente de R$ 500.000,00, e possui também dois imóveis de veraneio na de Guaratuba.
Ante o exposto, requer o embargante, a Vossa Excelência: Art. 674 do Código de Processo Civil: Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. IV - O credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos. Desta forma, o autor pode utilizar de embargos de terceiros para a proteção do seu direito a propriedade do bem móvel. Art. 792 do Código de Processo Civil: A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - Quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver; II - Quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828; III - Quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; IV - Quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; V - Nos demais casos expressos em lei. Em nenhuma das hipóteses contida no artigo citado enquadra a insolvência do devedor, desta forma, não há requisitos para configurar a fraude a execução. Art. 677 Código de Processo Civil: Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas. Com base em documentos e testemunhas, comprova a posse do veículo a João Paulo Siqueira. Art. 123 do CTB: Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I - for transferida a propriedade; II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; III - for alterada qualquer característica do veículo; IV - houver mudança de categoria.