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Edital do IV Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins - 2024, Resumos de Engenharia Portuária

Este edital detalha o iv concurso público para provimento de cargos efetivos no poder executivo do município de são bento do tocantins, tocantins. O edital aborda as disposições preliminares, as inscrições, as vagas, os requisitos para os candidatos, as etapas do concurso, a remuneração, a validade do concurso, entre outros aspectos relevantes.

Tipologia: Resumos

2024

Compartilhado em 17/10/2024

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ESTADO DO TOCANTEINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TOCANTINS
CNPJ Nº. 25.063.983/0001-36
COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO
IV CONCURSO PÚBLICO
(EDITAL Nº 001/2024)
EDITAL E REGULAMENTO DO IV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS.
A Comissão Especial do Concurso Público - CECP, instituída pelo Decreto nº 072/2024, de 23 de agosto
de 2024, em reedição, da lavra do Prefeito Municipal de São Bento do Tocantins, torna público, para
conhecimento dos interessados que estarão abertas durante o período de 28 de agosto a 26 de setembro
de 2024, via internet, no endereço www.idescassessoria.org.br, no horário compreendido entre as
08h00min do dia 28 de agosto de 2024 às 24h00min do dia 26 de setembro de 2024, as inscrições ao IV
CONCURSO PÚBLICO que será realizado pelo IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e
Cidadania, destinado a seleção de 147 (cento e quarenta e sete) vagas em cargos de provimento efetivo,
nos termos do presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O concurso público visa a seleção de 147 (cento e quarenta e sete) vagas em cargos de
provimento efetivos, demonstrados no item “3”, deste Edital e será realizado em âmbito nacional,
pelo IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, com classificação dos
aprovados em cada cargo, onde os aprovados inscritos na condição de Pessoa com Deficiência
(PcD), terão classificações distintas;
1.2. Assegura-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, aos Candidatos que
declararem ser Pessoa com Deficiência (PcD), desde que as atribuições do cargo pretendido
não sejam incompatíveis com a deficiência de que sejam laudados, na forma do que dispõe o
inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal c/c Art. 17, da Lei nº. 503/2011, de 13 de junho de
2011, obedecido aos quantitativos de vagas reservas definidas no item “3”, deste Edital;
1.3. Consideram-se Pessoas com Deficiência (PcD), aquelas que se enquadrarem nas categorias
discriminadas no Art. 4º., do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção
1, do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999;
1.4. O Candidato que pretender concorrer às vagas reservadas deverá declarar-se, sob as penas da
lei, Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos em que a considera o Art. 4º do Decreto nº 3.298,
de 20 de dezembro de 1999, e apresentar até o 2º. (segundo) dia útil posterior à efetivação da
inscrição, na Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins, no endereço: Praça Osvaldo
Franco, nº. 62, centro, CEP 77958-000, em São Bento do Tocantins, Estado do Tocantins, junto
à Presidência da Comissão Especial do Concurso Público, laudo médico atestando a espécie e
o grau ou nível da deficiência e, que não impossibilitem o exercício da função ao cargo pleiteado,
para análise e julgamento da Comissão Especial do Concurso Público;
1.5. O Candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD), poderá utilizar-se do serviço de
postagem dos Correios para remessa do documento de que trata o item 1.4., remetendo via “AR”,
concomitante à sua inscrição, para o endereço abaixo, desde que recepcionada pela Comissão
Especial do Concurso Público, até as 18h:00min, do dia útil imediato ao último dia de inscrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TOCANTINS
CECP IV CONCURSO PÚBLICO
Praça Osvaldo Franco, nº. 62, centro
CEP 77958-000 SÃO BENTO DO TOCANTINS-TO;
1.6. Quando do preenchimento do cadastro de inscrição, na internet, o Candidato Pessoa com
Deficiência (PcD) deverá declarar a categoria e o grau de incapacidade que é detentor;
1.7. O Candidato Pessoa com Deficiência (PcD) participará do concurso em igualdade de condições
com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao horário e
ao local de aplicação das provas;
1.8. O Candidato Pessoa com Deficiência (PcD) que necessitar de qualquer tipo de atendimento
diferenciado no momento de realização das provas deverá solicitar o atendimento pretendido,
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ESTADO DO TOCANTEINS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TOCANTINS

CNPJ Nº. 25.063.983/0001- 36

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

IV CONCURSO PÚBLICO

(EDITAL Nº 001/20 24 )

EDITAL E REGULAMENTO DO IV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TOCANTINS, ESTADO DO

TOCANTINS.

A Comissão Especial do Concurso Público - CECP, instituída pelo Decreto nº 072 / 2024 , de 23 de agosto de 2024 , em reedição, da lavra do Prefeito Municipal de São Bento do Tocantins, torna público, para conhecimento dos interessados que estarão abertas durante o período de 28 de agosto a 26 de setembro de 2024 , via internet , no endereço www.idescassessoria.org.br , no horário compreendido entre as 08 h 00 min do dia 28 de agosto de 2024 às 24 h 00 min do dia 26 de setembro de 2024 , as inscrições ao IV CONCURSO PÚBLICO que será realizado pelo IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, destinado a seleção de 147 (cento e quarenta e sete) vagas em cargos de provimento efetivo, nos termos do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O concurso público visa a seleção de 147 (cento e quarenta e sete) vagas em cargos de provimento efetivos, demonstrados no item “3”, deste Edital e será realizado em âmbito nacional, pelo IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, com classificação dos aprovados em cada cargo, onde os aprovados inscritos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), terão classificações distintas; 1.2. Assegura-se o percentual de 5 % (cinco por cento) das vagas oferecidas, aos Candidatos que declararem ser Pessoa com Deficiência (PcD), desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que sejam laudados, na forma do que dispõe o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal c/c Art. 17, da Lei nº. 503/2011, de 1 3 de junho de 2011 , obedecido aos quantitativos de vagas reservas definidas no item “3”, deste Edital; 1.3. Consideram-se Pessoas com Deficiência (PcD), aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º., do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 , do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999; 1.4. O Candidato que pretender concorrer às vagas reservadas deverá declarar-se, sob as penas da lei, Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos em que a considera o Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e apresentar até o 2º. (segundo) dia útil posterior à efetivação da inscrição, na Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins, no endereço: Praça Osvaldo Franco, nº. 62, centro, CEP 77958 - 000 , em São Bento do Tocantins, Estado do Tocantins, junto à Presidência da Comissão Especial do Concurso Público, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e, que não impossibilitem o exercício da função ao cargo pleiteado, para análise e julgamento da Comissão Especial do Concurso Público; 1.5. O Candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD), poderá utilizar-se do serviço de postagem dos Correios para remessa do documento de que trata o item 1.4., remetendo via “AR”, concomitante à sua inscrição, para o endereço abaixo, desde que recepcionada pela Comissão Especial do Concurso Público, até as 18 h:00min, do dia útil imediato ao último dia de inscrição: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TOCANTINS CECP – IV CONCURSO PÚBLICO Praça Osvaldo Franco, nº. 62, centro CEP 77958 - 000 SÃO BENTO DO TOCANTINS-TO; 1.6. Quando do preenchimento do cadastro de inscrição, na internet , o Candidato Pessoa com Deficiência (PcD) deverá declarar a categoria e o grau de incapacidade que é detentor; 1.7. O Candidato Pessoa com Deficiência (PcD) participará do concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao horário e ao local de aplicação das provas; 1.8. O Candidato Pessoa com Deficiência (PcD) que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento de realização das provas deverá solicitar o atendimento pretendido,

