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Edital para concurso de taes, Esquemas de Cálculo

Edital concurso público. IFNMG. Vagas para professores.

Tipologia: Esquemas

2024

Compartilhado em 02/07/2024

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EDITAL DE ABERTURA 430/2024 Consolidado pelo Edital
Complementar 01 e 02
Regulamenta o Concurso Público do Instituto
Federal do Norte de Minas Gerais para provimento
dos cargos efetivos de Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico.
O Magnífico Reitor Substituto em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de
Minas Gerais (IFNMG) no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 37,
inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, na Lei
nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, no Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010 e suas
alterações, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, com suas alterações posteriores, a Portaria ME nº 10.041,
de 18 de agosto de 2021, nas legislações pertinentes e demais regulamentações torna pública a realização do
Concurso Público para provimento de cargos do quadro de pessoal da carreira de Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico do IFNMG.
1.1 O concurso público será acompanhado e fiscalizado pela Comissão para Organização, Acompanhamento e
Fiscalização de Concurso Público, designada pela Portaria/GAB/Reitor nº 157 de 23 de abril de 2024 e realizado
pela Universidade Federal de Goiás (UFG), por intermédio do Instituto Verbena/UFG.
1.1.1 Compete à Comissão do Concurso Público acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de todas as atividades
realizadas no certame, bem como o controle de vagas e a convocação para nomeações.
1.1.2 Compete ao Instituto Verbena/UFG a realização de todas as fases do concurso público, incluindo o
planejamento e a execução das atividades necessárias à entrega do certame.
1.2 Integram o edital e os anexos descritos no Quadro 1.
Quadro 1
Anexo
Título
I
Cronograma
II
Quadro de vagas
III
Laudo médico
IV
Conteúdo programático e referências bibliográficas
1.3 O presente concurso público é destinado ao provimento de 32 (trinta e duas) vagas do cargo de Professor do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. As vagas para esse certame estão distribuídas por campus/área de atuação,
conforme o quadro de vagas (Anexo II).
1.3.1 Na ocorrência de novas vagas além das previstas neste Edital, a convocação dos candidatos será procedida
após a realização do processo seletivo de remoção interna, conforme previsto no regulamento de remoção interna
do IFNMG.
1.3.2 Caso surjam novas vagas, para determinada área de atuação além das listadas no Anexo II os candidatos serão
convocados conforme lista específica de cada campus.
1.3.3 Caso surjam novas vagas, em campus que não possua lista de espera para determinada área de atuação, a
convocação obedecerá a classificação geral.
1.3.4 Para aproveitamento de concurso por outras instituições federais de ensino será utilizada exclusivamente a
classificação geral da área.
1.4 O concurso público para todas as áreas de atuação será realizado por uma etapa, constituída por quatro fases da
seguinte forma:
a) fase: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) fase: prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório;
c) fase: prova de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório; e
d) fase: prova de títulos, de caráter classificatório.
1.5 Os(As) cargos/áreas de atuação especificados no edital estão vinculados à carreira do Magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, conforme dispõe a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
1.6 O ingresso de candidatos(as) aprovados(as) neste concurso público para o cargo de Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico far-se no nível 1 da classe D1, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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EDITAL DE ABERTURA Nº 430/2024 – Consolidado pelo Edital Complementar Nº 01 e 02 Regulamenta o Concurso Público do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais para provimento dos cargos efetivos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. O Magnífico Reitor Substituto em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG) no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, no Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010 e suas alterações, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, com suas alterações posteriores, a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, nas legislações pertinentes e demais regulamentações torna pública a realização do Concurso Público para provimento de cargos do quadro de pessoal da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFNMG. 1.1 O concurso público será acompanhado e fiscalizado pela Comissão para Organização, Acompanhamento e Fiscalização de Concurso Público, designada pela Portaria/GAB/Reitor nº 157 de 23 de abril de 2024 e realizado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), por intermédio do Instituto Verbena/UFG. 1.1.1 Compete à Comissão do Concurso Público acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de todas as atividades realizadas no certame, bem como o controle de vagas e a convocação para nomeações. 1.1.2 Compete ao Instituto Verbena/UFG a realização de todas as fases do concurso público, incluindo o planejamento e a execução das atividades necessárias à entrega do certame. 1.2 Integram o edital e os anexos descritos no Quadro 1. Quadro 1 Anexo Título I Cronograma II Quadro de vagas III Laudo médico IV Conteúdo programático e referências bibliográficas 1.3 O presente concurso público é destinado ao provimento de 32 (trinta e duas) vagas do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. As vagas para esse certame estão distribuídas por campus/área de atuação, conforme o quadro de vagas (Anexo II). 1.3.1 Na ocorrência de novas vagas além das previstas neste Edital, a convocação dos candidatos será procedida após a realização do processo seletivo de remoção interna, conforme previsto no regulamento de remoção interna do IFNMG. 1.3.2 Caso surjam novas vagas, para determinada área de atuação além das listadas no Anexo II os candidatos serão convocados conforme lista específica de cada campus. 1.3.3 Caso surjam novas vagas, em campus que não possua lista de espera para determinada área de atuação, a convocação obedecerá a classificação geral. 1.3.4 Para aproveitamento de concurso por outras instituições federais de ensino será utilizada exclusivamente a classificação geral da área. 1.4 O concurso público para todas as áreas de atuação será realizado por uma etapa, constituída por quatro fases da seguinte forma: a) 1ª fase: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) 2ª fase: prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório; c) 3ª fase: prova de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório; e d) 4ª fase: prova de títulos, de caráter classificatório. 1.5 Os(As) cargos/áreas de atuação especificados no edital estão vinculados à carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme dispõe a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 1.6 O ingresso de candidatos(as) aprovados(as) neste concurso público para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico far-se-á no nível 1 da classe D1, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Dedicação Exclusiva (DE), da carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico, conforme dispõe a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 1.7 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão nomeados(as) de acordo com o regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias e das fundações públicas, de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de

1.8 Os(As) candidatos(as) aos(às) cargos/áreas de atuação do presente edital ficarão sujeitos ao regime de trabalho definido no anexo II, na forma dos art. 20 e 21 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Desse modo, de acordo com as necessidades do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG), a jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno. 2.1 Da inscrição 2.1.1 A inscrição no concurso implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no edital e nos demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de todos os seus dados, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a administração pública, dos quais o(a) candidato(a), ou seu(sua) procurador(a) legal, não poderá alegar desconhecimento. 2.1.2 A inscrição será realizada exclusivamente no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, no Portal do(a) candidato(a) no prazo previsto no cronograma (Anexo I). 2.1.2.1 O valor da inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais). 2.1.3 Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá: a) acessar o endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br> a partir da data de abertura de inscrição até às 17h00 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do prazo previsto no cronograma (Anexo I); b) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los; c) escolher a opção de participação, que pode ser Ampla Concorrência (AC), Pessoa com Deficiência (PcD) ou Negro(a) (N); d) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o documento que certifica ao(à) candidato(a) a efetivação, no sistema do Instituto Verbena/UFG, da solicitação de inscrição com seus respectivos dados; e) gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e, após o registro pelo sistema bancário, efetuar o pagamento exclusivamente no Banco do Brasil (ou por meio dos seus canais de autoatendimento), mesmo que a data limite coincida com dias não úteis, exceto o(a) candidato(a) beneficiado(a) com a isenção do pagamento da taxa de inscrição. 2.1.3.1 Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher a cidade de realização das provas das fases objetiva e dissertativa, observado os itens 7.2.1, 8.2.1 e 9.2.1. 2.1.3.2 A inscrição para o concurso, bem como a emissão da GRU serão encerradas às 17h00 do último dia de inscrição, conforme consta no cronograma (Anexo I). 2.1.3.3 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores, os quais impossibilitem a transferência dos dados. 2.1.4 Encerrado o período de inscrição, em caso de erro no nome do(a) candidato(a), entrar em contato com o Instituto Verbena/UFG pelo e-mail candidato.iv@ufg.br para receber informações sobre os procedimentos de correção. 2.1.5 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), sendo direito do Instituto Verbena/UFG eliminar do concurso o(a) candidato(a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos, mesmo que já aprovado(a), resguardada a ampla defesa e o contraditório. 2.1.6 O(A) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente após certificar-se de que preencheu corretamente todos os dados do formulário, que possui os documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas para inscrição e que a GRU esteja dentro do prazo de validade, uma vez que não haverá devolução do valor pago, exceto em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública ou pelo Instituto Verbena/UFG. 2.1.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição em qualquer circunstância. 2.1.8 A GRU com a autenticação mecânica ou com o comprovante original de pagamento bancário anexado, efetuado até a data limite do vencimento, serão os únicos comprovantes de pagamentos aceitos. 2.1.8.1 Compete ao(à) candidato(a) a impressão e a guarda do seu comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.2.10 O(A) candidato(a) não contemplado(a) com a isenção do pagamento da taxa de inscrição, caso tenha interes- se em participar do concurso, poderá acessar o Portal do(a) candidato(a), gerar a GRU para pagamento, conforme prazo previsto no cronograma (Anexo I) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo previsto na GRU. 2.3 Da opção pelo uso do nome social 2.3.1 De acordo com o Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, a candidata travesti ou o(a) candidato(a) transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo nome social durante a realização das provas, poderá solicitar a inclusão do nome. Para isso, o(a) candidato(a) deverá informar o nome social no momento do cadastro, realizar o download do Requerimento para Inclusão do Nome Social, disponível no formulário de cadastro de informações pessoais, e enviá-lo para o e-mail candidato.iv@ufg.br, observado o que trata o subitem 2.1.4. 2.3.2 O Instituto Verbena/UFG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 2.3.3 As publicações referentes à candidata travesti ou ao(à) candidato(a) transexual serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil, acompanhado do nome social. 2.4 Da homologação da inscrição 2.4.1 Efetuada a inscrição, os dados informados pelo(a) candidato(a) ficarão disponíveis para consulta, conferência e acompanhamento no Portal do(a) candidato(a). 2.4.1.1 Compete ao(à) candidato(a), após o pagamento da taxa de inscrição ou da concessão de sua isenção, acompanhar no Portal do(a) candidato(a) a confirmação de sua inscrição, verificando a sua regularidade. 2.4.2 Para fins de impressão e publicação dos resultados, serão considerados os dados do cadastro de informações pessoais realizado pelo(a) candidato(a) até a homologação das inscrições, conforme data prevista no cronograma (Anexo I). 2.4.3 A inscrição será homologada somente após o envio do arquivo retorno sobre o pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária, procedimento que pode demorar até 5 (cinco) dias úteis. 2.4.4 O(A) candidato(a) que efetuar mais de um pagamento da taxa de inscrição, no mesmo cargo/área de atuação ou em cargos/área de atuação diferentes com realização de provas no mesmo horário, ficará homologado(a) no cargo/área de atuação que corresponde à inscrição mais recente com pagamento realizado. Da mesma forma, o(a) candidato(a) beneficiado(a) com isenção do pagamento da taxa de inscrição que realizar mais de uma inscrição, no mesmo cargo/área de atuação ou em cargos/área de atuação diferentes com realização de provas no mesmo horário, será homologado(a) no cargo/área de atuação que corresponde à inscrição mais recente, sendo desconsiderada(s) a(s) outra(s), ainda que tenha realizado algum pagamento. 2.4.5 As inscrições serão analisadas pelo Instituto Verbena/UFG, sendo indeferidas aquelas que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas no edital. 2.4.6 Os resultados preliminar e final das inscrições homologadas serão publicados nas datas previstas no cronograma (Anexo I), apresentando o nome do(a) candidato(a), o número de inscrição e a opção de participação, observado o subitem 3.16.4 e 5.6. 3.1 Para as pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para as vagas previstas e para as que vierem a ser criadas no prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, nos termos do inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, com todas suas alterações. 3.2 Fica reservado às pessoas com deficiência o quantitativo de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro 2018, e de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) das vagas resulte em número fracionado, esse será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), e no caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos) o valor será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, conforme Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de

  1. Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) das vagas resulte em número fracionado, esse será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), e no caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos) o valor será diminuído para número inteiro imediatamente inferior. 3.2.1 As vagas de reserva de que trata o subitem 3.2 foram definidas por meio de sorteio entre os cargos/ campus/ área de atuação deste edital. O sorteio para distribuição das vagas reservadas foi realizado pela comissão centra l do concurso público e o Instituto Verbena/UFG em sessão pública no dia 17 de maio de 2024, às 14h00min. O sorteio foi gravado e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=7Yz4JTcxWks.

3. DA PARTICIPAÇÃO COMO CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA

3.3 É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadrar no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva). 3.4 A pessoa com deficiência, resguardados os direitos previstos na forma da lei, participará do concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo da prova, aos critérios de avaliação, ao horário, data e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação. 3.5 Ao(À) candidato(a) com deficiência são assegurados direitos, conforme subitens 3.15 e 3.16, e condições especiais para realização da prova, conforme item 4. 3.6 Para concorrer como pessoa com deficiência, antes de se inscrever, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, imprimir o formulário do laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) e solicitar a um(a) médico(a) especialista na área de sua deficiência que o preencha, conforme as instruções descritas no subitem 3.15. 3.7 Para concorrer a uma das vagas reservadas, no ato de sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá: a) declarar-se pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente, e manifestar que deseja concorrer como candidato(a) com deficiência; b) assinalar o tipo de deficiência; c) enviar, via upload, o laudo médico original (preferencialmente no modelo do Anexo III), devidamente preenchido pelo(a) médico(a) especialista na área de sua deficiência, conforme o subitem 3.15. 3.7.1 Os arquivos referidos na alínea “c” deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB. 3.8 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará por solicitação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, arquivos corrompidos e/ou ilegíveis, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores. 3.9 O(A) candidato(a) que se declarar com deficiência no ato da inscrição e não anexar o laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo III), conforme o subitem 3.15 será desconsiderado(a) como pessoa com deficiência, participando somente da opção ampla concorrência, e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso. 3.10 Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) como pessoa com deficiência não cumpra os procedimentos descritos no edital, mas também seja optante para concorrer às vagas reservadas para negros(as), continuará participando na opção de vagas reservadas para negros(as), observadas as normas constantes do item 5. 3.11 O(A) candidato(a) que não assinalar a opção de concorrer como pessoa com deficiência ou não cumprir os procedimentos descritos no edital perderá o direito de concorrer à vaga reservada e, consequentemente, concorrerá apenas à vaga da opção ampla concorrência, observado o subitem 3. 3.12 As datas das publicações preliminar e final do resultado da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload do laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional – pessoa com deficiência constam no cronograma (Anexo I). 3.13 Após a investidura no cargo, a deficiência declarada no ato da inscrição não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do(a) servidor(a), salvo casos excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, os quais impossibilitem a permanência do(a) servidor(a) em atividade. 3.14 O laudo médico 3.14.1 O laudo médico deverá ser emitido em formulário próprio (preferencialmente no modelo do Anexo III), obedecendo às seguintes exigências: a) constar o nome e o número do documento de identificação do(a) candidato(a), bem como o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do(a) médico(a) responsável pela emissão do laudo; b) descrever o tipo, o grau e/ou o nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 11); c) constar, quando for o caso, a necessidade do uso de próteses ou adaptações. 3.14.2 O laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do último dia das inscrições. 3.14.3 O laudo médico deverá ser apresentado preferencialmente no modelo do Anexo III, não sendo aceitos nem analisados pareceres, certificados ou documentos, ainda que atestem o enquadramento do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, nos termos das leis, sendo, nesse caso, indeferida a documentação do(a) candidato(a). 3.15 Do tempo adicional 3.15.1 O(A) candidato(a) com deficiência poderá solicitar tempo adicional de 1 (uma) hora para realizar a prova devendo, no ato da inscrição:

inscrição e os originais dos seguintes exames, que servirão de base para a realização da perícia médica: a) para pessoa com deficiência auditiva, o laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) deverá ser acompanhado do original do exame de audiometria, realizado até, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses antes do último dia das inscrições; b) para pessoa com deficiência intelectual, o laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) deverá ser acompanhado do original do teste de avaliação cognitiva (intelectual), especificando o grau ou o nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por psicólogo(a) e/ou médico(a) psiquiatra, realizado até, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses antes do último dia das inscrições; c) para pessoa com deficiência visual, o laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) deverá ser acompanhado do original do exame de acuidade visual em Ambos os Olhos (AO), patologia e campo visual recente, realizado até, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses antes do último dia das inscrições; d) para pessoa com transtorno do espectro autista, o laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o transtorno. Os documentos possuem validade por prazo indeterminado, desde que observados os requisitos estabelecidos na legislação pertinente. 3.17.4.1 Após realização da perícia, os documentos originais serão devolvidos, exceto as cópias do laudo médico e dos exames exigidos, que ficarão retidos pelo Instituto Verbena/UFG. O(A) candidato(a) que não levar as cópias terá retido os originais desses documentos. 3.17.4.2 Havendo necessidade, por ocasião da perícia, poderão ser solicitados ao(à) candidato(a) exames complementares. 3.17.5 No caso de o(a) candidato(a) não ser considerado(a) pessoa com deficiência nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 e do art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva); ou não comparecer à Perícia Médica no dia, no horário e no local determinados, mesmo que justificado, no período previsto no cronograma (Anexo I), passará a concorrer apenas às vagas da ampla concorrência. 3.17.6 Não haverá segunda chamada ou realização de perícia médica fora da data, do horário e do local predeterminados pelo Instituto Verbena/UFG. 3.17.7 A perda do direito às vagas reservadas do(a) candidato(a) que não for considerado(a) pessoa com deficiência na perícia não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) inicialmente. 3.17.8 Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que tiver usufruído de tempo adicional para fazer a prova e a perícia concluir que ele(a) não se enquadra no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva), bem como aquele(a) que não comparecer à perícia médica, no dia e horário determinados. 3.17.9 A perícia médica e a confirmação de sua condição de pessoa com deficiência terá validade somente para o concurso para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou certames. 3.17.10 Os resultados preliminar e final da perícia médica serão publicados no período previsto no cronograma (Anexo I). 4.1 O(A) candidato(a) com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento, com transtornos funcionais, temporariamente acometido(a) por problema de saúde, da fé adventista, que desejar condição especial para realizar as provas, tais como ledor de prova, prova ampliada, ledor de tela, aplicador para preencher o cartão-resposta, sala individual ou com número reduzido de candidato(as), excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá, no ato da inscrição: a) solicitar que deseja condições especiais para realizar as provas; b) preencher, no momento da inscrição, o requerimento de condições especiais para a realização das provas; c) enviar, via upload, o laudo médico original (preferencialmente no modelo do Anexo III), devidamente preenchido pelo(a) médico(a) especialista na área de sua deficiência ou o atestado médico informando o problema de saúde ou o grau da doença ou enfermidade do(a) candidato(a). 4.1.1 Os arquivos referidos na alínea “c” deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB. 4.1.2 O laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo III), a que se refere a alínea “c”, deverá ter sido emitido até, no máximo, 24 (vinte quatro) meses antes do último dia das inscrições. 4.1.3 O atestado médico, a que se refere a alínea “c”, deverá ter sido emitido até, no máximo, 6 (seis) meses antes

4. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS (TRATAMENTO DIFERENCIADO) PARA REALIZAR AS PROVAS

do último dia das inscrições. 4.1.4 No caso de solicitação especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, no dia de aplicação de prova, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade e razoabilidade. 4.2 O(A) candidato(a) que apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado(a), recém-operado(a), acometido(a) por alguma doença), após o término das inscrições, e necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá imprimir e preencher o requerimento de condições especiais, de acordo com as instruções contidas, disponível no Portal do(a) candidato(a), acompanhado do atestado médico original, e enviar para o e-mail logistica.iv@ufg.br até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da realização das respectivas provas. 4.3 A solicitação de condições especiais será atendida mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. 4.4 A candidata lactante que necessitar amamentar bebê de até 1 (um) ano de idade durante a realização da prova deverá preencher o requerimento de condições especiais no ato da inscrição. 4.4.1 Caso a necessidade referida no subitem anterior surja após o término das inscrições, a candidata deverá acessar o Portal do(a) candidato(a), imprimir o requerimento de condições especiais, preencher e enviar para o e-mail logistica.iv@ufg.br até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia de realização da prova. 4.4.2 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos. Os intervalos serão computados a partir do horário de início das provas, sendo devolvido à candidata o tempo em que ficou em amamentação. 4.5 A candidata lactante deverá anexar ao requerimento de condições especiais (subitem 4.4) cópia do documento de identificação (subitem 6.1) do(a) acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança durante a realização da prova. 4.5.1 O(A) acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, responsável pela guarda da criança, somente terá acesso ao local da prova mediante a apresentação do original do documento de identificação. 4.5.2 A candidata que comparecer com a criança sem levar acompanhante não poderá realizar a prova, bem como o(a) acompanhante não poderá comparecer com criança ao local de prova após o fechamento dos portões. 4.6 Será considerado, para efeito de resposta ao pedido de condição especial para realização da prova, o requerimento de condições especiais cuja data seja a mais recente, sendo desconsiderados os anteriores. 4.7 O resultado da solicitação de condições especiais para o(a) candidato(a) que fizer a solicitação online até o último dia das inscrições será divulgado no Portal do(a) candidato(a)/Requerimento, exclusivamente para o(a) candidato(a), conforme o período previsto no cronograma (Anexo I). 4.7.1 Os(As) demais candidatos(as) obterão a resposta diretamente no Instituto Verbena/UFG pelo e-mail logistica.iv@ufg.br. 4.8 O(A) candidato(a) que solicitar qualquer condição especial e não entregar ou não enviar o laudo médico ou atestado médico original ou o relatório médico original terá o pedido de condições especiais indeferido e não poderá realizar a prova em caráter especial. 4.9 Caso o(a) candidato(a) não tenha solicitado condições especiais previamente, ele(a) realizará a prova em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), não sendo concedido qualquer atendimento especial. 4.10 Será liminarmente indeferido o pedido de tempo adicional solicitado por meio de requerimento de condições especiais, tendo em vista que esse direito deverá ser solicitado no ato da inscrição em campo específico para esse fim, conforme subitem 3.16. 4.11 Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias para permitir aos(às) candidatos(as) com deficiência e àqueles(as) que requereram condições especiais fácil acesso aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à realização das provas, previamente autorizados pelo Instituto Verbena/UFG. 5.1 Às pessoas autodeclaradas negras que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso como candidato(a) negro(a). 5.2 Ficam reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas. Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) do total das vagas resulte em número fracionado, esse será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), e no caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos) o valor será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, na forma do § 2º do art.1º da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 5.2.1 As vagas de reserva de que trata o subitem 5.2 foram definidas por meio de sorteio entre os cargos/campus/área de atuação deste edital. O sorteio para distribuição das vagas reservadas foi realizado pela

