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edital de um manual que não sei mais o que escrever
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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1.1 Este Edital é referente à CONCORRÊNCIA 51954213 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADEQUAÇÕES CIVIS PARA ATENDER NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, ACESSIBILIDADE, PRESERVAÇÃO DE PATRIMÔNIO E DEMANDAS OPERACIONAIS DAS ESTAÇÕES E PÁTIOS DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ, elaborada em conformidade com a Lei estadual nº 6.544/89 e a Lei federal nº 8.666/93, com suas alterações. 1.2 Compõem este Edital: a) Primeira Parte – Condições Específicas b) Segunda Parte - Minuta de Contrato; c) Terceira Parte - Anexos. 1.3 O Edital completo pode ser obtido gratuitamente por meio da Internet, no site www.metro.sp.gov.br, ou retirado no Protocolo da Gerência de Contratações e Compras, situado na Rua Boa Vista, 175 – 2º Andar – São Paulo, Capital, no período de 20/08/2014 a 22 /09/2014 , das 9h as 11h30 e das 13h30 as 16h30, mediante pagamento de R$ 10,00 para aquisição da versão em CD-R. 1.3.1 A COMPANHIA DO METRÔ não se responsabiliza pelo texto e anexos de editais obtidos ou conhecidos de forma e local diverso do disposto no item 1.3 acima. 1.4 A Proposta Comercial e os Documentos para Habilitação deverão ser entregues em Sessão Pública de Recebimento a ser realizada na Sala de Licitações da Gerência de Contratações e Compras – GCP, situada na Rua Boa Vista, 175 - 2º Andar - São Paulo, Capital, designada para o dia 23/09/2014 , às 09h00, com tolerância de 15 (quinze) minutos. 1.5 Esta licitação é do tipo "MENOR PREÇO". 1.6 Os Serviços serão executados sob o regime de empreitada por Preço Unitário 1.7 O Contrato a ser firmado entre a COMPANHIA DO METRÔ e a PROPONENTE selecionada terá vigência de 2 9 (vinte e nove) meses, contados da data de sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação no DOE, na forma da lei. 1.8 O valor do orçamento estimado pela COMPANHIA DO METRÔ para esta licitação é de R$ 2.806.653,78 (dois milhões, oitocentos e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos), na data-base 01/05/2014, conforme a Planilha de Orçamento Estimado integrante deste Edital. 1.8.1 A data-base dos preços é o dia 1 do mês da entrega das propostas. 1.9 O cronograma de desembolso máximo por período é o seguinte: Exercício de 201 4 - 15 % Exercício de 201 5 - 5 0% Exercício de 201 6 - 35 % 2. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 2 .1 Caso as PROPONENTES necessitem de esclarecimentos complementares, deverão solicitá-los por meio eletrônico, nos e-mails vmartin@metrosp.com.br e rnaricawa@metrosp.com.br, contendo as questões formuladas em arquivo editável, ou por meio de correspondência entregue em mãos, acompanhada de CD-R contendo o arquivo com as questões formuladas em arquivo editável, à Gerência de Contratações e Compras (GCP), na Rua Boa Vista, 175 – 3º andar, nesta Capital, até as 11h30 do dia 09/09/2014 , identificando o item do edital ao qual se refere a solicitação de esclarecimento.