concomitante à inscrição, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso Público, informando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário; 1.9. Será processada como inscrição de Candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de Pessoa com Deficiência (PcD), e deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas neste Edital; 1.10. Não preenchidas as vagas reservadas aos Candidatos considerados Pessoas com Deficiência (PcD), serão elas ocupadas ou providas pelos Candidatos da Ampla Concorrência, aprovados e classificados, observadas as normas deste Edital;

2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1. A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento; 2.2. É necessário que o Candidato esteja ciente que satisfaz as seguintes condições: 2.2.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal (Art. 12, § 1º); 2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse; 2.2.3. Estar quite com as obrigações eleitorais; 2.2.4. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; 2.2.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; 2.2.6. Preencher os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme especificações do presente Edital; 2.2.7. Contar com aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido, a qual será aferida também pela administração no ato de posse, por meio de prévio laudo médico a ser realizado por médico da rede pública municipal; 2.2.8. Ocorrendo inscrição de Candidato menor impúbere ou púbere, esse somente prestará provas, mediante consentimento, formal, do responsável pelo menor, devendo esse, se de menor impúbere, assinar o cartão respostas na condição de representante (representado) e, se de menor púbere, assinar em conjunto com o Candidato, na condição de assistente (assistido), ficando ciente de que a prática somente assiste-lhe o direito de treinando, ficando inequivocadamente, afastado o direito à posse antes do previsto no item 2.2.2. deste Edital; 2.3. As inscrições serão efetuadas, via internet , no período de: início às 08 h 00 min do dia 28 de agosto de 2024 , e término às 24 h 00 min do dia 26 de setembro de 2024 , no endereço eletrônico www.idescassessoria.org.br , mediante acesso, como “Usuário” ao link para “INSCRIÇÕES”, com o preenchimento das informações solicitadas e o pagamento da taxa de inscrição, na forma do item 2.8., nos valores especificados nos subitens: 2. 8. 1 ., 2.8.2. e 2.8.3.; 2.4. Para efetivação da inscrição, o Candidato, já cadastrado – cadastramento obrigatório – deverá como “ Usuário ”, informar o número do seu CPF e sua senha e clicar em “Confirma?”, depois em “ INSCRIÇÃO ” e seguir os passos seguintes; 2.5. Em não sendo cadastrado, o Candidato deverá clicar em “ Ainda não sou cadastrado ” e formalizar o cadastramento, para depois seguir os passos do item 2.4.; 2.6. Ocorrendo que o candidato já cadastrado, em não recordando mais a senha de acesso, deverá clicar em “Esqueci minha senha” e solicitar nova senha para depois seguir os passos do item 2.4; 2.7. Será disponibilizado, para os Candidatos que não dispõem de acesso à internet , um ponto de atendimento para a realização das inscrições, no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TOCANTINS, situada na Praça Osvaldo Franco, nº. 62, centro, em São Bento do Tocantins-TO; 2.8. A Inscrição será confirmada com o pagamento da Taxa de Inscrição realizado mediante boleto bancário disponibilizado no ato da inscrição on-line, sendo : 2.8.1 No valor de R$ 80 ,00 (oitenta reais) para os concorrentes aos cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Gari, Mecânico, Merendeira, Motorista Cat. “A/B”, Motorista Cat. “D”, Motorista Escolar, Operador de Escavadeira sobre Esteiras, Operador de Máquinas, Operador de Motoniveladora, Operador de Trator e Vigia; 2.8.2 No valor de R$ 110 ,00 (cento e dez reais) para os concorrentes aos cargos de: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Assistente Administrativo, Auxiliar de Saúde Bucal, Fiscal de Tributos, Fiscal Sanitário, Monitor Escolar e Técnico em Enfermagem; 2.8.3 No valor de R$ 150 ,00 (cento e cinquenta reais) para os concorrentes aos cargos de: Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Professor NII e Psicólogo; 2.9. Não será admitida qualquer outra forma de pagamento da Taxa de Inscrição, senão através de boleto bancário, nos moldes do convênio firmado com o ASAAS Gestão Financeira Instituição

2.20.2. Comparecer ao ponto de atendimento situado no endereço indicado na forma do item 2.7., portando o documento de identidade e o CPF, (a informação do endereço completo é indispensável) e obter o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição; 2.20.3. Efetuar, no prazo estabelecido no boleto bancário como vencimento, o pagamento da taxa de inscrição; 2.20.4. Retornar ao ponto de atendimento, após a data estabelecida no item 11 – DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, para obtenção do comprovante de inscrição; 2.21. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas para sua efetivação, sendo de inteira responsabilidade do Candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer em decorrência das inconsistências de informações; 2.22. Não serão aceitos pedidos de alteração de informação quanto à opção de cargo, somente se efetivando as alterações pertinentes e relacionadas a erros ortográficos e de identificação; 2.23. O Candidato deverá tomar cuidado quando da escolha e indicação do cargo pretendido, pois não será permitida sua alteração em hipótese alguma; 2.24. Será considerado desistente o Candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário até a data de vencimento indicada; 2.25. Não serão deferidas inscrições formalizadas em benefício de parentes em primeiro grau, ascendente ou descendente, cônjuge, de membros da Comissão Especial do Concurso Público, de integrantes do quadro societário, empregado ou prestador de serviços da instituição realizadora do Concurso Público, podendo serem indeferidas pela Comissão Especial do Concurso Público, a qualquer tempo, não gerando custo, sob qualquer pretexto, ao Ente contratante ou à Instituição contratada; 2.26. A medida adotada no item anterior visa, especialmente, a reputação dos organizadores, já que os conteúdos e preparação dos cadernos de provas, são tratados com confidencialidade até sua conclusão e aplicação;

