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Inscrições para Mestrado em Estudos da Linguagem na Unilab, Resumos de Linguística

Este documento anuncia as inscrições para o mestrado em estudos da linguagem na unilab, com objetivo de formar pesquisadores de alto nível intercultural e crítico sobre a língua portuguesa. O programa oferece 20 vagas para o curso, com 10 vagas para cada linha de pesquisa. O documento detalha as etapas do processo seletivo, as políticas afirmativas e as documentações necessárias para inscrição.

Tipologia: Resumos

2024

Compartilhado em 12/04/2024

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM ESTUDOS DA LINGUAGEM-PPGLin
MESTRADO EM ESTUDOS DA LINGUAGEM
Edital de Seleção nº 01/2024
PROCESSO SELETIVO PARA O MESTRADO EM ESTUDOS DA
LINGUAGEM
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem da
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (PPGLin-
Unilab), no uso de suas atribuições, torna público aos interessados que estarão abertas
as inscrições para o processo seletivo do Mestrado em Estudos da Linguagem, para
ingresso no semestre 2024.1.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo do PPGLin-Unilab será regido por este edital e conduzido por
uma Comissão de Seleção instituída pela Coordenação do Mestrado em Estudos da
Linguagem.
1.2. O Processo Seletivo será regido pela RESOLUÇÃO CONSEPE/UNILAB Nº 279, de
28 de novembro de 2023; pela RESOLUÇÃO CONSEPE/UNILAB 277, de 28 de
novembro de 2023; pela RESOLUÇÃO CONSUNI/UNILAB nº 40, de 20 de agosto de
2021; pela RESOLUÇÃO AD REFERENDUM CONSEPE/UNILAB 61, de 25 de
fevereiro de 2021 e pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei 14.723,
de 13 de novembro de 2023, que dispõe sobre o programa especial para o acesso às
instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de
estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem
como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em
escola pública.
1.3. A Comissão de Seleção será formada por docentes do quadro permanente do
PPGLin-Unilab, com integrantes de cada linha de pesquisa do Programa (cf. ANEXO A),
mais um secretário, comissão esta homologada pelo Colegiado do curso para coordenar
o processo seletivo.
1.4. O Mestrado em Estudos da Linguagem tem como objetivo geral formar
pesquisadores de alto nível a partir de uma perspectiva intercultural e crítica no que se
refere à Língua Portuguesa, buscando contribuir para a integração entre o Brasil e os
demais países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e para o
desenvolvimento econômico e social desses países por meio da formação de
pesquisadores-professores aptos a lidar com a pesquisa e o ensino em/da língua
portuguesa em sua complexidade sócio-histórico-geográfica.
1.5. A área de concentração do Mestrado é designada Linguagem e Integração e abriga
estudos pós-graduados sobre interações orais e escritas como componentes de práticas
discursivas socialmente situadas; sobre os processos de produção de texto e produção de
sentido, desde sua dimensão subjetiva até sua dimensão social, histórica e ideológica; e
sobre as linguagens verbais e não verbais e suas correlações, bem como os processos de
interação, ressaltando os aspectos culturais.
1.6. O PPGLin-Unilab se interessa em investigar questões da linguagem com base em
suas duas Linhas de Pesquisa, a saber:
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EM ESTUDOS DA LINGUAGEM-PPGLin MESTRADO EM ESTUDOS DA LINGUAGEM Edital de Seleção nº 01/202 4 PROCESSO SELETIVO PARA O MESTRADO EM ESTUDOS DA LINGUAGEM A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (PPGLin- Unilab), no uso de suas atribuições, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo do Mestrado em Estudos da Linguagem , para ingresso no semestre 2024..

