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Documento oficial que anuncia a abertura de inscrições e estabelece as normas para o ii concurso público da defensoria pública do rio de janeiro, oferecendo 252 vagas para técnico superior jurídico, 50 vagas para técnico superior especializado e 19 vagas para técnico médio. Detalha as condições de inscrição, exame pré-admissional e procedimentos de realização do concurso.
O que você vai aprender
Tipologia: Slides
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Não perca as partes importantes!
CONCURSO PÚBLICO – DPGE/RJ EDITAL N° 01, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
*** Edital retificado em 27 de fevereiro de 2014**
O Presidente da Comissão do Concurso da Defensoria Pública do Rio de Janeiro – DPGE/RJ , no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal vigente, da Constituição Estadual, da
Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, e Lei Estadual n. 5658, de 16 de março de 2010, torna pública a
abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do II Concurso Público para o provimento de
252 (duzentas e cinquenta e duas) vagas para o cargo de Técnico Superior Jurídico, de Nível Superior completo em
Direito, 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Técnico Superior Especializado, de Nível Superior completo, e 19
(dezenove) vagas para o cargo de Técnico Médio da Defensoria, de Nível Médio , para compor o quadro de pessoal da
Defensoria Pública do Rio de Janeiro – DPGE/RJ, mediante as condições estabelecidas neste edital.
O presente concurso se destinará também à formação de cadastro de reserva de candidatos, que poderão ser
convocados depois de providas as vagas ofertadas neste Edital, desde que observadas conveniência e oportunidade
da Administração, bem como as disponibilidades orçamentárias, respeitando-se sempre, rigorosamente, a ordem
classificatória, para o preenchimento de vagas que porventura estejam disponíveis no período de validade do
concurso, desobrigando-se a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, desta forma, a prover todas as vagas que
excedam o quantitativo estipulado no Edital.
1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 252 (duzentas e cinquenta e duas) vagas para cargo de Técnico Superior Jurídico, de Nível Superior, 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Técnico Superior Especializado, de Nível Superior, e 19 (dezenove) vagas para o cargo de Técnico Médio da Defensoria, de Nível Médio , bem como daquelas decorrentes de eventuais vacâncias ocorridas e daquelas que vierem a ser criadas por lei, observado o interesse da Administração e o prazo de validade deste Edital, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) previsto no Decreto Federal n. 3.298/99, que regulamenta a Lei Federal n. 7.853/89, e a Lei Estadual nº 2.298 de 28 de julho de 94, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiências, como também o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) previsto na Lei n. 6.067/11 e no Decreto n. 43.007/11, que dispõem sobre a reserva de vagas para negros e índios. 1.2 O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas , doravante denominada FGV. 1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente. 1.4 Os candidatos classificados no concurso poderão ser alocados, para exercerem suas atividades, em qualquer Município do Estado do Rio de Janeiro, a critério da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
CONCURSO PÚBLICO – DPGE/RJ EDITAL N° 01, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
2.1 A seleção dos candidatos para os cargos de Nível Superior e Nível Médio dar-se-á por: 2.1.1 Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; 2.1.2 Exame admissional para todos os candidatos classificados na prova objetiva. 2.2 Os resultados e as convocações serão divulgados na Internet no seguinte endereço eletrônico: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpge/rj. 2.3 As provas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro – RJ. 2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes na cidade relacionada no item 2.3, a FGV reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e hospedagem desses candidatos. 2.5 Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do Rio de Janeiro – RJ.
3.1 A denominação do cargo, os requisitos de escolaridade, o número de vagas, o vencimento inicial e o valor da taxa de inscrição estão estabelecidos na tabela a seguir:
Requisitos de escolaridade (^) inicial em 201Vencimento 4 Valor da taxa de inscrição
Apresentar diploma ou certificado do Ensino Médio completo. R$ 2.914,97 R$ 77, QUADRO DE VAGAS
Cargo
Vagas por cargo Ampla Concorrência Negros e Índios^
Portadores de Deficiência Total Técnico Médio da Defensoria 16 2 1 19
Requisitos de escolaridade (^) inicial em 201Vencimento 4 Valor da taxa de inscrição
Apresentar diploma de curso superior completo de bacharel em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Cargo
Vagas por cargo Ampla Concorrência Negros e Índios^
Portadores de Deficiência Total Técnico Superior Jurídico 189 50 13 252
CONCURSO PÚBLICO – DPGE/RJ EDITAL N° 01, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
Técnico Superior Especializado em Serviço Social
Requisitos de Escolaridade: apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe.