3. DOS CARGOS, VAGAS, NÍVEL E ESCOLARIDADE, GRUPO OCUPACIONAL, CLASSE, SALÁRIO BASE E CARGA HORÁRIA SEMANAL: GRUPO OCUP

CARGO (ESPECIALIDADE)

VAGAS* PROVENTOS

BASE

ESCOLARIDADE E

REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA AC PcD SEMANAL ADMINISTRAÇÃO GERAL Auxiliar de Serviços Gerais 15 01 1. 41 2,00 Ensino Fundamental incompleto 40 Coveiro 01 00 1.412,00 Ensino^ Fundamental incompleto^40 Gari 05 00 1. 412 ,00 Ensino Fundamental incompleto 40 Mecânico 01 00 2.000,00 Ensino Fundamental incompleto e curso profissionalizante 40 Merendeira 08 01 1.412,00 Ensino Fundamental incompleto 40 Motorista Cat. “A/B” 04 00 1.700,00 Ensino Fundamental incompleto e CNH categoria “A/B” 40 Motorista Cat. “D” 02 00 1.800,00 Ensino Fundamental incompleto e CNH categoria “D” 40 Motorista Escolar 04 00 1.800,00 Ensino Fundamental incompleto e CNH categoria “D” 40 Operador de Escavadeira sobre esteiras^01 00 2.500,^ Ensino Fundamental incompleto e CNH categoria “D” 40 Operador de Máquinas 01 00 2.000,00 Ensino Fundamental incompleto e CNH categoria “D” 40 Operador de Motoniveladora 01 00 2.500,00 Ensino e CNH categoria “D”^ Fundamental incompleto 40

GRUPO

OCUP CARGO (ESPECIALIDADE)^

VAGAS* PROVENTOS

BASE

ESCOLARIDADE E

REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA AC PcD SEMANAL ADMINISTRAÇÃO GERAL ...continuação Operador de Trator 03 00 1.800,00 Ensino e CNH categoria “D”^ Fundamental incompleto 40 Vigia 10 01 1. 41 2,00 Ensino Fundamental incompleto^40 Assistente Administrativo 17 01 1.412,00 Ensino Médio completo 40 Fiscal de Tributos 01 00 1. 600 ,00 Ensino Médio completo 40 Assistente Social 02 00 2.500, Ensino Superior completo, com graduação em Serviço Social e registro no conselho de classe

Médico Veterinário 01 00 2.000, Ensino Superior completo com graduação em Medicina Veterinária e registro no conselho de classe

SAÚDE

PÚBLICA

Agente Comunitário de Saúde – Microárea 03**^01 00 2.824,^ Ensino Médio completo e residência na microárea 40 Agente de Combate às Endemias^02 00 2.^82 4,^ Ensino Médio completo (^40) Auxiliar de Saúde Bucal 02 00 1. 600 ,00 Ensino Médio registro no conselho de classe^ completo^ e 40 Fiscal Sanitário 01 00 1.600,00 Ensino Médio completo^40 Técnico em Enfermagem 05 01 3.325, Ensino Médio completo, com Curso Técnico em Enfermagem e registro no conselho de classe

Enfermeiro 04 00 4.750, Ensino Superior completo com graduação em Enfermagem e registro no conselho de classe

Farmacêutico 02 00 2.500, Ensino Superior completo com graduação em Farmácia e registro no conselho de classe

Fisioterapeuta 01 00 2.200, Ensino Superior completo com graduação em Fisioterapia e registro no conselho de classe

Nutricionista 02 00 2.200, Ensino Superior completo com graduação em Nutrição e registro no conselho de classe

Odontólogo 02 00 3.500, Ensino Superior completo com graduação em Odontologia e registro no conselho de classe

Psicólogo 02 00 2.500, Ensino Superior completo com graduação em Psicologia e registro no conselho de classe

4.5. Considerar-se-ão aprovados os Candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos; 4.6. As provas serão realizadas no dia 03 de novembro de 2024 , com início às 08h 00 min , para todos os níveis, com duração de quatro horas, em local a ser determinado e divulgado na internet no endereço www.idescassessoria.org.br , cujos impressos serão afixados no Placard da Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins, pela Comissão Especial do Concurso Público, na data estabelecida no CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, item 11.0 5 do presente Edital; 4.7. O horário das provas poderá ser modificado, dependendo do espaço físico disponibilizado para o certame, inclusive ser realizado em dois turnos ou até mesmo em local em datas distintas; 4.8. Ocorrendo provas em datas distintas o CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, consequentemente, deverá ser reformulado; 4.9. Somente será admitida a entrada na sala de provas o Candidato que estiver munido de documento de identidade Oficial Original que permita sua perfeita identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada; 4.10. Não será admitida a entrada na sala de provas, de Candidato que se apresentar após o horário estabelecido; 4.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou o retardamento do Candidato na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado; 4.12. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos; 4.13. As provas serão formuladas por profissionais designados pela empresa patrocinadora, com total sigilo, dentro do programa constante neste Edital e serão aplicadas, sob acompanhamento da Comissão Especial do Concurso Público, cujos lacres dos invólucros somente serão rompidos quando todos os Candidatos já estiverem no recinto; 4.14. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consultas e nem uso de máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico; 4.15. O Candidato deverá comparecer no local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica de cor azul ou preta, o documento de identidade e o comprovante de inscrição, servindo esse último de orientação para o candidato, o qual contém informações da sala e do local da prova, podendo ser dispensado, caso o Candidato não tenha conseguido a impressão do mesmo; 4.16. Fica terminantemente proibida a entrada de Candidato, em todas e quaisquer dependências físicas, onde serão realizadas as provas, portando equipamento eletrônico que possibilite acesso aos canais de comunicações sociais, especialmente celulares ou smartphones; 4.17. Nesse entendimento o uso de celulares ou smartphones sob pretexto de apresentação de documentos de identificações, fica prejudicado, devendo o Candidato apresentar o documento em forma física original; 4.18. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o Candidato que, durante a sua realização: 4.18.1. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; 4.18.2. Utilizar-se de livro, máquina de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não for expressamente permitido ou que se comunicar com outro Candidato; 4.18.3. For surpreendido portando aparelho eletrônico, tais como bip, telefone celular, walkman , agenda eletrônica, notebook , palmtop , receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.; 4.18.4. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais Candidatos; 4.18.5. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; 4.18.6. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; 4.18.7. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; 4.18.8. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; 4.18.9. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas; 4.18.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 4.18.11. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público; 4.19. Não será permitida a entrada de Candidatos no ambiente de provas portando armas, e em estando armado será encaminhado à Coordenação do Prédio e comunicado o fato a autoridade policial local; 4.20. O não comparecimento às provas excluirá automaticamente o Candidato do certame;