1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. O processo seletivo do PPGLin-Unilab será regido por este edital e conduzido por uma Comissão de Seleção instituída pela Coordenação do Mestrado em Estudos da Linguagem. 1.2. O Processo Seletivo será regido pela RESOLUÇÃO CONSEPE/UNILAB Nº 279, de 28 de novembro de 2023; pela RESOLUÇÃO CONSEPE/UNILAB Nº 277, de 28 de novembro de 2023; pela RESOLUÇÃO CONSUNI/UNILAB nº 40, de 20 de agosto de 2021; pela RESOLUÇÃO AD REFERENDUM CONSEPE/UNILAB Nº 61, de 25 de fevereiro de 2021 e pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei 14.723, de 13 de novembro de 2023, que dispõe sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública. 1.3. A Comissão de Seleção será formada por docentes do quadro permanente do PPGLin-Unilab, com integrantes de cada linha de pesquisa do Programa (cf. ANEXO A), mais um secretário, comissão esta homologada pelo Colegiado do curso para coordenar o processo seletivo. 1.4. O Mestrado em Estudos da Linguagem tem como objetivo geral formar pesquisadores de alto nível a partir de uma perspectiva intercultural e crítica no que se refere à Língua Portuguesa, buscando contribuir para a integração entre o Brasil e os demais países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e para o desenvolvimento econômico e social desses países por meio da formação de pesquisadores-professores aptos a lidar com a pesquisa e o ensino em/da língua portuguesa em sua complexidade sócio-histórico-geográfica. 1.5. A área de concentração do Mestrado é designada Linguagem e Integração e abriga estudos pós-graduados sobre interações orais e escritas como componentes de práticas discursivas socialmente situadas; sobre os processos de produção de texto e produção de sentido, desde sua dimensão subjetiva até sua dimensão social, histórica e ideológica; e sobre as linguagens verbais e não verbais e suas correlações, bem como os processos de interação, ressaltando os aspectos culturais. 1.6. O PPGLin-Unilab se interessa em investigar questões da linguagem com base em suas duas Linhas de Pesquisa, a saber:

EM ESTUDOS DA LINGUAGEM-PPGLin a) Linha 1 - Linguagem: diversidade e políticas linguísticas – pretende-se estabelecer relações entre as teorias linguísticas, a linguagem em uso, a diversidade linguística, os processos de variação e mudança observados nos países de língua oficial portuguesa, principalmente, no Brasil e nos PALOP, as políticas linguísticas associadas a esses países e os processos de ensino e aprendizagem de línguas e linguagens. Nesta linha de pesquisa, são enfocados aspectos relacionados à diversidade linguística em diferentes níveis gramaticais (fonético, fonológico, morfossintático, semântico, pragmático) e os aspectos sociais, étnicos e espaciais que interferem na variação e mudança linguística, estudos da política e planejamento linguístico, privilegiando as políticas linguísticas do Brasil e do contexto lusófono, assim como estudos dos aspectos teóricos e empíricos relacionados à investigação das línguas naturais em seu contexto de uso. b) Linha 2 - Linguagem: práticas textuais-discursivas – os estudos desta linha buscam analisar fatores relacionados à organização textual, à argumentação em diferentes práticas textuais e discursivas, ao reconhecimento dos pressupostos que embasam as teorias do discurso e dos estudos da linguagem sob a perspectiva da enunciação, focalizando a diversidade nas comunidades lusófonas. Nesta linha de pesquisa, serão desenvolvidos projetos que visam à investigação das práticas textuais e discursivas relacionadas aos aspectos sociocognitivos e interacionais, às técnicas argumentativas e outras estratégias de persuasão, à Análise do Discurso de linha francesa e à Análise Crítica do Discurso, com o intuito de apreender as noções fundamentais dessas vertentes, seus métodos e suas relações.

2. DO NÚMERO DE VAGAS: 2.1. Serão oferecidas 20 (vinte) vagas para o curso de Mestrado em Estudos da Linguagem, sendo 10 (dez) vagas para cada linha de pesquisa. 2.2. O preenchimento integral das vagas oferecidas dependerá do desempenho dos candidatos, e as vagas serão distribuídas entre aqueles que concluírem todo o processo de seleção e forem aprovados e classificados conforme os dispositivos deste edital. 2.3. Serão destinadas 1 4 (dez) vagas para candidatos de ampla concorrência, duas das quais destinadas a servidores Técnico Administrativos em Educação da Unilab. 2.4. Obrigatoriamente, 0 4 (quatro) das vagas serão destinadas às seguintes políticas afirmativas: pessoas negras (pretas e pardas); pessoas indígenas; pessoas com deficiência; 2.5. Obrigatoriamente, 0 2 (duas) das vagas serão destinadas às seguintes políticas afirmativas: pessoa de baixa renda, egressa de escola pública e autodeclarada quilombola; pessoa de baixa renda, egressa de escola pública e indígena; pessoa de baixa renda, egressa de escola pública e autodeclarada membro de outros povos e comunidades tradicionais; pessoa de baixa renda, egressa de escola pública e autodeclarada pessoa com identidade trans; pessoa de baixa renda, egressa de escola pública e autodeclarada cigana; pessoa de baixa renda, egressa de escola pública e autodeclarada refugiada; pessoa de baixa renda, egressa de escola pública e autodeclarada pessoa em situação de privação de liberdade ou egressa do sistema prisional.

