



Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
O documento aborda os principais efeitos da condenação criminal, tanto de natureza penal quanto extrapenal. Também explora o instituto da reabilitação criminal, que visa assegurar ao condenado uma folha de antecedentes sem registros criminais e suspender alguns efeitos secundários da condenação. Além disso, o documento apresenta as medidas de segurança, que possuem caráter preventivo especial e são aplicadas aos inimputáveis, ou seja, àqueles acometidos de doença mental. O texto detalha as espécies de medidas de segurança (detentiva e restritiva) e o procedimento de sua execução. Com uma abordagem abrangente e bem estruturada, este documento pode ser útil para estudantes de direito, especialmente aqueles interessados em direito penal e execução penal, fornecendo informações relevantes sobre os efeitos da condenação criminal, a reabilitação e as medidas de segurança.
Tipologia: Esquemas
1 / 5
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Kaila Fernanda Ramos da Silva, bacharela em Direito. 2018. Exploração dos temas: Efeitos da Condenação, Reabilitação e Medidas de Segurança
1 Efeitos da Condenação ........................................................................................................................................ 1 2 Reabilitação Criminal ......................................................................................................... 2 3 Medidas de Segurança ........................................................................................................ 3
Com o trânsito em julgado da sentença condenatória, o principal efeito da condenação é a concretização da pena que deverá ser cumprida pelo acusado. Por exclusão, efeitos secundários são todos os demais efeitos condenatórios, que podem se revestir de natureza penal ou extrapenal. Quanto aos efeitos secundários de natureza penal, podemos elencar os seguintes: Gera reincidência; Aumenta o prazo da PPE em 1/3 com a prática de novo crime; Interrompe a PPE de delito anteriormente cometido; Impede a obtenção do sursis (salvo pena de multa); Impede o perdão judicial em certos crimes, como na receptação culposa; Causa a revogação do sursis ou do livramento condicional anteriormente impostos; Gera a revogação da reabilitação obtida por delito anterior; Veda a redução da pena no crime de tráfico de drogas; e etc. Os efeitos secundários extrapenais foram divididos em duas categorias: a) os genéricos (art. 91 do CP); b) os específicos (art. 92 do CP). Efeitos extrapenais genéricos são assim denominados porque decorrem de qualquer condenação. Constituem efeito automático da condenação, vale dizer, não necessitam de declaração expressa na sentença. São eles: Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; Perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa‐fé, dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; Perda em favor da União do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso; Suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação; Rescisão do contrato de trabalho por justa causa; Obrigatoriedade de novos exames às pessoas condenadas por crimes praticados na direção de veículo automotor descritos no CTB.
Penal: A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida. A reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de quatro ou oito anos, pelo menos, conforme se trate de condenado ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido durante aquele tempo. Em relação da competência da reabilitação é do juiz de primeira instância que condenou o réu e, para que seja feito o pedido, sendo necessária a capacidade de postulação, ou seja, somente pode ser realizado por advogado. Medidas de Segurança Enquanto as penas possuem caráter punitivo, as medidas de segurança possuem caráter preventivo especial, fundadas na periculosidade do agente. Medida de segurança é forma de sanção penal aplicada ao inimputável, ou seja, àquele acometido de doença mental, tem prazo mínimo, de 1 a 3 anos, condicionada à cessação da periculosidade do agente para seu término. A internação por prazo indeterminado tem sido compreendida pelo STF como inconstitucional (valendo como limite a pena máxima cominada para o crime). A prescrição também se aplica à medida de segurança, tendo como parâmetro o prazo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime atribuído ao inimputável.
São espécies de medidas de segurança: Detentiva: consiste em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado. De acordo com o Código Penal, se o crime for apenado com reclusão, esta deverá ser a medida de segurança aplicada. Restritiva: consiste na sujeição a tratamento ambulatorial, ou seja, na necessidade de comparecimento regular para consultas pessoais com psiquiatras e equipe multidisciplinar. Aplica‐se aos crimes apenados com detenção. O procedimento da execução das medidas de segurança é regulado pelos arts. 171 a 179 da Lei de Execuções Penais. Admitem a detração, que é aplicada em relação à data do 1° exame de cessação da periculosidade.