Técnico Superior Especializado em Biblioteconomia
Requisitos de Escolaridade: apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biblioteconomia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe.
Técnico Superior Especializado em Ciências Contábeis
Requisitos de Escolaridade: apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe.
Técnico Superior Especializado em Economia
Requisitos de Escolaridade: apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe.
Técnico Superior Especializado em Engenharia de Agrimensura
Requisitos de Escolaridade: apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia de Agrimensura, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe.
Técnico Superior Especializado em Engenharia Civil
Requisitos de Escolaridade: apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Civil, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe.
Técnico Superior Especializado em Engenharia Elétrica
Requisitos de Escolaridade: apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Elétrica, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe.
Técnico Superior Especializado em Estatística
Requisitos de Escolaridade: apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Estatística, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe.
Técnico Superior Especializado em Psicologia
Requisitos de Escolaridade: apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe. TOTAL DE VAGAS 38 4 8 50
3.2 A remuneração inicial do cargo tem por base a Lei Estadual n. 5658, de 16 de março de 2010, e a carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais.
DA INVESTIDURA NO CARGO
3.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos: 3.3.1 ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações; 3.3.2 ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal n. 70.436, de 18 de abril de 1972;
CONCURSO PÚBLICO – DPGE/RJ EDITAL N° 01, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
3.3.3 ter idade mínima de 18 anos completos; 3.3.4 estar em gozo dos direitos políticos e civis; 3.3.5 estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares; 3.3.6 cumprir as determinações deste Edital. 3.4 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. 3.5 O Servidor será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro e pela Lei Estadual n. 5.658, de 16 de março de 2010, e alterações posteriores, tendo jornada mínima de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 3.6 Os candidatos classificados no presente Concurso Público serão designados para as unidades da DPGE/RJ sediadas no Estado do Rio de Janeiro – RJ. 3.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 3.8 Das atribuições dos cargos: 3.8.1 Técnico Médio da Defensoria : realizar atividades de complexidade mediana, em grau de auxílio, execução qualificada de tarefas relacionadas com as atividades meio e fim da Defensoria Pública Geral do Estado, nas áreas de profissionalização definidas em ato do Defensor Público Geral, e outras atribuições compatíveis com sua especialização; 3.8.2 Técnico Superior Jurídico : realizar atividade jurídica de complexidade, em grau de assistência, execução qualificada de tarefas relacionadas com atividades meio e fim da Defensoria Pública Geral do Estado, nas áreas de profissionalização definidas em ato do Defensor Público Geral, e outras atribuições compatíveis com a sua especialização; 3.8.3 Técnico Superior Especializado : realizar atividade especializada de complexidade, em grau de assistência, execução qualificada de tarefas relacionadas com atividades meio e fim da Defensoria Pública Geral do Estado, nas áreas de profissionalização definidas em ato do Defensor Público Geral, e outras atribuições compatíveis com a sua especialização.
4.1 As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 04 de fevereiro de 2014 até 09 de março de 2014. 4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet , o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpge/rj, observando o seguinte: 4.2.1 acessar o endereço eletrônico a partir das 14h do dia 04 de fevereiro de 2014 até as 23h59min do dia 09 de março de 2014; 4.2.2 preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções; 4.2.3 o envio do requerimento de inscrição gerará, automaticamente, o boleto bancário, em favor do Banco Bradesco, relativo à taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição; 4.2.4 a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pelo Banco Bradesco; 4.2.5 a DPGE/RJ e a FGV não se responsabilizam por Requerimento de Inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados; 4.2.6 o Requerimento de Inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto
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4.14 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado. 4.15 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 5.2.1.