EM ESTUDOS DA LINGUAGEM-PPGLin não possuam acordos internacionais vigentes com a Unilab , deverá(ão) obter documentação relativa à revalidação do título e apresentá-la no ato da matrícula, sob pena de perda da vaga. 3.2. A inscrição compreenderá o preenchimento do formulário de inscrição, no seguinte link: https://forms.gle/ybspYBFQF285sFCj8 e o envio de documentação, conforme os itens 3.2.1, 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.4. 3.2.1. Conjunto de Arquivos, em PDF ÚNICO , contendo os seguintes documentos e na seguinte ordem: a) Cópia do Diploma de Graduação (frente e verso) ou da Declaração de Conclusão de Curso de Graduação ou da Declaração de Aluno Concluinte; b) Cópia do Histórico Escolar da Graduação; d) Cópia do documento de identidade oficial com foto e do CPF (no caso de candidato(a) internacional, será aceita a cópia do Passaporte); e) Documentos comprobatórios de que trata o item 2.7 para os candidatos que se inscreverem para as vagas destinadas às políticas afirmativas. f) Autodeclaração étnico-racial, para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas (ANEXO E). 3.2.2. Anteprojeto de pesquisa SEM IDENTIFICAÇÃO , em arquivo formato pdf, em até dez páginas, sem qualquer elemento que identifique o(a) candidato(a), contendo obrigatoriamente os seguintes itens, na seguinte ordem:

  1. Capa (título e linha de pesquisa pretendida);
  2. Justificativa (problematização e hipóteses);
  3. Objetivo(s);
  4. Metodologia;
  5. Fundamentação teórica;
  6. Cronograma;
  7. Referências. 3.2.3. Anteprojeto de pesquisa COM IDENTIFICAÇÃO , em arquivo formato pdf, em até dez páginas, com identificação do(a) candidato(a), contendo obrigatoriamente os seguintes itens, na seguinte ordem:
  8. Capa (título, nome completo do candidato e linha de pesquisa pretendida);
  9. Justificativa (problematização e hipóteses);
  10. Objetivo(s);
  11. Metodologia;
  12. Fundamentação teórica;
  13. Cronograma;

