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Documento contendo projetos executivos e básicos de arquitetura, urbanismo e tratamento paisagístico, desenvolvidos de acordo com os padrões da contratante e as legislações municipais, estaduais e federais. Os projetos abrangem diferentes áreas, tamanhos e tipos, incluindo edificações, vias, praças e áreas externas.
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Tipologia: Trabalhos
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Pregão Eletrônico Nº 20210007-SOP Processo N° 02677413/ UASG: 943001 Número Comprasnet: 0972/ A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP , por intermédio do pregoeiro e do membro da equipe de apoio designados por ato do Governador do Estado, que ora integra os autos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, para REGISTRO DE PREÇO, na forma Eletrônica.
1. DO TIPO : Menor Preço 2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA : EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
8.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro e Preços correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do contrato.
9. DA PARTICIPAÇÃO 9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao portal de compras do Governo Federal. 9.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital. 9.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema Comprasnet para o exercício do tratamento jurídico simplificado e diferenciado previsto em Lei. 9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. 9.5. É vedada a participação de licitantes nos seguintes casos: 9.5.1. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação. 9.5.2. Impedidas de licitar e contratar com a Administração. 9.5.3. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração. 9.5.4. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição. 9.5.5. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação. 9.5.6. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país. 9.5.7. Cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do certame. 9.6. É permitida a participação de consórcio, atendidas as condições previstas nº art. 21 do Decreto Estadual nº 33.326/2019 e, subsidiariamente, art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que satisfaçam integralmente as condições da presente licitação. 9.6.1. A admissão à participação de consórcio obedecerá aos subitens a seguir: 9.6.1.1. As empresas consorciadas apresentarão Instrumento público ou particular de compromisso de constituição em consórcio, com a indicação do nome do consórcio e da empresa líder, que será responsável principal perante a contratante, pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas, tanto durante as fases da licitação quanto na execução do contrato. 9.6.1.2. À empresa líder terá poderes para requerer, transferir, receber e dar quitação, subscrevendo em nome do consórcio todos os atos referentes à execução do contrato. 9.6.1.3. Indicação dos compromissos e obrigações, bem como o percentual de participação de cada empresa no consórcio, em relação ao objeto da licitação. 9.6.1.4. Declaração de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência da contratante, até a conclusão dos trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados.
11.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais. 11.3.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada. 11.4. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: a) Registro Comercial no caso de empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. e) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física. 11.5. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado. c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, devidamente atualizada. d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 11.5.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas(CPF), ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do item 11.5. deste edital. 11.5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 11.5.2.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarada a vencedora, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. 11.5.2.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará a decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação. 11.5.3. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões. 11.6. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
11.6.1. Prova de inscrição ou registro da licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo- CAU, conforme o caso, da localidade da sede da licitante. 11.6.2. Comprovação da capacidade técnico-operacional da licitante, a ser feita por intermédio de atestado(s) ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da licitante na condição de “contratada”, na execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, por grupo e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica tenha(m) sido: GRUPO 1 - EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS – CULTURAIS a) Elaboração de projeto básico e executivo de arquitetura para edificações e espaços públicos para uso culturais que atendam aos critérios de acessibilidade incluindo os serviços de compatibilização dos projetos. b) Elaboração de estudos e relatórios ambientais para obtenção das respectivas licenças ambientais. GRUPO 2 - EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS – HOSPITAIS a) Elaboração de projeto básico e executivo de arquitetura para edificações para hospitalares que atendam aos critérios de acessibilidade incluindo os serviços de compatibilização dos projetos. b) Elaboração de estudos e relatórios ambientais para obtenção das respectivas licenças ambientais. c) Elaboração de estudos e relatórios para obtenção das respectivas aprovações junto a ANVISA. GRUPO 3 - EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS - INSTITUCIONAIS a) Elaboração de projeto básico e executivo de arquitetura para edificações e espaços públicos para uso Institucionais que atendam aos critérios de acessibilidade incluindo os serviços de compatibilização dos projetos. b) Elaboração de estudos ambientais para obtenção das respectivas licenças ambientais. 11.6.3. Comprovação da licitante possuir como responsável técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA ou CAU , com atribuições legais, detentor (es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO COM REGISTRO DE ATESTADO que comprove a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação. GRUPO 1 - EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS – CULTURAIS a) Elaboração de projeto básico e executivo de arquitetura para edificações e espaços públicos para uso culturais que atendam aos critérios de acessibilidade incluindo os serviços de compatibilização dos projetos. b) Elaboração de estudos e relatórios ambientais para obtenção das respectivas licenças ambientais. c) Profissional, coordenador de arquitetura.
c) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, conforme índice abaixo: c.1) A comprovação da boa situação financeira do licitante será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado, demonstrando que a empresa apresenta “Índice de Liquidez Geral (ILG)” maior ou igual 1 (um) calculado pela fórmula abaixo: ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo d) Prova de valor do Patrimônio Líquido mínimo registrado de 10% (dez por cento) do valor da proposta de preços revisada, subscrito e integralizado até a data da apresentação da proposta, por meio de ato societário registrado na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, ou certidão expedida por esse órgão ou pelo Cartório de Registro Civil, no caso de sociedade civil, ou ainda, por publicação de ata de assembleia geral, no caso de sociedade por ações. 11.7.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar a Certidão Negativa de Execução Patrimonial expedida em domicílio, ficando dispensada a apresentação dos documentos “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 11.7. deste edital. 11.8. A licitante deverá declarar no sistema Comprasnet, de que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999.
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V – Modelo de declaração de autenticidade dos documentos deste edital. 12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, não implicará o afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. deste edital. 12.2. A proposta deverá explicitar no campo “DESCONTO”, o percentual referente a cada item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O Campo “descrição detalhada do objeto ofertado” deverá ser preenchido. 12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas e quantitativos, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital. 12.2.1.1. A ausência da assinatura e rubrica não são motivos de desclassificação. 12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão. 12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento. 12.4. Somente serão aceitas a realização de cotações, por fornecedor, que representem 100% (cem por cento) das quantidades demandadas.
12.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 12.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 12.7. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 12.7.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 12.7.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico- financeira.
13. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS 13.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema. 13.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais. 13.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances. 14. DA ETAPA DE LANCES 14.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, as licitantes poderão encaminhar lances. 14.2. Para efeito de lances, será considerado o percentual de desconto. 14.3. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial. Em seguida as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 14.4. As licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outra licitante. 14.4.1. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
14.15. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
15. DA LICITANTE ARREMATANTE 15.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço. 15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 15.3. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado. 15.3.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2. deste edital. 15.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital. 15.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação. 15.6. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação. 15.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência. 16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MAIOR DESCONTO POR GRUPO observadas todas as condições definidas neste edital. 16.1.1. A disputa será realizada por grupo, sendo os preços registrados em Ata, pelo valor unitário do item. 16.1.2. A proposta final para o grupo não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do grupo. 16.2. Se a proposta de menor preço não atender as especificações, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 16.3. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada para na sala de disputa, utilizar-se do direito de preferência, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos novo lance inferior ao melhor lance registrado no item. 16.4. Serão desclassificadas as propostas que: 16.4.1. Contenham vícios insanáveis. 16.4.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório. 16.4.3. Apresentem preços manifestamente inexequíveis, sem a apresentação da demonstração da sua exequibilidade, quando exigida.