VOLUME I – PROPOSTA COMERCIAL: CONCORRÊNCIA 51954213 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADEQUAÇÕES CIVIS PARA ATENDER NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, ACESSIBILIDADE, PRESERVAÇÃO DE PATRIMÔNIO E DEMANDAS OPERACIONAIS DAS ESTAÇÕES E PÁTIOS DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ. Razão Social da PROPONENTE VOLUME I – PROPOSTA COMERCIAL VOLUME II – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: CONCORRÊNCIA 51954213 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADEQUAÇÕES CIVIS PARA ATENDER NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, ACESSIBILIDADE, PRESERVAÇÃO DE PATRIMÔNIO E DEMANDAS OPERACIONAIS DAS ESTAÇÕES E PÁTIOS DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ. Razão Social da PROPONENTE VOLUME II – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 4 .2 Os volumes citados acima deverão conter os seguintes documentos, em conformidade com os modelos integrantes deste Edital, quando houver: 4 .2.1 VOLUME I – PROPOSTA COMERCIAL 4 .2.1.1 Índice 4 .2.1.2 Carta de Apresentação da Proposta Comercial 4 .2.1.3 Planilha de Serviços e Preços 4 .2.2 VOLUME II – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 4 .2.2.1 DOCUMENTAÇÃO GERAL: 4 .2.2.1.1 Índice 4 .2.2.1.2 Carta de Apresentação dos Documentos para Habilitação e Declarações 4 .2.2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA Os documentos a seguir deverão ser apresentados no caso de participação de empresas na forma de Consórcio: 4 .2.2.2.1 Compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, onde conste com clareza e precisão, os compromissos dos mesmos entre si e em relação ao objeto da licitação, contendo as seguintes cláusulas: a) denominação do consórcio, a qual deverá ser composta, preferencialmente, pela aglutinação ordenada de vocábulos que representem as razões sociais das empresas que constituem o consórcio, iniciando pelo nome da empresa líder e, na sequência, pelos nomes dos demais membros, de tal forma que a denominação do consórcio contemple uma quantidade de vocábulos igual à quantidade de membros consorciados; b) composição do consórcio indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada; c) organização do consórcio d) objetivo do consórcio e) indicação da empresa líder que representará o consórcio perante a COMPANHIA DO METRÔ f) declaração expressa de responsabilidade solidária das empresas compromissadas pelos atos praticados pelo consórcio que compuserem. 4 .2.2.2.2 Procuração dos membros do Consórcio outorgando à empresa líder poderes para representá-los na presente Concorrência.
Os documentos a seguir deverão ser apresentados pela PROPONENTE individual ou por cada um dos membros do Consórcio: 4 .2.2.2.3 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, acompanhado de prova dos administradores em exercício, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro competente. 4 .2.2.2.4 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4 .2.2.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 4 .2.2.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, nos moldes da IN – RFB 1183/2011. 4 .2.2.3.2 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado. 4 .2.2.3.3 Prova de regularidade fiscal perante a Seguridade Social (INSS), consistente na Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débito emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 4 .2.2.3.4 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela SRF e à Dívida Ativa da União, administrada pela PGFN. 4 .2.2.3.5 Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal, esta consistente na certidão de tributos mobiliários, todas do domicílio ou da sede da PROPONENTE, que estejam dentro do prazo de validade nelas atestados. 4 .2.2.3.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, consistente na Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos artigo 29, inciso V, da Lei nº 8.666/93. 4 .2.2.3.7 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas aquelas emitidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação. 4 .2.2.3.8 Para todas as certidões exigidas, serão aceitas, igualmente, certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débito. 4 .2.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4 .2.2.7.5 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações:
. Caracterização dos serviços realizados; . Quantitativo dos serviços realizados; . Nome e identificação do signatário/data de emissão; 4 .2.2.7. 6 O(s) atestado(s) referente(s) a Contrato(s) em andamento deverá(ão) conter as características dos serviços realizados, compatíveis com o subitem 4.2.2.7.2.1. 4 .2.2.7. 7 Quaisquer informações acima relacionadas, não constantes do atestado, deverão ser complementadas pelos seguintes documentos: cópias do Contrato a que se refere o atestado; Ordens de Serviço e/ou outros pertinentes. 4 .2.2.7. 7 .1 Em nenhuma hipótese os documentos referidos acima substituirão o atestado. 4 .2.2.7. 8 Os atestados de empresas que realizaram serviços constituídas em consórcio deverão destacar os serviços exatamente executados por cada empresa ou, no caso de impossibilidade, a proporcionalidade de participação no referido consórcio na atividade de cada um. 4 .2.2.7. 9 Os atestados que não estejam em nome da proponente somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico. 4 .3 PREÇOS 4 .3.1 Os preços contidos na Proposta Comercial deverão: I) ser cotados obrigatoriamente em Real (R$), na condição de preço a vista, conforme Decreto estadual nº 43.914/99, tendo como referência a data-base estabelecida neste edital; II) contemplar todos os tributos, taxas, encargos e demais custos de qualquer natureza inerentes ao atendimento das condições dispostas na Minuta do Contrato, sendo certo que qualquer divergência relativa à correta indicação da sua composição é de inteira responsabilidade da PROPONENTE, que arcará com os ônus daí decorrentes; III) referir-se estritamente à quantidade e a respectiva unidade, fixadas por item, para efeito de apresentação da proposta. 4 .4 O Volume I - Proposta Comercial e o Volume II - Documentos para Habilitação deverão: I) Apresentar numeração sequencial e específica para cada volume, aposta de forma legível, independentemente de ser mais de um caderno, inclusive folhas de separação, catálogos, desenhos ou similar, se houver, de forma que o número da última folha reflita a quantidade de folhas de cada volume. II) Ter todas as folhas da 1ª Via de todos os volumes devidamente identificadas e rubricadas pela PROPONENTE. Os versos em branco das folhas deverão conter a expressão “em branco” escrita e carimbada. III) Além das 1ª vias originais de cada volume, apresentar duas cópias em formato eletrônico, *.pdf, cada uma em um CD-R, de cada um desses Volumes, cópias estas que deverão ser lacradas e acondicionadas em cada um dos respectivos Volumes (Vol. I – Proposta Comercial e Vol. II – Documentos para Habilitação). Estas cópias “eletrônicas” deverão ser geradas após as vias originais estarem finalizadas, ou seja, devidamente rubricadas e numeradas.