EM ESTUDOS DA LINGUAGEM-PPGLin

  1. Referências. 3.2.4. Arquivo PDF ÚNICO, contendo: a) Currículo Lattes, gerado pela Plataforma Lattes; b) Ficha de Análise do Currículo Lattes (Anexo B) devidamente preenchida e c) Comprovações da produção acadêmica de acordo com a ordem disposta na Ficha de Análise do Currículo Lattes (Anexo B). 3.3. O(a) candidato(a) que não obedecer rigorosamente a todas as recomendações dos itens 3.2.1 , 3.2.2 , 3.2.3 e 3.2.4 terá a sua inscrição indeferida. 3.4. O período de inscrição será 0h 00min de 8 de abril até as 23h 59min do dia 12 de abril de 2024 , exclusivamente pelo formulário do link https://forms.gle/ybspYBFQF285sFCj8. Inscrições enviadas em quaisquer períodos que não correspondam ao acima estabelecido não serão consideradas. 3.4.1. No caso de envio de várias solicitações por parte de um(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada, para efeitos de pedido de inscrição, apenas a última solicitação enviada dentro do prazo previsto no item 3.4. 3.5. O(a)s candidato(a)s portador(a)es de alguma deficiência devem indicá-la no Formulário de Inscrição. 3.5.1. No ato da inscrição, é exigida do(a) candidato(a) com alguma deficiência a apresentação de laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID), anexando-o à inscrição, no conjunto de documentos no item 3.2.1. 3.5.2. O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização de alguma etapa da seleção deverá requerê-lo com justificativa, acompanhada por parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no ato da inscrição. 3.5.3. A Coordenação do Programa entrará em contato com o(a)s candidato(a)s com alguma deficiência, via e-mail ou telefone, para que sejam providenciadas as condições necessárias à realização das etapas seletivas, ficando desobrigada do oferecimento dessas condições caso falhem as tentativas de contato com o(a)s candidato(a)s. 3.5.4. A UNILAB não garantirá as condições de que trata o item anterior fora de suas instalações. 3.6. Todas as devidas solicitações descritas no item 3.2 e em seus subitens são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Não será permitida juntada de documentos em prazo diferente do estabelecido no item 3.4. 3.6.1. O Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem (PPGLin) e a Unilab não se responsabilizarãopor dificuldades e/ou problemas técnicos que impossibilitem o envio dos documentos solicitados no item 3.2 e seus subitens. O Programa e a Universidade também não se responsabilizarão por qualquer problema referente à integridade digital dos arquivos enviados para a inscrição que impossibilite sua abertura e leitura.

EM ESTUDOS DA LINGUAGEM-PPGLin 5.2.2. A prova escrita terá duração de 4 horas (13:30-17:30) e será aplicada nas dependências da Unilab – Ceará, em espaço a ser divulgado no endereço eletrônico ppglin.unilab.edu.br, conforme calendário disposto neste Edital. 5.2.3. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, pelo menos, 30 minutos de antecedência ao início da prova, portando documento de identificação com foto. 5.2.4. A prova escrita será obrigatoriamente presencial, ficando a universidade isenta de responsabilidade quanto ao deslocamento do candidato, brasileiro ou internacional, até o local da prova. 5.2.5. A prova deverá ser redigida em caneta de cor azul ou preta. Nas provas em que se verificar divergência, mesmo que parcialmente deste item, será atribuída nota zero (0,0). 5.2.6. Em hipótese alguma, o candidato deve assinar ou identificar a folha da prova escrita, para garantir a correção “às cegas”. Nas provas em que se verificar divergência deste item, o candidato será eliminado do processo seletivo. 5.2.7. No ato da correção da prova escrita, serão avaliados a capacidade de argumentação, o conhecimento do tema e o respeito à norma padrão da língua portuguesa. 5.2.8. A correção da prova escrita será feita por, pelo menos, dois (2) dos docentes componentes da Comissão de Seleção (constituída conforme item 1.1 deste edital). 5.2.9. No ANEXO D, segue uma lista de sugestão de referências bibliográficas de Linguística Geral e de cada linha de pesquisa, supracitadas no item 5.2.1. 5.2.10. A nota mínima exigida para aprovação na prova escrita é sete (7,0). Apenas os candidatos aprovados na prova escrita serão avaliados nas fases seguintes do processo. 5.2.11. O resultado da prova escrita, bem como todos os resultados de cada etapa do processo seletivo, será publicado na página ppglin.unilab.edu.br, no menu PROCESSOS SELETIVOS, conforme calendário disposto no item 9 deste edital. 5.3. Da avaliação do anteprojeto de pesquisa: 5.3.1. Na avaliação do anteprojeto, serão analisados os seguintes aspectos: a relevância do objeto de estudo, a adequação da fundamentação teórica e da metodologia à proposta de pesquisa e sua exequibilidade, a relação entre a problematização feita com as hipóteses e os objetivos estabelecidos, bem como sua relação com a linha de pesquisa escolhida pelo(a) candidato(a). Os critérios avaliativos do anteprojeto encontram-se descritos no Anexo C deste edital. 5.3.2. A avaliação do anteprojeto será realizada por, pelo menos, 02 (dois) dos docentes componentes da comissão de seleção (constituída conforme item 1. 1 deste edital). 5.3.3. Anteprojetos de Pesquisa que não se insiram nos temas de interesse das linhas de pesquisa do Programa (conforme item 1. 6 ) serão desclassificados. 5.3.4. Por se tratar de uma etapa classificatória, não será exigida nota mínima para aprovação na avaliação do Anteprojeto.

EM ESTUDOS DA LINGUAGEM-PPGLin 5.3.5. O quantitativo de candidatos classificados para a etapa seguinte corresponderá a até três vezes o número de vagas previsto no edital. 5.3.6. A classificação para a etapa seguinte considerará a ordem decrescente de notas em cada linha de pesquisa na etapa de avaliação do anteprojeto de pesquisa. 5.3.7. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados na etapa de avaliação do anteprojeto será considerado reprovado. 5.3.8. O resultado da avaliação dos anteprojetos, bem como todos os resultados de cada etapa do processo seletivo, será publicado na página ppglin.unilab.edu.br, no menu PROCESSOS SELETIVOS, conforme calendário disposto no item 9 deste edital. 5.4. Da análise do Currículo Lattes (Anexo B): 5.4.1. A análise do Currículo Lattes terá pontuação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) e terá caráter classificatório. 5.4.2. A análise do Currículo Lattes se dará conforme o ANEXO B. 5.4.3. Em relação aos itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 da Ficha de Análise do Currículo Lattes CNPq, só serão considerados os cursos em acordo com a legislação em vigor. 5.4.4. Em relação ao item 1. 5 da mesma ficha, só serão consideradas as bolsas de Iniciação Científica de Programas Institucionais de Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação ou aquelas oferecidas por agências oficiais de fomento à pesquisa. 5.4.5. Em relação aos itens 4.12 e 4.13 da mesma ficha, só serão considerados livros ou capítulos de livros publicados por editora com conselho editorial que tratem de temática acadêmica. Produtos de outra natureza não serão considerados sob qualquer hipótese. 5.4.6. Para efeitos de avaliação, só serão considerados os itens que estiverem devidamente comprovados. 5.4.7. Por se tratar de uma etapa classificatória, não será exigida nota mínima para aprovação na avaliação do Currículo Lattes. 5.4.8. O resultado da avaliação dos Currículo Lattes, bem como todos os resultados de cada etapa do processo seletivo, será publicado na página ppglin.unilab.edu.br, no menu Processos Seletivos, conforme calendário disposto no item 9 deste edital. 5.5. Análise das Comissões de Heteroidentificação/Verificação 5.5.1. O(a)s candidato(a)s autodeclarado(a)s negros (pretos e pardos) e os autodeclarado(a)s Pessoas com deficiência (PcD) , aprovado(a)s e classificado(a)s, deverão submeter-se à análise das Comissões de Heteroidentificação/Verificação criadas pela Coordenação de Direitos Humanos em parceria com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação constituída para esta finalidade. 5.5.2. Para validar o Termo de Autodeclaração de candidatos(as) às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pretos e pardos será considerado o fenótipo negro como base para análise e validação.

EM ESTUDOS DA LINGUAGEM-PPGLin aprovados(as) em ordem decrescente de notas, considerando-se, também, o que determinam os subitens 5.5.6 e 5.5.7. 6.2. Em caso de empate, a definição da ordem de classificação será dada pela nota atribuída à prova escrita, avaliação do anteprojeto de pesquisa e análise do Currículo Lattes, respectivamente. 6.2.1. Permanecendo a situação de que trata o item anterior, será aplicado como critério de desempate a idade do(a)s candidato(a)s, de modo que o(a) candidato(a) com maior idade, computado o número exato de dias de vida, obtenha a classificação superior. 6.3. Do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s, serão classificado(a)s em ordem decrescente o(a)s 1 0 (dez) primeiros colocado(a)s em cada linha de pesquisa, levando em conta os critérios estabelecidos neste Edital. 6.5. O(a)s candidato(a)s classificado(a)s que não cumprirem o cronograma de matrícula estabelecido no Calendário da Pós-Graduação do ano vigente perderão a vaga e não ingressarão no Curso de Mestrado em Estudos da Linguagem-Unilab. 6.6. As vagas não preenchidas pelo(a)s candidato(a)s classificado(a)s em primeira chamada serão preenchidas pelo(a)s demais candidato(a)s subsequentes ou classificáveis, conforme a ordem de classificação divulgada pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem.

