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Edital sobre vagas para concurso., Trabalhos de Sociologia no Trabalho e no Emprego

Edital sobre vagas para concurso.

Tipologia: Trabalhos

2024

Compartilhado em 03/04/2024

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sandra-garcia-qbf 🇧🇷

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Edital 18/2024 - PPGSeD/Unespar
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO (NÍVEL
MESTRADO) INSTITUCIONAL - TURMAS 2023 E 2024
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar Sociedade e Desenvolvimento
(PPGSeD), da Universidade Estadual do Paraná (Unespar), campus de Campo Mourão, por
meio da Comissão de Bolsas e no uso de suas atribuições, considerando o Regulamento de
concessão, permanência e cancelamento de bolsas do PPGSeD, divulga o edital de inscrição e
seleção para concessão de bolsa de estudos (nível Mestrado) institucional para os(as) alunos(as)
regularmente matriculados(as) das turmas 2023 e 2024.
1. Inscrições
1.1 As inscrições ocorrerão por meio virtual, exclusivamente pelo e-mail da secretaria do
PPGSeD (secretaria.ppgsed@unespar.edu.br), mediante o envio dos seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada pelo(a) discente e pelo(a) orientador(a)
(Anexo I);
b) Cópia do comprovante de residência;
c) Tabela de Pontuação do Currículo Lattes devidamente preenchida, considerando as
atividades acadêmico-científicas realizadas de 2020 a 2024 (Anexo II);
d) Currículo Lattes com documentação (comprovantes das atividades acadêmico-científicas)
organizada necessariamente conforme a ordem do Anexo II;
e) Comprovação da faixa de renda indicada na ficha de inscrição e conforme documentos
mencionados no Anexo III;
f) Carta de motivação (Anexo IV).
1.2 Período de inscrições: 02 a 05 de abril de 2024.
2. Critérios para seleção e classificação
2.1 A seleção e classificação dos(as) alunos(as) inscritos(as) serão realizadas pela Comissão de
Bolsas designada pelo Colegiado do PPGSeD, tendo como base:
a) Tabela de Pontuação do Currículo Lattes (P1 - 40%);
b) Critério Socioeconômico (P2 - 40%); e
c) Carta de motivação (P3 - 20%).
As pontuações indicadas serão contabilizadas de 0 a 100 (zero a cem).
2.2 A pontuação final será calculada da seguinte forma:
(P1 x 0,4) + (P2 x 0,4) + (P3 x 0,2) = Pontuação final
2.3 Serão pontuadas apenas as atividades acadêmico-científicas devidamente documentadas no
ato da inscrição e considera a documentação compropatória de renda indicada no Anexo III,
não sendo permitidas complementações posteriores.
2.4 Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os documentos previstos no item 1.1
deste edital.
2.5 Em caso de empate entre os(as) alunos(as) inscritos(as), será considerada a maior
prontuação do Currículo Lattes.
2.6 A classificação final será válida para a distribuição de 1 (uma) bolsa de estudos
institucional no valor de R$2.100,00 (dois mil e cem reais), por um período de 10 (dez) meses,
concedida ao PPGSeD para as turmas 2023 e 2024, sendo a mesma repassada conforme a ordem
classificatória e de acordo com a disponibilidade orçamentária.
3. Requisitos e obrigações
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Edital 18 /2024 - PPGSeD/Unespar PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO (NÍVEL MESTRADO) INSTITUCIONAL - TURMAS 2023 E 2024 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar Sociedade e Desenvolvimento (PPGSeD), da Universidade Estadual do Paraná (Unespar), campus de Campo Mourão, por meio da Comissão de Bolsas e no uso de suas atribuições, considerando o Regulamento de concessão, permanência e cancelamento de bolsas do PPGSeD, divulga o edital de inscrição e seleção para concessão de bolsa de estudos (nível Mestrado) institucional para os(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) das turmas 202 3 e 202 4.

1. Inscrições 1.1 As inscrições ocorrerão por meio virtual, exclusivamente pelo e-mail da secretaria do PPGSeD (secretaria.ppgsed@unespar.edu.br), mediante o envio dos seguintes documentos: a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada pelo(a) discente e pelo(a) orientador(a) (Anexo I); b) Cópia do comprovante de residência; c) Tabela de Pontuação do Currículo Lattes devidamente preenchida, considerando as atividades acadêmico-científicas realizadas de 20 20 a 202 4 (Anexo II); d) Currículo Lattes com documentação (comprovantes das atividades acadêmico-científicas) organizada necessariamente conforme a ordem do Anexo II; e) Comprovação da faixa de renda indicada na ficha de inscrição e conforme documentos mencionados no Anexo III; f) Carta de motivação (Anexo IV). 1.2 Período de inscrições: 02 a 05 de abril de 2024. 2. Critérios para seleção e classificação 2.1 A seleção e classificação dos(as) alunos(as) inscritos(as) serão realizadas pela Comissão de Bolsas designada pelo Colegiado do PPGSeD, tendo como base: a) Tabela de Pontuação do Currículo Lattes (P1 - 40%); b) Critério Socioeconômico (P2 - 40%); e c) Carta de motivação (P3 - 20%). As pontuações indicadas serão contabilizadas de 0 a 100 (zero a cem). 2.2 A pontuação final será calculada da seguinte forma: (P1 x 0,4) + (P2 x 0,4) + (P3 x 0,2) = Pontuação final 2. 3 Serão pontuadas apenas as atividades acadêmico-científicas devidamente documentadas no ato da inscrição e considera a documentação compropatória de renda indicada no Anexo III, não sendo permitidas complementações posteriores. 2. 4 Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os documentos previstos no item 1. deste edital. 2. 5 Em caso de empate entre os(as) alunos(as) inscritos(as), será considerada a maior prontuação do Currículo Lattes. 2. 6 A classificação final será válida para a distribuição de 1 (uma) bolsa de estudos institucional no valor de R$2.100,00 (dois mil e cem reais), por um período de 10 (dez) meses , concedida ao PPGSeD para as turmas 2023 e 2024, sendo a mesma repassada conforme a ordem classificatória e de acordo com a disponibilidade orçamentária. 3. Requisitos e obrigações

3.1 Conforme o Regulamento de concessão, permanência e cancelamento de bolsas do PPGSeD, cabe à Comissão de Bolsas: a) Realizar o processo de avaliação e seleção para classificação e concessão de bolsas; b) Avaliar o desempenho dos(as) bolsistas para permanência ou cancelamento da bolsa, por meio dos relatórios, documentação apresentada e demais ações (incluindo planos de Estágio de Docência e respectivos relatórios); c) Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regulamento do PPGSeD, nas normativas das agências de fomento e demais requisitos estabelecidos pelo Colegiado do programa em relação à seleção, concessão, permanência e cancelamento das bolsas. 3.2 Conforme o Regulamento de concessão, permanência e cancelamento de bolsas do PPGSeD, cabe ao(à) aluno(a) bolsista: a) comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPGSeD, pela Unespar e pelas agências de fomento; b) participar e estar presente nas atividades do programa; c) apresentar relatório anual das suas atividades; d) realizar estágio de docência, conforme Regulamento do PPGSeD; e) cumprir os prazos para realização do Exame de Qualificação, conclusão dos créditos, Banca de Defesa e demais atividades do programa; f) atender as demais exigências específicas do Regulamento de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unespar, do PPGSeD e das agências de fomento; g) mesmo após a conclusão do curso, atender às solicitações de participação em atividades como egresso(a) do PPGSeD, por um período de 5 (cinco) anos. 3.3 Conforme o Regulamento de concessão, permanência e cancelamento de bolsas do PPGSeD, cabe ao(à) orientador(a): a) acompanhar o desempenho do(a) discente bolsista e zelar pelo cumprimento das normas, prazos e critérios relativos à concessão de bolsa; b) colaborar e estar de acordo com o relatório anual de desempenho do(a) bolsista; c) quando solicitado, emitir parecer acerca do desempenho do(a) bolsista.

4. Disposições finais 4.1 O PPGSeD, por meio da Comissão de Bolsas e da Coordenação, a qualquer tempo, poderá cancelar a bolsa do(a) aluno(a) que não atender às normas, prazos e critérios vigentes. 4.2 A reprovação em qualquer disciplina, por conceito ou frequência insuficiente, determina o cancelamento da bolsa de estudos. Demais critérios de cancelamento estão dispostos no Regulamento de concessão, permanência e cancelamento de bolsas do PPGSeD. 4.3 A bolsa será atribuída ao(à) aluno(a) com a corresponsabilidade do(a) orientador(a). 4. 4 O resultado da seleção será divulgado a partir do dia 09 de abril de 202 4. 4. 5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do PPGSeD. Campo Mourão, 02 de abril de 2024. Prof. Dr. Marcos Clair Bovo Coordenador do PPGSeD Portaria n° 1 .388/