5. DAS VAGAS RESERVADAS AO(À) CANDIDATO(A) NEGRO(A)

5.11 A não realização pelo(a) candidato(a) do procedimento de heteroidentificação ou a recusa da gravação do procedimento acarretarão, para ele(a), a perda do direito às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e a consequente eliminação do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, nos termos do art. 15, §2º, da Instrução Normativa MGI nº 23, de julho de 2023. A eliminação de candidato(a) não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação. 5.12 Será eliminado do concurso, nos termos da Instrução Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, o(a) candidato(a) que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 5.13 O(A) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 5.13.1 Não concorrerá às vagas de que trata o subitem anterior e será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 5.13.2 Após o devido processo legal, o parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 5.14 A autodeclaração e a confirmação de sua veracidade terão validade somente para o concurso para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou certames. 5.15 Nas datas previstas no cronograma (Anexo I) serão publicados os resultados preliminar e final do procedimento de heteroidentificação. 6.1 Serão considerados documentos de identificação para a inscrição e para o acesso aos locais de prova os documentos expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o Passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação em papel e as carteiras expedidas por Ordens, Conselhos ou Ministérios que, por Lei Federal, são consideradas documentos de identidade e a Carteira de Identidade Nacional (CIN). 6.1.1 O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a) e de sua assinatura. 6.1.2 O(A) candidato(a) que apresentar documento de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a) poderá ser submetido(a) à identificação especial para posterior encaminhamento à Polícia Civil para confirmação. 6.2 Não serão aceitos documentos no formato digital como documento de identificação no concurso, bem como a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento, o Título de Eleitor, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Estudante, o Certificado de Alistamento ou de Reservista ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional) diferentes dos especificados no subitem 6.1. 6.3 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido. 6.4 Caso o(a) candidato(a) não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá entregar documento (original ou cópia simples) que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova. 7.1 Da prova objetiva 7.1.1 A prova objetiva representa a 1ª (primeira) fase do concurso para todos os cargos. 7.1.2 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do(a) candidato(a) necessário ao desempenho do cargo e valerá 100,0 (cem) pontos, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), das quais apenas uma é correta. 7.1.2.1 A prova objetiva será em língua portuguesa, com exceção das questões da área de língua portuguesa/língua inglesa, que será composta por questões de língua portuguesa e de língua inglesa. Será atribuída pontuação 0, (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras. 7.1.3 Os cargos, as disciplinas, o número de questões, o peso de cada questão, o valor da prova e a pontuação mínima para aprovação são apresentados nos Quadro 2.

6. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFIÇÃO

7. DA PROVA OBJETIVA E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO

Quadro 2 Área de atuação Disciplina Nº de questões Peso^ Valor da prova Pontuação mínima  Administração Didática 10 2 100,0 60,  Agrimensura  Educação Física  Engenharia de Minas  Engenharia Civil  Engenharia Elétrica Legislação Básica 10 2  Filosofia  Geografia  História  Língua Portuguesa  Língua Portuguesa/Língua Inglesa Conhecimentos Específicos da área de atuação 20 3  Matemática  Medicina Veterinária: Clínica e Cirurgia de Grande Animais  Química  Sociologia

7.1.4 O conteúdo programático consta no Anexo IV do edital.

7.1.5 Os resultados preliminar e final da prova objetiva serão publicados nas datas previstas no cronograma (Anexo I). 7.2 Das condições gerais para realização da prova objetiva 7.2.1 Para todas as áreas de atuação, a prova objetiva terá duração de 3 (três) horas e será aplicada no período matutino, nas cidades de Almenara/MG, Araçuaí/MG, Arinos/MG e Montes Claros/MG, ou podendo ser aplicadas em cidades próximas, na data prevista no cronograma (Anexo I). 7.2.2 O comunicado que informa o horário e o local de realização da prova será disponibilizado na página do concurso para consulta individual, na data prevista no cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) verificar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada. 7.2.2.1 No comunicado que informa o local de prova, o(a) candidato(a) deverá observar o horário de abertura e fechamento dos portões. 7.2.2.2 No local de prova, somente será permitido o ingresso do(a) candidato(a) que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem 6.1 do edital, salvo o caso previsto no subitem 6.4. 7.2.3 Para garantia da lisura do concurso, poderão ocorrer, como forma de identificação, a coleta da impressão digital e o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem) no dia de realização da prova. 7.2.4 No período de tempo reservado à prova, estão incluídos a coleta da impressão digital, o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem), caso ocorram, e a transcrição das respostas para o cartão-resposta. 7.2.5 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de identidade e do cargo escolhido, os quais constarão no cartão-resposta e na ficha de identificação. 7.2.6 O(A) candidato(a) deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, preenchendo integralmente apenas um alvéolo por questão. 7.2.7 O(A) candidato(a) que marcar o cartão-resposta com rasura ou fizer mais de uma marcação por questão, ainda que legível, ou não preencher o campo de marcação corretamente ou não marcar a questão no cartão-resposta, terá pontuação 0,0 (zero) na questão. 7.2.8 Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta, tampouco haverá sua substituição por erro no seu preenchimento. 7.2.9 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento do cartão-resposta, bem como de eventuais danos causados ao seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura eletrônica. 7.2.10 O(A) candidato(a) deverá assinar, somente nos locais indicados, o cartão-resposta e a ficha de identificação, bem como transcrever a frase indicada na capa do caderno de questões para sua ficha de identificação. 7.2.11 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de provas fora da data, do horário e do local determinados pelo Instituto Verbena/UFG.