7. DOS CRITÉRIOS DE INELEGIBILIDADE 7.1. Serão indeferidas as inscrições de candidato(a)s que não indicarem a linha de pesquisa pretendida no formulário de inscrição e no anteprojeto de pesquisa. 7.2. Serão indeferidas as inscrições de candidato(a)s que não obedeçam a qualquer uma das exigências do item 3 deste Edital. 7.3. Será eliminado(a) do processo o(a) candidato(a) que, durante qualquer etapa, empregar métodos ilícitos. 7.4. Será eliminado(a) do processo o(a) candidato(a) que deliberadamente desrespeitar os membros da Comissão de Seleção por discordar de questões, procedimentos ou etapas empregados neste processo seletivo. 8. DOS RECURSOS 8.1. Após a divulgação da nota de cada etapa, o(a) candidato(a) terá direito à interposição de recursos, conforme calendário disposto no item 9 deste edital. 8.2. Os pedidos de Recurso deverão ser solicitados por via eletrônica, mediante preenchimento do Formulário de Recursos on line , disponível no menu FORMULÁRIOS, do portal ppglin.unilab.edu.br, conforme calendário disposto no item 9 deste edital. 8.2.1. Serão desconsiderados os pedidos de recurso que estiverem em desacordo com os itens 8.1 e 8.2 deste edital.

EM ESTUDOS DA LINGUAGEM-PPGLin 8.3. É de total responsabilidade do(a) candidato(a) a consulta das avaliações dos recursos de cada etapa, através da página do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem, ppglin.unilab.edu.br, no menu Processos Seletivos.

9. DO CALENDÁRIO 9.1. Divulgação do edital: 15 de março de 2024 a 7 de abril de 2024. 9.2. Período de inscrição: a partir das 0h00min de 8 até 23h59min do dia 12 de abril de 2024. 9.2.1. Homologação e divulgação do resultado preliminar das inscrições: 17 de abril de 2024. 9.2.2. Data para pedido de recurso das homologações das inscrições: **18 de abril de

9.2.3.** Resultado dos recursos analisados e divulgação do resultado final das inscrições: 19 de abril de 202 4. 9.3. Realização da prova escrita: 22 de abril de 202 4. 9.3.1. Divulgação do resultado da prova escrita: 29 de abril de 202 4. 9.3.2. Data para pedido de recurso do resultado da Prova escrita: 30 de abril de 2024. 9.3.3. Divulgação do resultado dos recursos e do resultado final da Prova escrita: 02 de maio de 202 4. 9.4. Divulgação do resultado da avaliação do anteprojeto: 6 de maio de 202 4. 9.4.1. Data para pedido de recurso do resultado da avaliação do anteprojeto: 7 de maio de 202 4. 9.4.2. Divulgação do resultado dos recursos da avaliação do anteprojeto e do resultado final da avaliação do Anteprojeto: 8 de maio de 202 4. 9.5. Divulgação do resultado da avaliação da Análise do Currículo Lattes CNPq: 9 de maio de 202 4. 9.5.1. Data para pedido de recurso do resultado da Análise do Currículo Lattes CNPq: 10 de maio de 202 4. 9.5.2. Divulgação do resultado dos recursos da Análise do Currículo Lattes CNPq e do resultado final da Análise do Currículo Lattes: **13 de maio de 202 4.

  1. 6.** Análise da Comissão de Heteroidentificação/Verificação: **9 e 10 de maio de
  2. 6 .1.** Resultado Análise da Comissão de Heteroidentificação/Verificação: **13 de maio de 202 4.
  3. 6 .2.** Pedido de Recursos da Análise da Comissão de Heteroidentificação/Verificação: **14 de maio de 202 4.
  4. 6 .3.** Resultado dos Recursos da Análise das Comissões de Heteroidentificação/Verificação: 15 de maio de 202 4.