4 .5 Para efeito de apresentação de cada volume, deverá conter além da identificação citada no item 4 .1, o subtítulo "Via original", podendo todos os documentos que o integrarem ser apresentados em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia, desde que perfeitamente legível. A via eletrônica deverá ser a 1ª via digitalizada em toda sua forma e conteúdo. 4 .5.1 Os Documentos para Habilitação poderão ser apresentados em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia, desde que devidamente autenticada. 4 .6 Os modelos constantes deste Edital deverão ser obedecidos, para efeito de padronização. 4 .7 Não serão aceitas, posteriormente à entrega da Proposta Comercial, modificações e complementações da mesma sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações. 4 .8 Os documentos relacionados nestas condições deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. 4 .9 Somente serão consideradas as propostas que abranjam a totalidade do objeto desta licitação ou, quando for o caso, referente ao lote para o qual foi apresentada a proposta. 4 .10 A proposta apresentada deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, contados da data fixada para recebimento e abertura da mesma e, nesse período, todas as condições deverão ser mantidas. 4 .10.1 O prazo de validade das propostas será suspenso na hipótese de interposição de recurso administrativo. 5 SESSÃO DE RECEBIMENTO E ANÁLISE DOS VOLUMES: I – PROPOSTA COMERCIAL E II - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 5.1 As Propostas Comerciais e os Documentos para Habilitação serão recebidos em ato público, no local, data e horário indicados no Aviso e neste Edital, com tolerância de 15 minutos, sendo considerados como não recebidos documentos ou propostas entregues em local e horário diferentes, tampouco os encaminhados por fac-símile ou outros meios eletrônicos. 5.2 As PROPONENTES poderão ser representadas na sessão e para todos os demais atos desta licitação, por pessoa portadora de Carta de Credenciamento acompanhada de Ato Constitutivo ou Procuração delegando-lhes poderes específicos. As Cartas de Credenciamento dos seus representantes legais, ou as Procurações serão entregues no início de cada sessão. 5.2.1 É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um PROPONENTE. 5.3 Nessa mesma sessão dar-se-á a abertura dos Volumes I - Propostas Comerciais que serão rubricados por todos os presentes, sendo que sua análise poderá ocorrer: I) na mesma sessão, onde será imediatamente divulgado o resultado e aberto o Volume II – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO somente das 3 primeiras propostas classificadas, quando as PROPONENTES desistirem da interposição de recursos. Os mesmos serão também rubricados por todos os presentes e distribuídos às respectivas gerências competentes da COMPANHIA DO METRÔ para ulterior análise regrada no item 7. II) em outra data – quando se tratar de análises mais complexas – , neste caso o resultado será divulgado por meio de Aviso Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e no Quadro de Avisos da COMPANHIA DO METRÔ ou por meio de notificação específica aos interessados.
Na hipótese de, até a data de julgamento das propostas, não ter sido divulgado o índice correspondente ao mês de recebimento das propostas, a atualização será calculada por meio de projeção, utilizando-se a última variação mensal conhecida do índice. iv) Propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis. 6 .5 Entende-se por preços inexequíveis os constantes das propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela COMPANHIA DO METRÔ; b) valor do Orçamento estimado. 6 .5.1 Dos licitantes classificados na forma do item anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” acima, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
7. PROCEDIMENTO HABILITATÓRIO 7.1 A habilitação das três PROPONENTES melhores classificadas desta Concorrência será feita pela análise dos documentos apresentados para esse fim relativos a: a) Habilitação Jurídica; b) Qualificação Econômico-Financeira; c) Regularidade Fiscal e Trabalhista; d) Capacitação técnica; e) Compromisso público ou particular de constituição do consórcio e Instrumento de Procuração à empresa líder, no caso de participação de empresas em consórcio, quando permitido. f) Declarações constantes do ANEXO – CARTA DE HABILITAÇÃO 7.2 A COMPANHIA DO METRÔ poderá, a qualquer tempo, solicitar maiores esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados, bem como realizar visitas às instalações da PROPONENTE e aos locais onde tenha executado serviços similares aos do objeto desta Concorrência. 7.3 Serão inabilitadas as PROPONENTES que: 7.3.1 Não comprovarem possuir as condições necessárias para habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica, bem como não apresentarem as declarações exigidas neste edital, o Compromisso público ou particular de constituição do consórcio e o Instrumento de Procuração à empresa líder, no caso de participação de empresas em consórcio quando permitida tal composição. 7.3.2 Não atenderem ao disposto no item 4 destas Condições. 7.3.3 Não apresentarem o Índice de Liquidez Corrente de acordo com os critérios estabelecidos no item 4 .2.2.5.4. 7.4 Os Documentos de Habilitação (Volume II) das PROPONENTES desclassificadas deverão ser retirados pelas mesmas em até 30 (trinta) dias a contar da data da divulgação do resultado do julgamento das propostas, desde que não tenha havido recurso ou depois da sua denegação, após o que estes serão fragmentados.
7.5 À critério da Comissão de Licitação e Julgamento, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação do proponente e aplicação da multa de 1 % (um por cento) do valor do Contrato, com previsão legal no § 5º do Art. 40 da Lei 6.544/89, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 7.6 A inabilitação de qualquer membro de um Consórcio ensejará a inabilitação do Consórcio. A habilitação de empresas membros de um Consórcio não as habilita a participarem da Concorrência na condição de empresa individual. 7.7 Se for o caso, será marcada nova sessão divulgada por Aviso do qual constarão data, horário e local para a abertura dos Volumes II – Documentos para Habilitação – de tantas PROPONENTES classificadas quantas forem as inabilitadas no julgamento previsto no item 7 .1. 7.8 Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as PROPONENTES forem inabilitadas, a COMPANHIA DO METRÔ poderá fixar às PROPONENTES o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou outras propostas escoimadas das causas referidas neste item.
8. SELEÇÃO 8 .1 Será selecionada a proposta da empresa 1ª classificada que tiver sido julgada habilitada. 8 .2 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a seleção far-se-á por sorteio nos termos da legislação em vigor. A convocação para o sorteio será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e por Aviso afixado no Quadro de Avisos da COMPANHIA DO METRÔ. 8 .3 A denominação social da PROPONENTE que tiver sua proposta selecionada será divulgada por Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado e afixada no Quadro de Avisos da COMPANHIA DO METRÔ, ou por intimação direta aos representantes das PROPONENTES constantes na Ata circunstanciada da sessão. 9. RECURSO ADMINISTRATIVO 9 .1 Eventuais recursos cabíveis, em conformidade com a Lei federal 8.666/93 e suas alterações, deverão ser endereçados ao Presidente da COMPANHIA DO METRÔ no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão da qual se recorre. 9 .2 As proponentes serão comunicadas da interposição de recurso por meio de publicação na Imprensa Oficial. 9 .2.1 Uma vez publicado na imprensa oficial o comunicado acerca da interposição de recurso, as proponentes terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar as respectivas impugnações, em conformidade com o §3º, do Artigo 109, da Lei 8.666/93. 9 .2.2 A oportunidade reservada a todos os proponentes para que postulem a revisão do ato concretiza-se na impugnação ao recurso, em prazo que preclui antes do exercício do juízo de retratação. Assim, ainda que a interessada não tenha apresentado, no prazo a que se refere o item 9 .2.1 acima, impugnação ao recurso posteriormente acolhido pela autoridade que se retrata, tem-se por encerrada a fase recursal. 9 .2.3 A retratação da autoridade, realizada de ofício, que altere a condição de habilitação da proponente, reabrirá a fase recursal apenas no tocante à questão nova aduzida.
