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Um conceito resumido de emancipação no Direito Civil I, que é a capacidade jurídica dada ao incapaz juridicamente. São apresentadas seis hipóteses de emancipação, como a concessão dos pais, sentença do juiz, casamento, entre outras. Além disso, o documento aborda a extinção da personalidade jurídica da pessoa natural decorrente da morte, que pode ser real ou presumida. São apresentados os documentos que comprovam cada tipo de morte. O documento pode ser útil para estudantes de Direito Civil I como resumo dos conceitos apresentados em aula.
Tipologia: Notas de estudo
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Em um conceito resumido, emancipação é dotar de capacidade jurídica o incapaz juridicamente. A emancipação não torna a pessoa maior de idade. Ela continuará a ter 17 anos, mas poderá exercer seus direitos e responder pelas obrigações. Hipóteses de emancipação:
É quando duas ou mais pessoas falecem na mesma ocasião. Não podendo-se estabelecer quem morreu primeiro. Considera-se que todos faleceram ao mesmo tempo ou simultaneamente.
Aquele que desapareceu de seu domicílio sem saber o seu paradeiro. OBJETIVO: procedimento judicial que busca partilhar o patrimônio do ausente, resguardando-o para a hipótese de seu retorno. COSENQUÊNCIAS DA AUSÊNCIA: a personalidade jurídica da pessoa natural, apenas cuida do aspecto patrimonial da pessoa ausente. Fases do processo judicial de ausência: