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eldo braga de lacerda a maldade humana analisada sob a ..., Notas de aula de Direito

Em 2006, o já citado neste estudo, psiquiatra forense da Universidade de. Columbia, Michael Stone, criou o que ele denominou de Índice da Maldade. Este índice ...

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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CENTRO UNIVERSITÁRIO TABOSA DE ALMEIDA- ASCES-UNITA
BACHARELADO EM DIREITO
ELDO BRAGA DE LACERDA
A MALDADE HUMANA ANALISADA SOB A PERSPECTIVA DO
PSICOPATA
CARUARU
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CENTRO UNIVERSITÁRIO TABOSA DE ALMEIDA- ASCES-UNITA

BACHARELADO EM DIREITO

ELDO BRAGA DE LACERDA

A MALDADE HUMANA ANALISADA SOB A PERSPECTIVA DO

PSICOPATA

CARUARU

ELDO BRAGA DE LACERDA

A MALDADE HUMANA ANALISADA SOB A PERSPECTIVA DO

PSICOPATA

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado à FACULDADE ASCES, como requisito parcial, para a obtenção do grau de bacharel em Direito, sob orientação do Professor Doutor Arquimedes Fernandes Monteiro de Melo.

CARUARU

AGRADECIMENTOS

Agradeço primeiramente a Deus, por sua bondade infinita, pelo dom da vida e a força que me guia por todos os caminhos.

Agradeço ao meu pai por todos os exemplos e ensinamentos que me deixou e me fizeram quem sou hoje, e a minha mãe, pelas lições de generosidade, amor e dedicação que me passa.

Agradeço a minha companheira Tamara por todo o carinho, por sempre acreditar em mim e pelo fruto do amor desta relação, nossa filha Liana, razão que motiva cada segundo da minha vida.

Agradeço a todos os amigos que estiveram comigo durante esta jornada, dividindo sorrisos e tristezas.

Por fim, agradeço ao meu orientador Arquimedes Melo, pelo profissionalismo, respeito e paciência enquanto da construção deste trabalho!

As pessoas são tão boas quanto o mundo permite que elas sejam.

The Dark Knight

Descobri que são as pequenas coisas. As tarefas diárias de pessoas comuns que mantem o mal afastado. Simples atos de bondade e amor.

Hobbit: A Unexpected Journey

ABSTRACT

This study aims to understand human nature, his instincts and his clear ability to do badly to his neighbor, through the study of psychopathy. Through historical development of theme analysis, its impact, a study of its origin up to the present understanding. Seeks to define human nature and wild nature, and the idea about this that has been widespread and changed over the centuries. Seeks to check the way the most diverse areas of science dealing with the subject of human evil in order to verify how apply to psychopaths. It will verify how society, the law and the state treat the subject, if there is consensus, and it is the best way to deal with it. It will verify how the punishments and state rehabilitation measures adapt the characteristics of psychopaths individuals and to review the effectiveness of this process. Will look up to understanding of the subject by demonstrating concepts and characteristics of these individuals, and exposure to some specific cases. Furthermore, it will be check for any share of the blame of society in this problem. Appoint the State's responses to crimes committed by psychopaths and their actual effectiveness. Finally, it seeks to understand if the evil is inherent to the human being, and will point the measures that lead to a possible solution of the problem of psychopathy, so that embraces the welfare of both the individual and society, and will point future actions and immediate to be taken regarding the issue.

KEYWORDS: psychopathy, antisocial disorder, human nature, human evil.

SUMÁRIO

  • INTRODUÇÃO ..............................................................................................................
  • CAPITULO 1 – A MALDADE HUMANA .....................................................................
    • 1.1 A natureza humana .............................................................................................
    • 1.2 Análise psicológica ..............................................................................................
    • 1.3 Análise filosófica e sociológica ............................................................................
    • 1.4 A maldade subjetiva ............................................................................................
  • CAPITULO 2 – A PSICOPATIA COMO REFLEXO DA MALDADE HUMANA..........
    • 2.1 Histórico ...............................................................................................................
    • 2.2 Conceitos ............................................................................................................
    • 2.3 Características e forma de identificação da psicopatia .......................................
    • 2.4 A escala da maldade ..........................................................................................
  • CAPÍTULO 3 – A PSICOPATIA E SUA INCIDENCIA NO ÂMBITO JURÍDICO ........
    • 3.1 Legislação e evolução histórica ...........................................................................
    • 3.2 O Direito e a psicopatia .......................................................................................
    • 3.3 A Inexigibilidade de conduta diversa ..................................................................
    • 3.4 As ações do Estado frente aos psicopatas .........................................................
  • CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................
  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...........................................................................

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Entretanto, este se configura um mal real e cada vez mais presente na sociedade atual. Marcos Hirata Soares (2010, p. 852-858), em seu Estudo sobre Transtornos de Personalidade Antissocial e Borderline aponta que na população em geral, as taxas dos transtornos de personalidade podem variar de 0,5% a 3%.

A psicopatia conceitua-se como um transtorno de personalidade, caracterizado por um desvio de caráter, ausência de sentimentos genuínos, frieza, insensibilidade aos sentimentos alheios, manipulação, egocentrismo, inflexibilidade com castigos e punições e falta de remorsos e culpa para atos cruéis. Nesta última característica é onde reside o grande problema. Psicopatas veem outras pessoas como meras ferramentas para a obtenção de sua própria satisfação, sem se importar com a dor alheia, indiferentes às regras morais e sociais, tudo isso sem escrúpulos nem limites. A psiquiatra Ana Beatriz Barbosa Silva explica em seu livro Mentes Perigosas: O Psicopata Mora ao Lado (2008, p. 14) que psicopatas ―são verdadeiros atores da vida real, que mentem com a maior tranquilidade, como se estivessem contando a verdade mais cristalina. E, assim, conseguem deixar seus instintos maquiavélicos absolutamente imperceptíveis aos nossos olhos e sentidos, a ponto de não percebermos a diferença entre aqueles que têm consciência e aqueles que são desprovidos desse nobre atributo. ―. Quando essa natureza única dos psicopatas os leva a cometer crimes é que o Direito entra em cena. Ou pelo menos deveria.

O Direito pátrio permanece inerte quanto ao tema, nem ao menos diferencia os psicopatas dos criminosos que realmente sofrem de algum distúrbio mental. Apesar da nomenclatura ―psicopata‖ ser empregada no, já bastante ultrapassado, Decreto 24.559 de 1934, em suma, o conteúdo trata exclusivamente dos indivíduos psicóticos, ou esquizofrênicos, o que difere da psicopatia.

Ana Beatriz Barbosa Silva (2008) leciona que ―o psicopata não enlouquece nunca, pois ele não tem afeto. Ele não é capaz de se botar no lugar do outro e tentar sentir a dor que ele provocou. Mas o problema dele não é cognitivo, a razão funciona bem e ele tem a capacidade plena de distinguir o que é certo e o que é errado‖, e é justamente por esta razão que no Direito nacional, erroneamente, psicopatas são considerados, e tratados, como criminosos comuns.

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O Código Penal Brasileiro limita-se unicamente a dividir todos os tipos de criminosos com algum tipo de distúrbio, seja comportamental ou psiquiátrico, em inimputáveis, indivíduos incapazes de entender a ilicitude de um fato devido a problemas psicológicos e que juridicamente não respondem por seus atos, pois este indivíduo não é culpável, mas sim, socialmente perigoso sendo ele submetido a medida de segurança; e semi-imputáveis, que são indivíduos que possuem capacidade reduzida de entender o caráter ilícito de um fato, sendo a eles aplicada, primeiramente redução de pena, porém caso o condenado necessite de tratamento curativo, também pode ser aplicada medida de segurança, entretanto, devido à duração por tempo indeterminado da medida, por vezes, pode até mesmo apresentar o caráter perpétuo, criando assim, para o condenado, um caráter muito mais penal do que terapêutico. Assim, psicopatas não se encaixam em nenhuma das duas categorias.

Vê-se então que o legislador preocupou-se apenas com o exercício do jus puniendi do Estado e não com a condição física e mental do apenado, o que vai claramente de encontro ao principio constitucional da individualização da pena. Contudo, esta punição aplicada pelo Estado a estes indivíduos não surte efeitos, visto as características inerentes dos psicopatas, principalmente devido à falta de empatia e senso moral. Psicopatas compreendem a pena apenas como um momento de neutralidade passageira em que estão impossibilitados de agir conforme desejam.

Assim, a tríade funcional da pena (prevenir, punir e ressocializar) não é efetivada, visto a incapacidade de entendimento da sanção penal que estes indivíduos possuem. Tratar psicopatas como um criminoso comum é algo que há muito tempo vem sendo erroneamente feito. O tratamento não diferenciado bem como a vida hostil no cárcere é capaz de ensejar perigos ao próprio apenado, aos outros presos, aos profissionais carcerários não qualificados para o convívio com este tipo de indivíduo e até mesmo para a sociedade, visto que a privação da liberdade juntamente com a ausência de discernimento da punição aumenta a raiva e angustia do psicopata, raiva esta que será extravasada no momento em que for posto em liberdade.

A consequência de tudo isso é verificada ao observar o índice de reincidência criminal das pessoas acometidas pela psicopatia. Estudos realizados pelo FBI,

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a possibilidade de reinserir este individuo na sociedade, além de analisar o papel do Direito, e da própria sociedade, neste processo.

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CAPÍTULO 1 - A MALDADE HUMANA

1.1 A Natureza Humana

Desde os primórdios da humanidade a natureza humana é alvo de estudos, com o escopo de compreendê-la. As atitudes do homem durante toda a história, desde homem primitivo nômade, que agia unicamente por seus instintos, até o homem moderno e socializado, demonstram uma faceta cruel, gananciosa e capaz de cometer atrocidades indescritíveis com o seu semelhante, chegando a colocar em dubio a racionalidade humana.

A partir do momento em que o homem se fixa em sociedade, ao perceber que tem o poder de controlar a natureza (agricultura), criou-se a necessidade de regras que regulassem este convívio. Tudo com um único objetivo: controlar a natureza humana; o instinto do homem.

O instinto, do latim instinctu , que significa instigação e impulso, remete à ideia de uma predisposição inata para a tomada de determinados comportamentos, seria então um tipo de inteligência na forma mais primitiva do ser vivo. Algo intrínseco da natureza do ser vivo, que atua de maneira inconsciente, mas com finalidade precisa, sem depender, para tanto, de qualquer tipo de aprendizado.

Desta forma, é impossível ao homem, mesmo com todas as regras legais, sociais e morais decorrentes da sua racionalidade, abandonar completamente todos os seus instintos, pois estes, por piores que possam parecer, são fundamentais para a sua conservação da espécie, pois motiva os seres vivos a tomar determinado comportamento quando necessário e foi de fundamental importância pois auxiliou os ancestrais humanos na perpetuação, dominação e reprodução da espécie.

Os instintos são próprios do comportamento animal, incluindo o ser humano, principalmente em comportamentos relacionados à perpetuação da espécie, como o acasalamento, busca de alimentos, etc. Entretanto há também instintos relacionados unicamente à satisfação pessoal, como os puramente sexuais, ambição, que se dá na busca do indivíduo por poder e a busca pelos mais diversos tipos de prazer, como por exemplo o prestigio social. O grande problema está quando o ser humano

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agressiva, prejudicial, nociva, consciente e deliberada cometida por um individuo em direção à outra pessoa. Há o dolo, o discernimento por parte do autor da ação de que tal atitude fere outrem, assim, quem prejudica sabe que está causando um dano a outra pessoa e não se incomoda com isso. Não necessariamente a ação maldosa será acompanhada de violência ou tomada de algum bem ou cargo, por vezes acontece de forma sutil, acarretando dor psíquica através de escarnio e humilhações.

Ainda, as ações maldosas visam a obtenção de um benefício, podendo ser motivadas pelo desejo de autoafirmação ou derivadas da associação do sexo à agressividade. Entretanto, relativo a esta associação do sexo à agressividade, o Dr. Gikovate ressalta que indivíduos sadomasoquistas não são maus, mesmo havendo dor e sofrimento de outrem, pois há, por parte deste último, além do consentimento claro, o sentimento de prazer decorrente do ato. Daí tem-se o caráter unilateral do ato, visto que a concordância de quem sofre a ação, exclui o caráter maldoso do ato. Entretanto, este consentimento claro não deve estar relacionado ao poder persuasivo do autor da ação, visto que a vítima pode ser levada a crer que o que está sendo feito é correto. Esta é uma característica bastante comum em líderes, principalmente políticos e religiosos.

Em suma, pode-se afirmar que a maldade possui três elementos essenciais: I. Unilateralidade: a ação ou omissão prejudicial, causadora de dano a outrem, traz unicamente ao autor da ação benefícios, ou simplesmente prazer, com este ato ou das consequências deste. Ressalte-se, novamente, que alguém induzido a fazer ou deixar de fazer algo não descaracteriza este elemento, tem-se a exemplo a indução intelectual que pedófilos utilizam em crianças, que não possuem uma consciência clara dos atos e tem sua ingenuidade aproveitada. II. Pleno conhecimento dos atos: é necessário que o indivíduo tenha pleno conhecimento de seus atos e de sua maldade, ou seja, que saiba que a sua ação está fazendo mal a alguém. Daí, então, se exclui a maldade de atos violentos que por ventura um doente mental possa causar durante um surto de loucura, ou danos físicos ou psicológicos causados não intencionalmente a outro.

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III. Liberdade de escolha: este elemento seria derivado da capacidade de racionalização humana. Havendo a deliberação de escolha da ação ou omissão a ser tomada, e ainda assim o indivíduo escolher aquela nociva, pose-se consideram esta atitude como maldosa. Não se pode culpar alguém que fez o mal por falta de opção, como também, não se pode considerar mau quem cometeu um ato forçadamente ou por ignorância, que não teve a liberdade de optar entre os valores de bondade e maldade, ressaltando-se aqui o contexto histórico e social do indivíduo. Há de se haver a intencionalidade na ação do indivíduo. Em geral, a maldade é um exercício de vaidade e de autoafirmação. Um sentimento de superioridade em relação ao resto das pessoas. Comumente relacionada a poder, submissão, dor e agressão. Percebe-se isto claramente na crueldade de membros de gangues e no bullying,

Conceitua Jose Cesar Naves de Lima Jr. que bullying refere-se a ... comportamentos agressivos de meninos e meninas no âmbito escolar. As agressões físicas, assédios, ofensas verbais praticadas com frequência contra colegas sem motivação especifica, apenas no intuito de humilhar, intimidar; e maltratar caracterizam essa espécie de violência que produz incomensuráveis sofrimentos as suas vítimas e pode deixar sequelas gravíssimas por toda uma existência. ‖ (LIMA Jr., 2015, p.115) Contudo, apesar da discussão do bullying ter-se iniciado sobre a ocorrência no âmbito escolar, Lima Jr. ressalta que ―esse tipo de agressividade não se limita a menores em estabelecimentos de ensino, pois, por incrível que pareça, encontra-se infelizmente por toda a parte, no trabalho, família, e na vida adulta. ‖ Essa prática de atos vexatórios e humilhantes quase sempre são voltados à indivíduos contra uma pessoa indefesa e/ou com alguma característica peculiar, como sobrepeso, baixa estatura, etc.

Curiosamente, apesar da prática do bullying ser um ato maldoso, quase que a totalidade de psicopatas e assassinos em série, ou seja, indivíduos considerados extremamente maus e cruéis pela sociedade, foram vítimas de bullying na infância. Isto denota a gravidade das consequências acarretadas por essas humilhações.

Há dois pontos controversos na conceituação do Dr. Flávio Gikovate. O primeiro está no fato de que como a maldade caracteriza-se por uma ação ou omissão, a vingança estaria fora deste conceito, visto que a vingança é nada mais

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ele de "sadismo cotidiano". A companheira de estudo de Paulhus, professora na Universidade do Texas e chefe de pesquisa sobre o sadismo cotidiano, a psicóloga Erin Buckels, defende que o sadismo seja considerado um conceito dentro do funcionamento normal da psicologia humana. E afirma ainda que ―essas pessoas não são necessariamente serial killers ou desviantes sexuais, mas são caracterizadas por terem benefícios emocionais causados ao observarem o sofrimento alheio‖. Aponta que o ato de ―trollar‖, ou seja, o bullying virtual, realizado através da internet, através de ofensas, brincadeiras e piadas que humilham de denigrem terceiros, seja uma comprovação do sadismo cotidiano presente na sociedade.

O termo sadismo é derivado do nome de Marques de Sade (1740-1814), aristocrata francês e escritor libertino. Apesar do entendimento popular, erroneamente difundido, o sadismo não está necessariamente vinculado à sexualidade e ao erotismo. Sadismo é, na realidade, o prazer no sofrimento alheio, seja um sofrimento praticado ou sofrido por outrem.

Tais ações nem sempre devem ser motivos de preocupação, posto que o sadismo cotidiano é algo comum ao homem. O contentamento de uma criança ao ver o irmão levando uma bronca dos pais e ―se dando mal‖ é um bom exemplo de como o sadismo diário acontece na infância. Grande demonstração da presença constante do sadismo no dia-a-dia das pessoas é a curiosidade, muitas vezes mórbidas, de tragédias. Como no caso da divulgação de imagens dos corpos de pessoas mortas em tragédias.

Entretanto, nem sempre sadismo será sinônimo de alguma desordem de caráter ou psíquica, mas sim, algo inerente à natureza humana. Dr. Paulhus, que é pioneiro no estudo do sadismo cotidiano, aponta que o estudo do sadismo banal, aquele comum a todos da sociedade, não tem sido suficientemente estudado, o que dificulta na sua diferenciação do sadismo demasiadamente cruel e violento.

Em 1970, A doutora Jane Goodwal, antropóloga e etologista especializada em primatas, ou seja, estudiosa do comportamento animal, a fim de comprovar que a natureza humana é boa e que a maldade é somente invenção do homem racional, resolveu estudar o comportamento benevolente dos chimpanzés, o parente mais próximo do ser humana na escala evolutiva darwiniana. A princípio tudo correu bem,

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entretanto, três anos após o início do estudo da Dra. Goodwal, com o aumento do número de chimpanzés e a dificuldade de conseguir alimentos decorrente deste aumento populacional, o comportamento dos primatas tornou-se mais hostil. A dificuldade advinda do novo contexto social, onde havia escassez de alimentos, levou os chimpanzés a externarem seus instintos mais básicos de sobrevivência e domínio.

Assim, em certo ponto, houve uma cisão no grupo de chimpanzés em dois grupos, o maior permaneceu no antigo território, enquanto o menor se embrenhou na floresta. A relação entre os grupos, inicialmente pacifica, foi quebrada quando os membros do grupo maior passaram atacar e matar, de formas impiedosas e brutais, os membros do outro grupo, chegando a praticamente dizimar o grupo menor ao final. Esta situação se assemelha a que o homem viveu durante toda a sua história, com colonizações baseadas em imposição de cultura e violência, mostrando que o homem racional, assim como os demais primatas, não abdica de seus instintos animais.

Contrariando esta visão pessimista e trágica da natureza primata tem-se os bonobos, espécie primata conhecida por sua índole completamente pacifica, sendo extremamente raro a pratica de ataques e agressões uns contra os outros. Comicamente conhecido entre os pesquisadores como macacos hippies por suas características pacificas e serenas. A grande a diferença entre os outros primatas consiste no fato de que a organização de seu grupo é sempre matriarcal, ou seja, tem a fêmea como a figura mais importante do grupo.

Curiosamente, outra distinção em relação aos demais primatas é o fato dos bonobos gastarem grande parte da sua vida com o sexo. A maior parte do dia os bonobos estão se relacionando, em todo tipo de combinações de idade e de gênero entre os parceiros. Pesquisadores constataram que essa intensidade em intercursos sexuais era uma forma de fortalecer a coesão e a solidariedade do grupo. Uma semelhança inusitada entre os bonobos e os seres humanos é o fato de que os bonobos são os únicos primatas que se relacionam sexualmente um de frente para o outro, olhando-se diretamente nos olhos durante a cópula.