Atendimento à tipologia textual (estrutura e organização do texto dissertativo, argumentativo, expressividade e adequação vocabular).

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DISSERTATIVA 100,

8.1.2.1 Somente terão corrigidas as provas dissertativas os(as) candidatos(as) que obtiverem aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva e forem classificados(as) até a posição indicada no Quadro 4, acrescidas as provas dos(as) candidatos(as) empatados(as) na última posição indicada. Quadro 4 Campus Áreas de atuação Classificação Máxima para correção da prova dissertativa para AC até a posição: Classificação Máxima para correção da prova dissertativa para PcD até a posição: Classificação Máxima para correção da prova dissertativa para N até a posição: Almenara Administração 20ª 04ª 20ª Geografia 20ª 04ª 20ª História 20ª 04ª 20ª Língua Portuguesa 60ª 10ª 60ª Língua Portuguesa/Língua Inglesa 20ª 04ª 20ª Matemática 20ª 04ª 20ª Sociologia 20ª 04ª 20ª Araçuaí Administração 20ª 04ª 20ª Agrimensura 20ª 04ª 20ª Educação Física 20ª 04ª 20ª Engenharia de Minas 20ª 04ª 20ª Língua Portuguesa 20ª 04ª 20ª Química 20ª 04ª 20ª Arinos Administração 45ª 09ª 45ª Matemática 45ª 09ª 45ª Química 20ª 04ª 20ª Janaúba História 20ª 04ª 20ª Januária Engenharia Civil 45ª 09ª 45ª Química 20ª 04ª 20ª Pirapora Engenharia Elétrica 20ª 04ª 20ª Porteirinha Engenharia Elétrica 45ª 09ª 45ª Salinas Filosofia 20ª 04ª 20ª Geografia 20ª 04ª 20ª Medicina Veterinária: Clínica e Cirurgia de Grandes Animais 45ª 09ª 45ª

Teófilo Otoni Língua Portuguesa/Língua Inglesa 20ª 04ª 20ª 8.1.3 A questão da prova dissertativa será sobre 1 (um) tema entre aqueles contidos na relação de temas do Conteúdo Programático (Anexo IV), escolhidos a partir de sorteio público. 8.1.3.1 O sorteio dos temas de cada área de atuação da prova dissertativa será executado com um representante do Instituto Verbena/UFG e um membro da comissão do concurso do IFNMG. Este procedimento será registrado em ata. 8.1.3.2 O sorteio dos temas será realizado no dia de realização da prova dissertativa de forma presencial. 8.1.3.3 O tema sorteado para a prova dissertativa não poderá ser sorteado para a prova de desempenho didático de nenhum candidato(a) habilitado(a). 8.1.3.4 O sorteio dos temas serão feitos simultaneamente a todos(as) os(as) candidatos(as), no momento de realização da prova dissertativa e, na sequência, terão um prazo máximo de três horas para realização e entrega da prova, sem consulta. 8.1.3.5 A versão definitiva da prova dissertativa deverá ser produzida em língua portuguesa para todas as áreas de atuação. 8.1.4 O número de laudas e linhas em que a resposta da prova dissertativa deverá ser desenvolvida dependerá do tipo de questão e da complexidade exigida na elaboração de sua resposta, sendo de no mínimo de 60 (sessenta) linhas (duas laudas) e no máximo 120 (cento e vinte) linhas (quatro laudas), com 30 (trinta) linhas por lauda. 8.1.5 Cada membro da banca atribuirá ao(à) candidato(a) uma nota de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, com duas casas decimais, com base nos critérios do Quadro 3. 8.1.5.1 Os(As) membros das bancas examinadoras não terão acesso à identificação dos(as) candidatos(as) e será corrigida, de modo independente, por cada um(a) dos(as) examinadores(as). 8.1.5.2 A pontuação do(a) candidato(a) será o resultado da média aritmética simples dos pontos atribuídos pelos membros da banca examinadora no valor de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, considerando até a 2ª (segunda) casa decimal, desprezando as demais, sem arredondamento ou aproximação. 8.1.6 Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos e não estiver dentro do quantitativo previsto no Quadro 4. 8.1.7 Os resultados preliminar e final da prova dissertativa serão publicados nas datas previstas no cronograma (Anexo I). 8.2 Das condições gerais para realização da prova dissertativa 8.2.1 A prova dissertativa terá duração de 3 (três) horas e será aplicada no período vespertino, nas cidades de Almenara/MG, Araçuaí/MG, Arinos/MG e Montes Claros/MG, na data prevista no cronograma (Anexo I). 8.2.2 O comunicado que informa o horário e o local de realização da prova será disponibilizado na página do concurso para consulta individual, na data prevista no cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) verificar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada. 8.2.2.1 No comunicado que informa o local de prova, o(a) candidato(a) deverá observar o horário de abertura e fechamento dos portões. 8.2.3 No local de prova, somente será permitido o ingresso do(a) candidato(a) que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem 6.1 do edital, salvo o caso previsto no subitem 6.4. 8.2.4 Para garantia da lisura do concurso, poderão ocorrer, como forma de identificação, a coleta da impressão digital e o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem) no dia de realização da prova. 8.2.4.1 No período reservado à prova, estão incluídos a coleta da impressão digital, o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem), caso ocorram, e a transcrição das respostas para o caderno de resposta. 8.2.5 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de identidade e da área de atuação escolhida, os quais constarão no caderno de resposta e na ficha de identificação. 8.2.6 O(A) candidato(a) deverá redigir sua resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 8.2.6.1 Textos escritos a lápis e redigidos em folhas de rascunho não serão considerados. 8.2.6.2 Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no caderno de resposta, tampouco haverá sua substituição por erro no seu preenchimento. 8.2.7 Será atribuída nota 0,0 (zero) ao(à) candidato(a) que se retirar da sala de prova, levando consigo o caderno de resposta, sob pena de ser eliminado(a) do concurso.

