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Edital Marinha para 2023 oficiais, Provas de Mecânica técnica

O presente documento trata das regras para o processo seletivo de reservistas para Marinha, no tocante a oficiais (que devem possuir nível superior).

Tipologia: Provas

2023

Compartilhado em 03/11/2022

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cristhian-r-b-1 🇧🇷

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AVISO DE CONVOCAÇÃO PADRÃO (ACP) PARA A SELEÇÃO DE OFICIAIS
DA RESERVA DE 2ª CLASSE DA MARINHA (RM2) – DEMAIS ÁREAS
MARINHA DO BRASIL
COMANDO DO 5º DISTRITO NAVAL
AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2023 (OFICIAIS)
Anexo A – Cronograma de Eventos;
Anexo B – Modelo de Atestado de Bons Antecedentes de Conduta;
Anexo C – Padrões Psicofísicos Admissionais – Oficiais;
Anexo D – Modelo de Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso;
Anexo E– Modelo de Declaração de Apresentação de Comprovante do Registro Profissional;
Anexo F – Modelo de Requerimento;
Anexo G – Programa e Bibliografia para a Prova Objetiva do Processo Seletivo Unificado de Oficiais
RM2;
Anexo H – Modelo de Recurso da Prova Objetiva (PO);
Anexo I – Modelo de Recurso da Prova de Títulos (PT);
Anexo J – Modelo de Recurso para Verificação de Dados Biográficos (VDB);
Anexo K – Modelo de Recurso para Verificação Documental (VD);
Anexo L – Recibo de Documentos Comprobatórios;
Anexo M – Ficha de Verificação Documental;
Anexo N – Modelo de Declaração de Voluntariado e Compromisso para Prestação de Serviço Militar
Voluntário (SMV);
Anexo O – Modelo de Declaração de Tempo de Serviço Anterior como Militar nas Forças Armadas;
Anexo P – Modelo de Declaração de Ciência da Necessidade de Informação do Estado de Gravidez;
Anexo Q – Modelo de Declaração de Investidura em Cargo Público para Profissionais de Saúde, com
profissões regulamentadas;
Anexo R Modelo de Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público para Profissionais de
Saúde, com profissões regulamentadas;
Anexo S Modelo de Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público para Profissionais das
demais áreas;
Anexo T – Folha de Anamnese Dirigida; e
Anexo U – Modelo de Atestado Médico.
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AVISO DE CONVOCAÇÃO PADRÃO (ACP) PARA A SELEÇÃO DE OFICIAIS

DA RESERVA DE 2ª CLASSE DA MARINHA (RM2) – DEMAIS ÁREAS

MARINHA DO BRASIL

COMANDO DO 5º DISTRITO NAVAL

AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2023 (OFICIAIS)

Anexo A – Cronograma de Eventos; Anexo B – Modelo de Atestado de Bons Antecedentes de Conduta; Anexo C – Padrões Psicofísicos Admissionais – Oficiais; Anexo D – Modelo de Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso; Anexo E– Modelo de Declaração de Apresentação de Comprovante do Registro Profissional; Anexo F – Modelo de Requerimento; Anexo G – Programa e Bibliografia para a Prova Objetiva do Processo Seletivo Unificado de Oficiais RM2; Anexo H – Modelo de Recurso da Prova Objetiva (PO); Anexo I – Modelo de Recurso da Prova de Títulos (PT); Anexo J – Modelo de Recurso para Verificação de Dados Biográficos (VDB); Anexo K – Modelo de Recurso para Verificação Documental (VD); Anexo L – Recibo de Documentos Comprobatórios; Anexo M – Ficha de Verificação Documental; Anexo N – Modelo de Declaração de Voluntariado e Compromisso para Prestação de Serviço Militar Voluntário (SMV); Anexo O – Modelo de Declaração de Tempo de Serviço Anterior como Militar nas Forças Armadas; Anexo P – Modelo de Declaração de Ciência da Necessidade de Informação do Estado de Gravidez; Anexo Q – Modelo de Declaração de Investidura em Cargo Público para Profissionais de Saúde, com profissões regulamentadas; Anexo R – Modelo de Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público para Profissionais de Saúde, com profissões regulamentadas; Anexo S – Modelo de Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público para Profissionais das demais áreas; Anexo T – Folha de Anamnese Dirigida; e Anexo U – Modelo de Atestado Médico.

INSTRUÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DAS ÁREAS DE

SAÚDE (exceto MEDICINA), APOIO À SAÚDE, TÉCNICA, TÉCNICA-MAGISTÉRIO E DE ENGENHARIA, PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR VOLUNTÁRIO (SMV) COMO OFICIAIS TEMPORÁRIOS DA MARINHA DO BRASIL O Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas específicas ao processo seletivo para convocação de profissionais de nível superior, de ambos os sexos, para a prestação do SMV temporário como Oficial de 2ª Classe da Reserva da Marinha (RM2), de acordo com o disposto nas Leis nº 4.375/ (Lei do Serviço Militar), alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e nº 5.292/ (Dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários – MFDV), alterada pela lei nº 12.336, de 26 de outubro de 2010 e Decretos nº 57.654/66 (Regulamento da Lei do Serviço Militar) e nº 4.780/2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), a fim de suplementar o efetivo de militares na área de jurisdição do 5º DN, nos Estados de SC e RS. As inscrições dos voluntários não implicam, por parte da Marinha do Brasil, qualquer compromisso até o início do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS)ou do Estágio de serviço Técnico (EST).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo para as vagas previstas será regido pelo presente Aviso de Convocação (AC), executado pelo Com5ºDN, destinando-se ao preenchimento das necessidades temporárias de Oficiais em Organizações Militares (OM) da Marinha, para a aplicação de seus conhecimentos técnico-profissionais. 1.2. MILITARES TEMPORÁRIOS SÃO OS INTEGRANTES DA RESERVA DE 2ª CLASSE DA MARINHA INCORPORADOS PARA PRESTAR SERVIÇO MILITAR (SM), EM CARÁTER TRANSITÓRIO E REGIONAL. A NATUREZA DO VÍNCULO COM A FORÇA É, NESSE SENTIDO, PRECÁRIA E TRANSITÓRIA, COM DURAÇÃO MÁXIMA DE ATÉ 96 (NOVENTA E SEIS) MESES, NÃO GERANDO QUALQUER EXPECTATIVA QUANTO À PERMANÊNCIA E À ESTABILIDADE, AS QUAIS SOMENTE SE ADMITEM AOS MILITARES DE CARREIRA, DE ACORDO COM OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. 1.3. Os voluntários aprovados e classificados dentro do número de vagas serão convocados para cumprir um período inicial no SMV, o qual terá duração total de doze meses, e será prestado na forma de Estágio. Os voluntários às áreas de Saúde e de Apoio à saúde cumprirão Estágio de

1.9. Poderão ser concedidas prorrogações de tempo de serviço, de um ano, por períodos iguais e sucessivos, a critério do Comando do Distrito Naval a que estiver subordinado, desde que o tempo total de serviço prestado não ultrapasse o tempo máximo de 96 (noventa e seis) meses, contínuos ou não, no serviço ativo, computando-se para isso, inclusive, o tempo de efetivo Serviço Militar (SM), prestado em qualquer Força Armada, anterior à convocação. 1.10. Em tempo de paz, não será concedida prorrogação de tempo de serviço ao militar RM2 por períodos que venham a ultrapassar a data de 31 de dezembro do ano em que o voluntário completar quarenta e cinco anos de idade, de acordo com o inciso II, § 1º, art.27, da Lei nº 4.375, de 4 de agosto de 1964, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 1.11. Os voluntários que forem Oficiais RM2 e que tenham sido aprovados no presente processo seletivo, não estão dispensados da realização da 1ª fase do estágio EAS. 1.12. Não serão incorporadas as voluntárias que estiverem grávidas, em face dos riscos decorrentes das atividades militares desenvolvidas na 1ª fase do EAS. Caso seja constatado o estado de gravidez até a incorporação nos referidos estágios, a voluntária será eliminada do processo seletivo, não cabendo reserva de vaga para inclusão em Processos Seletivos subsequentes, tendo em vista o caráter anual e temporário da incorporação por meio do SMV. 1.13. As Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria nº 1 /20 21 , do Comandante da Marinha (CM), estão disponíveis na página da Internet do Com5ºDN, no endereço https://www.marinha.mil.br/com5dn/serviçomilitar. 1.14. O(A) voluntário(a) poderá acumular cargo, emprego ou função pública, na administração pública Federal, Estadual e Municipal, da administração pública indireta, quando na condição de profissional de Saúde com profissão regulamentada, sendo necessário o preenchimento da Declaração de Investidura em Cargo Público para Profissionais de Saúde, com profissões regulamentadas, anexo Q deste Aviso; ou Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público para Profissionais de Saúde, com profissões regulamentadas (desde que haja compatibilidade de carga horária), anexo R deste Anexo. 1.15. Não fica assegurado ao (à) voluntário (a) o retorno ao emprego anterior quando do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do SMV.