4.21. O exemplar da prova somente será colocado à disposição do Candidato, depois de decorrido o lapso de 02 (duas) horas do início da prova, não havendo a possibilidade de resgate do caderno de provas para os que se ausentarem da sala antes desse horário, pois esse será destruído;

5. DOS PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS : 5.1. A Folha de Respostas da prova objetiva, que será em formatação para leitura ótica, conterá identificação do Candidato, com o preenchimento dos campos específicos de inscrição, devendo ser assinada no campo próprio e, quando da entrega, colocada em envelope específico, sendo o mesmo, concomitante ao final de aplicação das provas, lacrado pelo fiscal da sala, autenticado pelo mesmo e pelo coordenador e ainda, pelos três últimos Candidatos a entregar a “Folha de Respostas”, que somente será aberto pela equipe que processará a leitura ótica; 5.2. Os Candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, até o limite das vagas disponibilizadas; 5.3. Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, no estrito cumprimento do disposto no Parágrafo Único do Art. 27, da Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente, o Candidato que tiver maior idade e, persistindo o empate, obedecer-se-á às seguintes preferências: aquele que tiver obtido maior nota na prova de Conhecimentos Específicos, quando for o caso; aquele que tiver obtido maior nota na prova de Português; aquele que tiver obtido maior nota na prova de Conhecimentos Gerais; aquele que tiver maior número de filhos menores de 16 (dezesseis) anos; 5.4. Especialmente para os cargos de Professor NII, na classificação dos profissionais aprovados, será exigida a apresentação de títulos, cujos pontos serão somados aos obtidos na prova objetiva. 5.4.1. Os Títulos a serem considerados são os constantes do quadro abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento e, o julgamento será feito de acordo com os seguintes critérios: DISCRIMINAÇÃO QUANTIDAD E MÁXIMA VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO COMPROVANTES I. Título de Doutorado em área relacionada às atribuições do cargo para o qual o Candidato está inscrito

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente II. Título de Mestrado em área relacionada às atribuições do cargo para o qual o Candidato está inscrito

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente III. Pós-Graduação Lato Sensu (especialização ou aperfeiçoa- mento), em área relacionada às atribuições do cargo para o qual o Candidato está inscrito, com carga horária mínima de 360h

Certificado de conclusão de curso, expedido pela Instituição, com menção explícita da carga horária cumprida pelo Candidato Total máximo de pontos 5 ,0 <<<<<<<<<<<<<<<<< 5.4.2. Cada Título será computado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos. 5.4.3. Não será computado para pontuação de Títulos aquele utilizado como pré-requisito para a posse do Candidato.

6. DOS RECURSOS:

6.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico

www.idescassessoria.org.br e também no Placard de publicação da Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins, no dia útil imediato à realização das provas. O Candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário de 08 h 00 min do primeiro dia às 18 h 00 min do último dia;

8.1.11. Certificado de Reservista, para o sexo masculino (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original); 8.1.12. Atestado de Saúde Ocupacional; 8.1.13. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo órgão competente da área de seu domicílio; 8.1.14. Certidão de Casamento - se for casado (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original); 8.1.15. Certidão de Nascimento dos filhos - se for o caso (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original); 8.1.16. Carteira de Vacina de filhos menores de 14 anos – se for o caso (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original); 8.1.17. Ser brasileiro ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436, de 18 de abril de 1972, até a data da aplicação das provas. 8.2. O Candidato que, nomeado deixar de tomar posse ou de entrar em exercício, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação; 8.3. O Candidato nomeado será regido pelo Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Tocantins e pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da categoria, não arcando o Município com qualquer dispêndio que venha a ocorrer em decorrência de sua nomeação para a zona rural; 8.4. Os investidos nos cargos para os quais foram classificados cumprirão o Estágio Probatório preconizado no Art. 41, da Constituição Federal. O Poder Executivo baixará ato regulamentando os procedimentos e formalidades das avaliações periódicas para acompanhamento e efetivação do Estágio Probatório pertinente, obedecendo aos parâmetros estabelecidos na legislação municipal específica;

9. DO PROGRAMA: 9.1. Programa para os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Gari, Mecânico, Merendeira, Motorista Cat. A/B, Motorista Cat. “D”, Motorista Escolar, Operador de Escavadeira sobre Esteiras, Operador de Máquinas, Operador de Motoniveladora, Operador de Trator e Vigia: 9.1.1 PORTUGUÊS (12 questões): alfabeto; identificação de vogais e consoantes; acentuação gráfica; fonética (encontros vocálicos, consonantais e dígrafos) classificação de palavras quanto ao número de sílabas (monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas); quanto ao gênero (masculino e feminino); plural e singular; sinônimos e antônimos; aumentativo e diminutivo; coletivos; divisão silábica; pontuação; e ortografia; 9.1.2 MATEMÁTICA (12 questões): números pares e ímpares; ordem crescente e decrescente; problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão; noções de conjuntos; regra de três simples; algarismo romano; frações; números cardinais e ordinais; 9.1.3 CONHECIMENTOS GERAIS (16 questões): limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de São Bento do Tocantins, do Estado do Tocantins e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de São Bento do Tocantins e do Estado do Tocantins (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); atualidades e peculiaridades locais; conhecimentos correlacionados às atividades do cargo, e ainda, conhecimentos das: Lei Orgânica do Município de São Bento do Tocantins, Estado do Tocantins”; Lei nº. 043/1994, de 25 de outubro de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura de São Bento do Tocantins e dá outras providências.”; Lei nº. 269/2018, de 25 de abril de 2018, que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Município de São Bento do Tocantins - TO e adota outras providências.”; Lei nº. 358/2023, de 26 de março de 2024, que “dispõe sobre alteração do cargo no anexo I da lei municipal Nº 269/2018 e adota outras providências”; Lei nº. 360/2024, 30 de abril de 2024, que “Dispõe sobre alteração da Lei da Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de São Bento do Tocantins - TO, nº 269/2018 e adota outras providências”; Lei nº 363/2024, de 28 de junho de 2024, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de São Bento do Tocantins e adota outras providências” e, especificamente para os cargos de Motorista Cat. “A/B” Motorista Cat. “D”, Motorista Escolar, Operador de Escavadeiras sobre Esteiras, Operador de Máquinas, Operador de Motoniveladora e Operador de Trator: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro” e legislação posterior; sinalização de trânsito: verticais (placas de sinalização), horizontais (faixas), luminosos (semáforos), sonoros

