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Seleção para Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado em Administração (UNINOVE - 2024), Esquemas de Engenharia Industrial

Este edital detalha o processo seletivo para os programas de mestrado profissional, doutorado profissional em administração e pós-doutorado em gestão de projetos da universidade nove de julho (uninove). O edital aborda as etapas do processo seletivo, incluindo a inscrição, avaliação do projeto de pesquisa, arguição oral, documentação necessária, critérios de elegibilidade para bolsas de estudo, informações sobre a matrícula e o calendário geral do processo. O edital também inclui informações sobre a mensalidade e o programa de bolsas para a formação do pesquisador.

Tipologia: Esquemas

2024

Compartilhado em 08/03/2025

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UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE PROJETOS
MESTRADO, DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO
1º SEMESTRE DE 2024
A Reitoria da Universidade Nove de Julho (UNINOVE), no uso de suas atribuições e
de acordo com a legislação em vigor, torna público o presente Edital com as normas
e procedimentos do Processo Seletivo para preenchimento das vagas nos Cursos
de Mestrado Profissional em Administração, Doutorado Profissional em
Administração, e Pós-doutorado do Programa de Pós-Graduação em Gestão de
Projetos (PPGP) conceito 5 pela CAPES, com início no 1º semestre de 2024.
1. Do Processo de Seleção:
1.1. Somente serão habilitados os candidatos portadores de diploma obtido em
curso de bacharelado, licenciatura ou tecnologia devidamente reconhecido pelo
MEC, na mesma área do programa ou em áreas correlatas.
1.2. Somente serão habilitados aos cursos de Doutorado candidatos portadores de
diploma obtido em curso de Mestrado devidamente reconhecido pelo MEC.
2. Das Inscrições:
2.1. As inscrições poderão ser feitas no período de 23/10/2023 a 22/01/2024,
exclusivamente por meio do preenchimento online da ficha de inscrição, no portal do
PPGA UNINOVE (www.uninove.br/ppgp).
2.1.1. No momento da inscrição, o candidato deverá apresentar:
I) Link para acesso ao seu Currículo Lattes, que deverá estar atualizado no mês da
respectiva inscrição;
II) Projeto de Pesquisa, no formato doc ou pdf, com no máximo 20 (vinte) páginas,
contendo, além de página de rosto com o nome do candidato e o título do pré-
projeto, os seguintes itens, que deverão figurar em tópicos destacados:
a) resumo com, no máximo, 1.500 (mil e quinhentos) caracteres com espaços;
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UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE PROJETOS

MESTRADO, DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO

1 º SEMESTRE DE 2024

A Reitoria da Universidade Nove de Julho (UNINOVE), no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação em vigor, torna público o presente Edital com as normas e procedimentos do Processo Seletivo para preenchimento das vagas nos Cursos de Mestrado Profissional em Administração, Doutorado Profissional em Administração, e Pós-doutorado do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Projetos (PPGP) – conceito 5 pela CAPES, com início no 1º semestre de 202 4.

1. Do Processo de Seleção: 1.1. Somente serão habilitados os candidatos portadores de diploma obtido em curso de bacharelado, licenciatura ou tecnologia devidamente reconhecido pelo MEC, na mesma área do programa ou em áreas correlatas. 1.2. Somente serão habilitados aos cursos de Doutorado candidatos portadores de diploma obtido em curso de Mestrado devidamente reconhecido pelo MEC. 2. Das Inscrições: 2.1. As inscrições poderão ser feitas no período de 23 /10/ 2023 a 22 /0 1 /2024, exclusivamente por meio do preenchimento online da ficha de inscrição, no portal do PPGA UNINOVE (www.uninove.br/ppgp). 2 .1.1. No momento da inscrição, o candidato deverá apresentar: I) Link para acesso ao seu Currículo Lattes, que deverá estar atualizado no mês da respectiva inscrição; II) Projeto de Pesquisa, no formato doc ou pdf , com no máximo 20 (vinte) páginas, contendo, além de página de rosto com o nome do candidato e o título do pré- projeto, os seguintes itens, que deverão figurar em tópicos destacados: a) resumo com, no máximo, 1.500 (mil e quinhentos) caracteres com espaços;

b) introdução; c) objetivo de pesquisa, focando, dentro do tema, o que se pretende investigar especificamente; d) justificativa que demonstre a importância da pesquisa que se pretende fazer; e) referencial teórico que identifique os fundamentos, as metodologias e os procedimentos com que se pretende levantar, identificar, recortar e analisar o objeto de pesquisa; f) referências bibliográficas. 2.1. 2. Para identificação da área de concentração, da linha de pesquisa, dos projetos e dos temas de pesquisa desenvolvidos pelos docentes, o candidato deverá consultar as informações do PPGP-UNINOVE, disponíveis no site www.uninove.br/ppgp 2.1.3. A atribuição de professor orientador é prerrogativa exclusiva da Coordenação do respectivo Programa, que poderá, a seu critério, atribuir ao candidato orientador diverso dos que por ele vierem a ser indicados. 2.2. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica o conhecimento e a aceitação plena de todas as condições estabelecidas neste Edital.