1.16. A critério da Administração Naval e de acordo com a necessidade do serviço os Oficiais RM da área de Saúde poderão embarcar, em meios navais. 1.17. Quaisquer dúvidas ou omissões porventura existentes no presente Aviso deverão ser solicitadas ao Com5ºDN.

2. DAS HABILITAÇÕES PROFISSIONAIS E VAGAS ALOCADAS 2.1. No momento da inscrição, o voluntário deverá optar pela Cidade/Estado onde pretende concorrer à incorporação e só poderá se inscrever para uma única habilitação profissional, dentre aquelas relacionadas às vagas descritas abaixo: Área: Saúde. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL CIDADE/ESTADO VAGAS Odontologia São Francisco do Sul-SC 01 Área: Apoio à Saúde. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL CIDADE/ESTADO VAGAS Enfermagem Rio Grande-RS 04 03 Enfermagem Florianópolis-SC 02 Farmácia Rio Grande-RS 02 Fisioterapia Rio Grande-RS 05 03 Nutrição Rio Grande-RS 02 01 Nutrição Florianópolis-SC 01 Área: Técnica. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL CIDADE/ESTADO VAGAS Administração Rio Grande-RS 03 Administração Porto Alegre-RS 01 Direito Rio Grande-RS 01 Informática Rio Grande-RS 01 Psicologia Rio Grande-RS 01 Área: Técnica-Magistério. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL CIDADE/ESTADO VAGAS História Florianópolis-SC 01 Inglês Florianópolis-SC 01 Pedagogia Rio Grande-RS 01

h) estar em dia com suas obrigações militares, conforme determina a legislação do Serviço Militar; i) não ser portador de Certificado de Isenção do Serviço Militar devido às suas condições morais, físicas ou mentais; j) ter, no máximo, seis anos de tempo de Serviço Militar prestado, até a data de sua incorporação; k) se militar da Ativa ou da Reserva da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, bem como das Forças Auxiliares, ter, no máximo, o posto de Primeiro-Tenente; l) não estar na condição de réu em ação penal; m) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente: I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena; n) se militar da Ativa da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro ou da Força Aérea Brasileira, ou das Forças Auxiliares, ter bom comportamento; o) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade; p) atender aos índices mínimos de padrões psicofísicos admissionais, conforme detalhado no anexo C deste Aviso; q) efetuar o pagamento da taxa de inscrição; r) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); s) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma do subitem 5.3; t) apresentar a Certidão de Antecedentes da Justiça Militar, Certidão da Justiça Federal e Estadual, conforme previsto no item 10 deste Aviso; e u) não acumular qualquer cargo, emprego ou função pública, na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, ainda que da Administração Indireta, exceto para os profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, conforme previsto no subitem 1.14 deste Aviso; v) os voluntários da habilitação de Teologia, que irão exercer a função de Capelão-Naval, deverão ainda possuir os seguintes requisitos:

I) pelo menos, 3 (três) anos no exercício de atividades pastorais (de acordo com o Art. 18, inciso V, da Lei 6.923/1981); II) ter concluído o Curso de formação teológica de nível universitário, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião; III) ter declaração de consentimento expresso da autoridade eclesiástica a qual está subordinado, para inscrever-se no Processo Seletivo e para prestar assistência religiosa, espiritual e moral; IV) para os Sacerdotes da Igreja Católica Apostólica Romana, além da declaração exigida na subalínea acima, é necessário, também, o consentimento expresso pelo Arcebispo Militar para prestar assistência religiosa, espiritual e moral; e V) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ser declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação. w) cumprir as demais instruções específicas para o Processo Seletivo. 3.4. O valor da taxa de inscrição é de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). 3.5. Os números do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado. 3.6. Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos voluntários nas datas estabelecidas, no Cronograma de Eventos, anexo A deste Aviso, para a Verificação Documental (VD). 3.7. A não apresentação de quaisquer dos documentos comprobatórios das condições de inscrição, nas datas previstas para a VD, implicará na eliminação do voluntário do Processo Seletivo e perda dos direitos decorrentes. 3.8. No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do Processo Seletivo, poderão ainda ser aplicadas as sanções correlatas ao crime praticado, na forma da legislação penal em vigor. 3.9. A inscrição no Processo Seletivo implicará aceitação irrestrita, por parte dos voluntários, das condições estabelecidas neste Aviso de Convocação, permitindo que a Marinha do Brasil proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao voluntário o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação de sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

prazo estipulado, a inscrição do voluntário não será efetivada, impossibilitando sua participação no Processo Seletivo. Caso o pagamento esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído. 4.12. Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade o voluntário poderá interpor requerimento, anexo F deste Aviso, ao Com5ºDN, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade. 4.13. O Com5ºDN não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.14. As inscrições dos voluntários que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído. 4.15. Em caso de desistência da realização do Processo Seletivo ou falta à realização da prova escrita, inclusive por eventual alteração da data da prova, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído. 4.16. Caso o voluntário necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do Com5ºDN na Internet. 4.17. Encerrado o período de inscrições, o voluntário que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF) deverá interpor requerimento, anexo F deste Aviso, ao Com5ºDN, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização. 4.18. O comprovante de inscrição estará disponível na página do Com5ºDN em data a ser divulgada por meio de Comunicado. 4.19. O voluntário realizará a Prova Escrita Objetiva e demais etapas do Processo Seletivo na área de jurisdição do ComDN onde pretende concorrer à incorporação. 4.20. Em caso de dúvidas no processo de cadastramento para o SMV, o voluntário deverá estabelecer contato com o Com5ºDN.

5. DA IDENTIFICAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS 5.1. O voluntário deverá apresentar, em todas as etapas do Processo Seletivo, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido.

5.2. Por ocasião da realização da Prova Objetiva, bem como dos Eventos Complementares (EVC) do Processo Seletivo, o voluntário que não apresentar documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido e dentro da validade, na forma definida no subitem 5.3, ficará impedido de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do voluntário. 5.3. Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceito identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer Órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha do Brasil, Exército e pela Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, sejam válidas como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com o Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017). 5.4. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento. 5.5. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 5.6. Caso o voluntário esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização da Prova Objetiva, documento de identificação original, na forma definida no subitem 5.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência, em meio digital ou físico, em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. 5.7. O voluntário que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 5.3, com validade vencida, e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a Prova Objetiva desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e fotografia ou filmagem.

6.5. Os Eventos Complementares de VDB, IS, TAF-i, VD e PT só poderão ser realizados nos locais e datas determinados pelo Distrito Naval para cujas vagas o voluntário se inscreveu. 6.6. As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização das Provas e demais eventos complementares serão custeadas pelo voluntário, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.