11 .1.6.1 A modalidade de seguro garantia está dispensada da apresentação de comprovação dos poderes dos signatários, desde que seja possível a verificação do registro da apólice junto à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados. A apólice deve estar com firmas reconhecidas das assinaturas, exceto se emitida por meio de certificação digital. 11 .1.7 A garantia, se prestada por fiança bancária, deverá ter seu valor expresso em REAL, e se aplicável, com atualização automática de seu valor, na mesma época, forma e periodicidade, estabelecidas na Cláusula Reajuste da Minuta do Contrato
11 .3 Em atendimento ao artigo 6º e §1º da Lei estadual 12.799/08, a assinatura do Instrumento Contratual fica vinculada à inexistência de qualquer dívida perante qualquer ente da Administração Direta e Indireta, após a prévia consulta ao CADIN ESTADUAL. 11 .4 Assinado o Instrumento contratual, a CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a sua execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11 .5 A contratada que apresentou Certidão expedida por CREA de outro Estado fica obrigada, no momento da assinatura do Contrato, a apresentar o visto do CREA de São Paulo, válido, pelo menos, por 180 (cento e oitenta dias). 12 CONDIÇÕES COMPLEMENTARES 12 .1 Toda a documentação fornecida pela COMPANHIA DO METRÔ às PROPONENTES somente poderá ser utilizada para elaboração de propostas, sendo vedada a sua reprodução, divulgação e/ou utilização, total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos neste Edital, sob pena de responsabilização pelo uso indevido desses documentos. 12 .1.1 Em caso de divergências entre o Edital e seus anexos, prevalecerá o disposto neste Edital. 12 .2 A COMPANHIA DO METRÔ poderá, a qualquer tempo, revogar, adiar ou mesmo anular esta Concorrência nos termos da Lei federal nº 8.666/93, com suas alterações, garantido a ampla defesa e o contraditório. 12 .3 A qualquer tempo, a COMPANHIA DO METRÔ poderá, de acordo com a fase de licitação, inabilitar a PROPONENTE, ou desclassificar a proposta da PROPONENTE, sem que a esta caiba direito a indenização ou reembolso de despesas a qualquer título, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade comercial ou comprometa sua capacidade financeira, técnica, de produção ou administrativa. 12 .4 A PROPONENTE obriga-se a comunicar à COMPANHIA DO METRÔ, a qualquer tempo, antes ou durante a contratação, qualquer fato ou circunstância superveniente que sejam impeditivos das condições de habilitação ou classificação, imediatamente após a ocorrência. 12 .5 A seleção da proposta não exime a PROPONENTE da responsabilidade quanto ao pleno atendimento das especificações dos serviços da COMPANHIA DO METRÔ, na aceitação final do objeto do futuro contrato. São Paulo, 18 de Agosto de 2014
Pelo presente Instrumento feito em 2 (duas) vias de igual teor e para um único efeito, de um lado a COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, CNPJ no 62.070.362/0001-06, com sede em São Paulo, situada na Rua Augusta,1.626, doravante denominada simplesmente COMPANHIA DO METRÔ, e de outro XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ no^ ..........................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, legalmente representadas e ao final assinadas, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, nos termos da Lei estadual no^ 6.544/89, da Lei federal no^ 8.666/93 com suas alterações e das demais disposições legais aplicáveis, mediante as Cláusulas seguintes:
1. OBJETO 1.1 O objeto do presente Contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADEQUAÇÕES CIVIS PARA ATENDER NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, ACESSIBILIDADE, PRESERVAÇÃO DE PATRIMÔNIO E DEMANDAS OPERACIONAIS DAS ESTAÇÕES E PÁTIOS DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ. 1.2 Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preço unitário. 2. DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 Integram este Instrumento, todos os documentos da Concorrência nº 51954213, e mais os seguintes: 2.1.1 Planilha de Serviços e Preços – Anexo ____; 2.1.2 Norma de Medição – Anexo ____; 2.1.3 Documentação Técnica – Anexo ____; 2.2 No caso de divergências entre o Edital e anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato. 2.2.1 Se a divergência for entre anexos, prevalecerá aquele de data mais recente. 3. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 Os serviços relativos ao presente contrato estão descritos no documento técnico MD- 9.00.00.00/7B3- 013 Rev. 00, bem como nos itens pertinentes do documento técnico ES-9.00.00.00/7P6- 005 Rev. 00, mediante a emissão de Ordem(ns) de Serviço. 4. VIGÊNCIA E PRAZOS 4.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 29 (vinte e nove) meses, a contar da data de sua assinatura. 4.1.1. Os serviços objeto do presente Contrato têm prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da emissão da primeira Ordem de Serviço (OS). 4.1.2. O prazo máximo para a emissão da primeira ordem de serviço OS é de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura deste Contrato. 4.1.3. Até 30 (trinta) dias contados a partir da data de conclusão de cada Ordem de Serviço para emissão do Relatório de Aceitação, desde que solicitado formalmente pela Contratada.