(silvos e apitos), gestos do condutor e do agente de trânsito (sinais com os braços) e sinalização auxiliar (cones, cavaletes, etc.); 9.2. Programa para os cargos de: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Assistente Administrativo, Auxiliar de Saúde Bucal, Fiscal de Tributos, Fiscal Sanitário, Monitor Escolar, e Técnico em Enfermagem: 9.2.1. PORTUGUÊS (1 0 questões): figuras de linguagem; figuras de pensamento; figuras de sintaxe; morfologia; formação e estrutura das palavras; fonética; semântica; compreensão e interpretação de textos; ortografia oficial; acentuação gráfica e tonicidade; flexão nominal e verbal; emprego de tempo e modos verbais; vozes do verbo; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; classes de palavras (substantivo, adjetivo, pronome, artigo, numeral, advérbio, preposição, conjunção e interjeição); colocação pronominal; predicação verbal; tipos de sujeito; aposto e vocativo; uso da crase; e pontuação; 9.2.2. MATEMÁTICA (1 0 questões): resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais; divisibilidade; decomposição em fatores primos; matemática financeira: juros simples e compostos, porcentagem; expressões numéricas, números fracionários e decimais; potenciação; radiciação; polinômios; regra de três – simples e compostas; equações de 1º e 2º graus; noções de estatística, funções de 1° e 2° grau; função exponencial; função modular; números complexos; geometria plana; trigonometria; produtos notáveis e frações algébricas; matrizes; combinatória e probabilidade; raciocínio lógico: indução, dedução e abdução; 9.2.3. CONHECIMENTOS GERAIS (10 questões): limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de São Bento do Tocantins, do Estado do Tocantins e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de São Bento do Tocantins e do Estado do Tocantins (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); atualidades e peculiaridades locais; e ainda, conhecimentos das: Lei Orgânica do Município de São Bento do Tocantins, Estado do Tocantins”; Lei nº. 043/1994, de 25 de outubro de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura de São Bento do Tocantins e dá outras providências.”; Lei nº. 269/2018, de 25 de abril de 2018, que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Município de São Bento do Tocantins - TO e adota outras providências.”; Lei nº. 358/2023, de 26 de março de 2024, que “dispõe sobre alteração do cargo no anexo I da lei municipal Nº 269/2018 e adota outras providências”; Lei nº. 360/2024, 30 de abril de 2024, que “Dispõe sobre alteração da Lei Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de São Bento do Tocantins - TO, nº 269/ e adota outras providências”; Lei nº 363/2024, de 28 de junho de 2024, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de São Bento do Tocantins e adota outras providências”; noções de informática com o sistema operacional Windows , os programas Word e Excel e utilização de Internet ; 9.2.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ( 10 questões): 9.2.4.1. Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias : noções de boas maneiras; noções de agendamento e administração; serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; conhecimentos das Leis: nº. 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006 que “Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências” e ainda, Lei nº. 12.994/2014, de 17 de junho de 2014 que “Altera a Lei nº. 11.350/2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias” e demais alterações da Lei nº. 11350/2006; 9.2.4.2. Assistente Administrativo : noções de boas maneiras; noções de agendamento e administração; serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; noções tributárias e de posturas de responsabilidade do Município; 9.2.4.3. Auxiliar de Saúde Bucal : noções de boas maneiras; recepção de pacientes, noções de agendamento e administração; noções sobre tipos de pacientes; psicologia aplicada à odontologia; noções de anatomia bucal; noções de instrumentação e manipulação de materiais;

dígrafos, sílaba, classificação das palavras quanto ao número de sílabas e posição da sílaba tônica); Morfologia; Ortografia oficial; Acentuação gráfica e tonicidade; Pontuação; Crase; Estrutura e formação das palavras; Classes e flexão de palavras (substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, advérbio, numeral, preposição, conjunção, interjeição); Termos essenciais da oração (sujeito, predicado e predicativo); Termos integrantes da oração (complemento nominal e complementos verbais de objeto direto, indireto, direito e indireto); Termos acessórios da oração (adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo); Orações coordenadas; orações subordinadas; Sintaxe do período; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência nominal; Regência verbal; e Figuras de linguagem; Figuras de pensamento; Figuras de sintaxe; Aposto e vocativo; Tipos de sujeito; Predicação verbal; Semântica; 9.3.2. MATEMÁTICA (10 questões): resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais, resolução de problemas evolvendo juros e porcentagem, expressões numéricas, números fracionários e decimais (resolução de problemas), potenciação, regras de três e equações, números inteiros e racionais (leitura e escrita de números), operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação), equações algébricas; múltiplos e divisores de números naturais, problemas, sistemas de medidas (medidas de tempo), sistema decimal de medidas, sistema monetário brasileiro, problemas, números e grandezas proporcionais (razões e proporções, divisão em partes proporcionais), equações e inequações do primeiro grau, equações do 3º grau; problemas do primeiro grau, leitura e interpretação de gráficos simples e tabelas, paralelismo e perpendicularismo de retas no plano, ângulos, polígonos (área e perímetro); progressões aritméticas e geométricas; racionalização e cálculos algébricos; polinômios; raciocínio lógico: indução, dedução e abdução; 9.3.3. CONHECIMENTOS GERAIS (10 questões): limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de São Bento do Tocantins, do Estado do Tocantins e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de São Bento do Tocantins e do Estado do Tocantins (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); aspectos culturais e do folclore municipal, regional e estadual, termos de linguagem e expressões tocantinenses; atualidades e peculiaridades locais; e ainda, conhecimentos das: Lei Orgânica do Município de São Bento do Tocantins, Estado do Tocantins”; Lei nº. 043/1994, de 25 de outubro de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura de São Bento do Tocantins e dá outras providências.”; Lei nº. 269/2018, de 25 de abril de 2018, que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Município de São Bento do Tocantins - TO e adota outras providências.”; Lei nº. 358/2023, de 26 de março de 2024, que “dispõe sobre alteração do cargo no anexo I da lei municipal Nº 269/2018 e adota outras providências”; Lei nº. 360/2024, 30 de abril de 2024, que “Dispõe sobre alteração da Lei Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de São Bento do Tocantins - TO, nº 269/ e adota outras providências”; Lei nº 363/2024, de 28 de junho de 2024, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de São Bento do Tocantins e adota outras providências”; noções de informática com o sistema operacional Windows , os programas Word e Excel e utilização de Internet ; 9.3.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (10 questões): 9.3.4.1. Assistente Social : Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do serviço social: Institucionalização do Serviço Social ao movimento de reconceituação na América Latina, em particular no Brasil; Análise crítica das influências teórico-metodológicas e as formas de intervenção construídas pela profissão em seus distintos contextos históricos; Redimensionamento da profissão ante as transformações societárias; Condições e relações de trabalho, espaços sócio-ocupacionais, atribuições. O projeto ético-político do Serviço Social: Construção e desafios; Fundamentos éticos, ética profissional e legislação específica. Lei de regulamentação da profissão, Código de Ética Profissional, diretrizes curriculares dos cursos de serviço social, resoluções do Conselho Federal de Serviço Social. A dimensão investigativa, processos de planejamento e de intervenção profissional: formulação de projeto de intervenção profissional; Aspectos teóricos e metodológicos; Fundamentos, instrumentos e técnicas de pesquisa social; O planejamento como processo técnico-político; Concepção, operacionalização e avaliação de planos, programas e projetos; Assessoria, consultoria e supervisão em serviço social. A dimensão técnico-operativa do serviço social: Concepções e debates sobre instrumentos e técnicas; Entrevista, visita domiciliar, visita institucional, reunião, mobilização social, trabalho em rede, ação socioeducativa com indivíduos, grupos e família, abordagens individual e coletiva; Estudo social, perícia social, relatório social, laudo social, parecer social; Atuação em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Questão social e direitos de cidadania: Formas de expressão, enfrentamento e serviço social. Formas Alternativas de resolução de conflitos. Política social: fundamentos, história e políticas; Seguridade Social no Brasil; Relação

