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Educação Especial e Educação Inclusiva
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
A Educação Especial é um componente curricular do 7º período do curso de Pedagogia que introduz você no vasto e compósito universo das necessidades educativas especiais.
A legislação brasileira estabelece o direito da pessoa com deficiência ao ensino regular, público e gratuito. Por isso, o estudante que se prepara ao exercício do magistério na educação básica deve estar apto a receber com respeito e profissionalismo todo e qualquer tipo de pessoa com necessidades educativas especiais.
Este caderno de Educação Especial se divide em doze aulas. Na primeira aula, conheceremos o conceito e os princípios fundamentais da educação especial. Na segunda aula, observaremos a evolução histórica das concepções sociais e educacionais sobre as pessoas com deficiência. Na terceira aula, teremos acesso às especificidades da deficiência física e da deficiência auditiva. Na quarta aula, aprenderemos a identificar e atender as deficiências visuais, mentais e sensoriais, a surdo-cegueira, o autismo e a síndrome de Down. Na quinta aula, estudaremos aspectos do atendimento educacional a
alunos especiais. Na sexta aula, diferenciaremos os conceitos de inclusão, integração e segregação. Na sétima aula, aprofundaremos aspectos relevantes da legislação brasileira vigente sobre educação inclusiva. Na oitava aula, apresentaremos a educação inclusiva como proposta alternativa de aprendizagem.
Na nona aula, refletiremos sobre a escola como espaço privilegiado para a aceitação das diferenças. Na décima aula, conheceremos diretrizes e adaptações curriculares para o atendimento da pessoa com deficiência. Na penúltima aula, definiremos competências específicas do professor envolvido em processos de inclusão. Na última aula, enfim, mostraremos modelos de atendimento para o acompanhamento pedagógico do aluno com necessidades educativas especiais.
Desejamos que você tenha um bom aproveitamento e que este material contribua para o crescimento global do formador da educação básica.
MAZZOTA, Marcos José Silveira. Educação especial no Brasil: história e políticas
públicas. São Paulo: Cortez, 1999.
PERRENOUD, Phillippe. Pedagogia diferenciada: das intenções à ação. Porto Alegre: Artmed, 2001.
RODRIGUES, David (Org.). Inclusão e educação, doze olhares sobre a educação inclusiva_._ In: CORREIA, Luis de Miranda. Dez anos de Salamanca, Portugal e os alunos com necessidades educativas especiais. São Paulo: Summus Editorial,
SILVA, Shirley; VIZIM, Marli. Educação Especial: múltiplas leituras e diferentes significados. São Paulo: Mercado das Letras, 2003.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Educação inclusiva : atendimento educacional especializado para a Deficiência Mental. Brasília, 2005.
______. Política nacional de educação especial. Brasília: SEESP, 2001.
______. Secretaria de Educação Especial. Projeto Escola Viva. Garantindo o acesso e permanência de todos os alunos na escola – Alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília, 2000.
CARVALHO, Rosita E. A nova LDB e a educação especial. Rio de Janeiro: WVA,
FERREIRA, Elisa Caputo; GUIMARAES, Marly. Educação inclusiva. Rio de Janeiro: DP&A, 2003.
GAIO, Roberta; MENEGUETTI, Rosa. Caminhos pedagógicos da educação especial. São Paulo: Vozes, 2004.
LIMA, P. A. Educação inclusiva e igualdade social_._ São Paulo: AVERCAMP, 2006.
SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997.
Nesta aula, refletiremos sobre algumas definições de inclusão, estudaremos a história da educação inclusiva no mundo e no Brasil e abordaremos a educação inclusiva a partir da dimensão sócio-cultural e política e do princípio da valorização das diferenças no espaço educacional.
A sociedade que pensa a educação inclusiva somente em relação à
criança com necessidades especiais engana-se ao achar que todas as outras crianças já façam parte efetivamente do processo pedagógico. Nota-se que, mesmo com a apresentação e articulação das políticas inclusivas, há ainda no Brasil uma taxa de analfabetismo espantosa, evasão, repetência escolar e a exclusão dos que não aprendem no mesmo ritmo e da mesma forma que os outros.