5.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa, nos termos do Decreto Federal n. 6.593, de 02 de outubro de 2008, e Decreto n. 43.876, de 08 de outubro de 2012. 5.2 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda. 5.2.1 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais com a FGV pelo sistema de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas. 5.2.2 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. 5.3 A isenção somente poderá ser solicitada no período entre 14h do dia 04 de fevereiro de 2014 até as 23h59 do dia 05 de fevereiro de 2014 , por meio de inscrição no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpge/rj, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda. 5.4 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente. 5.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no Decreto n. 83.936/79, artigo 10, § único. 5.6 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita a análise e deferimento por parte da FGV. 5.6.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família, etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garantem, por si sós, a isenção da taxa de inscrição. 5.7 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas. 5.8 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição por fax, correio eletrônico ou pelos Correios. 5.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção. 5.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado na data provável do dia 12 de fevereiro de 2014 , no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpge/rj. 5.10.1 É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
CONCURSO PÚBLICO – DPGE/RJ EDITAL N° 01, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
5.11 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, através de link disponibilizado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ dpge/rj. 5.11.1 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada na data provável do dia 24 de fevereiro de 2014 , no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpge/rj. 5.11.2 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpge/rj para imprimir o boleto bancário para pagamento até 10 de março de 2014 , conforme procedimentos descritos neste Edital. 5.11.3 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.
6.1 O percentual destinado à reserva de vagas para negros e índios obedecerá aos critérios dispostos na Lei Estadual n. 6.067/11 e no Decreto Estadual n. 43.007/11. 6.2 De acordo com a Lei n. 6.067/11, Art. 1º, §§ 1º e 8º, aos candidatos que se declararem negros ou índios será reservada a cota de 20% (vinte por cento) das vagas para cada cargo, conforme o quantitativo estabelecido neste edital. 6.2.1 Se o número das vagas for igual ou inferior a 20 (vinte), o percentual do item anterior será de 10% (por cento). 6.2.2 Se, na apuração do número de vagas reservadas a negros e índios, resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0, (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior, conforme previsto na lei n. 6067/11. 6.3 Para concorrer às vagas para negros e índios, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição on-line, o desejo de participar do certame nessa condição. 6.3.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas, caso não opte pela reserva de vagas. 6.4 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar negro ou índio, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de negro ou índio por cargo. 6.5 Havendo coincidência na ordem de nomeação entre cotistas do programa de reserva de vagas para negros e índios e candidato com deficiência, será convocado primeiramente aquele que obtiver maior pontuação na classificação geral do certame. 6.6 No caso de empate na pontuação entre os candidatos de que trata o subitem anterior, os critérios de desempate a serem observados serão aqueles previstos no item 11 deste edital. 6.7 As vagas reservadas aos negros e índios que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem geral de classificação por cargo/área de atividade. 6.8 O servidor ingresso pelas cotas assinará uma declaração na ocasião de sua admissão junto à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. 6.8.1 De acordo com o Art. 2º da Lei n. 6.067/11, o candidato que tiver sido nomeado sob declaração fraudulenta ficará sujeito à eliminação do concurso e à anulação da sua admissão no serviço público, podendo, inclusive, ter sua declaração e documentos emitidos no ato da nomeação
CONCURSO PÚBLICO – DPGE/RJ EDITAL N° 01, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal n. 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência. 7.7 A não observância do disposto no subitem 7.5, a reprovação no exame pré-admissional ou o não comparecimento ao exame acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 7.7.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 7.8 O candidato convocado para o exame pré-admissional que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas na lista de classificação geral. 7.9 O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado no exame pré-admissional em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público. 7.10 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados no exame médico pré-admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar até o dia 10 de março de 2014 , impreterivelmente, via SEDEX, para a sede da FGV – Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 605 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ, CEP 22250-900 , laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 8.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 10 de março de 2014 , o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico concursodpgerj@fgv.br juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, e posteriormente encaminhar o documento original ou cópia autenticada em cartório via SEDEX endereçado à FGV no endereço indicado no item 8.1, especificando os recursos especiais necessários. 8.1.1.1 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 8.1.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora por prova para os candidatos nesta situação. 8.1.3 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A DPGE/RJ e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo à FGV. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 8.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A candidata deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda. 8.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 8.2.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 8.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de
CONCURSO PÚBLICO – DPGE/RJ EDITAL N° 01, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 8.3 Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpge/rj a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas. 8.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV via correio eletrônico (concursodpgerj@fgv.br). 8.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo pelo correio eletrônico concursodpgerj@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 8.1.1. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial. 8.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar previamente à FGV a situação, nos moldes do item 8.1 deste Edital. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
9.1.1 A Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha será realizada na cidade do Rio de Janeiro – RJ, para os cargos de Nível Superior , na data provável de 06 de abril de 2014, das 08 às 12 horas. 9.1.2 A Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha será realizada na cidade do Rio de Janeiro – RJ, para o cargo de Nível Médio , na data provável de 06 de abril de 2014, das 14 às 18 horas. 9.1.3 Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpge/rj. 9.1.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 9.1.5 A Prova Escrita Objetiva será composta de 70 (setenta) questões de múltipla escolha para os cargos de Técnico Médio da Defensoria, de Nível Médio , 80 (oitenta) questões de múltipla escolha para o cargo de Técnico Superior Jurídico e 80 (oitenta) questões de múltipla escolha para o cargo de Técnico Superior Especializado , ambos de Nível Superior , avaliadas com notas, e terão caráter eliminatório e classificatório. 9.1.6 As questões da Prova Escrita Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste edital. 9.1.7 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para cada disciplina: TÉCNICO MÉDIO DA DEFENSORIA
DISCIPLINAS QUESTÕES
Conhecimentos Básicos
Conhecimentos Específicos
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Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpge/rj, após a data de divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos da data de publicação do resultado final do Concurso Público.
9.1.15 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
9.1.16 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os procedimentos a seguir especificados: 9.1.16.1 após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; 9.1.16.2 somente após decorridas duas horas do início da prova o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões, seu cartão de respostas ao fiscal de sala e retirar-se da sala de prova sem levar o caderno de provas; 9.1.16.3 o candidato que insistir em sair da sala de prova antes do horário permitido, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo responsável pela aplicação da prova; 9.1.16.4 não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado da mesma, sem autorização, ainda que por questões de saúde; 9.1.16.5 o candidato somente poderá levar o Caderno de Questões sessenta minutos antes do horário previsto para o término da prova; 9.1.16.6 ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente , ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas. 9.1.17 Para o cargo de Técnico Superior Jurídico , de Nível Superior, será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que acertar no mínimo 40% (quarenta) das questões de conhecimentos específicos, 50 % (cinquenta) do total de questões da prova e não zerar nenhuma disciplina. 9.1.18 Para o cargo de Técnico Superior Especializado, de Nível Superior, será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que acertar no mínimo 40% (quarenta) das questões de conhecimentos específicos, 50 % (cinquenta) do total de questões da prova e não zerar nenhuma disciplina. 9.1.19 Para o cargo de Técnico Médio da Defensoria , de Nível Médio, será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que acertar no mínimo 40% (quarenta) das questões de conhecimentos específicos, 50 % (cinquenta) do total de questões da prova e não zerar nenhuma disciplina. 9.1.20 O candidato que não atender aos requisitos dos subitens 9.1.17, 9.1.18 e 9.1.19 será eliminado do concurso. 9.1.21 Os candidatos não eliminados serão listados em ordem decrescente, de acordo com os valores das notas finais na Prova Escrita Objetiva, obedecidos os critérios de desempate.
