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Tipologia: Provas
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A Dra. CRISTIANA DE CASTRO MORAES , Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições regimentais e tendo presente o deliberado pelo Egrégio Plenário, TORNA PÚBLICA a abertura, a partir de 17 de novembro de 2014 , de inscrições para o Concurso Público para provimento de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal, o qual será regido pelas Instruções Especiais constantes deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Concurso Público será realizado em São Paulo/SP, sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – Fundação VUNESP, obedecidas as normas deste Edital. 1.2. Este Concurso se refere ao preenchimento das vagas constantes do item 2.1. deste Edital para provimento dos cargos vagos e daqueles que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade deste Concurso. 1.3. O prazo de vigência deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente, a critério do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 1.4. Os cargos serão providos em ordem rigorosa da classificação (Capítulo 11 deste Edital), de acordo com a necessidade e conveniência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 1.5. Será obedecido o regime jurídico estatutário para a nomeação dos servidores aprovados neste Concurso Público, de acordo com o previsto na Lei nº 10.261, de 28.10.1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo). 1.6. Este Concurso constará de Prova Objetiva, em fase única, para os três cargos em Concurso, de acordo com os Conteúdos Programáticos constantes do Anexo II deste Edital. 1.7. O cronograma deste Concurso consta no Anexo IV deste Edital.
2 – DOS CARGOS; DAS VAGAS; DOS REQUISITOS; DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS; DA JORNADA DE TRABALHO; DOS VENCIMENTOS E DA LOTAÇÃO 2.1. O nome do cargo em concurso (CARGOS) ; o código do cargo em concurso (CÓD) , conforme consta da ficha de inscrição; a escolaridade/formação acadêmica e os requisitos para o cargo (ESCOLARIDADE E REQUISITOS) ; o total das vagas em Concurso (TOTAL) ; as vagas para ampla concorrência (AMPLA) e as vagas para pessoas com deficiência (DEF) constam na tabela a seguir:
CARGOS CÓD ESCOLARIDADE E REQUISITOS TOTAL AMPLA DEF Auxiliar da Fiscalização Financeira II – Informática
001 Nível médio com habilitação em Informática (vide itens 2.2. 5. até 2.2. 5 .1.1. 1. deste Edital)
10 9 1
Agente da Fiscalização Financeira – Informática (Área de Infraestrutura de TI e Segurança da Informação)
(^002) Nível superior na área de Computação e Informática e 2 (dois) anos de experiência profissional comprovada na área de atuação (vide item 2.2. 5 .; item 2.2. 5 .2.; item 2.2. 5 .2.1. e suas alíneas; e item 2.2. 5 .2.2. e sua alínea “a” deste Edital)
7 6 1
Agente da Fiscalização Financeira – Informática (Área de Sistemas, Gestão de Projetos e Governança de TI)
003 Nível superior na área de Computação e Informática e 2 (dois) anos de experiência profissional comprovada na área de atuação (vide item 2.2.5.; item 2.2.5.2.; item 2.2.5.2.1. e suas alíneas; e item 2.2.5.2.2. e sua alínea “b” deste Edital)
14 13 1
2.2. Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso serão investidos, mediante nomeação nos cargos correspondentes, devendo ter satisfeito, para o ato da posse , os seguintes requisitos: 2.2.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condições de igualdade de direitos com os brasileiros; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição da República; 2.2.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 2.2.3. estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; 2.2.4. estar quite com as obrigações eleitorais e com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado; 2.2.5. entregar os documentos comprobatórios de escolaridade/formação acadêmica e de experiência profissional , se for o caso, conforme segue: 2.2.5.1. para o cargo de Auxiliar da Fiscalização Financeira II
- Informática (código 001): 2.2.5.1.1. quanto à escolaridade/formação acadêmica : possuir nível médio, com habilitação em Informática. 2.2.5.1.1.1. Para este efeito, serão aceitos diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar de curso de nível médio pertinente ao eixo “Informação e Comunicação”, nos termos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos elaborado pelo MEC), expedidos por instituição de ensino oficial ou reconhecida por Secretaria Estadual ou Municipal de Educação, ou ainda, a comprovação de formação de nível superior prevista para os cargos de Agente da Fiscalização Financeira – Informática, conforme disposto nos itens 2.2.6.2.1. e suas alíneas, deste Edital. 2.2.5.2. para o cargo de Agente da Fiscalização Financeira – Informática (Área de Infraestrutura de TI e Segurança da Informação) (código 002) e para o cargo de Agente da Fiscalização Financeira – Informática (Área de Sistemas, Gestão de Projetos e Governança de TI) (código 003): 2.2.5.2.1. quanto à escolaridade/formação acadêmica : possuir nível superior na área de Computação e Informática. Considera-se que atende a este requisito, quem, alternativa ou cumulativamente, seja portador de: a) Diploma expedido por Instituição de Ensino Superior, oficial ou reconhecida, e registrado junto ao Ministério da Educação, comprobatório da conclusão de Curso de Graduação da área de Computação e Informática, com as seguintes denominações ou equivalentes: a.1. Bacharelado em Análise de Sistemas, a.2. Bacharelado em Ciência da/de Computação; a.3. Bacharelado em Ciências em Informática; a.4. Bacharelado em Computação; a.5. Bacharelado em Informática; a.6. Bacharelado em Processamento de Dados; a.7. Bacharelado em Sistemas de Informação; a.8. Engenharia de Computação; a.9. Engenharia de Informação; a.10. Engenharia de Processamento de Dados; a.11. Engenharia de Produção de Software; a.12. Engenharia de Software; a.13. Licenciatura em Computação; a.14. Licenciatura em Informática; a.15. Tecnologia em Informática; a.16. Tecnologia em Processamento de Dados.
2.3. O candidato que, uma vez nomeado, não comprovar, na data da posse , os requisitos enumerados nos itens 2.2.1. até 2.2.9. deste Edital, perderá o direito à investidura no respectivo cargo de inscrição. 2.4. As atribuições de cada um dos cargos em concurso são as seguintes: 2.4.1. do cargo de Auxiliar da Fiscalização Financeira II – Informática (código 001) : executar atividades rotineiras e técnicas de suporte às soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e outras atividades correlatas. 2.4.2. do cargo de Agente da Fiscalização Financeira – Informática (Área de Infraestrutura de TI e Segurança da Informação) (código 002) : planejar e incrementar a automação e a integração dos processos de trabalho e dos dados das unidades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; manter e gerenciar a utilização da metodologia e dos padrões aplicados nas modelagens, nos projetos e nas estruturas de dados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; participar nos projetos de aquisição de novos sistemas aplicativos; dar suporte técnico no treinamento e capacitar os usuários na utilização dos sistemas aplicativos das atividades meio e fim do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e outras atividades correlatas, com ênfase nas funções indicadas no item 2.2.5.2.2, e sua alínea “a”, deste Edital. 2.4.3. do cargo de Agente da Fiscalização Financeira – Informática (Área de Sistemas, Gestão de Projetos e Governança de TI) (código 003) : planejar e incrementar a automação e a integração dos processos de trabalho e dos dados das unidades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; manter e gerenciar a utilização da metodologia e dos padrões aplicados nas modelagens, nos projetos e nas estruturas de dados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; participar nos projetos de aquisição de novos sistemas aplicativos; dar suporte técnico no treinamento e capacitar os usuários na utilização dos sistemas aplicativos das atividades meio e fim do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e outras atividades correlatas, com ênfase nas funções indicadas no item 2.2.5.2.2, e sua alínea “b”, deste Edital. 2.5. Os cargos em Concurso serão exercidos em jornada completa de trabalho, nos termos do disposto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 1.026, de 20 de dezembro de 2007. 2.6. Os vencimentos iniciais de cada um dos cargos são os seguintes: 2.6.1. do cargo de Auxiliar da Fiscalização Financeira II – Informática (código 001): R$4.277,43 (quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos); 2.6.2. do cargo de Agente da Fiscalização Financeira – Informática (ambas as áreas – códigos 002 e 003): R$10.924,72 (dez mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos). 2.7. A lotação dos candidatos nomeados será feita na sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em São Paulo/SP, no Departamento de Tecnologia da Informação, conforme segue: a) cargo de Agente da Fiscalização Financeira – Informática (Área de Infraestrutura de TI e Segurança da Informação) (código 002) : na Diretoria de Tecnologia – DTEC ou na Seção Técnica de Segurança da Informação – DTI-2; b) cargo de Agente da Fiscalização Financeira – Informática (Área de Sistemas, Gestão de Projetos e Governança de TI) (código 003) : na Diretoria de Sistemas – DSIS ou na Seção Técnica de Gestão e Relacionamento – DTI-1. 2.8. O Departamento de Tecnologia da Informação tem as atribuições estabelecidas na Resolução nº 07/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 22.11.2012.
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 3.1.1. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da correspondente taxa de inscrição especificada na alínea “f.1.” ou na alínea “f.2.”, do item 3.5., deste Edital, bem como cumprimento das determinações e exigências contidas neste Edital, observado, ainda, o item 3.7. deste Edital. 3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá: a) orientar-se no sentido de recolher o respectivo valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para este Concurso; b) observar que a Prova Objetiva será realizada concomitantemente , em mesma data e horário , para os 3 cargos em concurso; c) caso seja efetivada mais de uma inscrição, o candidato será considerado presente para o cargo que realizar a Prova Objetiva, sendo considerado ausente e, consequentemente, eliminado deste Concurso Público quanto ao(s) outro(s) cargo(s). 3.3. As inscrições somente poderão ser realizadas pela internet, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Concurso, no período das 10 horas de 17.11.2014 às 16 horas de 23.01.2015. 3.3.1. O candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros (locais públicos de acesso à internet, do Programa Acessa São Paulo) obtendo endereços em consulta ao respectivo site (www.acessasp.sp.gov.br). 3.3.1.1. Esse programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. 3.3.1.2. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos do Programa Acessa SP. 3.4. Às 16 horas do último dia do período de inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site. 3.5. O candidato, no período de inscrições, deverá: a) acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br); b) localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso Público; c) ler na íntegra e atentamente este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; d) transmitir os dados para a inscrição; e) imprimir o boleto bancário; f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data-limite do encerramento do período de inscrições, respeitado o horário bancário, conforme segue: f.1. para o cargo de Auxiliar da Fiscalização Financeira II – Informática (código 001) : R$65,70 (sessenta e cinco reais e setenta centavos); f.2. para o cargo de Agente da Fiscalização Financeira – Informática (ambas as áreas) (códigos 002 e 003): R$86,70 (oitenta e seis reais e setenta centavos). g) requerer ajudas e/ou condições específicas para a realização da prova, nos moldes do que dispõe o Capítulo 4 deste Edital (se tencionar concorrer como pessoa com deficiência) ; h) requerer ajudas técnicas e/ou condições específicas para a realização da prova, nos moldes do que dispõe os itens 3.17. até 3.17.3. deste Edital (se não for pessoa com deficiência e necessitar dessas ajudas e/ou condições) ; i) informar se exerce/exerceu a função de jurado (vide itens 8.3. até 8.3.3. deste Edital). 3.5.1. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para: a) alteração para troca de cargo de opção;
3.9.3. imprimir o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição, assiná-lo e encaminhá-lo, até 19.11.2014 , por SEDEX, para a Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo III deste Edital), indicando no envelope “REF: REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – CONCURSO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (TCESP) PARA O CARGO DE ____” , com os seguintes documentos comprobatórios: a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos; ou b1) declaração – por escrito – da condição de desempregado (vide Anexo I deste Edital). 3.9.4. Os documentos comprobatórios citados nas alíneas “a” ou “a1” e “b”, do item 3.9.3., deste Edital, deverão ser enviados em cópia simples , se for o caso, e o documento comprobatório citado na alínea “b1”, do item 3.9.3., deste Edital, deverá ser enviado no original. 3.9.4.1. Não serão considerados os documentos encaminhados sem o requerimento de solicitação de redução da taxa de inscrição e/ou por outro meio que não o estabelecido no item 3.9.3. deste Edital. 3.9.5. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 13.01.2015 , acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Concurso, para verificar o resultado da solicitação pleiteada (referente à REDUÇÃO ). 3.9.5.1. O candidato que tiver a solicitação de REDUÇÃO deferida , deverá acessar novamente o “link” próprio na página deste Concurso, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar o seu CPF e proceder à solicitação da inscrição, imprimindo o boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor correspondente da taxa de inscrição reduzida , até às 16 horas do último dia do período de inscrições. 3.9.5.2. O candidato que tiver a solicitação de REDUÇÃO indeferida , poderá interpor recurso conforme previsto na alínea “a”, do item 9.1., deste Edital. 3.9.5.3. Analisados os recursos interpostos com base no item 3.9.5.2. deste Edital, será divulgada, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), a lista dos recursos deferidos e indeferidos. 3.9.5.3.1. Se esse recurso for deferido : o candidato deverá acessar novamente o “link” próprio na página deste Concurso, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar o seu CPF e proceder à solicitação da inscrição, imprimindo o boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com o correspondente valor da taxa de inscrição reduzida , até às 16 horas do último dia do período de inscrições ; 3.9.5.3.2. Se esse recurso for indeferido : o candidato deverá – se quiser se inscrever – acessar novamente o “link” próprio na página deste Concurso, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar o seu CPF e proceder à solicitação da inscrição, imprimindo o boleto bancário, bem como procedendo ao correspondente pagamento da taxa de inscrição plena , até às 16 horas do último dia do período de inscrições. 3.9.6. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do valor da taxa, reduzido ou pleno, conforme o caso, terá o pedido de inscrição indeferido. 3.10. Amparado pela Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o candidato estará isento do pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE comprove os seguintes requisitos:
3.10.1. demonstre ser doador de sangue a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, mediante entrega de documento expedido pela entidade coletora; e 3.10.2. demonstre ter realizado doações de sangue às entidades mencionadas no item 3.10.1. deste Edital em número não inferior a 3 (três) em um período de 12 (doze) meses. 3.11. O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE , as condições estabelecidas nos itens 3.10. até 3.10.2. deste Edital, deverá solicitar a ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos: 3.11.1. acessar, no período das 10 horas de 17.11. às 23h59min de 18.11.2014 , o “link” próprio deste Concurso, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br); 3.11.2. preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição com os dados ali solicitados; 3.11.3. imprimir o requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição, assiná-lo e encaminhá-lo, até 19.11.2014, por SEDEX, para a Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo III deste Edital), indicando no envelope “REF: ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – CONCURSO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (TCESP) PARA O CARGO DE ____” , com os seguintes documentos comprobatórios: a) documento(s) expedido(s) pela(s) entidade(s) coletora(s), demonstrando: a.1. sua condição de doador de sangue a órgão oficial ou à entidade credenciada pela União, Estado ou Município; e a.2. sua condição de doador de sangue às referidas entidades mencionadas na alínea “a.1.”, deste item, neste Edital, em número não inferior a 3 (três) vezes, em um período de 12 (doze) meses. 3.11.4. Os documentos comprobatórios citados nas alíneas “a.1.” e “a.2.”, do item 3.11.3., deste Edital, deverão ser enviados em cópia simples. 3.11.4.1. Não serão considerados os documentos encaminhados sem o requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição e/ou por outro meio que não o estabelecido no item 3.11.3. deste Edital. 3.12. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 13.01.2015 , acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Concurso, para verificar o resultado da solicitação pleiteada (referente à ISENÇÃO ). 3.12.1. O candidato que tiver a solicitação de ISENÇÃO deferida , estará inscrito automaticamente (não será gerado boleto relativo ao pagamento da taxa de inscrição). 3.12.2. O candidato que tiver a solicitação de ISENÇÃO indeferida , poderá interpor recurso conforme previsto na alínea “b”, do item 9.1., deste Edital. 3.12.2.1. Analisados os recursos interpostos com base no item 3.12.2. deste Edital, será divulgada, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), a lista dos recursos deferidos e indeferidos. 3.12.2.1.1 Se esse recurso for deferido : o candidato estará automaticamente inscrito; 3.12.2.1.2. Se esse recurso for indeferido: o candidato deverá – se quiser se inscrever – acessar novamente o “link” próprio na página deste Concurso, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar o seu CPF e proceder à solicitação da inscrição, imprimindo o boleto bancário, bem como procedendo ao correspondente pagamento da taxa de inscrição plena , até às 16 horas do último dia do período de inscrições. 3.12.3. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do correspondente valor da taxa terá o pedido de inscrição i ndeferido. 3.13. A Fundação VUNESP e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitações – de inscrição; de redução de taxa de inscrição; de isenção de taxa de inscrição ou de ajudas técnicas – realizadas por meio da internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
4.1. De acordo com o disposto no § único, do artigo 1º, do Decreto nº 59.591, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 15 de outubro de 2013, “Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas – ONU, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.”. 4.2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 1.115, de 27.05.2010, e à vista do contido na Lei Complementar nº 683, de 18.09.1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08.11.2002, e no § único, do artigo 1º, do Decreto nº 59.591, de 14, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2013, concorrerá – sob sua inteira responsabilidade – às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 4.3. O candidato – antes de se inscrever – deverá verificar se as atribuições do cargo e do Departamento de Tecnologia da Informação (respectivamente nos itens 2.4.1. ou 2.4.2. ou 2.4.3. e 2.8 deste Edital) são compatíveis com a(s) sua(s) deficiência(s). 4.3.1. O candidato que concorrer como pessoa com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração (vide alínea “b”, do item 4.4.3.1., deste Edital), horário e local de aplicação/realização da prova, assim como deverá atender às demais exigências previstas neste Edital. 