7. DA PROVA OBJETIVA (PO) – Classificatória e eliminatória 7.1. A PO, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 3 (três) horas e será realizada na área de jurisdição do Com5ºDN, em local a ser divulgado, na data e horário previstos no Cronograma de Eventos, anexo A deste Aviso. 7.2. A PO valerá 100 (cem) pontos e abrangerá questões elaboradas de acordo com o programa e bibliografia descritos no anexo G deste Aviso. 7.3. A PO será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) opções de resposta, das quais apenas 1 (uma) será correta, com valor de 2 (dois) pontos cada, e englobará as matérias especificadas abaixo: ÁREA DE CONCENTRAÇÃO MATÉRIA

NÚMERO DE

QUESTÕES

AC1 Língua Portuguesa 25 AC2 Formação Militar-Naval 25 TOTAL: 50 7.4. Serão considerados eliminados na PO os voluntários que: a) obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta), em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem);e b) não se classificarem entre as maiores notas, até o limite correspondente a 03 (três) vezes o número de vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição. 7.5. O voluntário eliminado na forma do subitem anterior, deste Aviso de Convocação, não terá classificação alguma no Processo Seletivo. 7.6. Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido na Constituição Federal, art. 5 º, caput, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a PO, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados.

7.6.1. O voluntário deverá consultar a página do Com5ºDN na Internet para obter a data, os horários de abertura e fechamento dos portões e de realização da Prova Objetiva e o endereço do local da prova, conforme previsto no Calendário de Eventos, anexo A deste Aviso. 7.6.2. O comprovante de inscrição estará disponível na página do Com5ºDN em data a ser divulgada por meio de comunicado. O voluntário deverá então acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de inscrição onde constarão, além de seus dados cadastrais, o seu local de prova, a data e horário de abertura e fechamento dos portões. 7.7. O voluntário deverá estar no local de realização da Prova Objetiva com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 8h30 e fechados às 9h30 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala será até às 9h50. 7.7.1. Serão considerados eliminados os voluntários que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do voluntário atentar para estar no local de prova correto constante do seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta ao site do Com5ºDN, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no referido site. 7.7.2. Ressalta-se ainda que não será permitida a realização da prova a qualquer voluntário que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição. 7.8. O voluntário deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, dentro da validade, em meio físico, com fotografia no qual possa ser reconhecido, na forma defina no subitem 5.3, caneta esferográfica de tinta AZUL ou PRETA (preferencialmente), fabricada em material transparente, lápis e borracha. 7.8.1. Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material. 7.9. Não será permitido durante a realização das provas, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones , tablets , ipods , gravadores, pen drives , mp3 ou similar, relógios não analógicos, smartwatch , alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá ser permitido para a realização da prova escrita de determinadas profissões, a ser divulgado. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.

aviso de início da prova. Qualquer voluntário que for flagrado pelo fiscal, claramente iniciando a prova antes do aviso de início da prova será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado em Ata com a assinatura de duas testemunhas, devendo o voluntário se retirar do local da prova, permanecer na área circunscrita à sua realização pelo menos 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido para a prova, para garantir o sigilo conforme previsto no subitem anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico de acordo com o subitem 7.9. 7.13. Iniciadas as provas, não haverá mais esclarecimentos. O voluntário somente poderá deixar seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim: a) atendimento médico por pessoal designado pela Marinha do Brasil; b) utilização de banheiro; e c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do Processo Seletivo, sem que acon- teça saída da área circunscrita à realização da prova. 7.14. Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada. 7.15. Os voluntários militares deverão preferencialmente realizar a prova em trajes civis. Não será autorizada a entrada de voluntários em trajes de banho e sem camisa nos locais de realização de prova ou etapas complementares. 7.16. Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o voluntário interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á, e ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Prova utilizada e o Cartão-Resposta ao Fiscal. No ato da entrega da Prova Objetiva e do Cartão-Resposta, o voluntário deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando a entrega. O voluntário que não rubricar a lista, atestando a entrega da Prova e do Cartão-Resposta, será eliminado do Processo Seletivo. 7.16.1. O voluntário não poderá levar a prova após sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo do Cartão-Resposta para que o voluntário preencha seu gabarito para posterior conferência. 7.16.2. As provas objetivas serão disponibilizadas na página do Com5ºDN na Internet, tão logo sejam divulgados os respectivos gabaritos. 7.17. Visando manter a lisura do Processo Seletivo, os 3 (três) últimos voluntários remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.