Estado/sociedade; Contexto atual e neoliberalismo; Políticas de saúde, de assistência social e de previdência social; Políticas sociais setoriais; Políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente; Concepções e modalidades de família, estratégias de atendimento e acompanhamento; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Defesa de direitos da criança e do adolescente. Legislação social; Constituição Federativa do Brasil e leis da seguridade social; Lei nº. 8.212/1991 e suas alterações (Lei Orgânica da Seguridade Social); Lei nº. 8.213/1991 e suas alterações (Planos de benefícios da Previdência Social e dá outras providências); Lei nº. 8.742/1993 e suas alterações (Lei Orgânica da Assistência Social) e suas alterações. Legislação social para áreas/segmentos específicos; Lei n°. 9 .394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira - LDB); Estatuto da Pessoa Idosa; Lei Maria da Penha; Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH). Legislação profissional: Lei nº 8.662/1993 e suas alterações (Lei de regulamentação da profissão de assistente social); Resolução CFESS nº. 273/1993 e suas alterações (Código de Ética Profissional do Assistente Social); Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS); Lei nº. 324/2022, de 31 de março de 2022, que “Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de São Bento do Tocantins e dá outras providências; Lei nº. 333/2022, de 29 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre a Estrutura, Organização e funcionamento do Conselho Tutelar do Município de São Bento do Tocantins e dá outras providências”; 9.3.4.2. Enfermeiro : instrumentos básicos de enfermagem; processo de enfermagem e suas cinco fases; principais problemas ciclo vital; deontologia da enfermagem e legislação do exercício profissional; legislação básica e fundamentos sobre o Sistema Único de Saúde; campanhas de prevenção; atendimento domiciliar e em postos de saúde; enfermagem em urgências e emergências; administração aplicada à enfermagem; enfermagem em saúde pública; enfermagem clínica; ética e bioética na enfermagem; prevenção e controle de infecção hospitalar; biossegurança; avaliação das funções vitais; o conforto e a higiene pessoal; administração de medicamentos: vias, cálculos de dosagem de medicamentos e cuidados gerais; atendimento às necessidades de manutenção da integridade corporal: feridas e curativos; procedimentos especiais: sondagem enteral e nasogástrica, cateterismo vesical, enema e enteróclise, aplicação do calor e do frio; concepções da relação enfermeiro – paciente; o método em enfermagem; semiologia e semiotécnica em enfermagem e Programa Nacional de Imunização (PNI); Direitos Humanos: direitos da criança, do adolescente e do idoso; teorias de enfermagem; Sistematização da Assistência de Enfermagem; enfermagem materno-infantil; Assistência de enfermagem em obstetrícia: gravidez, trabalho de parto e puerpério – normal e complicações; Enfermagem em ginecologia e obstetrícia: assistência de enfermagem ao recém- nascido, na gestação com patologia obstetrícia, no puerpério; Assistência de enfermagem ao recém-nascido normal e de alto risco; Assistência de enfermagem ao recém-nascido com problemas clínicos nos sistemas: respiratório, cardiológico, neurológico, hematológico e gastrointestinal e com má formação congênita e alterações genéticas; Assistência de enfermagem à criança das diversas faixas de desenvolvimento (puericultura); Aspectos psicossociais da hospitalização infantil; Enfermagem Médico-Cirúrgica: assistência de enfermagem a pacientes cirúrgicos no pré, trans e pós-operatório; assistência de enfermagem à pessoas com feridas; assistência de enfermagem a pacientes com problemas clínicos e cirúrgicos nos sistemas: gastrointestinal, respiratório, urinário, cardiológico, circulatório – hematológico, musculoesquelético, reprodutor, neurológico, endocrinológico; assistência de enfermagem a pacientes psiquiátricos; Centro de Atenção Psicossocial – CAPs, na promoção e prevenção da saúde mental; Vigilância Epidemiológica: assistência de enfermagem a paciente com doenças infectocontagiosa (COVID) e sexualmente transmissíveis; Aspectos psicossociais da hospitalização do adulto e do idoso; Assistência de enfermagem ao paciente em situações de Urgência e Emergência; Acolhimento com Avaliação e Classificação de Risco; Enfermagem na saúde do trabalhador; A Gestão do SUS; Normas Operacionais Básicas do SUS - NOB /1991; NOB / 1992; NOB / 1993; NOB / 1996. - NOAS / 2001 / NOAS / 2002; Atenção Primária e Promoção da Saúde. Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS. Programa de saúde da família (PSF) e Núcleo de Apoio a Saúde da Família-NASF; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), atendimento pré- hospitalar; classificação internacional das práticas de enfermagem (CIPE); classificação das práticas de enfermagem em saúde coletiva (CIPESC); contribuição teórica de: Abdelhah, Roy, King, Roges; teorias: necessidades humanas básica: autocuidados; cuidado; transcultural; homem - vida - saúde; semiologia e semiotécnica em enfermagem; Pacto pela Saúde (pacto pela vida, pacto em defesa do sus e pacto de gestão); 9.3.4.3. Farmacêutico : Política Nacional de Saúde – Sistema Único de Saúde (SUS). Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990 e Lei nº 12.401/2011. Decreto nº 7.508/2011. Política Nacional de Medicamentos (Portaria GM nº 3.916/1998). Farmacologia Geral: farmacocinética,