4.4. O candidato que concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência – na ficha de inscrição – deverá: 4.4.1. especificar/indicar o(s) tipo(s) de deficiência(s) que possui, bem como informar se deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; 4.4.2. indicar , se necessário, qual(quais) ajuda(s) e condição(ções) específica(s) necessária(s) para a realização da Prova Objetiva, conforme discriminado nos itens 4.5. até 4.5.3. deste Edital, inclusive de tempo adicional para sua execução; e 4.4.3. encaminhar/entregar, até o último dia do período de inscrições: 4.4.3.1. requerimento (impresso/gerado pela internet quando de sua inscrição), contendo a sua qualificação completa e a especificação deste Concurso Público, bem como contendo a indicação: a) de qual(quais) ajuda(s) e condição(ções) específica(s) será(ão) necessária(s) para a realização da prova; e b) do tempo adicional para a realização da prova, conforme item 4.4.3.3. deste Edital; 4.4.3.2. laudo médico que ateste o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças (CID 10); 4.4.3.3. laudo médico emitido por médico especialista na área de deficiência do candidato, contendo, também , se for o caso, justificativa/parecer para a necessidade do tempo adicional. 4.5. As ajudas e as condições específicas para realização da prova poderão, conforme o caso, envolver as seguintes ações: 4.5.1. ao candidato com deficiência visual : 4.5.1.1. amblíope: a) que solicitar Prova Objetiva impressa em caracteres ampliados, a Fundação VUNESP a fornecerá na fonte Arial e corpo 24; ou b) que solicitar (para a Prova Objetiva), fiscal ledor com leitura fluente, a Fundação VUNESP o fornecerá. 4.5.1.2. cego ou de baixa visão:
a) que solicitar Prova Objetiva em Braile, a Fundação VUNESP a fornecerá impressa nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. O candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da Prova Objetiva, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban; ou b) que solicitar Prova Objetiva com software leitor de tela, a Fundação VUNESP fornecerá equipamento (computador ou notebook) com o software NVDA disponível (para uso do candidato durante a realização de sua Prova Objetiva). 4.5.2. ao candidato com deficiência auditiva: a) que solicitar (para a prova objetiva), fiscal intérprete de LIBRAS (nos termos da Lei Federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência em LIBRAS - PRÓ- LIBRAS), a Fundação VUNESP o fornecerá; e/ou b) que solicitar (para a aplicação da Prova Objetiva) uso de aparelho auricular, a Fundação VUNESP autorizará a utilização, desde que sujeita à inspeção e aprovação, no dia dessa prova. 4.5.3. ao candidato com deficiência física , a Fundação VUNESP fornecerá, ao candidato que solicitar, nos termos de seu pedido: a) mobiliário adaptado, bem como espaços adequados para a realização da prova; b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e para transcrição das respostas; c) facilidade de acesso às salas da prova e demais instalações relacionadas a este Concurso. 4.6. A(s) solicitação(ões) de ajuda e/ou de condições específicas (conforme discriminado no item 4.5. até alínea “c” do item 4.5.3. deste Edital), inclusive quanto ao tempo adicional, serão analisadas e o seu resultado publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). 4.7. A decisão a que se refere o item 4.6. deste Edital a ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), tem como data prevista 10.02.2015. 4.8. O prazo para interposição de recurso relativamente ao indeferimento de solicitação de ajuda ou de condição específica deverá ser feito nos moldes do previsto no Capítulo 9 deste Edital. 4.9. O resultado do(s) recurso(s) a que se refere o item 4.8. deste Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) na data prevista de 27.02.2015 , não podendo, em nenhuma hipótese, sofrer alteração no momento de realização da prova. 4.10. Não haverá recurso relativamente ao resultado divulgado no item 4.9. deste Edital. 4.11. O atendimento às ajudas ou às condições específicas: 4.11.1. que estejam previstas neste Edital , ficará sujeito: 4.11.1.1. ao cumprimento – pelo candidato – do disposto nos itens 4.5.1. ou 4.5.2. ou 4.5.3. deste Edital (conforme o seu caso específico); e 4.11.1.2. à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido, nos termos do que dispõe o § único, do artigo 4º, do Decreto nº 59.591, de 14, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2013. 4.11.2. que não estejam previstas neste Edital , ficará sujeito à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido, nos termos do que dispõe o § único, do artigo 4º, do Decreto nº 59.591, de 14, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2013. 4.12. O encaminhamento da documentação relacionada nos itens 4.4.3. até 4.4.3.3. deste Edital deverá ser feito em envelope com a indicação “REF: ENVIO DE REQUERIMENTO E DE LAUDO REF.CANDIDATO QUE CONCORRE COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (TCESP) PARA O CARGO DE _____” por uma das seguintes maneiras : a) por SEDEX, para a Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo III deste Edital);