7.18. Será eliminado sumariamente do Processo Seletivo e a prova não será levada em consideração, o voluntário que: a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo fiscal; b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova; c) utilizar-se de qualquer material não autorizado; d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas; e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não para esse fim; f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização; g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas ou Cartão-Resposta; h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o voluntário poderá vir a ser autuado na forma de Lei; i) cometer ato grave de indisciplina; ou j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto. 7.19. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais em qualquer momento após o voluntário adentrar o local de prova, incluindo a entrada dos banheiros. 7.20. Não será permitida a entrada nos locais de realização da Prova e EVC de voluntários portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma. 7.21. Caso seja observado durante a realização da prova, voluntário portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo. 7.22. O acesso aos locais de aplicação da Prova e EVC será permitido somente aos voluntários aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes. 7.23. Não haverá apoio destinado a acompanhante de voluntário.

8. DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA (PO), DA PROVA DE TÍTULOS (PT), DA VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL (VD) E DA VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) 8.1. O voluntário que desejar poderá interpor recurso contra as questões da PO, em face de erros ou omissões nos gabaritos divulgados dessa prova; e contra o resultado da PT, VDB e VD.

em caráter irrecorrível na esfera administrativa, por meio de divulgação na página da internet do Com5ºDN. 8.8. Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar a anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os voluntários, independentemente de os terem requerido. 8.9. Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo voluntário. 8.10. Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final. 8.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8.12. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os voluntários. O voluntário que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Aviso de Convocação perderá o direito de manifestar-se posteriormente.

9. DA VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) – Eliminatória 9.1. A VDB terá como propósito verificar se o voluntário preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na Marinha do Brasil, observado o art. 11 da Lei nº 6880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consultas às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos. 9.2. Durante todo o processo do Processo Seletivo, o voluntário poderá vir a ser eliminado se deixar de atender o disposto no subitem 9.1. 10. DA VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL (VD) – Eliminatória 10.1. No período estabelecido no Calendário de Eventos (anexo A, deste Aviso),os voluntários deverão entregar nos locais indicados pelo Com5ºDN, mediante apresentação de documento oficial de identidade com fotografia, a Ficha de VD (anexo M, deste Aviso), preenchida, datada e assinada pelo voluntário, perante o militar/servidor civil a quem deva ser apresentada, acompanhada das fotocópias devidamente encadernadas, numeradas (Ex.: 01/20; 02/20; 03/20; …) e rubricadas pelo voluntário, sendo de inteira responsabilidade do voluntário a entrega correta ou não. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a

qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao voluntário. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos: a) documento oficial de identificação, original, em meio físico, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 5.3 deste Aviso; b) comprovante de inscrição; c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (podendo constar no documento oficial de identificação); d) certidão de nascimento ou casamento; e) certificado de reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar; f) comprovante de residência; g) folha de alterações da Caderneta Registro/Assentamentos para militares da ativa e reserva; h) certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no máximo, há 30 dias da data de entrega dos documentos; i) diploma de curso de graduação na habilitação a que concorrer e de licenciatura (para a área de Técnico-Magistério), com validade nacional ou declaração de conclusão do curso de graduação contendo a data de colação de grau, acompanhada de histórico escolar. Caso o voluntário não apresente, deverá ser entregue a declaração constante do Anexo D deste Aviso, por ocasião da VD, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo A e apresentar o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e o respectivo Histórico Escolar na data da incorporação; j) registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando a profissão for regulamentada por órgão ou conselho de classe fiscalizador da profissão. Caso o voluntário não apresente, deverá preencher a declaração constante no Anexo E deste Aviso, por ocasião da VD, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo A e apresentar o comprovante de registro profissional na data da incorporação. Essa condição não se aplica aos voluntários da habilitação de direito;