9.1.1.1 Serão convocados para a realização da prova de desempenho didático os(as) candidatos(as) que estiverem classificados, a partir do somatório dos pontos obtidos na prova objetiva e prova dissertativa, até o limite disposto no Quadro 5. 9.1.2 Os(As) candidatos(as) não classificados(as) dentro do número máximo estabelecido no Quadro 5, ainda que tenham a nota mínima previstas nos subitens 7.1.2 e 8.1.2 não serão convocados(as) para a prova de desempenho didático e estarão automaticamente desclassificados(as) no concurso público. Quadro 5 Campus Áreas de atuação Classificação Máxima para correção da prova de desempenho didático dos candidatos da AC até a posição: Classificação Máxima para correção da prova de desempenho didático para PcD até a posição: Classificação Máxima para correção da prova desempenho didático para os candidatos N até a posição: Almenara Administração 08ª 02ª 08ª Geografia 08ª 02ª 08ª História 08ª 02ª 08ª Língua Portuguesa 24ª 04ª 24ª Língua Portuguesa/Língua Inglesa 08ª 02ª 08ª Matemática 08ª 02ª 08ª Sociologia 08ª 02ª 08ª Araçuaí Administração 08ª 02ª 08ª Agrimensura 08ª^ 02ª 08ª Educação Física 08ª 02ª 08ª Engenharia de Minas 08ª 02ª 08ª Língua Portuguesa 08ª 02ª 08ª Química 08ª 02ª 08ª Arinos Administração 16ª 03ª 16ª Matemática 16ª 03ª 16ª Química 08ª 02ª 08ª Janaúba História 08ª 02ª 08ª Januária Engenharia Civil 16ª 03ª 16ª Química 08ª 02ª 08ª Pirapora Engenharia Elétrica 08ª 02ª 08ª Porteirinha Engenharia Elétrica 16ª 03ª 16ª Salinas Filosofia 08ª 02ª 08ª Geografia 08ª 02ª 08ª

Medicina Veterinária: Clínica e Cirurgia de Grandes Animais 16ª 03ª 16ª Teófilo Otoni Língua Portuguesa/Língua Inglesa 08ª 02ª 08ª 9.1.2.1 Na ocorrência de empate na última colocação, todos(as) candidatos(as) que obtiverem essa mesma nota serão convocados(as). Os(As) demais serão eliminados(as) do concurso. 9.1.2.2 A prova de desempenho didático será realizada presencialmente em datas previstas conforme cronograma deste concurso público (Anexo I), na cidade de Montes Claros/MG, podendo ocorrer em qualquer turno do dia, em local a ser divulgado no endereço eletrônico do Instituto Verbena/UFG. 9.1.3 A prova de desempenho didático constará de aula expositiva, de natureza teórica e versará sobre o ponto tema sorteado, entre uma lista de 10 (dez) temas que constam no conteúdo programático (Anexo IV). O tema sorteado para a prova dissertativa não constará no sorteio para a prova de desempenho didático de nenhuma área de atuação. 9.1.3.1 O sorteio do tema para a prova de desempenho didático ocorrerá nas datas previstas no cronograma (Anexo I), na cidade de Montes Claros-MG. 9.1.3.2 Para a realização das provas de desempenho didático serão realizados sorteios dos temas para cada área, com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas do início da realização da prova pelos candidatos. Este procedimento será realizado pela banca e deverá ser registrado em ata. 9.1.3.3 O sorteio dos temas para a prova de desempenho didático será realizado em sessão pública em local a ser informado, transmitida pelo Youtube em link disponibilizado no site do Instituto Verbena, em data prevista no cronograma deste concurso público, sendo facultativa a presença dos candidatos. O não acompanhamento da sessão pública do sorteio pelo candidato implica na renúncia do direito a qualquer questionamento ou recurso sobre os procedimentos relativos ao sorteio. 9.1.3.4 Nos casos em que a prova didática de uma mesma área de atuação seja realizada em mais de um dia, serão sorteados temas de prova para cada um dos dias de realização do exame respeitando o prazo de 24 horas de antecedência. 9.1.3.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) será definida por sorteio realizado no início do dia em que o(a) candidato irá realizar sua prova. 9.1.4 A prova de desempenho didático será ministrada perante a banca examinadora, composta por quatro membros titulares e/ou suplentes, que atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos. Os critérios a serem avaliados encontram-se descritos no Quadro 6. 9.1.4.1 Cada candidato(a) disporá para sua apresentação, no mínimo, 40 (quarenta) e, no máximo, 50 (cinquenta) minutos. 9.1.5 No julgamento da prova de desempenho didático, a banca examinadora observará os critérios descritos no Quadro 6. Quadro 6: Critérios de avaliação da prova de desempenho didático Critérios Elementos de análise Pontuação Preparação e elaboração do plano Apresenta objetivos, metodologia, conteúdos, avaliação e referências bibliográficas. 5, Proposta adequada ao nível/ano de ensino; coerente com a temática e com articulação entre seus elementos. 5, Tema proposto a partir de um referencial teórico atualizado. 5, Desenvolvimento/execução do plano Desenvolve em uma sequência lógica os aspectos essenciais do tema. 5, Utiliza exemplos reforçadores do conteúdo explorado. 5, Desenvolve de modo coerente o planejamento proposto. 10, Utiliza adequadamente os recursos e metodologia propostos. 10, Demonstra domínio e segurança no desenvolvimento do conteúdo. 15,

