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EDITAL POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARA, Esquemas de Direito

EXCELENTE PARA TER BASE E SABER O QUE ESTUDAR PARA A ARA DE CONCURSO PUBLICO PM

Tipologia: Esquemas

2023

Compartilhado em 02/10/2023

mariama-isabela
mariama-isabela 🇧🇷

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Fortaleza, 02 de agosto de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº177 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 18,73
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº196-D/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO WILLANS QUEZADO, ocupante do cargo de Orientador de
Célula - DNS-3, matrícula nº 300.549-1-1, desta Secretaria, a viajar ao Município de Juazeiro do Norte-CE, no período de 14 à 17/07/2021, com a finalidade
de acompanhar serviços técnicos de manutenção preventiva dos bancos de baterias e nobreaks do Contrato Administrativo nº 04/2021-SSPDS, conforme
Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 215/2021, concedendo-lhe 3 (três) diárias e meia, no valor de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescido
de 20%, perfazendo um total de R$ 323,82 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art.
5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 08 de julho de 2021.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº197-D/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar NIVAN GIRÃO PINTO, ocupante do posto de Tenente Coronel BM,
matrícula nº 112.641-1-5, desta Secretaria, a viajar ao Município de Juazeiro do Norte-CE, no período de 07 à 15/07/2021, com a finalidade de compor
escala de pilotos na CIOPAER daquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 216/2021, concedendo-lhe 9 (meias) diárias, no
valor de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), acrescido de 20%, perfazendo um total de R$ 350,09 (trezentos e cinquenta reais e nove
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de julho de 2021.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº198-D/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DARLEY OLIVEIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de Coordenador
(DNS-2), matrícula nº 300.589-9-2, desta Secretaria, a viajar ao Município de Juazeiro do Norte-CE, nos dias 07 e 08/07/2021, com a finalidade de realizar
reunião com efetivo da CIOPAER daquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 217/2021, concedendo-lhe 2 (meias) diárias, no
valor de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescido de 20%, perfazendo um total de R$ 92,52 (noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos),
de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de julho de 2021.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº199-D/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar AGLADY COLARES DE LIMA, ocupante da graduação de 2º Sargento
PM, matrícula nº 134.823-1-4, desta Secretaria, a viajar ao Município de Juazeiro do Norte-CE, nos dias 07 e 08/07/2021, com a finalidade de acompanhar
o Coordenador da CIOPAER em reunião na CIOPAER daquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 218/2021, concedendo-lhe
2 (meias) diárias, no valor de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescido de 20%, perfazendo um total de R$ 73,60 (setenta e três
reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza,
09 de julho de 2021. Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº200-D/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto
de serviço aos Municípios de Lavras da Mangabeira, Aurora, Várzea Alegre e Juazeiro do Norte-CE, com a finalidade tombar e regularizar torre autoportante
adquiridas para Coordenadoria Integrada de Segurança – CIOPS/SSPDS, bem como conferir bens patrimoniais oriundo de convênios e rádios de comunicação
cedidos à Unidade do BPRAIO naqueles Municípios, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 221/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com
o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de julho de 2021.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº200-D / 2021-GS DE 09 DE JULHO DE 2021
NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS
QUANT. VALOR ACRESC. TOTAL
ANTÔNIO
WAGNER
PINHEIRO
AVELINO
Orientador de
Célula (DNS-3) 300.499-1-8 III
19/07/2021 Lavras da Mangabeira-CE 1 (uma) 77,10 - 77,10
20/07/2021 Aurora-CE 1 (uma) 77,10 - 77,10
21/07/2021 Várzea Alegre-CE 1 (uma) 77,10 - 77,10
22 e 23/07/2021 Juazeiro do Norte-CE 1 (uma) e meia 77,10 20% 138,78
GERARDO
MAGELA
CARNEIRO
SALES
Subtenente PM 103.812-1-5 V
19/07/2021 Lavras da Mangabeira-CE 1 (uma) 61,33 - 61,33
20/07/2021 Aurora-CE 1 (uma) 61,33 - 61,33
21/07/2021 Várzea Alegre-CE 1 (uma) 61,33 - 61,33
22 e 23/07/2021 Juazeiro do Norte-CE 1 (uma) e meia 61,33 20% 110,40
RICARDO
ANDRADE
DE QUEIROZ 1º Sargento PM 118.963-1-6 V
19/07/2021 Lavras da Mangabeira-CE 1 (uma) 61,33 - 61,33
20/07/2021 Aurora-CE 1 (uma) 61,33 - 61,33
21/07/2021 Várzea Alegre-CE 1 (uma) 61,33 - 61,33
22 e 23/07/2021 Juazeiro do Norte-CE 1 (uma) e meia 61,33 20% 110,40
TOTAL 958,86
*** *** ***
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24
pf25
pf26
pf27
pf28
pf29
pf2a
pf2b
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pf2e
pf2f
pf30
pf31
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Fortaleza, 02 de agosto de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº177 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 18,

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PORTARIA Nº196-D/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA

SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO WILLANS QUEZADO , ocupante do cargo de Orientador de Célula - DNS-3, matrícula nº 300.549-1-1, desta Secretaria, a viajar ao Município de Juazeiro do Norte-CE, no período de 14 à 17/07/2021, com a finalidade de acompanhar serviços técnicos de manutenção preventiva dos bancos de baterias e nobreaks do Contrato Administrativo nº 04/2021-SSPDS, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 215/2021, concedendo-lhe 3 (três) diárias e meia, no valor de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescido de 20%, perfazendo um total de R$ 323,82 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 08 de julho de 2021. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº197-D/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar NIVAN GIRÃO PINTO , ocupante do posto de Tenente Coronel BM, matrícula nº 112.641-1-5, desta Secretaria, a viajar ao Município de Juazeiro do Norte-CE, no período de 07 à 15/07/2021, com a finalidade de compor escala de pilotos na CIOPAER daquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 216/2021, concedendo-lhe 9 (meias) diárias, no valor de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), acrescido de 20%, perfazendo um total de R$ 350,09 (trezentos e cinquenta reais e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de julho de 2021. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº198-D/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DARLEY OLIVEIRA DE SOUSA , ocupante do cargo de Coordenador (DNS-2), matrícula nº 300.589-9-2, desta Secretaria, a viajar ao Município de Juazeiro do Norte-CE, nos dias 07 e 08/07/2021, com a finalidade de realizar reunião com efetivo da CIOPAER daquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 217/2021, concedendo-lhe 2 (meias) diárias, no valor de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescido de 20%, perfazendo um total de R$ 92,52 (noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de julho de 2021. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº199-D/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar AGLADY COLARES DE LIMA , ocupante da graduação de 2º Sargento PM, matrícula nº 134.823-1-4, desta Secretaria, a viajar ao Município de Juazeiro do Norte-CE, nos dias 07 e 08/07/2021, com a finalidade de acompanhar o Coordenador da CIOPAER em reunião na CIOPAER daquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 218/2021, concedendo-lhe 2 (meias) diárias, no valor de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescido de 20%, perfazendo um total de R$ 73,60 (setenta e três reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de julho de 2021. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº200-D/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço aos Municípios de Lavras da Mangabeira, Aurora, Várzea Alegre e Juazeiro do Norte-CE, com a finalidade tombar e regularizar torre autoportante adquiridas para Coordenadoria Integrada de Segurança – CIOPS/SSPDS, bem como conferir bens patrimoniais oriundo de convênios e rádios de comunicação cedidos à Unidade do BPRAIO naqueles Municípios, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 221/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de julho de 2021. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº200-D / 2021-GS DE 09 DE JULHO DE 2021

NOME (^) FUNÇÃOCARGO/ MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS QUANT. VALOR ACRESC. TOTAL ANTÔNIO WAGNER PINHEIRO AVELINO

Orientador de Célula (DNS-3) 300.499-1-8^ III

19/07/2021 Lavras da Mangabeira-CE 1 (uma) 77,10 - 77, 20/07/2021 Aurora-CE 1 (uma) 77,10 - 77, 21/07/2021 Várzea Alegre-CE 1 (uma) 77,10 - 77, 22 e 23/07/2021 Juazeiro do Norte-CE 1 (uma) e meia 77,10 20% 138, GERARDO MAGELA CARNEIRO SALES

Subtenente PM 103.812-1-5 V

19/07/2021 Lavras da Mangabeira-CE 1 (uma) 61,33 - 61, 20/07/2021 Aurora-CE 1 (uma) 61,33 - 61, 21/07/2021 Várzea Alegre-CE 1 (uma) 61,33 - 61, 22 e 23/07/2021 Juazeiro do Norte-CE 1 (uma) e meia 61,33 20% 110,

RICARDO ANDRADE DE QUEIROZ

1º Sargento PM 118.963-1-6 V

19/07/2021 Lavras da Mangabeira-CE 1 (uma) 61,33 - 61, 20/07/2021 Aurora-CE 1 (uma) 61,33 - 61, 21/07/2021 Várzea Alegre-CE 1 (uma) 61,33 - 61, 22 e 23/07/2021 Juazeiro do Norte-CE 1 (uma) e meia 61,33 20% 110, TOTAL 958,


PORTARIA Nº201-D/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA

SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objeto de serviço aos Municípios de Lavras da Mangabeira, Aurora, Várzea Alegre e Juazeiro do Norte-CE, com a finalidade tombar e regularizar torre autoportante adquiridas para Coordenadoria Integrada de Segurança – CIOPS/SSPDS, bem como conferir bens patrimoniais oriundo de convênios e rádios de comunicação cedidos à Unidade do BPRAIO naqueles Municípios, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 224/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de julho de 2021. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº201-D/2021-GS DE 09 DE JULHO DE 2021

NOME (^) FUNÇÃOCARGO/ MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS QUANT. VALOR ACRESC. TOTAL

ALEXANDRO SOUZA DE MENESES

Supervisor de Núcleo (DAS-1) 300.500-1-0^ III

19/07/2021 (^) Mangabeira-CELavras da 1 (uma) 77,10 - 77, 20/07/2021 Aurora-CE 1 (uma) 77,10 - 77, 21/07/2021 Várzea Alegre-CE 1 (uma) 77,10 - 77, 22 e 23/07/2021 Juazeiro doNorte-CE 1 (uma) e meia 77,10 20% 138, TOTAL 370,


PORTARIA Nº202-D/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço ao Município de Sobral-CE, com a finalidade de realizarem vistoria na nova base da CIOPAER naquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 223/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de julho de 2021. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº202-D/2021-GS DE 09 DE JULHO DE 2021

NOME (^) FUNÇÃOCARGO/ MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR ACRESC. TOTAL CARLOS ADRIANO DE ARAÚJO GURGEL

Coordenador (DNS-2) 300.519-1-2^ III^ 12 e 13/07/2021^ Sobral-CE^ 1 (uma) e meia^ 77,10^ 20%^ 138, MANOEL LOBO RODRIGUES Subtenente PM^ 108.453-1-9^ IV^ 12 e 13/07/2021^ Sobral-CE^ 1 (uma) e meia^ 61,33^ 20%^ 110, ORLEANS MOURA DE HOLANDA 2º Sargento PM^ 135.325-1-6^ V^ 12 e 13/07/2021^ Sobral-CE^ 1 (uma) e meia^ 61,33^ 20%^ 110, TOTAL 359,


PORTARIA Nº203-D/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço ao Município de Sobral-CE, com a finalidade de tratar de demandas da CIOPAER daquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 220/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de julho de 2021. Samuel Elânio de Oliveira Júnior O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº203-D/2021-GS DE 09 DE JULHO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR ACRESC. TOTAL ADRIANO DE ASSIS SALES

Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 300.468-1-1^ II^ 12 e 13/07/2021^ Sobral-CE^ 1 (uma) e meia^ 87,62^ 20%^ 157, DARLEY OLIVEIRA DE SOUSA Coordenador (DNS-2)^ 300.589-9-2^ III^ 12 e 13/07/2021^ Sobral-CE^ 1 (uma) e meia^ 77,10^ 20%^ 138, TOTAL 296,


PORTARIA Nº204-D/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço ao Município de Sobral-CE, com a finalidade de realizarem levantamento de informações e serviço de inteligência naquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 222/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 13 de julho de 2021. Samuel Elânio de Oliveira Júnior O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº204-D / 2021-GS DE 13 DE JULHO DE 2021

NOME (^) FUNÇÃOCARGO/ MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO (^) QUANT. VALORDIÁRIAS ACRESC. TOTAL JARDEL GONÇALVES DE SOUSA 2º Sargento PM^ 135.957-1-2^ V^ 12 à 15/07/2021^ Sobral-CE^ 3 (três) e meia^ 61,33^ 20%^ 257, ROBSON BENTO DE OLIVEIRA CRUZ Soldado PM^ 307.584-1-2^ V^ 12 à 15/07/2021^ Sobral-CE^ 3 (três) e meia^ 61,33^ 20%^ 257, JEFFERSON LUIZ CABRAL COSTA Soldado PM^ 308.229-1-9^ V^ 12 à 15/07/2021^ Sobral-CE^ 3 (três) e meia^ 61,33^ 20%^ 257, TOTAL 772,


PORTARIA Nº205-D/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço ao Município de Urubureta- ma-CE, com a finalidade de realizarem serviços e levantamento de informações e serviço de inteligência naquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 225/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 13 de julho de 2021. Samuel Elânio de Oliveira Júnior O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se.

PORTARIA Nº210-D/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA

SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço ao Município de Aracati-CE, com a finalidade de realizarem serviços e levantamento de informações e serviço de inteligência naquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 231/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 15 de julho de 2021. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº210-D/2021-GS DE 15 DE JULHO DE 2021

NOME (^) FUNÇÃOCARGO/ MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS QUANT. VALOR TOTAL FRANCISCO ROGÉRIO LIMA DO CARMO Subtenente PM^ 105.357-1-9^ V^ 13 e 14/07/2021^ Aracati-CE^ 1 (uma) e meia^ 61,33^ 92, FRANCISCO ROBSON BESSA ROCHA DOS SANTOS 1º Sargento PM^ 110.065-1-5^ V^ 13 e 14/07/2021^ Aracati-CE^ 1 (uma) e meia^ 61,33^ 92, FELLIPE JOSE TORRES ANDRE Cabo PM^ 302.774-1-4^ V^ 13 e 14/07/2021^ Aracati-CE^ 1 (uma) e meia^ 61,33^ 92, ANTONIO MARCOS VASCONCELOS RIBEIRO Cabo PM^ 304.417-1-0^ V^ 13 e 14/07/2021^ Aracati-CE^ 1 (uma) e meia^ 61,33^ 92, CLECIO WILLAME DOS SANTOS FONTENELE Soldado PM^ 304.831-1-1^ V^ 13 e 14/07/2021^ Aracati-CE^ 1 (uma) e meia^ 61,33^ 92, ROBERT RIBEIRO DE OLANDA BONIFACIO Soldado PM^ 306.577-1-3^ V^ 13 e 14/07/2021^ Aracati-CE^ 1 (uma) e meia^ 61,33^ 92, TOTAL 552,


PORTARIA Nº211-D/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço ao Município de Quixadá-CE, com a finalidade de prestarem apoio em operação da Polícia Civil naquele Município, bem como realizarem o abastecimento da aeronave da CIOPAER, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 232/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 16 de julho de 2021. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº211-D / 2021-GS DE 16 DE JULHO DE 2021

NOME (^) FUNÇÃOCARGO/ MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS QUANT. VALOR ACRESC. TOTAL EMÍDIO BERNARDO DE SOUZA 1º Sargento BM 109.722-1-3 V 14 e 15/07/2021 Quixadá-CE 2 (meias) 61,33 10% 67, FRANCISCO ALEXANDRE TABOZA BARBOZA Soldado PM^ 305.615-1-1^ V^ 14 e 15/07/2021^ Quixadá-CE^ 2 (meias)^ 61,33^ 10%^ 67, TOTAL 134,


PORTARIA Nº212-D/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR , ocupante do posto de Tenente Coronel BM, matrícula nº 126.655-1-2, desta Secretaria, a viajar ao Município de Juazeiro do Norte-CE, no período de 15 à 22/07/2021, com a finalidade de compor escala de pilotos na CIOPAER daquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 233/2021, concedendo-lhe 8 (meias) diárias, no valor de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), acrescido de 20%, perfazendo um total de R$ 311,18 (trezentos e onze reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 19 de julho de 2021. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº213-D/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, com exercício na CIOPAER/Juazeiro do Norte, a viajarem em objeto de serviço ao Município de Fortaleza-CE, com a finalidade de realizarem o transporte aeromédico de recém-nascido, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 235/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRE- TARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 19 de julho de 2021. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº213-D/2021-GS DE 19 DE JULHO DE 2021

NOME (^) FUNÇÃOCARGO/ MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO (^) QUANT. VALORDIÁRIAS ACRESC. TOTAL SERGIO YURE RIOS GOMES

Tenente Coronel PM 113.319-1-2^ IV^ 17 e 18/07/2021^ Fortaleza-CE^ 2 (meias)^ 64,83^ 40%^ 90, POLICARPO VICTOR DIAS FERREIRA Cabo BM^ 202.474-1-X^ V^ 17 e 18/07/2021^ Fortaleza-CE^ 2 (meias)^ 61,33^ 40%^ 85, TOTAL 176,


PORTARIA Nº214-D/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar FRANCISCO CARLOS BASTOS DE SOUSA , ocupante da graduação de 1º Sargento PM, matrícula nº 125.290-1-5, desta Secretaria, a viajar ao Município de Sobral-CE, no período de 19 à 26/07/2021, com a finalidade de compor escala de mecânicos da CIOPAER daquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 236/2021, concedendo-lhe 8 (meias) diárias, no valor de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescido de 20%, perfazendo um total de R$ 294,38 (duzentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 19 de julho de 2021. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº215-D/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA

SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço ao Município de Itapipoca-CE, com a finalidade de realizarem serviços e levantamento de informações e serviço de inteligência naquele Muni- cípio, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 237/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 19 de julho de 2021. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº215-D/2021-GS DE 19 DE JULHO DE 2021

NOME (^) FUNÇÃOCARGO/ MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO (^) QUANT. DIÁRIASVALOR TOTAL DANIELLE DA COSTA SILVA 3º Sargento PM 301.090-1-5 V 18/07/2021 Itapipoca-CE ½ (meia) 61,33 30, CLECIO WILLAME DOS SANTOS FONTENELE Soldado PM^ 304.831-1-1^ V^ 18/07/2021^ Itapipoca-CE^ ½ (meia)^ 61,33^ 30, JEFFERSON LUIZ CABRAL COSTA Soldado PM^ 308.229-1-9^ V^ 18/07/2021^ Itapipoca-CE^ ½ (meia)^ 61,33^ 30, TOTAL 92,


PORTARIA Nº216-D/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar FRANCISCO NEILSON DE LIMA , ocupante da graduação de 2º Sargento PM, matrícula nº 135.944-1-4, desta Secretaria, a viajar ao Município de Juazeiro do Norte-CE, no período de 18 à 22/07/2021, com a finalidade de compor escala de mecânicos da CIOPAER daquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 234/2021, concedendo-lhe 5 (meias) diárias, no valor de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescido de 20%, perfazendo um total de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 20 de julho de 2021. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº217-D/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar CESAR DAVID SILVEIRA DA COSTA , ocupante do posto de Major PM, matrícula nº 125.205-1-4, desta Secretaria, a viajar ao Município de Sobral-CE, no período de 19 à 26/07/2021, com a finalidade de compor escala de pilotos na CIOPAER daquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 238/2021, concedendo-lhe 8 (meias) diárias, no valor de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), acrescido de 20%, perfazendo um total de R$ 311,18 (trezentos e onze reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 20 de julho de 2021. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº218-D/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar FRANCISCO ALEXANDRE TABOZA BARBOZA , ocupante da graduação de Soldado PM, matrícula nº 305.615-1-1, desta Secretaria, a viajar ao Município de Sobral-CE, no período de 19 à 26/07/2021, com a finalidade de compor equipe de serviço no caminhão-tanque da CIOPAER naquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 239/2021, concedendo-lhe 8 (meias) diárias, no valor de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescido de 20%, perfazendo um total de R$ 294,38 (duzentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de julho de 2021. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº219-D/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço ao Município de Sobral-CE, com a finalidade de realizarem fiscalização junto a empresa SALINA, o projeto de construção do novo hangar da CIOPAER naquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 240/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de julho de 2021. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº219-D/2021-GS DE 21 DE JULHO DE 2021

NOME (^) FUNÇÃOCARGO/ MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR ACRESC. TOTAL CARLOS ADRIANO DE ARAÚJO GURGEL

Coordenador (DNS-2) 300.519-1-2^ III^ 27 e 28/07/2021^ Sobral-CE^ 1 (uma) e meia^ 77,10^ 20%^ 138, SEBASTIÃO HOLANDA PAZ FILHO

Orientador de Célula (DNS-3) 300.510-1-7^ III^ 27 e 28/07/2021^ Sobral-CE^ 1 (uma) e meia^ 77,10^ 20%^ 138, FERNANDO DA SILVA MOURA JUNIOR

Assessor Técnico (DAS-1) 300.511-1-4^ III^ 27 e 28/07/2021^ Sobral-CE^ 1 (uma) e meia^ 77,10^ 20%^ 138, CRISTIANO SANTOS DE SOUZA Subtenente PM^ 110.185-1-3^ V^ 27 e 28/07/2021^ Sobral-CE^ 1 (uma) e meia^ 61,33^ 20%^ 110, ORLEANS MOURA DE HOLANDA 2º Sargento PM^ 135.325-1-6^ V^ 27 e 28/07/2021^ Sobral-CE^ 1 (uma) e meia^ 61,33^ 20%^ 110, TOTAL 637,


PORTARIA Nº220-D/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FERNANDO RODRIGUES PINHEIRO , ocupante do cargo de Orientador de Célula - DNS-3, matrícula nº 300.483-1-8, desta Secretaria, a viajar ao Município de Sobral-CE, nos dias 27 e 28/07/2021, com a finalidade de realizar fiscalização junto a empresa SALINA, o projeto de construção do novo hangar da CIOPAER naquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 241/2021, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescido de 20%, perfazendo um total de R$ 138,78 (cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de julho de 2021. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


será proferido parecer definitivo a esse respeito. 2.3 O Edital de Abertura do Concurso Público, bem como os editais complementares das fases, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados no seguinte endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21. 2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes em Fortaleza e Região Metropolitana, relacionada no subitem 2.2, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das etapas não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos. 2.5 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Fortaleza e Região Metropolitana, no estado do Ceará. 2.6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para concursopmce21@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso. 2.7 A impugnação do edital, instruída pela FGV, será julgada em conjunto com a Comissão Organizadora do Concurso.

  1. DO CARGO 3.1 A denominação do cargo, o número de vagas disponibilizadas e o salário do cargo estão estabelecidos na tabela a seguir:

CARGO ESCOLARIDADE VAGAS EM AMPLACONCORRÊNCIA COTA RACIAL (^) VENCIMENTO INICIAL

- ALUNO SOLDADO

VENCIMENTO

- SOLDADO PM

TOTAL DE SOLDADO POLICIAL VAGAS MILITAR NÍVEL MÉDIO^ MASCULINO^ FEMININO^ MASCULINO^ FEMININO 1.360 240 340 60 R$ 2.126, 93 R$ 4.192, 72. 2.

3.1.1 O Aluno Soldado, durante o Curso de Formação de Soldados, perceberá vencimentos no valor de R$ 2.126, 93, conforme Anexo único da Lei Estadual nº 17.183, de 23 de março de 2020, observado o disposto no inciso II, art. 4º, da Lei Estadual nº 17.478, de 17 de maio de 2021. 3.1.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00. 3.2 Os requisitos e atribuições do cargo estão definidos no Anexo II deste Edital. 3.3 Para admissão ao cargo o candidato deverá atender, cumulativamente, aos requisitos abaixo descritos, além daqueles previstos no art. 10, da Lei Estadual nº. 13.729 de 11 de janeiro de 2006 e alterações posteriores aplicáveis à Carreira de Praça PMCE: a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em eventuais retificações; b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados; c) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e, na data de inscrição no concurso idade de até 29 (vinte e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, bem como o ensino médio completo, reconhecido pelo Ministério da Educação; d) estar em pleno gozo dos direitos políticos; e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares; f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio; i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; j) firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações; k) ser considerado apto no exame admissional, mediante apresentação de laudos, exames e declaração de saúde que forem por ele exigidos; l) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de Nível Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia, para o cargo pretendido; m) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; n) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão correspondente à sua formação profissional, quando for o caso; o) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste; p) possuir CNH, categoria B, válida; q) cumprir as determinações deste Edital. 3.4 No ato da admissão, todos os requisitos especificados no subitem 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. 3.5 Após a aprovação no concurso, o candidato será matriculado no Curso de Formação de Soldados, sob a Coordenação da PMCE e realizado pela Academia Estadual de Segurança Pública, com a consequente promoção ao cargo de Soldado PM, se concluído com aproveitamento o referido curso, e será classificado nas diversas Organizações Policiais Militares da Corporação, observado, em todo caso, o disposto no art. 224, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 e §12, art. 6º, da Lei nº 15.217, de 25 de maio de 2015. 3.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

  1. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições para o Concurso Público se encontrarão abertas no período de 16 de agosto de 2021 a 15 de setembro de 2021. 4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21, observando o seguinte: a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 16 de agosto de 2021. b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções; c) após a conclusão e o envio do requerimento de inscrição, o candidato deverá selecionar a opção “emitir Documento de Arrecadação Estadual (DAE)”, sendo direcionado à página do DAE da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em qualquer agente arrecadador, exclusivamente nos canais de recebimento por eles disponibilizados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de inscrição; d) A SSPDS e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados; e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (DAE) não seja efetuado até o dia 16 de setembro de 2021, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet; f) após as 16h do dia 15 de setembro de 2021, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição. 4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do DAE emitido no momento da inscrição, gerado ao término do processo de inscrição. 4.4 O DAE estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição. 4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 16 de agosto de 2021 às 16h de 15 de setembro de 2021 poderão reimprimir, caso necessário, o DAE, no máximo até as 16h do dia 16 de setembro de 2021, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV. 4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 16 de setembro de 2021, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do DAE e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição. 4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 4.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do DAE ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital. 4.5.5 Quando do pagamento do DAE, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiros no pagamento do referido DAE não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 4.1 e seguintes deste Edital. 4.6.1 Não serão homologadas inscrições cujo requerimento não seja concluído nos moldes do subitem 4.2, ainda que seja confirmado o pagamento

da taxa de inscrição pelo candidato. 4.6.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 4.7 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico. 4.8 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Concurso. 4.9 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 4.10 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das etapas nos prazos estipulados. 4.11 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 4.11.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo. 4.12 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 4.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública. 4.14 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado. 4.15 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição. 4.16 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes. 4.17 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo e-mail concursopmce21@ fgv.br até as 16h do dia 15 de setembro de 2021. 4.17.1 Juntamente com a solicitação de atendimento pelo NOME SOCIAL, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade do candidato. 4.17.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. 4.17.3 O candidato nessa situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.

  1. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem que se enquadram nas hipóteses previstas na Lei Estadual 11.551/89 (servidor público); na Lei Estadual Nº 12.559/95 (doador de sangue); na Lei Nº 13.844/06 (alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público ou alunos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos); e na Lei Estadual Nº 14.859/10 (pessoa hipossuficiente). 5.2 A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período entre 16 de agosto de 2021 a 18 de agosto de 2021, no momento da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21, devendo o candidato, obrigatoriamente, cumprir os requisitos indicados abaixo e fazer o upload (imagem do original) dos documentos, nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB, comprobatórios de sua condição: 5.2.1. De servidor público, amparado pela Lei Estadual 11.551/89: documento comprobatório atual, emitido nos últimos dois meses e expedido pela administração Pública Estadual; 5.2.2 De doador de sangue, amparado pela Lei nº 12.559/95: para os doadores de sangue que contarem o mínimo de 02 (duas) doações, num período de 01 (um) ano, apresentação de certidão expedida pelo Hemoce, com validade de até 12meses; 5.2.3 Amparados pela Lei nº 13.844/ a) De alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público: documento expedido por entidades de ensino público (certificado de conclusão ou declaração de matrícula) b) Alunos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos: I. apresentar Declaração de Hipossuficiência de recursos financeiros e comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar, nos moldes dos Anexos IV e V deste Edital; II. cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especificamente da página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, e as páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, do(a) próprio(a) candidato(a) e de cada um dos demais integrantes do núcleo familiar. III. Caso o candidato não possa apresentar a carteira de trabalho, deverá apresentar a declaração, nos moldes do Anexo III. IV. Declaração de matrícula emitida por entidades de ensino. 5.2.4 De hipossuficiência econômica, amparado pela Lei nº 14.859/10, atender aos requisitos propostos em um dos itens descritos abaixo: a) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais; b) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; c) comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal: I. inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; II. ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar. I. apresentar Declaração de Hipossuficiência de recursos financeiros e comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar, nos moldes dos Anexos IV e V deste Edital; II. cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especificamente da página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, e as páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, do(a) próprio(a) candidato(a) e de cada um dos demais integrantes do núcleo familiar. III. Caso o candidato não possa apresentar a carteira de trabalho, deverá apresentar a declaração, nos moldes do Anexo III. 5.3 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista no subitem 5.2 deste Edital. 5.4 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada. 5.5 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 5.6 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV. 5.7 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição. 5.8 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção. 5.9 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 02 de setembro de 2021, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 5.10 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21. 5.11 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada até o dia 15 de setembro de 2021, no endereço eletrônico https:// conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21. 5.12 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.

DISCIPLINAS NÚMERO DE QUESTÕES PONTUAÇÃO MÓDULO I - CONHECIMENTOS BÁSICOS Língua Portuguesa / Interpretação de texto 10 10 Raciocínio lógico 10 10 Atualidades / História do Ceará 10 10 Noções de administração pública / Ética no serviço público 10 10 40 MÓDULO II- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Noções de Direito Constitucional / Direitos Humanos 12 12 Noções de Direito Penal Militar / Processo Penal Militar 10 10 Noções de Direito Penal 06 06 Noções de Criminologia 06 06 Segurança Pública 06 06 40 TOTAL 80

8.8 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura. 8.9 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 8.10 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. 8.11 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica. 8.12 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade. 8.13 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do Concurso. 8.14 A FGV divulgará as imagens dos cartões de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva, publicada em Diário Oficial do Estado. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos, a serem contados da data de publicação do resultado do Concurso Público. 8.15 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

  1. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA AS ETAPAS DO CONCURSO 9.1 Será considerado aprovado o candidato que, na Prova Objetiva (Exame Intelectual), cumulativamente: a) Obtiver no mínimo 20 acertos no Módulo II, Conhecimentos Específicos; b) Obtiver no mínimo 20 acertos no Módulo I, Conhecimentos Básicos. 9.2 O candidato que não atender aos requisitos dos subitens anteriores será eliminado do Concurso. 9.3 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com a soma das notas das Provas de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Básicos, em ordem decrescente de valores. 9.4 A classificação no Concurso será feita segundo a ordem decrescente da nota final obtida. 9.5 No caso de igualdade de pontuação final para classificação, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver: a) maior nota em Conhecimentos Específicos; b) maior nota em Conhecimentos Básicos; c) maior nota em Noções de Direito Constitucional/ Direitos Humanos; d) maior nota em Noções de Direito Penal; e) maior nota em Noções de Língua Portuguesa/ Interpretação de texto; f) maior nota em Noções de Administração Pública / Ética no serviço público; g) maior nota em Noções em Direito Penal Militar / Processo Penal Militar; h) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade. 9.6 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, assim como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do Concurso. 9.7 Serão convocados para a realização da Heteroidentificação, de caráter eliminatório, os candidatos até a classificação 442 (cota racial) para candidatos do sexo masculino e 78 (cota racial) para candidatas do sexo feminino. 9.8 Serão convocados para a realização do Exame de Saúde, de caráter eliminatório, aqueles que obtiverem a aprovação no Exame Intelectual e a confirmação da Heteroidentificação, até a classifi-cação de ampla concorrência de número 1768 para os candidatos do sexo masculino e 312 para as candidatas do sexo feminino, acrescido dos candidatos confirmados no procedimento de Hete-roidentificação na forma do subitem 9.7. 9.9 Serão convocados para a realização da Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, aqueles que obtiverem a aprovação no Exame Intelectual até a classificação de ampla concorrência de nú-mero 1768 para os candidatos do sexo masculino e 312 para as candidatas do sexo feminino acrescido dos candidatos confirmados no procedimento de Heteroidentificação na forma do subi-tem 9.7. 9.10 Serão convocados para a realização do Exame de Capacidade Física, de caráter eliminató-rio, aqueles que obtiverem a aprovação no Exame Intelectual até a classificação de ampla concor-rência de número 1768 para os candidatos do sexo masculino e 312 para as candidatas do sexo feminino acrescido dos candidatos confirmados no procedimento de Heteroidentificação na for-ma do subitem 9.7. 9.11 Serão convocados para a realização da Investigação Social, até a classificação de ampla concorrência de número 1768 para os candidatos do sexo masculino e 312 para as candidatas do sexo feminino, acrescido dos candidatos confirmados no procedimento de Heteroidentificação na forma do subitem 9.7. 9.12 Os demais candidatos serão eliminados do concurso público. 9.13 As informações adicionais sobre as etapas, bem como cronograma específico das mesmas, serão divulgadas em Editais Complementares.
  2. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA (EXAME INTELECTUAL) 10.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial em Fortaleza e Região Metropolitana, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 10.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto. 10.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 10.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 10.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 10.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 10.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 10.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 10.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial. 10.6 Os portões do local de aplicação serão fechados às 14h da tarde. 10.7 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, uma hora e trinta minutos após o seu início. 10.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato. 10.7.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 10.7, deverá assinar o Termo de

Ocorrência, lavrado pelo Coordenador de Local, declarando sua desistência do Concurso. 10.7.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas. 10.7.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, ocasião em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação. 10.8 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma. 10.9 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer na última hora de prova. 10.9.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 10.. 10.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 10.10.1 Se, por qualquer razão fortuita, o Concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame. 10.10.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do Concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido. 10.11 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato. 10.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 10.13 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato. 10.13.1 A SSPDS e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas. 10.13.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 10.13.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 10.13.4 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, seja verificada essa situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, na qual preencherá os dados relativos ao armamento. 10.13.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. Esse envelope deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas. 10.13.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas. 10.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 10.13; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos; h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na folha de textos definitivos; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público; k) não permitir a coleta de sua assinatura; l) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável; n) não permitir ser submetido ao detector de metal; o) não permitir a coleta de sua impressão digital. p) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus previstas neste edital. 10.15 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da Prova Objetiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários. 10.15.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas. 10.16 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas. 10.17 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 10.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso. 10.19 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

  1. DO EXAME DE SAÚDE 11.1 O Exame de Saúde será realizado em data, local e horário a serem divulgados no endereço ele-trônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/ pmce21. 11.2 O Exame de Saúde, de caráter eliminatório, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde físi-ca e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido para desempenhar as atribuições típicas do cargo. 11.3 Após a realização do Exame de Saúde, conferência dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado “apto” ou “inapto”. 11.4 Os Exames admissionais requeridos pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado do Ceará constarão de: a) Hemograma completo com plaquetas; b) Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina; c) Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT; d) Sumário de urina; e) Raio-X de tórax em PA com laudo; f) Eletrocardiograma com laudo; g) Eletroencefalograma com laudo; h) Audiometria; i) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia) j) Exame Toxicológico, entregue no momento do Exame de Saúde, em envelope devidamente lacrado pelo laboratório. 11.4.1 Quanto ao exame toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado pelo candidato, devem ser observadas as orientações a seguir descritas, e o que for estabelecido no Edital Complementar do Exame de Saúde: a) deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores a data da coleta, cujo período desta

12.5.5 A inaptidão de integrantes de outras Corporações Militares, Praças ou Oficiais, podem ocorrer, porque as atribuições do Cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará são distintas do cargo de outras corporações. Assim é possível que um candidato que seja militar de outra força, não demonstre atender aos requisitos para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará. 12.6 No dia da realização dos testes o candidato deverá atentar-se cuidadosamente às instruções que forem transmitidas pelos psicólogos responsáveis pela aplicação. 12.7 Os candidatos deverão comparecer no local indicado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de documento oficial original de identidade com foto, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente, e lápis preto nº 2. 12.8 Para a submissão à Avaliação Psicológica definido neste Edital, recomendam-se aos candidatos os seguintes cuidados: a) Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono; b) Alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso, com uma refeição leve e saudável; c) Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas, nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o exame. 12.9 Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução nº 02/2016 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6º que “a publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os(as) candidatos(as) aptos(as).” 12.10 A Avaliação Psicológica terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir da data da divulgação do respectivo resultado. 12.11 O resultado do recurso de Revisão do resultado preliminar e o Resultado final da Avaliação Psicológica serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21, após reunião da banca. 12.11.1 O candidato considerado inapto poderá ainda, no prazo de até 2 (dois) dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado preliminar, solicitar a Entrevista de Devolução, que tem por objetivo esclarecer dúvidas a respeito da Avaliação Psicológica e dos motivos que determinaram sua reprovação. A entrevista de devolução será realizada na data e local previamente agendados após a solicitação do candidato. 12.11.2 No comparecimento à entrevista de devolução, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, este deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP. A entrevista de devolução será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao processo seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como nova oportunidade de realização dos testes. 12.11.3 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo que o acompanha, gravar a sessão de entrevista de devolução, tampouco fotografar e/ ou reproduzir os testes psicológicos e as folhas de respostas do seu exame psicológico. 12.12 O candidato poderá solicitar a qualquer tempo o Atestado Psicológico contendo o resultado do seu exame. 12.13 Será eliminado do Concurso Público o candidato que for considerado inapto ou faltoso na Avaliação Psicológica, bem como, aquele que, após o julgamento do seu recurso de Revisão, não alterar a sua inaptidão na referida avaliação. 12.14 Somente será admitido 1 (um) recurso de Revisão do resultado preliminar, bem como 01 (uma) entrevista de devolução por candidato.

  1. DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA 13.1 Os candidatos serão convocados para a realização do Exame de Capacidade Física por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21. 13.1.1 O Exame de Capacidade Física será realizado em uma única fase, contemplando dois dias. 13.1.2 No primeiro dia será realizado o teste de flexão abdominal e corrida de 12 minutos. 13.1.3 No segundo dia será realizada a flexão dinâmica/estática de braço na barra fixa e corrida de 50 metros. 13.1.4 Os candidatos terão 02 (duas) tentativas de realizar os testes, com exceção da corrida de 12 minutos que será realizada em apenas 01 (uma) tentativa. 13.1.5 O Exame de Capacidade Física seguirá a tabela a seguir: TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) – PRIMEIRO DIA SEXO EXERCÍCIO FORMATO SEXO EXERCÍCIO FORMATO

MASCULINO

ABDOMINAL FEMININO

ABDOMINAL (60 segundos) ≥ 36 repetições (60 segundos) ≥ 28 repetições CORRIDA (2.400m) ≤ 12’00”^

CORRIDA (1.800m) ≤ 12’00”

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) – SEGUNDO DIA SEXO EXERCÍCIO FORMATO SEXO EXERCÍCIO FORMATO

MASCULINO

FLEXÃO DINÂMICA DE BRAÇO ≥ 4 repetições FEMININO

FLEXÃO ESTÁTICA DE BRAÇO ≥ 8 segundos CORRIDA (50m) ≤ 8”50 segundos^

CORRIDA (50m) ≤ 10 segundos

13.2 Os candidatos que não forem convocados para a realização da etapa estarão automaticamente eliminados do certame, não tendo classificação alguma no concurso. 13.3 O Exame de Capacidade Física possui caráter eliminatório e tem por objetivo avaliar força de membros superiores, resistência abdominal e resistência aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades. Todos os avaliadores possuirão formação específica em Educação Física. 13.4 O Exame de Capacidade Física poderá ser realizado em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada por grupo: feminino e masculino, ambos em ordem de classificação. 13.5 O candidato convocado para o Exame de Capacidade Física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico nominal ao candidato emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar apto para realizar o Teste de Aptidão Física. 13.5.1 O candidato, que deixar de apresentar atestado ou não apresentá-lo conforme especificado, não poderá realizar o teste, sendo considerado inapto. 13.5.2 O Atestado Médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato de aplicação do teste. 13.6 Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente eliminados do Concurso Público os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado. 13.6.1 O candidato faltoso ou considerado inapto será eliminado do Concurso Público. 13.6.2 A preparação e o aquecimento para a realização dos testes são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso. 13.7 O candidato que se recusar a realizar algum dos exercícios do Exame de Capacidade Física deverá assinar declaração de desistência dos exercícios ainda não realizados e, consequentemente, do Exame de Capacidade Física, sendo, portanto, eliminado do concurso. 13.7.1 Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, presidente da banca examinadora e duas testemunhas. 13.7.2 As baterias do Exame de Capacidade Física serão filmadas e/ou gravadas. 13.7.3 O Exame de Capacidade Física será realizado independentemente das condições meteo-rológicas. 13.8 No caso de transexuais ou travestis, para o Exame de Capacidade Física será considerado o gênero informado no ato de inscrição e de acordo com o documento oficial apresentado pelo candidato. 13.9 O resultado final do Exame de Capacidade Física será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21.

  1. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 14.1 Serão convocados para a entrega da documentação para cadastramento e preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC) da Investigação Social, todos os candidatos considerados aprovados na 1ª etapa e convocados para as demais etapas na forma do subitem 9.11, segundo a Instrução Normativa nº 001/2011-SSPDS/CE. 14.1.1 A Investigação Social ficará a cargo da SSPDS. 14.2 Os candidatos serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no ende-reço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/ concursos/pmce 14.2.1 Trata-se de etapa de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado RECOMENDA-DO ou NÃO RECOMENDADO. .14.2.2 Somente será divulgado o resultado dos candidatos aptos em todas as etapas anterio-res. 14.3 A Investigação Social compreende o preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC), diligências, entrevistas, pedidos de informação e solicitação de documentos. 14.4 Cabe ressaltar que, o exame ocorrerá independentemente de quaisquer fases do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal. 14.5 A Investigação Social se destina a examinar o perfil social do candidato sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e

criminal e a eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das funções inerentes ao Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, dada a natureza e o grau de responsabilidades pertinentes ao cargo. 14.6 No mesmo dia, hora e local que os candidatos convocados forem realizar o preenchimento do FIC– formulário de informações confidenciais em local previamente divulgado na convocação, deverão apresentar os seguintes documentos: a) 02 (duas) fotos 5X7; b) Cópia do Certificado de Conclusão, ou Declaração da Unidade de Ensino ou Histórico Escolar do Ensino Médio; c) Cópia do diploma de conclusão do ensino médio; d) Cópia de documento de identidade; e) Cópia do CPF; f) Cópia da Carteira de Trabalho com as anotações dos registros de trabalho, caso haja; g) Cópia do Certificado de Reservista (C.D.I.); h) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); i) Cópia da publicação do Ato de Desligamento ou Licenciamento para o candidato que seja ex-Policial Militar ou ex-Bombeiro Militar; j) Certidão de Tempo de Serviço se ex-integrante da PMCE; k) Cópia da Ficha Disciplinar expedida no máximo há um mês, se candidato militar; l) Cópia do comprovante de residência atual (Luz, Água ou Telefone); m) Cópia de registros de ocorrências em repartições policiais civis ou militares, caso haja; n) Nada consta da Justiça Federal; o) Nada consta da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual; p) Nada consta da Justiça Eleitoral; q) Declaração da Unidade Militar constando o tempo de Serviço e Comportamento; r) Nada consta criminal da Justiça Estadual para todos os candidatos residentes no Estado do Ceará; s) No caso de universidades extintas, além dos documentos já elencados, o candidato deverá trazer a Certidão de Conclusão emitida pela Secretaria de Educação do próprio Estado em que foi realizado o referido curso ou pelo MEC. t) Serão desconsiderados os documentos rasurados, ilegíveis ou rasgados; u) Os candidatos que deixarem de entregar qualquer documento citado neste Edital ou entregarem fora da data prevista serão eliminados do certame. 14.6.1 Outras certidões ou documentos poderão ser solicitados na convocação para a fase ou durante a realização da mesma. 14.6.2 Somente serão aceitas as certidões expedidas, dentro do prazo de validade específico constante das mesmas, e na ausência deste, no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital. 14.6.3 Os candidatos que entregarem certidões expedidas via Internet deverão fazer juntada, também, das respectivas autenticações fornecidas pelos sites emissores, por ocasião da geração do documento. 14.7 A Investigação Social contempla ainda a realização de diligências visando verificar o comporta-mento, de um modo geral, do candidato, bem como se sua conduta social não se dissocie dos (as): a) Requisitos estabelecidos neste EDITAL para ingresso na SSPDS; b) Obrigações e deveres inerentes a um futuro policial-militar, de acordo com o previsto no Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº. 443, de 1º de julho de 1981); 14.8 Histórico Profissional: I) Assegurar-se de que nos locais onde trabalha ou trabalhou, as atividades são ou eram idôneas e lícitas. Em caso positivo, avaliar se a conduta profissional e comportamental é ou era boa (assíduo, pontual, honesto e relaciona-se ou relacionava-se bem com os colegas); II) Não haver sofrido demissão por justa causa nos últimos 05 (cinco) anos, que afetem a honorabilidade social da função policial militar perante a sociedade; III) Caso tenha servido nas Forças Armadas nos últimos 05 (cinco) anos, ter sido licenciado no mínimo no comportamento “BOM”; IV) Não ter sido punido por falta considerada de natureza “GRAVE” que afete a honra e o pundonor militar na Força Armada ou Auxiliar em que serviu. Desvinculados a punição e o comportamento supracitado, será observado ainda o histórico funcional do candidato quando de sua passagem pelas respectivas Forças Armadas. 14.9 Entrevista: I) Tem por finalidade comparar os dados fornecidos pelo candidato e por terceiros como apurado nas diligências realizadas, esclarecer dúvidas, levantar outras informações julgadas necessárias e dar condições de emitir parecer conclusivo sobre aptidão ou inaptidão do candidato. 14.10 Pedido de Informação: Visa a coletar dados relativos aos antecedentes do candidato nos órgãos abaixo: a) Institutos de Identificação; b) Escolas Públicas/Particulares; c) Firmas Públicas/Particulares; d) Organizações Policiais Militares; e) Outros órgãos julgados necessários. 14.11 A Banca Examinadora, após colhidos os dados e os elementos necessários, expedirá o relatório de aptos ou inaptos. 14.11.1 Será considerado inapto o candidato que já tenha respondido ou responda como acusado em inquérito policial, inquérito policial militar, autor em Termo Circunstanciado de Ocorrência, processo criminal ou que tenha sentença ou transação penal condenatória, ou restritiva, transitada em julgado, por crimes, desde que as circunstâncias dos fatos demonstrem um perfil inadequado à profissão. 14.12 Em caso de processos que ainda não tenham transitado em julgado, estejam em fase de inquérito, tenha ocorrido arquivamento por falta de justa causa, desistência do querelante ou retratação da vítima, o candidato também poderá ser considerado inapto se as circunstâncias dos fatos demonstrarem um perfil inadequado à carreira policial militar, principalmente àquelas condutas que envolvam violência, tráfico de drogas, formação de quadrilha ou bando, organização criminosa, tráfico de armas ou pessoas e crimes contra a administração pública. 14.13 Será inapto o candidato que tenha sido eliminado em concursos anteriores na SSPDS na Investigação Social, salvo se houver cessado o motivo daquela eliminação; bem como os candidatos condenados em sentença penal transitada em julgado por crimes ou contravenções, incompatíveis com a atividade policial militar. 14.14 Os candidatos, que durante a realização de qualquer fase do certame, faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores, não cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente eliminados do certame. 14.14.1 O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade, será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal; 14.15 A Investigação Social poderá solicitar, a qualquer tempo durante o exame, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 14.16 A Investigação Social do candidato poderá ser reavaliada caso surjam fatos novos não chegados ao conhecimento da administração, e ocorridos antes da data de sua matrícula. 14.18 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos nestas informações da Investigação Social serão dirimidas pela Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal. 14.19 O candidato considerado inapto na fase da Investigação Social poderá retirar a Certidão com os motivos que ensejaram sua inaptidão, bem como exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório na forma de recurso, em até dois dias úteis. 14.19.1 O candidato inapto na Investigação Social será eliminado do Concurso Público. 14.19.2 O resultado da análise dos recursos contra o resultado da Investigação Social será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21. 14.20 Demais informações acerca da Investigação Social constarão de edital específico de convocação para a sua realização.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO 15.1 A nota final no Concurso Público será a nota final da Prova Escrita Objetiva, condicionada à aprovação na Avaliação de Heteroidentificação dos candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros, no Exame de Saúde, na Avaliação Psicológica, no Exame de Capacidade Física e na Investigação Social. 15.2 A classificação no Concurso será feita segundo a ordem decrescente da nota final obtida. 15.3 No caso de igualdade de pontuação final para classificação, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver: a) maior nota em Conhecimentos Específicos;

ônus sobre a Fundação Getulio Vargas ou à SSPDS.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados. 19.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21. 19.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail concursopmce21@fgv.br. 19.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Concurso, deverá fazê-lo por meio do concursopmce21@fgv.br. 19.5 O prazo de validade do Concurso será de 2 anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Administração Pública, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988. 19.6 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail concursopmce21@fgv.br. 19.6.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente ao e-mail concursopmce21@fgv.br. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 19.7 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos. 19.8 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso da SSPDS. 19.9 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital. 19.9.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital, como eventuais projetos de lei, assim como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do Concurso. 19.10 Não será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado. 19.11 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição. 19.12 A inscrição e participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição). 19.12.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público. 19.13 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação. Fortaleza, 27 de julho de 2021. Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Adriano Sarquis Bezerra de menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTÃO

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÓDULO I - CONHECIMENTOS BÁSICOS

  1. LÍNGUA PORTUGUESA/ INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS Leitura, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.
  2. RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e análise da lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Operações com conjuntos. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
  3. ATUALIDADES / HISTÓRIA DO CEARÁ I – Atualidades. 1. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. 2. Desco- bertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. 3. Mundo Contemporâneo: elementos de política internacional e brasileira; cultura internacional e cultura brasileira (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão); elementos de economia internacional contemporânea; panorama da economia brasileira. II. História do Ceará. 1. O período colonial: a ocupação do território: disputas entre nativos e portugueses; acesso à terra: sesmarias e a economia pecuária. 2. O período imperial: o Ceará na Confederação do Equador; importância da economia do algodão; a escravidão negra no Ceará. 3. O Ceará e a “República Velha”: a política oligárquica: coronelismo e clientelismo; movimentos sociais religiosos e “banditismo”; 4. O período 1930/1964: o Ceará durante o Estado-Novo; repercussões da redemocratização; “indústria da seca”: DNOCS e SUDENE. 5. Os governos militares e o “novo” coronelismo; a “modernização conservadora”. 6. A “nova” República: os “governos das mudanças”.
  4. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO 1 Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 2 Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. 3 Organização administrativa: centralização, descentralização, concen- tração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta; agências executivas e reguladoras. 4 Gestão de processos. 5 Gestão de contratos. 6 Planejamento estratégico. 7. Inovações introduzidas pela Constituição de 1988: agências executivas; serviços essencialmente públicos e serviços de utilidade pública; delegação de serviços públicos a terceiros; agências reguladoras; convênios e consórcios. 9. Relações humanas no trabalho.
  5. Ética e cidadania. MÓDULO II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
  6. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL / DIREITOS HUMANOS.
  7. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais e direitos políticos. 2. Organização do Estado: organização político-administrativa; União; Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios. 3. Poder Legislativo: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal; parlamentares federais, estaduais e municipais. 4. Poder Executivo: atribuições do Presidente da República e dos Ministros de Estado. 5. Poder Judiciário: disposições gerais e Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 6. Funções essenciais à justiça: Ministério Público, advocacia e Defensorias Públicas. Conceito e fundamentação. Direitos Humanos e responsabilidade do Estado. Direitos Humanos na CRFB/88. Política Nacional de Direitos Humanos. Violências de gênero. Violência doméstica. Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/16). Racismo. Racismo institucional. Estatuto da Igualdade Racial. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Direito das pessoas moradoras de favelas. Direito das vítimas de violência de Estado. Diversidade sexual. Direito das pessoas LGBTQIA+. Homofobia, discriminação por orientação sexual e identidade de gênero e o crime de racismo. Tortura. As Garantias Judiciais e os direitos pré-processuais. Direito a não ser torturado. População em situação de rua. Conceito e Princípios das Políticas Públicas. Recolhimento Compulsório
  8. NOÇÕES DE DIREITO PENAL MILITAR / PROCESSO PENAL MILITAR
  9. Aplicação e especificidades da lei penal militar. 2. Crime. 3. Imputabilidade penal. 4. Concurso de agentes. 5. Penas: aplicação da pena; suspensão condi- cional da pena; livramento condicional; penas acessórias; efeitos da condenação. 6. Medidas de segurança. 7. Ação penal. 8. Extinção da punibilidade. 9. Crimes militares em tempo de paz. 10. Crimes propriamente militares e crimes impropriamente militares. 11. Crimes contra a pessoa. 12. Crimes contra o patrimônio. 13. Crimes contra a administração militar. 14. Crimes em tempo de guerra.
  10. NOÇÕES DE DIREITO PENAL
  11. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 2. Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 3. Inquérito policial.
  12. Ação penal. 5. Prisão e liberdade provisória. 6. Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária). 7. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 8. O habeas corpus e seu processo. 9. Disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal.
  13. NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA
  14. O crime como fato social. 2. Instituições sociais relacionadas com o crime: as Polícias, o Poder Judiciário, o Ministério Público, os sistemas penitenciários etc. 3. A extensão da criminalidade no mundo e no Brasil. 4. O crime como fenômeno de massa: narcotráfico, terrorismo e crime organizado. 5. O crime como fenômeno isolado: estudo do homicídio. 6. Classificação de tipos criminosos: criminoso nato; criminoso ocasional; criminoso habitual ou profissional;

criminoso passional; criminoso alienado; criminoso menor (delinquência juvenil); a mulher criminosa. 7. As atividades repressivas, preventivas e educacio- nais para diminuir os índices de criminalidade.

  1. SEGURANÇA PÚBLICA
  2. Direitos Humanos: desarmamento e combate aos preconceitos de gênero, étnico, racial, geracional, de orientação sexual e de diversidade cultural. 2. Criação e fortalecimento de redes sociais e comunitárias. 3. Instituições de segurança pública e do sistema prisional. 4. Enfrentamento do crime organizado e da corrupção policial. 5. Garantia do acesso à Justiça. 6. Valorização dos espaços públicos. 7. Participação da sociedade civil. 8. Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI).

ANEXO II – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES REQUISITOS

  • Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e, na data de inscrição no concurso idade de até 29 (vinte e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias;
  • Ensino médio completo, reconhecido pelo Ministério da Educação.
  • Demais requisitos insertos no art. 10, das Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, e alterações posteriores, aplicadas à Carreira de Praça PMCE. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar o policiamento ostensivo, fardado, planejado pelas autoridades competentes, com observância dos princípios da dignidade da pessoa humana, legalidade, hierarquia e disciplina, a fim de assegurar o cumprimento da lei, o respeito à cidadania, a manutenção da ordem pública, em todas as suas modalidades, para inibir os atos atentatórios contra pessoas, bens e meio ambiente, e assegurar o exercício dos poderes constituídos, atuando conforme as missões institucionais previstas nas Constituições Federal e Estadual, no Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (Lei n.º 13.729/2006 e suas alterações), no Código Disciplinar dos Militares Estaduais do Ceará (Lei n.º 13.407/2003) e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis aos policiais militares do Ceará, notadamente as editadas pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social e/ou pelo Coronel Comandante-Geral da Corporação, dentro de suas respectivas competências. Exercer as funções tendo contato cotidiano com a população em geral, de forma individual ou em formação de composição, em ambiente que poderá ser fechado ou a céu aberto, com sol ou chuva, a pé, montado, embarcado ou em veículos (bicicletas, carros, motos, etc.), em horários diversos (diurno, noturno ou em rodízio de turnos), em datas de feriados e finais de semana, além de atuar em condições de pressão e de risco, com possibilidade de contágio de moléstias e de morte em sua rotina funcional. A jornada é em regime de dedicação exclusiva, submetida à sistemática de expedientes e de plantões diurnos e noturnos, enquanto necessário for para executar o serviço policial militar. Regime de Exercício Funcional: é caracterizada por ser uma atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades e missões fundamentais da carreira policial militar, com permanente expectativa de convocação em situações excepcionais e emergenciais, tudo por meio de escalas de serviço estabelecidas por ato do Coronel Comandante-Geral.

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CARTEIRA DE TRABALHO Eu__________________________________________________________________, RG____________________, CPF _____________________, declaro que não possuo Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, pelo seguinte motivo: ( ) Nunca solicitei a emissão; ( ) Perdi/extraviei e registrei Boletim de Ocorrência; ( ) Perdi/extraviei e não registrei Boletim de Ocorrência; ou ( ) Outros: _____________________________________________________________________________ As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. ____________________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________________ de 2021.


ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR Eu,_________________________________________________________________, RG_____________________, CPF ___________________________, declaro para os devidos fins que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar a que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is): ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR: _______________________________________________________________________ CANDIDATO: _____________________________________________________ RENDA: _____________________ DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:

NOME CPF (SE POSSUIR) GRAU DE PARENTESCO IDADE RENDA* 1 2 3 4 5 6 7 8 9

10

*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos. As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. ____________________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________________ 2021.


ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS Eu, ___________________________________________________(nome do candidato), portador do RG nº _____________________ e inscrito no CPF sob o nº ___________________________, inscrito sob o nº de inscrição __________________ no Concurso Público da PMCE, declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição. Declaro estar ciente de que, de acordo com o inciso I do art. 4º do referido decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventu- almente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que serve de moradia à família. Declaro, ainda, saber que, de acordo com o inciso II do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 2007, família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos. Declaro, também, ter conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas descritos no inciso VI do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 2007. Declaro saber que renda familiar per capita é obtida pela razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família. Declaro, por fim, que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição do presente Concurso e estar ciente das penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979. Por ser verdade, firmo o presente para que surtam seus efeitos legais. ____________________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________________ 2021.


ASSINATURA DO CANDIDATO

PORTARIA Nº559/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Baturité, a viajar para Fortaleza, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir preso para a realização de identificação criminal e recolhimento na DECAP; conforme processo nº 05078693/2021, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 02/07/2021; concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 02 de julho de 2021. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº559/2021-DIFIN DE 02 DE JUNHO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS QTD VALOR (R$) TOTAL (R$) Marcelo Cristiano Arruda Veloso Inspetor V 28/05/2021 Baturité para Fortaleza 0,5 61,33 30, Vânio da Silva Façanha Inspetor V 28/05/2021 Baturité para Fortaleza 0,5 61,33 30, TOTAL - - - - - - 61,


PORTARIA Nº561/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Crateús, a viajar para Sobral, em objeto de serviço, com a finalidade de receber material de expedientes e entregar documentos e armas para serem encaminhados à PEFOCE em Fortaleza; conforme processo nº 04985883/2021, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 02/07/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 05 de julho de 2021. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº561/2021-DIFIN DE 05 DE JULHO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO (^) QTD VALOR (R$) DIÁRIASACRESCIDOS TOTAL (R$) Oscar Katiere Vieira Sales Inspetor V 27/05/2021 Crateús para Sobral 0,5 61,33 20% 36, Rondenei Martins Marçal Inspetor V 27/05/2021 Crateús para Sobral 0,5 61,33 20% 36, TOTAL - - - - - - - 73,


PORTARIA Nº562/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JULIANO DE ALMEIDA PAZ , ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, lotado na Delegacia Regional de Crateús, matrícula nº 301258-5-1, a viajar para Fortaleza, no dia 18/05/2021, com a finalidade de comparecer ao DIP para receber extração de dados e aparelhos telefônicos averiguados; conforme processo nº 04494820/2021, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), de acordo com o artigo 3º, alínea “a” do § 1º do art. 4º, art. 5° e seu § 1°; art. 10, classe IV do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Superintendência Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 05 de julho de 2021. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se


PORTARIA Nº563/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Crateús, a viajar para Fortaleza, em objeto de serviço, com a finalidade de entregar a viatura de placas PNY4631 na Divisão de Transportes; conforme processo nº 05032057/2021, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 02/07/2021; concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superin- tendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 05 de julho de 2021. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº563/2021-DIFIN DE 05 DE JULHO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS QTD VALOR (R$) TOTAL (R$) José Hilton Alves Sampaio Escrivão V 28/05/2021 Crateús para Fortaleza 0,5 61,33 30, Kayro Chrysostomo Cavalcante Escrivão V 28/05/2021 Crateús para Fortaleza 0,5 61,33 30, TOTAL - - - - - - 61,


PORTARIA Nº564/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Crateús, a viajar para Fortaleza, em objeto de serviço, com a finalidade de entregar a viatura de placas PMK8192 na Divisão de Transportes; conforme processo nº 04827382/2021, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 02/07/2021; concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superin- tendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 05 de julho de 2021. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº564/2021-DIFIN DE 05 DE JULHO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO (^) QTD VALOR (R$)DIÁRIAS TOTAL (R$) José Everardo Andrade Rodrigues Inspetor V 24/05/2021 Crateús para Fortaleza 0,5 61,33 30, Oscar Katiere Vieira Sales Inspetor V 24/05/2021 Crateús para Fortaleza 0,5 61,33 30, TOTAL - - - - - - 61,


PORTARIA Nº565/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Municipal de Iracema, a viajar para Icó, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir o preso LEANDRO BANDEIRA DE QUEIROZ para a Cadeia Pública;

conforme processo nº 04517294/2021, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 02/07/2021; concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 05 de julho de 2021. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº565/2021-DIFIN DE 05 DE JULHO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QTD VALOR (R$) TOTAL (R$) Francisco Erinaldo Soares Inspetor V 13/05/2021 Iracema para Icó 0,5 61,33 30, Ray Leonardo Oliveira do Nascimento Inspetor V 13/05/2021 Iracema para Icó 0,5 61,33 30, TOTAL - - - - - - 61,


PORTARIA Nº566/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Municipal de Iracema, a viajar para Icó, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir o preso ISMAEL HENRIQUE DE MOURA para a Cadeia Pública local; conforme processo nº 04468129/2021, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 02/07/2021; concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 06 de julho de 2021. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº566/2021-DIFIN DE 06 DE JULHO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS QTD VALOR (R$) TOTAL (R$) Francisco Erinaldo Soares Inspetor V 12/05/2021 Iracema para Icó 0,5 61,33 30, Ray Leonardo Oliveira do Nascimento Inspetor V 12/05/2021 Iracema para Icó 0,5 61,33 30, TOTAL - - - - - - 61,


PORTARIA Nº567/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Jaguaribe, a viajar para Crato, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir a presa FRANCISCA AMANDA DA SILVA GADELHA para a Cadeia Pública local; conforme processo nº 04611916/2021, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 02/07/2021; concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 06 de julho de 2021. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº567/2021-DIFIN DE 06 DE JULHO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS QTD VALOR (R$) TOTAL (R$) Pedro Leite da Silva Neto Inspetor V 17/05/2021 Jaguaribe para Crato 0,5 61,33 30, Samuel Bezerra Nunes Inspetor V 17/05/2021 Jaguaribe para Crato 0,5 61,33 30, TOTAL - - - - - - 61,


PORTARIA Nº568/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Jaguaribe, a viajar para Icó e Iguatu, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir o preso CAIO NASCIMENTO para a Cadeia Pública local, bem como receber material de expediente da delegacia em Iguatu; conforme processo nº 05175230/2021, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 02/07/2021; concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 06 de julho de 2021. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº568/2021-DIFIN DE 06 DE JULHO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QTD VALOR (R$) TOTAL (R$) André Luiz da Silva Inspetor V 01/06/2021 Jaguaribe para Icó e Iguatu 0,5 61,33 30, Pedro Leite da Silva Neto Inspetor V 01/06/2021 Jaguaribe para Icó e Iguatu 0,5 61,33 30, TOTAL - - - - - - 61,


PORTARIA Nº569/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Polícia do Interior Sul – Núcleo Juazeiro do Norte, a viajar para Salgueiro/PE, em objeto de serviço, com a finalidade de cumprir Mandado de Prisão em desfavor de RICARDO FELIX EVANGELISTA; conforme processo nº 04618996/2021, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 02/07/2021; conce- dendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Civil do Ceará. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 06 de julho de 2021. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº569/2021-DIFIN DE 06 DE JULHO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO (^) QTD VALOR (R$)DIÁRIAS TOTAL (R$) Diego Morais de Vasconcelos Inspetor V 18/05/2021 Fortaleza para Salgueiro/PE 0,5 141,95 70, Francilaine Guimarães da Silva Inspetor V 18/05/2021 Fortaleza para Salgueiro/PE 0,5 141,95 70, Itamar Bezerra Lima Filho Inspetor V 18/05/2021 Fortaleza para Salgueiro/PE 0,5 141,95 70, TOTAL - - - - - - 212,