Para começar nossas reflexões sobre a história da educação inclusiva, é interessante analisar alguns conceitos.
O surgimento do conceito de inclusão, segundo Sassaki (2002, p. 16), é recente devido à adoção da filosofia da inclusão social para modificar os sistemas sociais existentes. Sassaki (2002, p. 27) afirma que
[...] é imprescindível dominarmos bem os conceitos exclusivistas para que possamos ser participantes ativos na construção de uma sociedade que seja realmente para todas as pessoas, independentemente de sua cor, idade, gênero, tipo de necessidade especial e qualquer outro atributo social.
Portanto, a partir de alguns pontos de vista, a educação inclusiva pode ser
considerada como
todos os alunos, independentemente de suas condições pessoais, sociais ou culturais. Escolas que valorizem as diferenças dos alunos como oportunidades para o desenvolvimento dos estudantes assim como dos professores, em lugar de considerá-las um problema a resolver. (BRASIL, 2005, p. 35).
A fundamentação de uma sociedade inclusiva está pautada em uma filosofia que reconhece e valoriza a diversidade, como característica essencial à constituição de qualquer sociedade. Por meio desse princípio ético, apresenta-se a necessidade de se garantir o acesso e a participação de todos a todas as oportunidades, independentemente das peculiaridades de cada pessoa e/ou grupo social.
Segundo Booth e Ainscow, citados por Brasil (2005, p. 41-42), as características da educação inclusiva podem ser resumidas da seguinte maneira:
porém, ainda são concebidas como prisões: não têm tratamento especializado ou programas educacionais.
A partir do século XX, as pessoas com necessidades especiais são vistas como cidadãos que têm direitos e deveres de participação na sociedade, embora segundo uma visão assistencial e filantrópica.
A partir da década de 40, são criadas várias instituições para o atendimento de necessidades específicas, como o Lar Escola São Francisco, a Fundação para o Livro do Cego (Dorina Nowill), a Sociedade Pestalozzi e o Centro Israelita de Assistência ao Menor – Ciam. O artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) proclama, no art. 1º, que toda a pessoa tem direito a uma educação gratuita, correspondente ao ensino elementar fundamental; que o ensino básico deve ser obrigatório e que o ensino técnico e profissional deve ser generalizado. No art. 2º, a Declaração estabelece que a educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e que deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos. O item 1º do artigo 27 proclama que toda pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de usufruir das artes e de participar do progresso científico e dos benefícios que deste resultam. A Declaração apresenta a importância da interligação entre liberdade e igualdade. Dessa maneira, a importância da diversidade se impõe como condição para o alcance da universalidade e da indivisibilidade dos direitos humanos (BRASIL, 2004, p. 14).
Em 1955, no Rio de Janeiro, com o apoio da Sociedade de Pestalozzi do Brasil, começou a funcionar a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, para crianças com deficiências. Entre os anos de 1954 a 1962, foram criadas dezesseis APAES no Brasil.
Na década de 60 , pais e familiares de pessoas com necessidades especiais se unem e se organizam em prol de um atendimento de qualidade para as
pessoas com necessidades educacionais especiais. Criticam a segregação e o afastamento da sociedade. A educação especial, no Brasil, aparece pela primeira vez na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) n. 4.024/61. Essa lei regulamenta as políticas e propostas educacionais para as pessoas com necessidades especiais, estabelecendo, organizando e atribuindo funções aos serviços públicos e privados.
O atendimento das pessoas com necessidades especiais é realizado ainda de maneira inadequada, mas já é introduzido um apoio financeiro para as instituições particulares credenciadas junto aos Conselhos Estaduais de Educação.
Na década de 70, nos Estados Unidos, pesquisas científicas marcam avanços consideráveis na promoção da qualidade de vida dos mutilados da Guerra do Vietnã. Dessa maneira, a educação inclusiva tem seu começo nos Estados Unidos por meio da Lei n. 94.142/75, que gera uma mudança nos currículos e a criação de um sistema integrado de informação entre escolas, bibliotecas, hospitais e clínicas (BENCINI, 2001).
