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Os passos do processo judicial relacionado a embargos de declaração, incluindo a petição escrita, o prazo de quinze dias sem preparo, a admissibilidade, a interrupção do prazo para interposição de recursos, a falta de notificação para a parte contrária, a condenação do embargante à pagar multa e a reabertura do prazo recursal. Além disso, é discutido o acórdão e a publicação do novo acórdão.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Acórdão bscuridade, contradição ou omissão Petição escrita dirigida ao relator (Art. 536/CPC) 05 dias Não há preparo Julgamento dos embargos na 1ª sessão seguinte As partes são intimadas Admissibilidade Interrupção do prazo para interposição de outros recursos A parte contrária não é intimada para se manifestar acerca dos embargos interpostos
Quando manifestamente protelatórios os embargos, o Tribunal condenará o embargante apagar ao embargado multa não excedente de 1% ao valor da causa. (Art. 538/ Parágrafo único/CPC) Reabertura do prazo recursal Publicação do novo acórdão