9.1.22 O resultado preliminar e o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpge/rj.
9.1.23 O resultado final da Prova Escrita Objetiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.
DO PROCEDIMENTO NA PROVA 9.1.24 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, do comprovante de inscrição ou
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do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. 9.1.25 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
9.1.26. Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
9.1.27. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
9.1.28. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.1.25 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.1.29. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
9.1.30 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
9.1.31 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas. 9.1.31.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, afixado em campo específico de seu cartão de respostas (Prova Escrita Objetiva). 9.1.31.2 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
9.1.32 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
9.1.33 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o seu início. 9.1.33.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato. 9.1.33.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 9.1.33, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do concurso. 9.1.33.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo somente liberados após os três terem entregado o material utilizado, terem seus nomes registrados na Ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas. 9.1.33.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais em que haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com
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local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
9.1.44 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou qualquer utensílio descrito no item 9.1.39; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) retirar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas ou a folha de textos definitivos; i) retirar-se do local da prova antes de decorridos 120 (cento e vinte) minutos do início da mesma; j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, no cartão de respostas ou na folha de textos definitivos; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público; m) não permitir a coleta de sua assinatura; n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação; p) não permitir ser submetido ao detector de metal; q) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas. 9.1.45 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo, no dia de realização da Prova Escrita Objetiva, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização das provas. 9.1.45.1 Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas. 9.1.45.2 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
9.1.46 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
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10.1 A Nota Final será o valor correspondente à soma das questões acertadas na Prova Escrita Objetiva. 10.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso, além de lista específica de candidatos na condição de portador de deficiência, negro ou índio por cargo.
12.1. O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpge/rj_._ 12.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial no item 12.1 disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desse gabarito e do resultado. 12.3. Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpge/rj, respeitando as respectivas instruções. 12.3.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
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n) apresentar certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver. 13.2. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas. 13.3. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto, bem como os que não se apresentarem para o estágio experimental, serão desclassificados e excluídos do Concurso Público para todos os fins. 13.4. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse e/ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 13.5. O provimento do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. 13.6. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos para investidura no cargo, conforme subitem 13.1, serão exigidos apenas dos candidatos aprovados e convocados para posse. 13.7. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos citados no item 3.3 e os exigidos no item 13. deste Edital perderá o direito à investidura no referido cargo.
14.1. O resultado final será homologado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, e divulgado na Internet nos sites da FGV e www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpge/rj, não se admitindo recurso em face desse resultado. 14.2 O candidato que não atender, no ato da admissão, aos requisitos do subitem 3.3 deste Edital será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação. 14.3 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da admissão, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo. 14.4 Os candidatos classificados serão convocados para admissão por meio de Ato Convocatório publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, por correspondência que será enviada para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição e no site www.portaldpge.rj.gov.br. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.
15.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e em outros a serem publicados. 15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpge/rj_._ 15.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do email concursodpgerj@fgv.br. 15.3.1 Não será enviado à residência do candidato nenhum tipo de comunicação ou chamado individualizado. 15.4. Quaisquer correspondências físicas referidas neste edital deverão ser postadas, via SEDEX, à FGV – Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 605 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ CEP 22250-. 15.5. O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso
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deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 15.3. 15.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso. 15.7. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude. 15.8. O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da Administração da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. 15.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço com a FGV, enquanto estiver participando do concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado à Fundação Getulio Vargas – Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 605 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ CEP 22250-900. Após essa data, a atualização de endereço deverá ser feita junto à DPGE/RJ (Comissão de Organização de Concurso) – Av. Mal. Câmara, 314 – Centro/Rio de Janeiro CEP 20020-080. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 15.10. As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos. 15.11. Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso. 15.12. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I deste Edital. 15.12.1. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes dele, como eventuais projetos de lei, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. 15.13. A convocação para posse será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e/ou enviada por correspondência, disponibilizada no site www.portaldpge.rj.gov.br e encaminhada ao candidato por meio de telegrama e/ou email. 15.14. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato. 15.15. A Comissão e a FGV se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posteriormente a ele, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis. 15.16. A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por email ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição. 15.17. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
Rio de Janeiro-RJ, 31 de Janeiro de 2014.