16.4.4. Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação após encerrada a negociação de menor preço. 16.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 20 minutos depois da arrematante ser aceita e habilitada, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema do Comprasnet. As demais licitantes ficam desde logo convidadas a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 17.1.1. Para abertura da manifestação da intenção de recurso, o pregoeiro comunicará a retomada da sessão pública com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, no sítio eletrônico utilizado para realização do certame. 17.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente. 17.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 17.1. deste edital, importará na decadência do direito de recurso. 17.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento as licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2. deste edital. 18. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.1. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 18.2. A homologação se dará na forma do inciso IV do art. 12 do Decreto Estadual n° 33.326/2019. 18.3. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelas licitantes vencedoras dos itens, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo III, deste edital. 18.3.1. As licitantes classificadas em primeiro lugar terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecerem perante o gestor a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, e sem prejuízo das sanções previstas no Edital, podendo o prazo de comparecimento ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração. 18.4. A Ata de Registro de Preços poderá ser assinada por certificação digital 18.5. Homologada a licitação e obedecida à sequência da classificação do certame, as licitantes serão convocadas, por meio do sistema eletrônico, para no prazo de 2 (dois) dias úteis, se assim desejarem, ajustarem seus preços ao valor da proposta da licitante mais bem classificado, visando a formação de cadastro de reserva. 18.5.1. As licitantes que aderiram ao cadastro de reserva obedecerão ao disposto no subitem 18.3.1 deste edital. 18.6. É facultada à Administração após a homologação da licitação e desde que, obedecida à ordem de classificação, convocar as licitantes remanescentes para assinarem a ata de registro de preços, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela vencedora, quando esta não
20.6. Os fornecedores detentores de preços registrados ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado aos participantes do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos, locais, quantidades e demais condições definidas no Anexo I – Termo de Referência deste edital. 20.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por órgão ou entidade de outros entes federativos, como órgão interessado, mediante consulta prévia ao órgão gestor do registro de preços, conforme disciplina os artigos 19, 20, 21 e 22 do Decreto Estadual nº 32.824/2018. 20.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 20.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 20.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independente do número de órgãos interessados que aderirem. 20.8.3. O órgão interessado deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, contados a partir da autorização do órgão gestor do registro de preços, observado o prazo de vigência da ata. 20.8.4. A comunicação ao gestor do registro de preços acerca do cumprimento do prazo previsto no item 20.8.3. será providenciada pelo órgão interessado até o quinto dia útil após a contratação. 20.8.5. O órgão gestor do registro de preços não autorizará a adesão à ata de registro de preços para contratação separada de itens de objeto adjudicado por preço global para os quais o fornecedor não tenha apresentado o menor preço. 20.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida à ordem de classificação. 20.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços nos termos previstos nos incisos I a VIII do artigo 25 do Decreto Estadual n° 32.824/ terá o seu registro cancelado. 20.11. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no art. 23, do Decreto Estadual n.º 32.824/2018. 20.12. O Órgão Gestor convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 20.13. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 20.14. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 20.15. As alterações registradas, oriundas de revisão dos preços, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e na página oficial do Governo do Estado na internet. 20.16. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV – Minuta Do Contrato.
20.17. Os serviços previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital, são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração, através do órgão participante, o direito de executá-los no quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se do executar o item especificado. 20.18. DA GARANTIA CONTRATUAL 20.18.1. A contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do instrumento de contrato, prestará garantia nos termos e prazos previstos na cláusula nona do respectivo instrumento contratual. 20.18.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual. 20.18.3. A não prestação de garantia caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, ficando a contratada sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. 20.19. DA SUBCONTRATAÇÃO 20.19.1. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela contratante, e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) da contratação. 20.19.2. A subcontratação de que trata esta cláusula, não exclui a responsabilidade da contratada perante a contratante quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado, não constituindo portanto qualquer vínculo contratual ou legal da contratante com a subcontratada. 20.19.3. A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte do objeto, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 21.1. As licitantes devem observar e a contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “prática obstrutiva”: (1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem; (2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 21.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou
da disputa. 22.1 2. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. 23. DOS ANEXOS 23.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO II – CARTA PROPOSTA. ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO. ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS (Anexar com a documentação de habilitação) Fortaleza - CE, 28 de julho de 2021. CIENTE :
Francisco Quintino Vieira Neto_ Osíris de Castro Oliveira Filho ORDENADOR DE DESPESA PREGOEIRO Aprovado :
Francisca Mayana de Freitas Luz Coordenadora Jurídica da SOP_
papel e meio digital. Observação: até 500 m² conforme o item P0162.