Em 1978, no Brasil, é realizada uma emenda à Constituição Brasileira em que são contemplados os direitos das pessoas com necessidades especiais, às quais é assegurada a melhoria de sua condição sócio-econômica, especialmente mediante educação especial e gratuita.
A partir da década de 80 , surgem declarações e tratados mundiais que passam a defender a abrangência universal do direito à inclusão. Em 1985, a Assembléia Geral das Nações Unidas lança o Programa de Ação Mundial para as pessoas com necessidades especiais. Recomenda-se que, na medida do possível, o ensino de pessoas com deficiência deve acontecer dentro do sistema escolar normal. Em 1988, no Brasil, é promulgada a atual Constituição Federal, em cujo art. 205 a educação passa a ser direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. Em 1989, a Lei n. 7.853 prevê a oferta obrigatória e gratuita da educação especial em instituições escolares
No documento Educar na Diversidade, encontramos questões referentes à erradicação do trabalho infantil:
[...] o Brasil ao assinar esse documento comprometeu-se em alcançar as metas propostas no que se refere à modificação dos sistemas de educação em sistemas educacionais inclusivos (BRASIL, 2005, p. 15).
Em 1996, na reunião dos ministros da educação da América Latina e do Caribe (Kingston), foi fechado um acordo sobre o fortalecimento de condições e estratégias para o atendimento a crianças com necessidades educacionais especiais, dificuldades de aprendizagem, escolaridade inadequada, vindas de ambientes sociais periféricos.
No ano de 2000, na Reunião das Américas, preparatória do Fórum Mundial de Educação para Todos (São Domingos), afirma-se o compromisso de elaborar políticas de educação inclusiva, dando-se preferência aos grupos mais excluídos.
Em 2001, acontece a VII Reunião Regional de Ministros da Educação (Cochabamba). Nessa reunião, são reafirmados a valorização, a diversidade e o interculturalismo como dados de desenvolvimento da aprendizagem. Sugere- se que os procedimentos pedagógicos considerem as diferenças sociais,
culturais, de gênero, de capacidade e de interesses, com vistas a uma melhor aprendizagem, à compreensão mútua e à convivência.
No ano de 2003 , é criado pelo MEC o Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. Conforme os pressupostos legais e conceituais de uma educação de qualidade para todos, o programa têm o objetivo de difundir a política de educação inclusiva nos municípios brasileiros e de apoiar a formação de gestores e educadores para concretizar a mudança dos sistemas educacionais em sistemas educacionais inclusivos, garantindo o direito de acesso e permanência escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais. O programa contou com a adesão de 144 municípios-pólo, que atuam como multiplicadores da formação de mais de 4.646 municípios da área de abrangência. Por meio desse programa, o Ministério da Educação e a Secretaria de Educação Especial adotaram o compromisso de fomentar a política de construção de sistemas educacionais inclusivos. O processo foi implementado nos municípios brasileiros, agrupando recursos da comunidade e consolidando convênios e parcerias para abonar o atendimento das necessidades educacionais especiais dos alunos. Numa ação compartilhada, o programa disponibilizou equipamentos, mobiliários e material pedagógico para a implantação de salas de recursos para a organização da oferta de atendimento educacional especializado nos municípios-pólo, com vistas a apoiar o processo de inclusão educacional na rede pública de ensino.
Com essas ações, o programa atingiu a meta prevista de formação de gestores e educadores para a educação inclusiva em 83,5% dos municípios brasileiros, beneficiando cerca de 80.000 educadores.
O avanço da educação inclusiva, nos últimos anos, está demonstrado nos números do Censo Escolar/INEP, que registram o crescimento da matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais, passando de 337.326 alunos, em 1998, para 640.317, em 2005. A partir da garantia do acesso à educação previsto na legislação, os sistemas de ensino se estruturam para ampliar a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais em classes comuns do ensino regular. Esse trabalho tem alcançado avanços significativos:
I. Respeitar e valorizar a diversidade, desenvolver práticas colaborativas, formar leis de apoio, promover a participação da comunidade.
II. Valorizar as diferenças como oportunidades de desenvolvimento, sem considerá-las problemas a resolver.
III. Oferecer iguais oportunidades para as pessoas com deficiências, além de serviços auxiliares para uma vida produtiva como cidadãos completos.
( ) BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Educar na Diversidade. Módulo 2: O enfoque da educação inclusiva.
( ) SASSAKI, Romeu K. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos.
( ) BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Escola de todos: é o Brasil aprendendo e crescendo com as diferenças.
BENCINI, Roberta. Uma longa história em defesa de oportunidades iguais para todos. Nova Escola, n. 139, fevereiro de 2001. Disponível em: <http// novaescola. abril.com.br/ed/139_fev01/html/inclusao2.htm>. Acesso em: 15 jul.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03constituicao/ constitui%A7aohtm>. Acesso em: 21 jul. 2008.
______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Escola de todos: é o Brasil aprendendo e crescendo com as diferenças. Brasília: 2004.
Esperamos que, ao final desta aula, você seja capaz de:
Para um bom aproveitamento desta aula, você precisa levar em conta o conhecimento construído ao longo da aula um deste caderno. Na aula anterior, com efeito, vimos a história da educação especial no Brasil e no mundo.
Esse panorama histórico, agora, será muito útil para compreendermos melhor as concepções de educação e de educação especial que estão por trás da maneira como cada época e cada país olham para as diferenças e, mais especificamente, para as pessoas com necessidades especiais.
Estudaremos, nesta aula, o panorama histórico das concepções sociais e educacionais que fundamenta as discussões acerca da educação especial.
Abordaremos, a seguir, temas e reflexões sobre as leis que dão direito a uma educação para todos.
As leis constituem um sustentáculo essencial, no processo de integração das
diversidades no mundo da educação, para que o ser humano esteja realmente incluído na escola e nos ambientes sociais em geral.
educacionais de todos os alunos. Os serviços educacionais especiais, embora diferenciados, não podem se desenvolver isoladamente, mas devem fazer parte de uma estratégia global de educação e visar as suas finalidades gerais. Na LDB, são analisados dispositivos referentes à educação especial que apontam uma ação mais ligada ao sistema e aos programas do ensino regular. A LDB n. 9394/96 reserva um capítulo exclusivo à educação especial e reafirma o direito à educação pública e gratuita das pessoas com deficiência, com condutas típicas e com altas habilidades.
Nas Leis n. 4.024/61 e n. 5.692/71, não se dava muita importância a essa modalidade educacional. A presença da educação especial na LDB n. 9.394/ certamente reflete um crescimento da área em relação à educação geral nos sistemas de ensino.
Na Resolução CNE/CEB n. 2/2001, Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, consideram-se ajudas técnicas os elementos que permitem compensar uma das limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa com deficiência, com o objetivo de permitir-lhe superar as barreiras da comunicação e da mobilidade.
A expressão “portador de necessidades especiais”, embora ainda esteja presente nas leis que amparam o aluno especial, precisa ser substituída gradativamente pela expressão mais inclusiva “aluno com necessidades educativas especiais”.
A definição de ajudas técnicas está conceituada no artigo 19, parágrafo único, do Decreto n. 3.298/99. Essa definição, no âmbito pedagógico, relaciona- se com a ajuda que pode ser proporcionada a alunos e professores e está contemplada no Parecer CNE/CEB n. 17/2001:
Todos os alunos, em determinado momento de sua vida escolar podem apresentar necessidades educacionais especiais, e seus professores em geral conhecem diferentes estratégias para dar respostas a elas. No entanto, existem necessidades educacionais que requerem, da escola uma série de recursos e apoios de caráter mais especializados.
Conforme a Resolução CNE/CEB n. 2/2001, alunos com necessidades educacionais especiais são aqueles que, durante o processo educacional, apresentam:
a) dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento, que dificultam o acompanhamento das atividades curriculares e que são compreendidas em dois grupos:
b) dificuldades que demandam a utilização de linguagem e códigos aplicados;
c) altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que levam a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.
O trabalho realizado pelos profissionais da educação se volta ao auxílio desses alunos. Tais profissionais necessitam estar preparados para atuar em classes comuns com alunos que apresentam alguma deficiência. Nesse sentido, o art. 208 da Resolução CNE/CEB n. 2/2001 aponta algumas competências necessárias ao professor: