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Edital para realização da prova esa, Esquemas de Estudos do governo local

prova anual para o serviço militar brasiileiuro

Tipologia: Esquemas

2021

Compartilhado em 23/04/2021

samuel-souza-o5i
samuel-souza-o5i 🇧🇷

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07/04/2021
EDITAL Nº 3/SCA, DE 23 de março de 2021CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO E MATRÍCULA - EDITAL Nº 3/SCA, DE 23 de março de 2021CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO E MAT
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-3/sca-de-23-de-marco-de-2021concurso-publico-para-admissao-e-matricula-311957103 1/50
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/04/2021 | Edição: 62 | Seção: 3 | Página: 10
Órgão: Ministério da Defesa/Comando do Exército/Departamento de Educação e Cultura do Exército/Diretoria de Educação
Técnica Militar/Escola de Sargentos das Armas
EDITAL Nº 3/SCA, DE 23 DE MARÇO DE 2021CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO E MATRÍCULA
O EXÉRCITO BRASILEIRO, por meio do Departamento de Ensino e Cultura do Exército (DECEx),
amparado na Lei nº 9.786, de 08 Fev 99 - Lei do Ensino no Exército e suas alterações, e por intermédio da
Escola de Sargentos das Armas (ESA), faz saber que estão abertas, no período de 7 de abril a 4 de maio de
2021, as inscrições para o Concurso Público para Admissão aos Cursos de Formação e Graduação de
Sargentos das Áreas Geral, Música e Saúde, com início em fevereiro de 2022 e término em dezembro de
2023 observadas as instruções a seguir.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Da Finalidade
Art. Este edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do Concurso de
Admissão (CA) destinado à matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos (CFGS) das Áreas
Geral, Músico e Saúde, a se realizar em âmbito nacional.
§ 1º Este edital se aplica a todas as Organizações Militares envolvidas no CA/CFGS.
§ O ano de realização do Exame Intelectual (EI) e o ano da matrícula são regulados na
Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) que aprova o Calendário Anual do
CA/CFGS, transcrita neste edital.
§ 3º No âmbito deste edital, os termos "candidato(s)", "aluno(s)" e os demais grafados no gênero
masculino referem-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita e necessária a distinção.
§ 4º O CA abrange o EI e outras etapas eliminatórias.
Seção II
Da Aplicação
Art. 2º As ações do CA, reguladas neste edital, aplicam-se:
I - aos candidatos à matrícula nos CFGS, tanto civis, como militares;
II - aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes
etapas do CA, inclusive os integrantes das Juntas de Inspeção de Saúde (JIS), das comissões de EI
(elaboração e aplicação de provas) e das comissões de aplicação dos exames físicos; e
III - aos Órgãos, Grandes Comandos, Organizações Militares (OM) e Estabelecimentos de Ensino
(Estb Ens) envolvidos na divulgação e realização do CA.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Seção I
1Dos Requisitos Exigidos
Art. O candidato à inscrição no Concurso de Admissão aos CFGS das áreas Geral, Músico e
Saúde deve atender aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo com a legislação em vigor;
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/04/2021 | Edição: 62 | Seção: 3 | Página: 10 Órgão: Ministério da Defesa/Comando do Exército/Departamento de Educação e Cultura do Exército/Diretoria de Educação Técnica Militar/Escola de Sargentos das Armas

EDITAL Nº 3/SCA, DE 23 DE MARÇO DE 2021CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO E MATRÍCULA

O EXÉRCITO BRASILEIRO, por meio do Departamento de Ensino e Cultura do Exército (DECEx), amparado na Lei nº 9.786, de 08 Fev 99 - Lei do Ensino no Exército e suas alterações, e por intermédio da Escola de Sargentos das Armas (ESA), faz saber que estão abertas, no período de 7 de abril a 4 de maio de 2021, as inscrições para o Concurso Público para Admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Música e Saúde, com início em fevereiro de 2022 e término em dezembro de 2023 observadas as instruções a seguir.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Seção I Da Finalidade Art. 1º Este edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do Concurso de Admissão (CA) destinado à matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos (CFGS) das Áreas Geral, Músico e Saúde, a se realizar em âmbito nacional.

§ 1º Este edital se aplica a todas as Organizações Militares envolvidas no CA/CFGS. § 2º O ano de realização do Exame Intelectual (EI) e o ano da matrícula são regulados na Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) que aprova o Calendário Anual do CA/CFGS, transcrita neste edital.

§ 3º No âmbito deste edital, os termos "candidato(s)", "aluno(s)" e os demais grafados no gênero masculino referem-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita e necessária a distinção.

§ 4º O CA abrange o EI e outras etapas eliminatórias. Seção II Da Aplicação Art. 2º As ações do CA, reguladas neste edital, aplicam-se: I - aos candidatos à matrícula nos CFGS, tanto civis, como militares; II - aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive os integrantes das Juntas de Inspeção de Saúde (JIS), das comissões de EI (elaboração e aplicação de provas) e das comissões de aplicação dos exames físicos; e

III - aos Órgãos, Grandes Comandos, Organizações Militares (OM) e Estabelecimentos de Ensino (Estb Ens) envolvidos na divulgação e realização do CA.

CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO Seção I 1Dos Requisitos Exigidos Art. 3º O candidato à inscrição no Concurso de Admissão aos CFGS das áreas Geral, Músico e Saúde deve atender aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo com a legislação em vigor;

II - ter concluído o Ensino Médio em Estb Ens reconhecido oficialmente, apresentando, no ato da matrícula, certificado de conclusão devidamente registrado nos órgãos competentes, na forma da legislação federal que regula a matéria; se estiver cursando a última série desse nível escolar (3ª série) no ano da inscrição para o CA, somente será habilitado à matrícula se comprovar a conclusão do Ensino Médio, na apresentação na Unidade Escolar Tecnológica do Exército (UETE), conforme a legislação em vigor;

III - possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos de idade para a área Geral e possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade para as áreas Músico e Saúde, referenciadas a 31 de dezembro do ano da matrícula, de acordo com a legislação em vigor;

IV - se militar da ativa das Forças Armadas (FA) ou das Forças Auxiliares (FAux), estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "bom" ou equivalente na Força específica, de acordo com a legislação em vigor;

V - não ter sido julgado, em Inspeção de Saúde (IS), "incapaz definitivamente" para o serviço ativo do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar;

VI - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral, quando aplicável, de acordo com a legislação em vigor;

VII - ter pago o boleto bancário, preenchido com seus dados, referente à taxa de inscrição, se dela não estiver isento;

VIII - se ex-integrante de qualquer uma das FA ou de FAux, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

IX - não ser oficial, aspirante a oficial ou guarda-marinha que esteja na ativa das FA ou das FAux, podendo ser da reserva não-remunerada (de 2aclasse, temporário);

X - se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica aos candidatos com até 17 (dezessete) anos de idade incompletos, desde que possuam a altura mínima de 1,57m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do crescimento; ou se do sexo feminino, ter, no mínimo, 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, conforme a legislação em vigor;

XI - se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao CA e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado nos CFGS;

XII - não ser portador(a) de doença ou limitação incapacitante para o exercício do cargo, a ser verificado na IS e na Revisão Médica, de acordo com a legislação em vigor;

XIII - possuir aptidão física que o habilite ao ingresso na carreira de sargento do Exército Brasileiro (EB), de acordo com a legislação em vigor;

XIV - possuir idoneidade moral que o habilite ao ingresso na carreira de sargento do EB e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, de acordo com o Estatuto dos Militares, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato;

XV - para o candidato da área Músico, comprovar ser possuidor de habilidade na execução de partituras com o instrumento musical correspondente a um dos naipes abrangidos pelas vagas estabelecidas em Portaria do Estado-Maior do Exército (EME), a ser verificada mediante realização do exame de habilitação musical (EHM) específico do CA, objeto deste edital;

XVI - para o candidato da área de Saúde, ter concluído o curso Técnico em Enfermagem até a data de sua apresentação na UETE, portando, nessa ocasião, original e cópia do certificado ou declaração de conclusão do curso, expedida pelo estabelecimento de ensino civil responsável; o curso deverá ter seu registro reconhecido pelo Ministério da Educação;

XVII - o candidato da área de Saúde deverá apresentar registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);

VIII - preencher campo específico, assumindo expressamente o compromisso de que atende, no momento da matrícula, e de que continuará a atender, ao longo de sua formação ou graduação, a condição de não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável. O descumprimento desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo.

§ 1º Poderá ser autorizada a alteração de OMSE, mediante requerimento feito de próprio punho pelo candidato e remetido diretamente à Seção de Concurso e Admissão da ESA, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização do EI.

§ 2º No requerimento para alteração de OMSE, deverá constar a justificativa para a solicitação de alteração, juntamente, com o novo endereço do candidato. Na falta de um desses dados, o requerimento será indeferido.

§ 3º Poderão ser aceitos, fora do prazo estabelecido no § 1º acima, requerimentos para alteração de OMSE em caráter excepcional, que serão analisados pelo Comandante (Cmt) da ESA.

§ 4º O candidato deverá observar que as vagas da Área Geral estão reunidas num único conjunto para efeito do EI e das demais etapas do CA, sendo as vagas da área combatente, dos cursos de Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações, exclusivas para os candidatos do sexo masculino.

§ 5º Ao candidato será facultado desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas até o final do período de inscrição do concurso.

§ 6º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da ficha de inscrição. Art. 6º Ao acessar o sítio da ESA na Internet (http://www.esa.eb.mil.br), o candidato deverá: I - preencher corretamente a ficha de inscrição; II - imprimir o boleto bancário e pagá-lo, até a data do vencimento, em uma agência bancária, banco postal ou lotérica, se da taxa de inscrição não estiver isento;

III - ler o Manual do Candidato, disponibilizado eletronicamente; e IV - consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), que estará disponibilizado no referido sítio eletrônico, e imprimi-lo (desejável), dentro do prazo previsto no Calendário Anual do CA, para tomar conhecimento do local de aplicação e do setor onde realizará o Exame Intelectual.

Art. 7º O período de inscrição para o concurso constará do respectivo Calendário Anual do CA, referido ao edital correspondente. Não serão aceitas as inscrições realizadas fora desse prazo. Para fins de comprovação do prazo para a inscrição efetuada via postal, será considerada a data registrada pelos Correios, constante do carimbo de postagem.

Art. 8º A inscrição somente será efetivada e confirmada mediante o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, em sítio de banco na Internet ou em correspondentes, até o primeiro dia útil após o último dia de inscrição, ou após o deferimento do Comandante da ESA quanto a requerimento de solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição, em conformidade com este edital:

I - a confirmação do pagamento será realizada mediante consulta ao sistema bancário. Não será informada nem confirmada, por parte da ESA, a inscrição do candidato que, por qualquer motivo, não concretizou o pagamento dentro do prazo previsto no Calendário Anual do CA;

II - o candidato deverá evitar a geração do boleto bancário e seu pagamento entre 22h00min e 07h00min, pois neste intervalo algumas instituições bancárias podem não reconhecer o boleto gerado e não processar o seu pagamento;

III - o candidato deverá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no momento da inscrição, pelo sítio na Internet ou por meio de requerimento ao Cmt da ESA, enviando-o diretamente à Seção de Concurso, via SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. Serão indeferidos requerimentos via fax ou correio eletrônico;

IV - a ESA exime-se de qualquer responsabilidade em relação a possíveis problemas ocorridos no pagamento do boleto bancário junto às instituições financeiras. O candidato deverá acompanhar o processamento do pagamento junto à instituição financeira e sanar eventuais problemas dentro do prazo limite para a inscrição; e

V - a ESA não se responsabiliza por solicitação de inscrição efetuada pela internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linha de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto de pagamento da taxa de inscrição.

Art. 9º O Manual do Candidato conterá todas as normas relativas ao CA aos CFGS, de acordo com as Instruções Reguladoras, o Calendário Anual aprovado pelo DECEx e o este edital de abertura.

Art. 10. O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula - constantes do art. 3º deste edital - será considerado inabilitado ao Concurso de Admissão, sendo dele eliminado e excluído, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e esta for efetuada, o aluno enquadrado nesta situação será excluído e desligado dos CFGS, em caráter irrevogável, em qualquer época e fase do curso. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis ou a responderem inquérito policial militar ou civil, conforme o caso, se houver indício de crime.

Art. 11. O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu comandante, chefe ou diretor sobre sua inscrição para o Concurso de Admissão, para que sejam tomadas as providências cabíveis por parte da instituição a que pertence, de acordo com as normas vigentes. O comandante, chefe ou diretor que vier a verificar que seu subordinado não satisfaz a um ou mais dos requisitos constantes do art. 3º deste edital deverá informar tal fato à ESA que, de posse das informações, anulará a inscrição do candidato, o que será avisado a ele.

§ 1º Para efeito do Edital, entende-se por candidato(a) civil: o(a) cidadão(ã) que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar e os integrantes da reserva das respectivas Forças.

§ 2º Para efeito do Edital, entende-se por candidato(a) militar: o(a) cidadão(ã) incluído(a) no serviço ativo das Forças Armadas, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 12. O candidato inscrito por terceiros ou procurador nomeado assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com todas as consequências de eventuais erros de seu procurador, isentando a União e a ESA de qualquer responsabilidade.

Art. 13. Caberá à ESA realizar o cadastramento final dos candidatos. Art. 14. A informação ao candidato acerca do deferimento de sua inscrição será registrada, pela ESA, no CCI, que deverá ser obtido pelo candidato mediante recebimento via postal (inscrição realizada por carta ou no caso de solicitação de inscrição por telefone) ou pelo acesso ao sítio da ESA (inscrição realizada pela Internet), após o pagamento da taxa de inscrição. A impressão do CCI é desejável para a execução do EI, pois contém o endereço do local de prova e o setor do candidato. O CCI será disponibilizado no endereço eletrônico da ESA e sua consulta e impressão são de responsabilidade do próprio candidato.

Parágrafo único. A ESA não se responsabiliza por dificuldades no acesso ao CCI por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linha de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do CCI. A ESA recomenda que os candidatos acessem e imprimam o CCI com a devida antecedência para evitar os problemas citados.

Art. 15. Quando da confirmação dos dados da ficha de inscrição, o candidato receberá um protocolo e uma senha, com a qual poderá ter acesso à ficha e, se for o caso, realizar alterações em seus dados para a realização do EI, até o último dia previsto no Calendário Anual do CA. Nos casos em que a ficha de inscrição for solicitada por telefone à ESA, o candidato deverá requerer, novamente, por telefone ou por meio do sítio da ESA, uma nova ficha de inscrição para alteração de dados, obedecendo ao mesmo prazo estabelecido neste artigo.

c) Artilharia - É a arma combatente que presta o apoio de fogo no campo de batalha, engajando alvos inimigos. A Artilharia brasileira é dotada de obuseiros, canhões, mísseis e lançadores múltiplos de foguetes.

d) Engenharia - É a arma combatente que, nos campos de batalha, repara ou destrói pontes e estradas, elimina ou lança obstáculos e apoia a tropa na transposição de cursos d’água. Em todo território nacional constrói estradas, ferrovias, pontes, açudes e barragens.

e) Comunicações - É a arma combatente destinada a instalar e explorar os materiais de comunicações, tais como os rádios-transmissores, telefones e computadores necessários às diversas atividades militares. Coopera na instalação e exploração dos sistemas de comunicações nacionais.

f) Material Bélico - Manutenção de Viatura Auto - O sargento mecânico de viatura presta apoio de manutenção às viaturas do Exército Brasileiro, sendo o responsável direto pela operacionalidade das tropas que as utilizam na execução de suas missões.

g) Material Bélico - Manutenção de Armamento - O sargento mecânico de armamento presta apoio de manutenção ao armamento, leve ou pesado, utilizado pelo Exército Brasileiro.

h) Material Bélico - Mecânico Operador - O sargento mecânico operador trabalha com metalurgia, como torneiro mecânico, fresador, lanterneiro, em retífica de motores e freios, entre outras.

i) Material Bélico - Manutenção de Viatura Blindada - O sargento mecânico de viatura blindada presta apoio de manutenção às viaturas blindadas do Exército Brasileiro, sendo o responsável direto pela operacionalidade das tropas que as utilizam na execução de suas missões.

j) Manutenção de Comunicações - O sargento de manutenção de comunicações presta apoio de manutenção aos materiais de comunicações utilizados pelo Exército Brasileiro.

k) Topografia - O sargento topógrafo tem a missão de realizar trabalhos de levantamentos topográficos em todo território nacional.

l) Intendência - O sargento do serviço de intendência está habilitado a prestar o apoio logístico e administrativo, em combate ou tempo de paz, a todas as armas.

m) Aviação-Manutenção - O Sargento desta QMS desempenha atividades de manutenção em equipamentos elétricos, eletrônica, estrutura, motores, armamento das aeronaves de asas rotativas (helicópteros) e atua como mecânico de voo.

II - QMS - ÁREA MÚSICA:

  • Músico - O Sargento desta QMS desempenha missões que destinam a elevar o moral da tropa por meio da música e atua como elemento de relações públicas entre o Exército e a Comunidade.

III - QMS - ÁREA SAÚDE:

  • Saúde - O Sargento desta QMS desempenha missões que destinam a promoção, proteção, prevenção, reabilitação e recuperação da saúde dos integrantes da Força, bem como seus dependentes.

Art. 24. A condução do CA será encargo da ESA. Os CFGS serão realizados em três períodos, distintos e sucessivos. O Primeiro Ano será realizado nas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército (UETE). O aluno aprovado no Primeiro Ano realizará o Segundo Ano na Escola de Sargentos de Logística (EsSLog), na Escola de Sargento das Armas (ESA) ou, ainda, no Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx). O aluno aprovado no Segundo Ano realizará o Estágio Profissional Supervisionado. Os períodos de formação e graduação são os seguintes, de acordo com a tabela 2:

Período Área QMS Primeiro Ano Todas Todas

Segundo Ano Geral

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações

Segundo Ano Geral - Músico - Saúde

Material Bélico Manutenção de Comunicações Topografia Intendência Segundo Ano Geral Aviação-Manutenção Estágio Profissional Todas Todas

Tab 2: Períodos de Formação e Graduação. § 1º A formação do sargento de carreira será conduzida em regime de internato. § 2º Os CFGS terão a sua duração regulada em legislação específica. Art 25. Os militares que concluírem com aproveitamento os CFGS receberão diploma de graduação nível Superior Tecnólogo.

Seção IV 111Da Taxa de Inscrição Art. 26. A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA e terá seu valor fixado, anualmente, pelo DECEx e para cada CA.

Art. 27. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado em favor da ESA, mediante boleto bancário, cujo formulário e normas serão disponibilizados no sítio daquela Escola, de acordo com as prescrições contidas na Seção II, do Capítulo II, deste edital.

Art. 28. Excepcionalmente, no caso do candidato solicitar a documentação de inscrição diretamente à ESA, por via postal ou telefone, o candidato deverá receber o boleto bancário já impresso no endereço declarado por ocasião da inscrição.

Art. 29. Não haverá, em qualquer hipótese, restituição da taxa de inscrição. Art. 30. Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição, após o deferimento, pelo Comandante da ESA, à solicitação via sítio na Internet ou ao requerimento enviado pelo candidato, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA:

I - os filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, incapacitados em ação, em consequência de sua participação efetiva em operações bélicas como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira (FAB), da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, de acordo com a legislação vigente, desde que apresentem, anexos ao seu requerimento, os seguintes documentos comprobatórios:

a) certidão de nascimento/casamento e documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outros expedidos por autoridade judicial; e

b) comprovante da participação de seu genitor(a) ou responsável na Segunda Guerra Mundial. II - o candidato que for membro de família de baixa renda, de acordo com a legislação vigente, desde que apresente, anexo ao seu requerimento, os seguintes documentos comprobatórios:

a) cópia dos comprovantes de rendimentos relativos ao mês de janeiro ou fevereiro do ano do CA de todas as pessoas que compõem o grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios:

  1. de empregados: cópia do contracheque ou da carteira profissional ou declaração do empregador com firma reconhecida;
  2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;
  3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS, declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e

Seção V Da Submissão do Candidato às Normas do Concurso de Admissão e às Exigências do Curso e da Carreira Militar

Art. 31. Ao solicitar sua inscrição, o candidato atesta que aceita submeter-se voluntariamente: I - às normas do CA, não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição, insucesso na seleção ou não-aproveitamento por falta de vagas;

II - às exigências do curso pretendido, caso seja matriculado, possuindo condições para permanecer em regime de internato, acompanhar os trabalhos escolares (inclusive em exercícios no campo e manobras, atividades de educação física e desporto), adquirir manuais e material didático de uso pessoal e, ainda, para participar das demais atividades características das instituições militares;

III - às exigências do curso pretendido, ciente de que, caso seja reprovado, será tratado conforme o previsto em legislação específica; e

IV - às exigências futuras da profissão militar, podendo ser classificado em qualquer OM do EB, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50) e outras normas da instituição.

Parágrafo único. O aluno, durante o curso de formação e graduação, será submetido ao regime de internato com dedicação integral às atividades de formação. O aluno não poderá ter filhos ou dependentes, ser casado ou possuir união estável por ocasião da matrícula e durante o curso, sob pena de, em caso de alteração dessa condição, ter sua matrícula cancelada e ser desligado do serviço ativo.

Art. 32. O candidato deve estar ciente de que, se for aprovado, matriculado e, futuramente, vier a concluir com aproveitamento um dos CFGS, será promovido à graduação de 3º Sargento e terá seu tempo de serviço prorrogado de acordo com a legislação de pessoal do Exército.

CAPÍTULO III DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO Seção I Das etapas do Concurso de Admissão Art. 33. O CA para a matrícula nos CFGS visa à avaliação e classificação dos candidatos, de acordo com o número de vagas fixado pelo Estado-Maior do Exército (EME) para cada um dos cursos e para cada um dos naipes de instrumentos da área Músico. Será realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todo o território nacional, selecionando os candidatos que demonstrarem possuir capacidade intelectual, conhecimentos fundamentais, vigor físico e condições de saúde que lhes possibilitem acompanhar os estudos e suportar os esforços exigidos durante a realização dos CFGS.

Art. 34. O CA para matrícula nos CFGS terá as seguintes etapas e fases: I - 1ª etapa: Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos; e

II - 2ª etapa, composta das seguintes fases: a) Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI (classificado e majorado, quando convocado);

b) Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI e apto na IS (classificado e majorado, quando convocado);

c) Exame de Habilitação Musical (EHM), de caráter eliminatório, para o candidato, da área Músico, aprovado no EI e classificado dentro das vagas destinadas aos naipes, bem como ao incluído na majoração que for convocado pela ESA para continuar no CA; e

d) comprovação dos requisitos para a matrícula, de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado nas fases anteriores, composta de: comprovação dos requisitos biográficos e heteroidentificação, para o candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição e optou concorrer pelo sistema de reservas de vagas.

Seção II 311Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão Art. 35. O candidato realizará as provas do EI em local sob responsabilidade da OMSE escolhida no ato de sua inscrição - desde que tenha sido confirmada em seu CCI - nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do CA.

Art. 36. Caberá à ESA elaborar a relação dos aprovados no EI e convocar aqueles que serão submetidos às demais etapas do CA.

Art. 37. A classificação geral do EI constará numa relação em ordem decrescente das notas obtidas pelo somatório das Notas Finais/El (NF/EI), sendo referência para a chamada (convocação) e o preenchimento das vagas. Com base nessa classificação, a qual será divulgada na Internet pela ESA, no endereço eletrônico http://www.esa.eb.mil.br, o candidato será convocado para realizar as demais etapas do CA, de acordo com a quantidade de vagas, por área, e por naipe de instrumento, na área de Músico, estabelecidas pelo EME.

Art. 38. O EI, será realizado sob a responsabilidade de diferentes guarnições de exame (Gu Exm) e OMSE, designadas na Portaria do DECEx relativa ao Calendário Anual do CA. O EHM será realizado sob responsabilidade da EsSLog.

Art. 39. O EHM, a IS e o EAF serão sucessivamente realizados apenas pelo candidato aprovado no EI e classificado conforme o previsto neste edital.

Art. 40. O candidato que for convocado pela ESA, para se apresentar nas respectivas UETE, deverá realizar a comprovação dos requisitos para matrícula.

§ 1º O EAF será executado apenas pelo candidato aprovado na IS. § 2º O candidato aprovado na ISGR deverá ser submetidos ao EAF. Art. 41. A convocação de candidatos para recompletamento de vagas - eventualmente abertas por candidatos desistentes ou eliminados em alguma etapa posterior ao EI - ocorrerá, se for o caso, até a data prevista no Calendário Anual do CA, em uma das UETE designadas para realizarem o Primeiro Ano dos CFGS. A partir desta data, nenhum candidato será convocado para recompletar vagas.

Art. 42. Imediatamente após a conclusão de todas as etapas do CA, a ESA elaborará a relação dos candidatos habilitados à matrícula, a ser estabelecida com base na classificação geral do CA e nos resultados das demais etapas.

Seção III Da Publicação dos Editais Art. 43. A ESA providenciará a publicação, em Diário Oficial da União (DOU), do edital de abertura, contendo todas as informações do CA, e do edital de homologação do resultado do CA.

Art. 44. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para este fim, a homologação publicada no DOU.

CAPÍTULO IV DO EXAME INTELECTUAL Seção I 311Da Constituição do Exame Intelectual Art. 45. O EI constará de uma prova escrita, constituída de 5 (cinco) partes para Área Geral e composta de 6 (seis) partes para Área Músico e a Área Saúde, valendo cada uma de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 10,000 (dez vírgula zero zero zero), aplicada a todos os candidatos inscritos, versando sobre os assuntos relacionados no edital de abertura do CA e no Manual do Candidato, estando assim dividido:

I - 1ª parte - Prova de Matemática (14 questões objetivas para Área Geral e 10 questões objetivas para Áreas Músico e Saúde);

antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, permitindo que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem as provas, pontualmente, nos horários previstos.

Art. 56. Será permitida a mudança de OMSE após a sua escolha pelo candidato, no ato de inscrição, desde que seja solicitada até o último dia previsto no Calendário Anual do CA para a alteração de dados para o EI.

Art. 57. O CCI ficará disponível no sítio da ESA para acesso e nova impressão, se houver necessidade, até o horário de fechamento dos portões por ocasião da realização do EI. Para os candidatos que realizarem as inscrições via postal, o CCI será remetido, em uma única via pelo correio.

Art. 58. Os portões de acesso aos locais de provas serão fechados 45 min (quarenta e cinco minutos) antes do início do EI, conforme previsto no Calendário Anual do CA e nas respectivas Instruções Reguladoras, considerando o horário oficial de Brasília, momento a partir do qual não mais será permitida a entrada de candidatos.

Art. 59. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI com trajes compatíveis com a atividade, não sendo permitido o uso de brincos, gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol e outros, devendo os cabelos e as orelhas do candidato estarem sempre visíveis e sem qualquer adereço, caso contrário, sua entrada será impedida no local do exame.

Parágrafo único. Em todas as etapas do concurso, é proibido comparecer com vestimentas estampadas com alusões que demonstrem simpatia por ideais que sejam ofensivos aos preceitos e aos valores protegidos pela Constituição Federal ou, ainda, que façam qualquer tipo de apologia a uso de drogas ou a outros crimes. Recomenda-se que o candidato não compareça às etapas que ocorram dentro de Organizações Militares com vestimentas constando referências políticas, por contrariar normas internas do Exército Brasileiro.

Art. 60. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento para a sua realização implicará na eliminação automática do candidato.

Seção III 311Da Identificação do Candidato Art. 61. Somente será admitido ao local designado para realizar a prova o candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) o original de um documento de identificação oficial com foto recente, dentro do seu período de validade, que contenha nome e filiação.

§ 1º Serão considerados os originais dos seguintes documentos de identificação oficial: I - carteira de identidade, expedida por órgãos públicos civis ou militares; II - carteira de trabalho; III - carteira profissional; IV - carteira expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; V - passaporte; VI - carteira de identificação funcional, que tenha valor legal de identidade; VII - carteira nacional de habilitação; e VIII - outros documentos que possuam foto que, na forma da legislação vigente, sejam considerados como documento de identificação.

§ 2º Os documentos de identificação devem possuir, obrigatoriamente, a foto do candidato, não sendo admitidos para essa finalidade aqueles que, por sua forma de confecção, não possuam a foto do candidato.

§ 3º Sugere-se ao candidato que providencie uma cópia autenticada de um dos documentos listados neste artigo, de preferência aquele utilizado por ocasião da sua inscrição, confome o art 5º deste edital, para os casos de extravio, roubo ou furto.

Art. 62. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando:

I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada ou manchada; e

II - os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados. § 1º Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados no art. 61 deste edital, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do EI.

§ 2º Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização do EI, os documentos originais citados no art. 61 por motivos de força maior, tais como perda, furto ou roubo, deverão ser apresentados a cópia autenticada do documento extraviado e o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial que comprove o seu extravio, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Neste caso e, também, para o candidato que, eventualmente, estiver portando carteira nacional de habilitação com prazo de validade vencido, haverá coleta das impressões dactiloscópicas do candidato e este será fotografado, para futura identificação em sua matrícula, em caso de aprovação no CA.

§ 3º Não haverá nenhum outro processo de identificação de candidatos, salvo o prescrito no § 2º deste artigo e, portanto, em hipótese alguma será permitida a entrada, nos locais de prova, do candidato que não apresentar um dos documentos previstos ou que apresentar o documento em condições que não permitam sua identificação com clareza.

§ 4º Não será aceita a apresentação de qualquer documento digital. Seção IV 3111Do Material Permitido nos Locais de Provas e das Restrições de Comunicação Art. 63. Para a realização das provas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho); borracha; régua; prancheta, sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico; e caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul. O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

Art. 64. O candidato poderá conduzir, até o local de prova, depois de verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para serem consumidos durante a realização das provas, desde que acondicionados em saco plástico totalmente transparente.

Art. 65. Não será permitido ao candidato portar na sala de prova armas, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações. Recomenda-se que o candidato não conduza aparelhos eletroeletrônicos, tais como máquinas fotográficas, calculadoras ou similares, "bips", telefones celulares, walkman, aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, relógios com calculadoras, gravadores, tablets, mp3 player, laptop, smartwatches e similares. Estes aparelhos, caso conduzidos, deverão permanecer desligados e em local determinado pela Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), sendo que o candidato não poderá ter contato com os aparelhos, durante o período de execução do Exame Intelectual.

§ 1º A omissão de posse ou uso de aparelhos eletroeletrônicos durante a execução do Exame Intelectual será considerado uso de meio ilícito.

§ 2º A ESA e as CAF eximem-se de qualquer responsabilidade sobre os materiais conduzidos pelos candidatos para o local do Exame Intelectual.

Art. 66. A CAF poderá vetar o uso de outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidades de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.

Art. 67. Não serão permitidos, durante a realização da prova: I - o empréstimo de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos; ou II - a comunicação entre candidatos. Art. 68. Os encarregados da aplicação do EI não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato.

XIV - apresentar para a comissão de recepção ou para o aplicador, documento de identificação com a data de nascimento fora do previsto no presente edital.

Seção VII 31111Da Solução e dos Pedidos de Revisão Art. 75. A solução da prova do EI será divulgada pela ESA, por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.esa.eb.mil.br, na data prevista no Calendário Anual do CA.

Art. 76. O candidato tem o direito assegurado de solicitar revisão da correção de questões, por intermédio de um "Pedido de Revisão", remetido mediante preenchimento de formulário disponibilizado no ambiente virtual do candidato. O prazo máximo para encaminhá-lo são 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da solução ao qual se referir. O candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo constante do Manual do Candidato. Não serão aceitos pedidos sem fundamentação ou genéricos (como "solicito rever a correção"). Não serão aceitos pedidos via Correios, fax ou correio eletrônico.

Parágrafo único. O "Pedido de Revisão da Redação" deverá ser remetido mediante preenchimento de formulário no ambiente virtual do candidato. O prazo máximo para encaminhá-lo são 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado parcial do EI na página do Candidato. A revisão da Redação constará de uma nova correção de toda a questão.

Art. 77. O candidato deverá apresentar 1 (um) pedido de revisão para cada questão, sendo que não poderá conter qualquer tipo de identificação do candidato ou de terceiros, sob pena de invalidar o pedido. O pedido de revisão deverá:

I - ser formulado com argumentação lógica e consistente, acompanhado de cópia(s) da(s) fonte(s) de consulta utilizada(s). A fonte de consulta deverá constar da bibliografia aprovada para o EI e permitir a sua identificação, pois sem a inclusão da fonte, o pedido de revisão será indeferido;

II - não possuir qualquer marca que identifique o candidato ou terceiros, no corpo do pedido de revisão; e

III - ser datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Manual do Candidato, sob pena de ser indeferido.

Art. 78. Os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação, genéricos ou em desacordo com as exigências deste edital serão indeferidos.

Art. 79. Se, dos pedidos de revisão, resultar anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. Se houver, por força de impugnações, alteração do gabarito preliminarmente divulgado, as provas dos candidatos serão recorrigidas de acordo com a solução definitiva. Em hipótese nenhuma, o total de questões e/ou itens de prova sofrerá alterações, isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões.

Parágrafo único. A solução dos pedidos de revisão será disponibilizada no ambiente virtual do candidato, no endereço eletrônico http://concurso.esa.eb.mil.br na data constante no Calendário Anual do CA.

Art. 80. Serão considerados e respondidos todos os pedidos de revisão que atenderem às exigências constantes deste edital e do Manual do Candidato.

Art. 81. Não é facultado ao candidato interpor recursos administrativos à solução do pedido de revisão de provas expedida pela banca da ESA.

Seção VIII Da Correção e Divulgação do Resultado Final Art. 82. Todos os candidatos terão suas soluções às questões objetivas corrigidas por meio de processamento óptico-eletrônico.

Art. 83. No cálculo de todas as notas, o critério de aproximação para milésimos será o arredondamento para maior, quando a quarta casa decimal for igual ou superior a 5,000 (cinco vírgula zero zero zero).

Art. 84. Serão concedidas vistas aos espelhos dos cartões de respostas das provas do EI para os candidatos, no sítio da Escola na Internet, no endereço eletrônico http://www.esa.eb.mil.br, através do ambiente virtual do candidato.

Art. 85. Na correção das FR, as questões ou itens serão considerados errados e, portanto, não computados como acertos quando:

I - a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito; II - o candidato assinalar mais de uma opção; ou III - o candidato deixar de assinalar alguma opção. Parágrafo único. Os prejuízos advindos de marcações incorretas na FR serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer caneta que não seja esferográfica com tinta preta ou azul e que estiverem em desacordo com este edital, bem como o modelo da FR, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras. Marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderão acarretar erro de leitura por parte do equipamento de leitura óptico- eletrônica a ser utilizado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.

Art. 86. A nota do candidato da Área Geral, resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintes denominações:

Nota da parte = 10,000 x (nº de acertos da parte) / (nº total de questões da parte) I - Nota de Matemática (NM); II - Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP); III - Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB); e IV - Nota de Inglês (NI). Art. 87. A nota do candidato da Área de Músico, resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintes denominações:

Nota da parte = 10,000 x (nº de acertos da parte) / (nº total de questões da parte) I - Nota de Matemática (NM); II - Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP); III - Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB); IV - Nota de Inglês (NI); e V - Nota de Teoria Musical (NTM). Art. 88. A nota do candidato da Área de Saúde, resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintes denominações:

Nota da parte = 10,000 x (nº de acertos da parte) / (nº total de questões da parte) I - Nota de Matemática (NM); II - Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP); III - Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB); IV - Nota de Inglês (NI); e V - Nota de Conhecimentos Específicos de Técnica de Enfermagem (NCTE). Art. 89. Somente terão a parte discursiva de Português (redação) corrigida os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada uma das partes com questões objetivas, limitadas aos candidatos classificados em até 3,5 (três vírgula cinco) vezes o número de vagas.

VII - com marcas ou rasuras na Folha de Redação que possam identificar o candidato; ou VIII - sem ter utilizado a caneta esferográfica de tinta azul ou preta. § 1º A prova de Redação terá, apenas, caráter eliminatório, não sendo seu grau computado no cálculo da nota do EI para a classificação do candidato.

§ 2º O candidato "INAPTO" na Redação será considerado reprovado no CA e eliminado, mesmo que aprovado em todas as demais provas.

Art. 93. Na prova de Redação será atribuído o conceito "APTO" a todos os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 5,000 (cinco vírgula zero zero); e o conceito "INAPTO" àqueles que obtiverem grau inferior a 5,000 (cinco vírgula zero zero).

Art. 94. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada uma das partes da prova e receberem o conceito "APTO" na questão discursiva de Português (redação).

CAPÍTULO V DO EXAME DE HABILITAÇÃO MUSICAL Seção I Da Convocação e Apresentação dos Candidatos para o Exame de Habilitação Musical Art. 95. O candidato que for aprovado e classificado no EI deverão se apresentar na EsSLog, no dia designado pela ESA a cada um dos candidatos, dentro do período estabelecido para esta etapa no Calendário Anual do CA, a fim de realizarem o Exame de Habilitação Musical (EHM), de acordo com os naipes dos instrumentos que escolheu na ficha de inscrição.

Art. 96. O candidato deverá ainda utilizar trajes compatíveis com sua permanência no interior do aquartelamento da EsSLog, não podendo trajar uniformes de qualquer natureza (militares das FA, FAux e outros), bermudas, corsários ou similares, sandálias abertas e camisetas sem manga; caso contrário, será impedida a sua entrada e a realização do EHM, sendo eliminado do CA.

Seção II Da Constituição do Exame de Habilitação Musical Art. 97. O EHM constará de uma prova prática, na qual o candidato deverá utilizar seus próprios instrumentos musicais, de acordo com os naipes para os quais declarou por ocasião da realização da inscrição (à exceção do naipe de tuba, para o qual será usado instrumento da EsSLog).

Parágrafo único. O EHM terá apenas caráter eliminatório. Art. 98. A Portaria do DECEx que aprova a taxa de inscrição, o Calendário Anual, a relação das guarnições e organizações militares sedes de exame e a relação de assuntos do exame intelectual, referentes a cada CA/CFGS, conterá os assuntos, a bibliografia indicada e o programa do EHM, conforme este edital de abertura, constituindo-se na base para a avaliação do desempenho do candidato.

Seção III Dos Procedimentos durante o Exame de Habilitação Musical Art. 99. O candidato convocado para realizar o EHM deverá comparecer à EsSLog, no dia designado pela ESA, dentro do período previsto no Calendário Anual do CA, com 1 (uma) hora de antecedência, considerando o horário de Brasília, portando seus próprios instrumentos para os quais foi inscrito (no caso do naipe de Tuba, poderá utilizar o instrumento da EsSLog), seu documento de identificação, seguindo as mesmas prescrições estabelecidas para sua identificação durante o EI, de acordo com os dispositivos deste edital. Não poderá ser utilizado instrumento de outro candidato, mesmo que disponível no local do exame e no momento de sua realização.

Art. 100. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de realização do EHM portando gorros, chapéus, bonés ou similares, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações. Também não lhe será permitido portar aparelhos

eletroeletrônicos, tais como "bips", telefones celulares, walkman, aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores, ipod, ipad, laptop, relógio ou qualquer tipo de material não autorizado por este edital.

Art. 101. Durante a realização do EHM, não será permitido ao candidato comunicar-se com outros candidatos, com os membros das Bancas Examinadoras ou com outras pessoas não autorizadas.

Parágrafo único. O não cumprimento desta norma acarretará na desclassificação do candidato e sua eliminação do CA.

Art. 102. A avaliação do desempenho do candidato será registrada numa Ficha de Avaliação do Candidato à Área Músico, a qual conterá as observações da Comissão de Aplicação quanto ao desempenho do candidato na prova prática do EHM, cujo modelo será elaborado pela EsSLog. Essa ficha será assinada pelo candidato, o qual aporá sua impressão digital nesse documento imediatamente antes de iniciar as tarefas da prova prática e antes do lançamento das notas pela comissão, para atestar seu comparecimento ao exame.

Art. 103. O candidato será avaliado em até 2 (dois) naipes que escolheu por ocasião da inscrição. No caso do candidato não realizar qualquer uma das avaliações, será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) referente ao naipe que deixou de realizar no exame, sendo considerado "INAPTO" naquele naipe.

Art. 104. O candidato somente poderá sair do local que lhe for indicado para realizar a prova prática, após realizar todas as tarefas previstas e ser liberado pela Comissão Aplicadora.

Seção IV Dos Resultados do Exame de Habilitação Musical e dos Procedimentos Relativos à Majoração Art. 105. Os resultados do EHM terão, apenas, caráter eliminatório, não sendo seu grau computado no cálculo da nota do EI para a classificação do candidato. Estes resultados serão divulgados pela Comissão Aplicadora diretamente a cada um dos candidatos, ao final do exame, e deverão ser informados com urgência à ESA, para fins de consolidação do resultado final do CA e publicação em DOU.

Art. 106. Caso demonstre inaptidão em algum dos instrumentos declarados por ocasião da realização da inscrição, o candidato poderá solicitar Grau de Recurso à Comissão Aplicadora, até o dia que antecede ao último dia previsto para a realização do EHM.

§ 1º O candidato avaliado no Grau de Recurso poderá obter a menção "APTO" ou permanecer com a menção "INAPTO".

Art. 107. O candidato, considerado "APTO", será classificado nos diversos naipes, conforme as suas notas finais no EI. O candidato, que for considerado "INAPTO" em um dos naipes, não terá a nota final referente àquele naipe, podendo concorrer à vaga no outro naipe dentro das suas opções realizadas no momento da inscrição. O candidato que for considerado "INAPTO" nos 2 (dois) naipes escolhidos no momento da inscrição será considerado eliminado do CA.

Parágrafo único. O candidato será convocado dentro dos naipes de acordo com a maior NF/EI, levando em consideração o número de vagas disponíveis dentro do naipe. Se o candidato obtiver a mesma nota nos dois naipes, ele será classificado de acordo com o interesse da instituição.

Art. 108. A majoração para o EHM será convocada com base em percentual a ser estabelecido pela ESA, em relação às vagas estabelecidas dentro de cada naipe de instrumentos, após a realização do EHM. Não haverá, em qualquer hipótese, permuta de vagas de um naipe para outro, em desacordo com as vagas estabelecidas pelo EME.

Art. 109. Os candidatos da majoração que não forem aproveitados, dentro das normas estabelecidas neste edital do Concurso de Admissão, retornarão às suas localidades de origem, sem ônus para a União.

CAPÍTULO VI DA DESIGNAÇÃO PARA AS UETE