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda técnica ou física. 9.2.7 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de prova fora da data, do horário e do local, bem como prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em razão do afastamento do(a) candidato(a) do local. 9.2.8 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física dos(as) candidatos(as) para realizarem a prova e terem acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia. 9.2.9 O(A) candidato(a) que não comparecer ou não atender à chamada para a execução da prova estará automaticamente eliminado(a) do certame. 9.2.10 O tempo de duração da prova não implica o tempo de permanência do(a) candidato(a) no local onde será realizada a prova. Recomenda-se que o(a) candidato(a), para o seu bem-estar, leve lanche e água, visto que, devido à natureza da prova, o(a) candidato(a) poderá permanecer no local de sua realização por um período superior ao tempo de realização da prova e não lhe será oferecido nenhum tipo de alimentação. 9.2.11 Serão adotados os procedimentos descritos no item 7.2, no que couber. 10.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, representa a 4ª (quarta) fase do concurso e valerá de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, conforme critérios definidos no Quadro 7. 10.2 Todos(as) os(as) candidatos(as) convocados(as) para a prova de desempenho didático dentro do quantitativo exposto no Quadro 5 deverão fazer o upload dos títulos e das respectivas documentações comprobatórias no link que será disponibilizado no prazo previsto no cronograma (Anexo I). Quadro 7: Quadro de Distribuição de Pontos para a Prova de Títulos

1. Titulos acadêmicos Pontuação Valor máximo Comprovação 1.1. Doutorado concluído, em Programa reconhecido pela CAPEs (limitado a 1 título) 35, 35, Os certificados, diplomas ou declarações de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Somente será considerado o curso concluído. A comprovação do curso concluído no exterior deverá ser feita por meio do diploma revalidado por instituição de ensino superior do Brasil. Somente será pontuado documento no qual constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação. 1.2. Mestrado concluído, em Programa reconhecido pela CAPES (limitado a 1 título) 25, 1.3. Especialização ou Pós-Graduação Lato Sensu concluída (limitado a 1 título) 10, 2. Experiência profissional Pontuação Valor máximo Comprovação 2.1. Experiência comprovada, adquirida no magistério (docência) em cursos regulares reconhecidos pelo MEC – para cada seis meses de atuação. Comprovado em Carteira Profissional CTPS, declaração, ou por ato institucional de Entidade pública, Mapa de Tempo de Serviço. (Obs.: Não será aceito o tempo de estágio curricular obrigatório) 1,50 pontos 15,00 Por semestre, entenda: semestre completo. Os documentos que fazem menção a períodos deverão permitir identificar, claramente, o período inicial e final (se for o caso neste último) da experiência, não sendo assumido implicitamente, que o período final seja a data atual. Não serão pontuados os documentos que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato. Tipos de documentos comprobatórios: certidão expedida pelo poder público federal, estadual ou municipal (exemplo: Mapa de Tempo de Serviço; carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato) ou declaração do empregador; contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração

10. DA PROVA DE TÍTULOS

do contratante; termo de exercício acompanhado do último contra cheque. Os documentos não poderão conter rasuras e/ou emendas

3. Títulos das atividades de ensino, pesquisa e extensão Pontuação Valor máximo Comprovação 3.1. Orientação de tese de doutorado aprovada, devidamente comprovada por cópia da folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador. 2,50 pontos por aluno orientado 25 As comprovações de participações em bancas e orientações serão feitas por meio de declaração emitida pela instituição. 3.2. Orientação de dissertação de mestrado devidamente, comprovada por cópia da folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador. 2,00 pontos por aluno orientado 3.3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização aprovada, devidamente comprovada por cópia da folha de aprovação que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador. 1,50 ponto por aluno orientado 3.4. Orientação de aluno em trabalho de conclusão de curso de graduação ou projeto de iniciação científica, pelo período mínimo de um semestre (PIBIC, PIBIT, PIVIC), comprovada por meio de Certificado e/ou Declaração assinada pela Pró-Reitoria de Pesquisa ou pelo dirigente máximo da unidade, certificado e/ou declaração assinada pela de agência de fomento. 1,00 ponto por aluno orientado 3.5. Orientação de aluno em projeto de iniciação científica júnior, comprovada por meio de Certificado e/ou Declaração assinada pela Pró-Reitoria de Pesquisa ou pelo dirigente máximo da unidade, certificado e/ou declaração assinada pela de agência de fomento. 0,50 ponto por aluno orientado 3.6. Orientação de alunos em projetos de PIBID, PET ou Extensão, comprovada por meio de Certificado e/ou Declaração assinada pela Pró-Reitoria de Ensino ou Extensão ou pelo dirigente máximo da instituição, certificado e/ou declaração de agência de fomento. 0,50 ponto por aluno orientado 3.7. Participação em banca examinadora de dissertação de mestrado/tese de doutorado, devidamente comprovada por cópia da folha de aprovação ou ata de defesa 0,50 ponto por banca 3.8. Coordenação ou Participação em Projeto de pesquisa, Inovação, Extensão ou Ensino comprovada por meio de Certificado e/ou Declaração assinada pela Pró-Reitoria de Pesquisa Pró- Reitoria de Extensão ou Pró-Reitoria de 1,00 por projeto