EM ESTUDOS DA LINGUAGEM-PPGLin Acarape, 13 de março de 202 4. Prof. Dr. Kennedy Cabral Nobre Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem (PPGLin- Unilab)

EM ESTUDOS DA LINGUAGEM-PPGLin ANEXO A - RELAÇÃO DE PROFESSORES CONFORME LINHAS DE PESQUISA DO PPGLIN-UNILAB Linha de Pesquisa 1 – Linguagem: diversidade e políticas linguísticas Prof. Dr. Alexandre Cohn da Silveira Profª. Drª. Cláudia Ramos Carioca Prof. Dr. Fábio Fernandes Torres Profª. Drª. Izabel Larissa Lucena Silva Profª. Drª. Léia Cruz de Menezes Linha de Pesquisa 2 – Linguagem: práticas textuais-discursivas Prof. Dr. José Olavo da Silva Garantizado Júnior Prof. Dr. Kennedy Cabral Nobre Profª. Drª. Maria Leidiane Tavares Freitas Profª. Drª. Mariza Angélica Paiva Brito Profª. Drª. Otávia Marques de Farias

EM ESTUDOS DA LINGUAGEM-PPGLin A 2.3. Atividade técnica correlata N A 0,5 pontos/ano 3.0. Produção Acadêmica (Datadas de janeiro de 20 19 até as inscrições) 4.1. Artigo publicado ou aceito^2 em Periódico Científico Qualis CAPES – Linguística A

N

A

2,5 cada 6 4.2. Artigo publicado ou aceito em Periódico Científico Qualis CAPES – Linguística A

N

A

2,0 cada 4.3. Artigo publicado ou aceito em Periódico Científico Qualis CAPES – Linguística B

N

A

1,5 cada 4.4. Artigos publicado ou aceito em Periódico Científico Qualis CAPES – Linguística B

N

A

1,0 cada 4.5. Artigo publicado ou aceito em Periódicos Científicos Qualis CAPES – Linguística B3, B4, B5 ou C

N

A

0,5 cada 4.6. Artigo publicado ou aceito em Periódico Científico não indexado

N

A

0,25 cada 4.7 Artigo publicado em periódico de outra área do Qualis CAPES e indexado

N

A

0,5 cada 4.8. Resumos simples ou expandido em anais de eventos locais, regionais e nacionais

0, 4.9. Resumos simples ou expandidos em anais de eventos internacionais

0, 4.10. Trabalho completo em anais de eventos nacionais eventos locais, regionais e nacionais

0, 3 4.11. Trabalho completo em anais de eventos internacionais

0, 4.12. Livro ou manual com ISBN N A 1,0 cada livro/manual 4.1.3 Capítulo de livro publicado com ISBN N A 0, 5 /cada capítulo NA: Não se aplica à pontuação máxima. (^2) Em caso de artigos aceitos é necessário a anexação de documento comprobatório emitido pelo periódico científico que ateste o aceite.

EM ESTUDOS DA LINGUAGEM-PPGLin ANEXO C - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO ANTEPROJETO DE PESQUISA Critério Pontuação máxima Coerência e pertinência do tema em relação à linha de pesquisa pretendida

Capacidade de problematização, hipotetização e justificativa do projeto

Consistência, clareza e inter-relação de objetivos, (questões) e hipóteses

Aprofundamento do conteúdo do tema em relação à fundamentação teórica e às referências bibliográficas

Adequação de procedimentos de pesquisa aos objetivos propostos e à exequibilidade da metodologia

Correção formal 1, TOTAL 10,

EM ESTUDOS DA LINGUAGEM-PPGLin **ANEXO E - AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA Eu,____________________________________________________ ______________, abaixo assinado, de nacionalidade_________________________, nascido(a) em ____/____/______, no munícipio de_____________________________, estado __________________________, filho(a) de


______________e de_______________________________________________, estado civil_________________________, residente e domiciliado(a) à______________________________________________________


____________________________ CEP nº_____________________, portador(a) da cédula de identidade nº______________________________, expedida em ____/____/_______, órgão expedidor______________, CPF nº_______________________________ declaro, sob as penas da lei que sou ( ) preto ( ) pardo. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis. ______________________, ________ de ______________________ de_________ (Local, data)


Assinatura do(a) declarante**