4.1.4. Até 15 (quinze) dias contados da emissão do último Relatório de Aceitação para sua aprovação e emissão do Termo de Aceitação Provisória (TAP). 4.1.5 Até 75 (setenta e cinco) dias contados da emissão do Termo de Aceitação Provisória (TAP) para emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TAD). 4.2 O contrato somente poderá ser prorrogado nas hipóteses estabelecidas na legislação em vigor. 4.3 A inobservância dos prazos estipulados neste Contrato somente será admitida pela COMPANHIA DO METRÔ quando fundamentada nos motivos de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, ou por motivos imputáveis à COMPANHIA DO METRÔ, os quais deverão ser comprovados sob pena de a CONTRATADA incorrer nas penalidades estipuladas neste Contrato. 4.4 A hipótese de que trata o item antecedente somente será considerada mediante solicitação escrita e fundamentada da CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da ocorrência do fato gerador do atraso, e também, por escrito, aceita pela COMPANHIA DO METRÔ.
5. PREÇOS 5.1 O valor total deste Contrato é de R$........... ( extenso ), na data-base de ....., conforme Planilha de Serviços e Preços – Anexo ____. 5.2 Os preços deste Contrato contemplam toda mão-de-obra, materiais, transportes, equipamentos, acessórios, tributos, encargos de natureza previdenciária, fiscal e trabalhista, incluindo benefícios sociais e os demais custos inerentes ao objeto contratual. 6. MEDIÇÃO 6.1 Os serviços objeto deste Contrato serão apontados por medições mensais, apresentadas pela CONTRATADA conforme Norma de Medição anexa ao CONTRATO e deverão conter todos os serviços realizados no mês da apuração, constantes da(s) Ordem(ns) de Serviço(s), e que tenham sido aprovados pela COMPANHIA DO METRÔ. 6.2 As medições serão feitas diretamente pela CONTRATADA, devendo ser numeradas sequencialmente, discriminando o número deste Contrato, o objeto, os serviços realizados e as respectivas quantidades bem como os locais de sua realização. 6.3 Procedidas as medições, os seus resultados deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à COMPANHIA DO METRÔ, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao mês apurado, para exame e aprovação ou rejeição, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias contados da data de entrega da medição. 6.3.1 As medições deverão ser encaminhadas diretamente ao gestor do Contrato, nos termos da carta de gestão mencionada na Cláusula Comunicações adiante. 6.3.2 Os serviços que não tenham constado nas medições correspondentes aos meses em que foram realizados deverão ser apresentados em medição posterior, pelo valor da época de sua realização, obedecidas as demais condições contratuais. 6.4 No caso de rejeição de parte da medição, por responsabilidade da CONTRATADA, deverá ser observado o seguinte: 6.4.1 A parcela não rejeitada seguirá o processamento normal, conforme estabelecido nesta Cláusula.
