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"Por exemplo, o NaCl (cloreto de sódio - sal de cozinha) é bem solúvel em água, sendo que em 1 L de água a 20ºC, conseguimos solubilizar até 360 gramas desse sal. Mas, quando o solvente muda para a gasolina, nas mesmas condições de volume, temperatura e pressão, o sal não se dissolve. Por que a solubilidade de uma substância varia tanto de um solvente para outro? Um dos fatores é a polaridade dos compostos envolvidos. No exemplo citado, temos que o sal é polar, a água também é polar e a gasolina é apolar. O sal é formado por átomos de sódio (Na) e cloro (Cl) que se ligam por meio de ligações iônicas, em que o sódio doa definitivamente um elétron para o cloro, formando os íons Na+ e Cl-. Como esses íons possuem cargas opostas, eles se atraem e se mantêm unidos (Na+Cl-). Isso nos mostra que o sal é realmente polar, toda ligação iônica é polar, pois existe a diferença de carga elétrica no composto. Já no caso da água, a ligação existente é covalente, na qual dois átomos de hidrogêni
Tipologia: Resumos
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Prof o : Alex Pinheiro Feitosa Pau dos Ferros – 2022.
INTRODUÇÃO Não há como trabalhar a temática recursos hídricos sem conhecer a legislação afim, pois todo trabalho sobre esse assunto deve ter respaldo legal. As leis têm história e devem mudar conforme muda o contexto histórico. É importante observar que, no decorrer do tempo, a legislação foi se adaptando às necessidades de cada época.
Após a independência do país, em 1822 , foi estabelecido o Estado Imperial, e a primeira Constituição foi promulgada em 1824. Nossa primeira Carta Magna foi completamente omissa quanto ao uso, domínio e regulação da água, “[...] atendo-se, apenas, a garantir o direito de propriedade em toda a sua plenitude” (BRAGA et al., 2006 , p. 640 ).
Com a proclamação da República, em 1889 , a legislação brasileira passa a sofrer reformas. Em 24 de fevereiro de 1891 foi promulgada a primeira Constituição republicana do Brasil. Foi definido, no art. 13 , que o direito da União e dos Estados de legislarem sobre viação férrea e navegação interior seria regulado por lei federal e no capítulo IV, art. 34 , inciso VI, foi estabelecida a competência do Congresso Nacional para legislar sobre os rios que banhassem mais de um estado ou que se estendessem para territórios estrangeiros (BRAGA et al., 2006 , p. 640 )
Foi promulgada uma nova Constituição em 1934 , a primeira a abordar o tema de forma clara e considerando os aspectos econômicos e de desenvolvimento (ANTUNES, 2012 , p. 893 ). Foram considerados domínio da União os lagos e quaisquer correntes em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro, assim como disposto nos artigos 20 (BRASIL, 1934 a).
Em 10 de julho de 1934 foi, a partir do Decreto n. 24. 643 , aprovado o Código de Águas. Pompeu ( 2006 , p. 680 ) destaca que o “Código brasileiro é considerado mundialmente como das mais completas entre as leis de águas já produzidas. Os princípios nele constantes são invocados em diversos países como modelos a serem seguidos, mesmo por legislações modernas”. O Código de Águas está dividido em três livros: Livro I — Águas em geral e sua propriedade ; Livro II — Aproveitamento das Águas ; e Livro III — Forças Hidráulicas — Regulamentação da Indústria Hidroelétrica.
O art. 8 o trata das águas particulares que foram consideradas as nascentes e todas as águas situadas em terrenos particulares, desde que não sejam classificadas entre as águas comuns de todos, águas públicas ou águas comuns. O art. 29 destacou que as águas públicas de uso comum, bem como seu álveo, pertencem à União (quando marítimas, quando servem de limite para dois ou mais estados ou percorram parte dos territórios de dois ou mais estados, quando servem de limite com as nações vizinhas ou se estendam a território estrangeiro) (BRASIL, 1934 b).
O livro II, Aproveitamento das águas , traz em seu art. 34 que é “[...] assegurado o uso gratuito de qualquer corrente ou nascente de águas, para as primeiras necessidades da vida, se houver caminho público que a torne acessível” (BRASIL, 1934 b). O art. 36 permite o uso de quaisquer águas públicas, de acordo com regulamentos administrativos. Sobre o assunto, convém destacar que o art. 43 dispõe que as águas públicas não podem ser derivadas para agricultura, indústria e higiene sem a existência de concessão administrativa
O Título IV trata das águas subterrâneas. O art. 97 dispõe que não poderá o dono do prédio abrir poço junto ao prédio do vizinho, sem que sejam guardadas as distâncias necessárias ou tomar precauções para que ele não sofra prejuízo. Foi também previsto no art. 98 , que “[...] são expressamente proibidas construções capazes de poluir ou inutilizar para uso ordinário a água do poço ou nascente alheia a elas preexistentes.” (BRASIL, 2012 ).
O Título V, art. 102 usque 108 diz respeito às águas pluviais e essas foram consideradas como pertencentes ao dono do prédio onde as mesmas caírem diretamente e foi considerado a todos como lícito apanhar estas águas.
O Livro III, Forças Hidráulicas — Regulamentação da Indústria Hidroelétrica dispõe em seu art. 139 que o aproveitamento industrial das quedas d’água e outras fontes de energia hidráulica, seja do domínio público ou do particular, será realizado pelo regime de autorizações e concessões. O Livro III do Código de Águas trata também da propriedade das quedas d’água, das concessões, autorizações, fiscalização e penalidades. Mesmo que seja um Código relativamente antigo nem todos seus artigos foram regulamentados.
A Constituição de 1937 , segundo Henkes ( 2003 a, p. 8 ), “[...] repetiu no tocante ao domínio hídrico, as disposições da constituição anterior [ 1934 ], atribuindo a competência privativa à União para legislar sobre os bens de domínio federal, águas e energia”. A Constituição de 1946 foi considerada a mais moderna e liberal que o país teve e no setor hídrico e ela efetuou significativas mudanças, como a alteração do domínio hídrico (HENKES, 2003 a, p. 08 ). No art. 5 o, inciso XV, alínea l, foi determinada como competência da União legislar sobre as riquezas do solo, mineração metalurgia, águas, energia elétrica, florestas, caça e pesca.
A Constituição de 1988 foi inovadora no que diz respeito ao trato com o meio ambiente, pois dedicou um capítulo exclusivo ao tema. É importante relatar que o contexto no qual se deu a Constituinte favoreceu a inserção de artigos referentes ao meio ambiente. Já nessa época a sociedade discutia a importância da preservação e conservação ambiental. Quanto ao setor hídrico, as inovações foram muito importantes, pois grande parte da legislação existente estava defasada, por não dispor de instrumentos necessários à gestão (HENKES, 2003 a, p. 13 ).
Modelos de Gestão dos Recursos Hídricos História A evolução dos mecanismos institucionais (legais e organizacionais) e financeiros para o gerenciamento das águas ocorreu ao longo de três fases (DNAEE, 1990 ). Em cada uma dessas fases foram adotados modelos gerenciais cada vez mais complexos, mas que, não obstante, possibilitaram uma abordagem mais eficiente do problema.