9.3.4.6. Nutricionista : nutrição básica: digestão, absorção, transporte e excreção de nutrientes; biodisponibilidade de nutrientes; necessidades e recomendações nutricionais: usos e aplicações das DRIs; guia alimentar para a população brasileira – MS/CGPAN; alimentos funcionais; técnica dietética: metodologia para pesos e medidas de alimentos; processos básicos de cocção; indicadores de conversão e de reidratação; avaliação do estado nutricional: composição corporal; indicadores antropométricos; indicadores bioquímicos; propedêutica nutricional; métodos de avaliação do consumo de alimentos; avaliação subjetiva global; epidemiologia nutricional; vigilância alimentar e nutricional: Sisvan; nutrição nos ciclos de vida: gestante e nutriz, criança e adolescente, adulto, idoso. higiene e tecnologia de alimentos: contaminação, alteração e conservação de alimentos; toxinfecções alimentares; controle sanitário na área de alimentos; Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC); boas práticas de fabricação e manipulação de alimentos; legislação sanitária vigente; regulamentação das atividades do profissional nutricionista; resolução n.º 216 – Regulamento Técnico de Boas Práticas em Serviço de Alimentação (15/9/2004 ANVISA); Rotulagem Nutricional Obrigatória; Normativas do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar); Lei n° 12.982 – Altera a lei n° 11.947/2009, para determinar o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde especifica (28/5/2014 FNDE); Resolução FNDE/CD n° 38 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica (16/7/2009 FNDE); Resolução FNDE/CD n° 1 - Altera o valor per capta para oferta da alimentação escolar do PNAE (8/02/2017 FNDE); Resolução n° 26 de 17 de junho de 2013 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; RESOLUÇÃO Nº 18, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 - Dispõe sobre procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de alimentos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, nos termos da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; RESOLUÇÃO Nº 6, DE 8 DE MAIO DE 2020 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. alimentação institucional: teorias da administração clássica relações humanas estruturalista; etapas do planejamento do serviço de alimentação; recursos humanos; lactário e Banco de Leite Humano; terapia de nutrição enteral; terapia de nutrição parenteral; padronização de dietas para disfagia (IDDSI - International Dysphagia Diet Standardisation Initiative ); terapia nutricional nas insuficiências orgânicas e condições clínicas especiais: Insuficiência renal aguda e crônica; doenças cardiovasculares insuficiência respiratória; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC); insuficiência hepática aguda e crônica; Diabetes Mellitus Tipo I e Tipo II; obesidade; transtornos alimentares; síndrome do intestino curto; alterações músculo-esqueléticas; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA); queimadura; trauma e sepse; câncer; nutrição no exercício e no esporte: bioenergética e gasto energético; modificações bioquímicas e fisiológicas no treinamento; nutrição na atividade física: dieta de treinamento dieta antes, durante e após o evento esportivo; recursos ergogênicos; hidratação no exercício físico; 9.3.4.7. Odontólogo : Saúde Pública: organização dos serviços de saúde no Brasil – SUS; diretrizes para a prática clínica odontológica na Atenção Primária à Saúde, em atendimento a gestantes, especialmente voltado ao Incentivo à Primeira Infância; legislação princípios, diretrizes, estrutura e características: indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilâncias epidemiológica e sanitária; ética profissional e legislação; biossegurança; epidemiologia das doenças; bucais no Brasil; índices epidemiológicos específicos em saúde bucal; anatomia dental; diagnóstico bucal (patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral); placa bacteriana e doença cárie; periodontia (anatomia do periodonto, prevenção e tratamento das doenças periodontais); flúor; técnicas de anestesia intraoral; odontopediatria (cronologia da erupção, métodos preventivos e restauradores); dentística (proteção do complexo dentina/polpa, materiais restauradores, nomenclatura das cavidades, instrumentos e preparo e isolamento do campo operatório); cirurgia oral menor (exodontias e avulsão dentária) urgências em odontologia; endodontia (diagnóstico e tratamento endodôntico, patologias periapicais, instrumentos e materiais, medicação intracanal, características e funções da polpa); medicação e antibioticoterapia sistêmica; radiologia oral (técnicas radiográficas intra e extraorais, efeitos biológicos dos Raios X, interpretação radiográficas, filmes radiográficos); ergonomia; oclusão dentária; 9.3.4.8. Professor NII : 1. Educação escolar: desafios e compromissos: As atuais tendências da educação escolar; reorganização curricular pós-LDB/96: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; 2. Gestão escolar e qualidade do ensino: O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; Avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar construindo a melhoria da qualidade do ensino; A formação continuada – reflexão a partir da

problematização da prática; 3. Ensino e aprendizagem: Construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; Avaliação, decisões e intervenções pedagógicas; Prática reflexiva e construção de competências para ensinar; 4. Aprender e ensinar - construir e interagir: Aprendizagem e ensino da Língua Portuguesa; Aprendizagem e ensino da Matemática; Aprendizagem e ensino de História e Geografia; Aprendizagem e ensino das Ciências Naturais; Temas transversais; 9.3.4.9. Psicólogo : Abordagens psicológicas: psicanálise, cognitiva comportamental e humanista; psicologia organizacional; psicoeducação; psicologia baseada em evidências; entrevista e terapia psicológicas; Psicólogo: as inter-relações familiares; orientação psicológica à família; os danos psicológicos decorrentes do diagnóstico e do tratamento complementar do câncer; a atuação do Psicólogo em grupos terapêuticos; Psicologia em Saúde; interdisciplinaridade e intersetorialidade em saúde; atividades grupais; dependência química; classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID - 10 – descrições clínicas e diretrizes diagnósticas; a atuação do Psicólogo no SUS (Sistema Único de Saúde); Código de Ética Profissional; Lei n°. 8069 , de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Título I (Disposições Preliminares), Título II (Direitos Fundamentais), Título III (Prevenção); contracepção, IST/AIDS; Violência contra a mulher. Lei nº. 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica”; Lei nº. 14 .819, de 16 de janeiro de 2024, que institui a política nacional de atenção psicossocial nas comunidades escolares; Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações, Estatuto do Idoso; demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego;