8.4 A CONTRATADA dará como quitadas todas as duplicatas ou outros documentos de cobrança sacados contra a COMPANHIA DO METRÔ, pela simples efetivação do crédito correspondente em sua conta corrente. 8.5 Caso ocorram atrasos nos pagamentos, por motivos imputáveis à COMPANHIA DO METRÔ, os valores devidos serão atualizados com base na variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor do Município de São Paulo, publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, calculado “pro rata tempore” desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, conforme fórmula abaixo. Excetuam- se os atrasos decorrentes de caso fortuito ou de força maior nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro: (n/m) (y/z) VDA = VDO x ( IPC-FIPE 1 ) x ( IPC-FIPE 2 ) x ( IPC-FIPE 3 ) , onde: IPC-FIPE 0 IPC-FIPE 1 IPC-FIPE 2 VDA = Valor atualizado do pagamento em atraso; VDO = Valor em atraso; IPC-FIPE 0 = IPC-FIPE correspondente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês de vencimento da obrigação; IPC-FIPE 1 = IPC-FIPE correspondente ao 2º (segundo) mês anterior ao mês vencimento da obrigação; IPC-FIPE 2 = IPC-FIPE correspondente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês de pagamento da obrigação; IPC-FIPE 3 = IPC-FIPE correspondente ao 2º (segundo) mês anterior ao mês de pagamento da obrigação; n = número de dias contados da data do vencimento da obrigação, exclusive, até o último dia do mês do vencimento da obrigação, inclusive; m = número de dias do mês do vencimento da obrigação; y = número de dias contados do primeiro dia do mês do pagamento da obrigação, até o dia do pagamento da obrigação; z = número de dias do mês do pagamento da obrigação. 8.5.1. No caso do pagamento ocorrer no mesmo mês do vencimento, a fórmula a ser aplicada é: (n/m) VDA = VDO x ( IPC-FIPE 1 ) , onde: IPC-FIPE 0 VDA = Valor atualizado do pagamento em atraso; VDO = Valor em atraso; IPC-FIPE 0 = IPC-FIPE correspondente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês do vencimento da obrigação/pagamento da obrigação; IPC-FIPE 1 = IPC-FIPE correspondente ao 2º (segundo) mês anterior ao mês do vencimento da obrigação/pagamento da obrigação; n = número de dias contados da data do vencimento da obrigação, exclusive, até a data do efetivo pagamento da obrigação, inclusive;
m = número de dias do mês do vencimento da obrigação/pagamento da obrigação. 8.6 Fica expressamente estabelecido que a COMPANHIA DO METRÔ não aporá aceite em duplicatas, triplicatas e/ou letras de câmbio, e que somente liquidará os títulos que portem, no verso, a condição ”Vinculado à Verificação e ao Cumprimento de Cláusulas Contratuais - Contrato nº ....................” , firmadas pelo emitente e eventuais endossatários. 8.7 Não será admitida a cessão de créditos da CONTRATADA em favor de subcontratadas.
9. REAJUSTE 9.1 Os preços constantes do presente Contrato poderão ter seus valores reajustados a partir de 1 (um) ano da data-base, com periodicidade de 12 meses, em conformidade com a legislação que dispõe sobre o Plano Real e o Sistema Monetário Nacional, e observados os termos do Decreto estadual 48.326, de 12/12/03, aplicando-se a fórmula de reajuste abaixo: IPC R = Po [( --------- ) - 1] , em que: IPCo R = Parcela de reajuste; P = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços; IPC = Índice de Preço ao Consumidor – IPC/FIPE, referente ao mês anterior ao mês de aplicação do reajuste, segundo a periodicidade estabelecida na legislação vigente à época; IPCo = Mesmo índice, porém referente ao mês anterior ao mês da data-base dos preços. 9.2 Na hipótese de vir a ser editada legislação conflitante com o quanto disposto nesta Cláusula, as partes concordam desde já com a sua adequação aos dispositivos legais pertinentes. 9.2.1 O reajuste de preços de que trata esta Cláusula incidirá somente sobre eventos que estejam fixados contratualmente para cumprimento posterior à data de sua aplicação. 9.3 Caso até a emissão do documento de cobrança não seja conhecido o índice de reajuste correspondente, e a fim de permitir que o cálculo do mesmo seja feito na data de sua aplicação, adotar-se-á, de forma provisória, o índice calculado com base na última variação mensal disponível, projetada pelo número de meses faltantes, até a data de sua aplicação, sem prejuízo da observância da periodicidade do reajuste previsto nesta Cláusula. 9.3.1 Quando da publicação dos índices definitivos, far-se-á a apuração e a realização do correspondente ajuste financeiro da diferença a maior ou a menor, considerada a mesma data do vencimento do documento de cobrança que tenha dado origem à ocorrência e sujeito à mesma regra prevista na Cláusula - Pagamentos deste Contrato. 9.4 Na eventualidade de qualquer dos indicadores referidos nesta Cláusula deixar de existir, a COMPANHIA DO METRÔ passará, de imediato, à aplicação dos indicadores substitutivos, nos termos da legislação aplicável. 9.4.1 Caso não seja oficializado um índice substitutivo, a COMPANHIA DO METRÔ e a CONTRATADA definirão, de comum acordo, o novo indicador, se assim permitir a legislação.