b) retirar as baterias (se possível) para garantir que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado; c) acondicioná-lo conforme disposto nos itens 5.4. e 5.5. deste Edital. 5.4. A Fundação VUNESP fornecerá, antes do início da Prova Objetiva, embalagem para acondicionamento, pelo candidato , de seus objetos/equipamentos eletrônicos, inclusive de relógio (de qualquer tipo) e de telefone(s) celular(es) e/ou material de comunicação, sem as respectivas baterias e desligados. 5.5. Essa embalagem deverá permanecer – durante toda a aplicação – fechada e no local a ser determinado pelo fiscal de aplicação da prova. 5.5.1. O restante dos materiais pessoais pertencentes aos candidatos (exemplo: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares) deverão ser acomodados em local a ser indicado pelo fiscal de aplicação da prova, devendo assim permanecer até o término da prova. 5.6. Será excluído deste Concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital: a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da Prova Objetiva; b) apresentar-se à Prova Objetiva em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação; c) não comparecer à Prova Objetiva, seja qual for o motivo alegado; d) não apresentar, ao menos, um dos documentos de identificação previstos no item 6.8.1. deste Edital, para a realização da Prova Objetiva; e) ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva sem o acompanhamento de um fiscal ou sem autorização do responsável pela aplicação; f) retirar-se da sala de realização da Prova Objetiva antes de decorrido o prazo mínimo estabelecido no item 6.13. deste Edital; g) for surpreendido, na sala de aplicação da Prova Objetiva, em comunicação com outras pessoas e/ou realizando qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro material que não tenha sido fornecido pela Fundação VUNESP, h) estiver fazendo uso, após o início da Prova Objetiva e/ou durante a sua duração, de calculadora, de relógio (de qualquer tipo), de protetor auricular, de boné, de gorro ou de chapéu; de óculos de sol; i) estiver usando qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação após o início da Prova Objetiva, ou em desconformidade com o disposto nos itens 5.3., 5.4. e 5.5. deste Edital; j) estiver portando em seu bolso qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação (mesmo que esteja na embalagem fornecida pela VUNESP); k) lançar mão de meios ilícitos para execução da Prova Objetiva; l) não devolver integralmente o material solicitado; m) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em material que não seja o fornecido pela Vunesp; n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; o) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da Prova Objetiva.
6 – DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 6.1. A Prova Objetiva – para cada um dos cargos em concurso – será composta de 80 questões objetivas, assim distribuídas: a) 8 (oito) questões de Língua Portuguesa; b) 4 (quatro) questões de Língua Inglesa; c) 8 (oito) questões de Raciocínio Lógico-Matemático; e d) 60 (sessenta) questões de Conhecimentos Específicos.
6.2. A data prevista para sua aplicação é 08.03.2015, no período da tarde. 6.3. A duração da Prova Objetiva será de 4 horas e 30 minutos. 6.4. A Prova Objetiva será realizada na cidade de São Paulo/SP. 6.4.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da Prova Objetiva na cidade de São Paulo/SP, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em municípios vizinhos. 6.5. A confirmação da data, do horário e do local de aplicação da prova objetiva será feita, oportuna e oficialmente, por meio de publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). 6.5.1. O candidato – até 3 (três) dias antes da data prevista para a Prova Objetiva – deverá informar-se sobre a sua realização, consultando o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Concurso, ou, ainda, entrando em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874- 6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas ou comparecendo ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (vide endereço no Anexo III deste Edital) para consultar as listagens ou o Edital de Convocação. 6.5.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme o Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). 6.5.2. O candidato somente poderá realizar a Prova Objetiva na data, horário, local e sala constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) que constará, também, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos nesse Edital. 6.6. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas. 6.6.1. Nesse caso, o candidato poderá participar do Concurso mediante preenchimento e assinatura, no dia da Prova Objetiva, de formulário específico (inclusão condicional), desde que proceda à entrega do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital. 6.6.2. A inclusão de que trata o item 6.6.1. deste Edital será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 6.6.3. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 6.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões. 6.8. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver: 6.8.1. munido de um dos seguintes documentos de identificação em original , com foto que permita a sua identificação , uma vez que nenhum documento ficará retido: 6.8.1.1. Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC); 6.8.1.2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; 6.8.1.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 6.8.1.4. Certificado de Alistamento Militar; 6.8.1.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97);
6.18.1. No primeiro dia útil subsequente ao da aplicação da Prova Objetiva será disponibilizado caderno de questões, em branco, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Concurso, a partir das 14 horas. 6.19. Não será permitida a substituição da folha de respostas personalizada por erro do candidato. 6.20. Não serão computadas questões não respondidas, questões que contenham mais de uma resposta – mesmo que uma delas esteja correta – nem questões que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis. 6.21. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. 6.22. A Fundação VUNESP: 6.22.1. ao final da aplicação da Prova Objetiva – solicitará aos candidatos – a autenticação digital da folha de respostas personalizada; 6.22.2. na impossibilidade de o candidato realizar a autenticação digital conforme descrito no item 6.22.1. deste Edital, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes; 6.22.3. a autenticação digital ou as assinaturas do candidato (conforme determinam, respectivamente, os itens 6.22.1. e 6.22.2 deste Edital) visam atender ao disposto no item 10.2.2.9.2. deste Edital. 6.22.4. poderá, no transcorrer da aplicação da Prova Objetiva, efetuar varredura (detector de metais) em ambientes dos prédios dessa aplicação. 6.23. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da Prova Objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, portando documento oficial de identificação (em original) , que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança. O acompanhante deverá exibir, ao coordenador do local onde a lactante realizará a prova, documento hábil de identificação, em original , com foto que permita a sua identificação (vide documentos elencados no item 6.8.1. deste Edital.) 6.23.1. Para tanto, a candidata deverá – na semana anterior à data de realização da Prova Objetiva – entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda- feira a sábado, das 8 às 20 horas, para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento especial. 6.23.2. No momento da amamentação, e sem a presença do(a) responsável pela criança, a candidata será acompanhada por uma fiscal. 6.23.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 6.24. Excetuada a situação prevista no item 6.23. deste Edital, não será permitida a permanência de acompanhantes (criança ou adulto de qualquer idade), nas dependências do local de realização da Prova Objetiva, podendo ocasionar, inclusive, a não-participação do candidato neste Concurso Público. 6.25. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos , até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo e saindo juntos da sala. 6.26. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova Objetiva em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, por qualquer motivo. 6.26.1. Após o término do prazo previsto para a duração da Prova Objetiva, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas personalizada. 6.27. A Fundação VUNESP e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos no prédio de realização da Prova Objetiva. 6.28. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a Prova Objetiva.
6.29. Quando, após a Prova Objetiva, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer outro, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a sua realização, sua prova será anulada e, em consequência, será eliminado deste Concurso. 7 – DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA 7.1. A Prova Objetiva – para cada um dos cargos em concurso – será avaliada de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido. 7.1.1. Considera-se grupo os candidatos presentes na Prova Objetiva (por cargo em concurso). 7.1.2. Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o escore padronizado com média igual a 50 (cinquenta) e desvio-padrão igual a 10 (dez). Esta padronização tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova. 7.1.3. A avaliação da Prova Objetiva será efetuada por processamento eletrônico que: a) contará o total de acertos de cada candidato na prova; b) calculará a média e o desvio-padrão dos acertos de todos os candidatos do grupo; c) transformará o total de acertos de cada candidato em nota padronizada, calculando a diferença entre o total de acertos do candidato na prova e a média de acertos do grupo, dividindo essa diferença pelo desvio-padrão, multiplicando-se o resultado por 10 e somando-se 50, por meio da seguinte fórmula: EP = [(A - X) / s] x 10 + 50 d) Legenda: EP = escore padronizado A = número de acertos do candidato X = média de acertos do grupo s = desvio-padrão do grupo 7.1.4. Quando da divulgação do resultado da Prova Objetiva serão informados – por cargo em concurso – o número de acertos de cada candidato, em cada uma das disciplinas que compõem a Prova Objetiva, assim como a média de acertos e o desvio-padrão da Prova Objetiva. 7.1.5. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, a nota padronizada 50,00 (cinquenta). 7.1.6. Todos os cálculos de pontuação referentes ao julgamento e à classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 7.1.7. A nota final do candidato corresponderá à nota obtida na Prova Objetiva. 7.2. Os candidatos habilitados na Prova Objetiva – por cargo em concurso – serão classificados em duas listas (sendo a “ geral ”, com a relação de todos os candidatos, inclusive com os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência, e a “ especial ”, com a relação, apenas, dos candidatos que concorrem como pessoas com deficiência), em ordem alfabética. 7.3. Em data a ser informada no dia da aplicação da Prova Objetiva serão publicadas, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Diário Oficial do Estado (DOE) – por cargo em concurso – bem como divulgadas no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Concurso: a) decisão relativa aos recursos interpostos à aplicação da Prova Objetiva; b) decisão relativa aos recursos interpostos ao gabarito da Prova Objetiva; c) média de acertos e o desvio-padrão da Prova Objetiva; d) listas dos candidatos habilitados (geral e especial), ambas em ordem alfabética, que conterão: os nomes dos candidatos; seus respectivos números
todos os candidatos portadores de deficiência aprovados serão convocados, mediante publicação de Edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) para submeter-se à perícia médica com a finalidade de comprovação da(s) deficiência(s) declarada(s) no ato da inscrição, bem como da verificação da sua compatibilidade com o exercício das atribuições do respectivo cargo. 8.5. A perícia médica será realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado, na cidade de São Paulo/SP, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame. 8.5.1. O candidato com deficiência deverá comparecer à perícia e à junta médica (quando for o caso), munido de: a) original de documento de identificação (conforme previsto no item 6.8.1. deste Edital); b) laudo médico (original ou cópia autenticada) circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); c) demais documentos e exames que comprovem a(s) sua(s) deficiência(s) e/ou outros documentos estabelecidos no edital de convocação para a realização da perícia médica e/ou para a realização da junta médica. 8.5.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato na perícia médica ou na junta médica. 8.5.2.1. Será excluído deste Concurso, o candidato que participa como pessoa com deficiência e que incorra no(s) caso(s) descritos no item 8.5.2. deste Edital. 8.6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. 8.7. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 8.6. deste Edital. 8.8. Os resultados da perícia médica e da junta médica serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), por meio de edital. 8.8.1. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos do disposto no § 3º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 1.115, de 27.05.2010, e à vista do contido na Lei Complementar nº 683, de 18.09.1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8.11.2002, e regulamentada pelo Decreto n° 59.591, de 14.10.2013. 8.9. Após a realização da perícia médica e (se for o caso) da junta médica, se a deficiência do candidato não se enquadrar na forma prevista em lei, o candidato será eliminado da lista de classificação especial, permanecendo, no entanto, na lista de classificação geral, em igualdade de condições com os demais candidatos. 8.10. Após a realização da perícia médica e (se for o caso) da junta médica, se o candidato for considerado “INAPTO para o exercício do cargo” será excluído deste Concurso Público. 8.11. Findo o trabalho relativo à perícia médica e à junta médica, serão publicadas, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE): 8.11.1. a Lista de Classificação Final Especial , que conterá somente os candidatos considerados, concomitantemente , “candidatos com deficiência” e “APTOS para o exercício do cargo”; e 8.11.2. a Lista de Classificação Final Geral , que conterá todos os candidatos, inclusive os candidatos considerados, concomitantemente, “candidatos com deficiência” e “APTOS para o exercício do cargo”. 8.12. Serão publicadas, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Diário Oficial do Estado (DOE) – por cargo em concurso – bem como divulgadas no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Concurso:
a) lista de classificação final geral, em ordem de classificação, contendo: os nomes dos candidatos; seus respectivos números de inscrição; seus respectivos números de documentos de identificação; suas respectivas notas na Prova Objetiva e suas respectivas classificações neste Concurso; b) lista de classificação final especial, em ordem de classificação, contendo: os nomes dos candidatos; seus respectivos números de inscrição; seus respectivos números de documentos de identificação; suas respectivas notas na Prova Objetiva e suas respectivas classificações neste Concurso; 8.13. Não havendo candidatos que concorreram como pessoas com deficiência aprovados e “APTOS para o exercício do cargo” em número suficiente para prover os respectivos cargos reservados a este segmento – por cargo em concurso – as vagas excedentes a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se, estritamente, a ordem de classificação.
9 – DOS RECURSOS 9.1. Caberá recurso relativamente: a) ao indeferimento da solicitação de REDUÇÃO da taxa de inscrição; b) ao indeferimento da solicitação de ISENÇÃO da taxa de inscrição; c) ao indeferimento da solicitação de condição especial para a realização da(s) prova(s); d) à aplicação da Prova Objetiva; e) ao gabarito da Prova Objetiva (vide determinação contida no item 9.6.4. deste Edital); f) ao resultado/nota na Prova Objetiva; g) à classificação prévia. 9.2. O prazo para protocolar recurso será de 3 (três) dias úteis a contar: 9.2.1. do segundo dia útil subsequente ao da realização da Prova Objetiva; 9.2.2. da data da publicação – no Diário Oficial do Estado (DOE) – do respectivo evento a que se referir a publicação ou da divulgação no site (exclusivamente nos casos previstos nas alíneas “a” e “b”, do item 9.1. deste Edital). 9.3. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo. 9.4. O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Concurso, a partir das 10 horas, bem como conter, obrigatoriamente o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento. 9.5. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Concurso, seguindo as instruções ali contidas. 9.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos para o respectivo evento a que se referem e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital. 9.6.1. O recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital será, liminarmente, indeferido. 9.6.2. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica deste Concurso. 9.6.3. Para o recurso relativo à aplicação da Prova Objetiva, será aceito apenas um recurso por candidato. 9.6.4. Quando o recurso se referir ao gabarito da Prova Objetiva , admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova. Esse recurso deverá ser