3. Das Fases do Processo Seletivo: 3 .1. O Processo Seletivo será realizado em duas fases, a seguir descritas: ● 1ª Fase – Avaliação do Projeto de Pesquisa e do currículo do candidato: O projeto de pesquisa será analisado pelos seguintes critérios: Atendimento aos elementos formais previstos no presente edital; Aderência à linha de pesquisa escolhida; Consistência acadêmica, pertinência com os propósitos científicos do programa e seu Corpo Docente e a relevância do Projeto de Pesquisa; Avaliação de currículo pessoal. ● 2ª Fase - Arguição Oral: Os candidatos aprovados na 1ª fase serão convocados para arguição oral sobre o seu Projeto de Pesquisa, momento em que também será verificado, dentre outros, a relevância social do Projeto de Pesquisa e a disponibilidade para dedicação às atividades do Programa.

3. 3. Será excluído do Processo Seletivo, a qualquer tempo, o candidato que: prestar informações falsas no formulário de inscrição; não integralizar os procedimentos de inscrição; deixar de apresentar os documentos exigidos pelo presente edital; incorrer em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, auxiliares ou autoridades. 4. Da Publicação dos Resultados: 4.1. Cada Programa Stricto Sensu divulgará o resultado final do Processo Seletivo, conforme calendário disposto no Item 7 do Presente Edital. 5. Da Mensalidade e do Programa de Bolsas para a Formação do Pesquisador: 5.1. A UNINOVE mantém o “Programa de Bolsas para a Formação do Pesquisador”, que assegura um número limitado de Bolsas de estudos, distribuídas segundo critérios explicitados em Regulamento próprio. 5.2. São elegíveis ao Programa de Bolsas: a) Candidatos sem vínculo trabalhista em instituição de ensino técnico ou superior privada diversa da UNINOVE, ressalvados casos excepcionais, a juízo discricionário da UNINOVE; b) Candidatos que manifestem compromisso de atuar em pesquisa por, pelo menos, mais 10 (dez) horas semanais, além da dedicação exigida no PEA – Programa de Estudos Acadêmicos. 5.3. As condições indicadas no item 5.2. serão conferidas semestralmente para que a Bolsa de estudos seja renovada para o semestre subsequente. 5.4. Caso sejam constatadas, a qualquer tempo, divergências nas condições exigidas para a Bolsa de estudos ou, ainda, descumprimento das tarefas e atividades constantes do PEA – Programa de Estudos Acadêmicos, o aluno será excluído do Programa de Bolsas para a Formação do Pesquisador, perdendo, portanto, sua bolsa de estudos.

5.5. Não estão incluídos no benefício da Bolsa para a Formação do Pesquisador: a) disciplinas, cursos de extensão, atividades de estágio ou atividades complementares que não constem do currículo regular do curso ou que, constando, não sejam ofertados diretamente pela UNINOVE; b) taxas de expedição de documentos e custos referentes a material didático; c) subsídio financeiro para alimentação, uniforme, material didático de uso individual do aluno, moradia, transporte e outros; d) custos relativos à realização do Módulo Internacional (parte integrante da Matriz Curricular para integralização dos Programas Stricto Sensu da UNINOVE). 5.6. O descumprimento das condições para elegibilidade de bolsa durante o curso ou dos requisitos do Plano de Estudos Acadêmicos (PEA) importará na cessação da bolsa e na exigência do pagamento de taxa de matrícula e de mensalidades, com vencimento no último dia de cada mês, equivalentes, no caso do Mestrado a R$ 4.473,00 (quatro mil quatrocentos e setenta e três reais) e, do Doutorado, de R$ 4.473,00 (quatro mil quatrocentos e setenta e três reais).

6. Da Matrícula: 6.1. O candidato aprovado deverá realizar sua matrícula e proceder à assinatura do Plano de Estudos Acadêmicos (PEA) em data, horário e local a serem oportunamente indicados por cada Programa Stricto Sensu. Na oportunidade, o candidato aprovado também deverá entregar cópias autenticadas de toda a documentação exigida do item 3 .2. do presente Edital, seguindo orientação da secretaria do Programa Stricto Sensu. 6.2. Perderá o direito à vaga o candidato que não efetuar sua matrícula até a data limite estipulada pelo Programa em que vier a ser aprovado, hipótese em que será convocado o candidato que figurar em lista de espera, se o caso.

8.5. Não haverá revisão do processo de seleção. 8. 6 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica no conhecimento e na aceitação plena de todas as condições estabelecidas neste Edital. 8.7. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela UNINOVE. 8.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Reitoria da UNINOVE. Universidade Nove de Julho