10. DAS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS E REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO (Lei nº. 363/2024, de 28 de junho de 2024): 10.1. Agente Comunitário de Saúde : Área de Atuação : Saúde Pública; Atribuições : trabalhadores exclusivos do SUS, como educadores em saúde, com exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, cabendo informar a equipe de saúde sobre a ocorrência de novas situações de risco em cada microárea de atuação, orientando indivíduos e grupos sobre as medidas que reduzam ou previnam os riscos à saúde, realizando o acompanhamento de microáreas utilizando os indicadores definidos pela respectiva equipe de saúde; CBO : 3222 - 55 ; Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas; Escolaridade/Requisitos : Ensino Médio completo e residência na Microárea de atuação; Jornada normal de trabalho : 08 (oito) horas diárias, em 02 (dois turnos), com intervalo de 02 (duas) horas. 10.2. Agente de Combate às Endemias : Área de Atuação : Saúde Pública; Atribuições : contribuir para o mapeamento do perfil epidemiológico, ambiental e sanitário de sua área de atuação, identificando fatores de riscos para doenças endêmicas, buscando identificar, eliminar e prevenir focos de vetores, participando do planejamento e execução de ações de prevenção, proteção e manutenção da saúde coletiva, sobretudo, preenchendo os relatórios específicos da área de atenção à saúde; CBO: 5151 - 40 ; Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas; Escolaridade/Requisitos : Ensino Médio completo; Jornada normal de trabalho : 08 (oito) horas diárias, em 02 (dois turnos), com intervalo de 02 (duas) horas. 10.3. Assistente Administrativo : Área de Atuação : Administração Geral; Atribuições : executar serviços administrativos nas áreas de recursos humanos, administração geral, finanças, controle orçamentário e controle patrimonial, atender fornecedores e o público em geral, fornecendo e recebendo informações sobre serviços; providência encaminhamentos em processos administrativos; preparar expedientes e correspondências para os superiores imediatos; exercer o controle de arquivos; executar outras tarefas correlacionadas aos serviços administrativos;

Atribuições : prestar assistência ao paciente e/ou cliente em clínicas, hospitais, ambulatórios, transportes aéreos, navios, postos de saúde e em domicílio, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção da saúde na comunidade; executar outras tarefas correlacionadas aos serviços de enfermagem; CBO : 2235 - 05 ; Carga horária semanal : 44 (quarenta e quatro) horas; Escolaridade/Requisitos : Ensino Superior completo, com graduação e Enfermagem e registro no conselho de classe; Jornada normal de trabalho : 08 (oito) horas diárias, em 02 (dois turnos), com intervalo de 02 (duas) horas e, ainda, 04 (quatro horas) aos sábados. 10.9. Farmacêutico : Área de Atuação : Saúde Pública; Atribuições : realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; executar outras tarefas correlacionadas aos serviços de farmácia; CBO : 2234 - 05 ; Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas; Escolaridade/Requisitos : Ensino Superior completo com graduação em Farmácia e registro no conselho de classe; Jornada normal de trabalho : 08 (oito) horas diárias, em 02 (dois turnos), com intervalo de 02 (duas) horas. 10.10. Fiscal de Tributos : Área de Atuação : Administração Geral; Atribuições : fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento em todos os tributos de competência do município, na forma da lei ou outorgada por convênio; controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades e emitindo autos de infrações; analisar e tomar decisões sobre processos administrativos-fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária; o exercício dessa atividade requer conhecimento pleno do Código Tributário do Município de São Bento do Tocantins; CBO : 2544 - 10; Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas; Escolaridade/Requisitos : Ensino Médio completo; Jornada normal de trabalho : 08 (oito) horas diárias, em 02 (dois turnos), com intervalo de 02 (duas) horas. 10.11. Fiscal Sanitário : Área de Atuação : Administração Geral; Atribuições : fiscalizar o comércio fixo e ambulante de alimentos quanto às condições de higiene e preparo dos mesmos; fiscalizar as condições de higiene das residências, verificando, principalmente, fossas vazamentos de esgotos e criação de animais; atuar na fiscalização em obras acabadas, visando a concessão de “habite-se”; o exercício dessa atividade requer conhecimento pleno do Código Obras e Postura do Município de São Bento do Tocantins; CBO : 3522 - 10; Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas; Escolaridade/Requisitos : Ensino Médio completo; Jornada normal de trabalho : 08 (oito) horas diárias, em 02 (dois turnos), com intervalo de 02 (duas) horas. 10.12. Fisioterapeuta : Área de Atuação : Saúde Pública; Atribuições : atuar na área de educação em saúde por meio de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida; desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho; gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos; atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes;

realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis; CBO : 2236 - 05 ; Carga horária semanal : 30 (trinta) horas; Escolaridade/Requisitos : Ensino Superior completo com graduação em Fisioterapia e registro no conselho de classe; Jornada normal de trabalho : 06 (seis) horas diárias, em regine contínuo. 10.13. Gari : Área de Atuação : Administração Geral Atribuições : realizar serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas; executar outras tarefas correlacionadas aos serviços de manutenção e limpeza; CBO : 5142 - 15 ; Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas; Escolaridade/Requisitos : Ensino Fundamental incompleto; Jornada normal de trabalho : 08 (oito) horas diárias, em 02 (dois turnos), com intervalo de 02 (duas) horas. 10.14. Mecânico : Área de Atuação : Administração Pública; Atribuições : elaborar planos de manutenção; realizar manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores; substituir peças, reparar e testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; avaliar condições de funcionamento e desempenho de componentes de máquinas e equipamentos; lubrificar máquinas, componentes e ferramentas; documentar informações técnicas; trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente; executar outras tarefas correlacionadas aos serviços de manutenção de veículos e maquinário; CBO : 9144 - 05 ; Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas; Escolaridade/Requisitos : Ensino Fundamental completo e curso profissionalizante de mecânico; Jornada normal de trabalho : 08 (oito) horas diárias, em 02 (dois turnos), com intervalo de 02 (duas) horas. 10.15. Médico Veterinário : Área de Atuação : Médico Veterinário; Atribuições : praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal, promovendo saúde pública e defesa do consumidor; exercer a defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos de origem animal; fomentar produção animal; atuar nas áreas de agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente; desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis; CBO : 2233 - 05 ; Carga horária semanal : 2 0 (vinte) horas; Escolaridade/Requisitos : Ensino Superior completo com graduação em Medicina Veterinária e registro no conselho de classe; Jornada normal de trabalho : 04 (quatro) horas diárias. 10.16. Merendeira : Área de Atuação : Administração Geral; Atribuições : organizar e supervisionar serviços de cozinha em escolas, hospitais, e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade; promover e servir as refeições e lanches na merenda escolar e em leitos hospitalares; executar outras tarefas correlacionadas aos serviços de manutenção e alimentação; CBO : 5132 - 05 ; Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas; Escolaridade/Requisitos : Ensino Fundamental incompleto;