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O edital completo do concurso público para auditor do estado do rio grande do sul, organizado pela fgv. O edital detalha as etapas do concurso, as datas importantes, os requisitos para inscrição, as vagas disponíveis, o conteúdo programático das provas, as normas para a realização das provas, o processo de avaliação, a classificação dos candidatos, o critério de desempate, as informações sobre recursos, e os procedimentos para a homologação da inscrição.
Tipologia: Transcrições
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A Secretária de Estado da Fazenda , por meio da Comissão de Concurso, designada pelas Portarias SEFAZ nº 35/2024 e nº 42/2024, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 15.266, de 24 de janeiro de 2019, na Lei Complementar Estadual nº 13.451, de 26 de abril de 2010, na Lei Complementar Estadual nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, na Lei Estadual nº 1 3. 694 , de 19 de janeiro de 2011 , no Decreto nº 56.229, de 7 de dezembro de 2021, e no Decreto nº 57.802, de 18 de setembro de 2024, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas para o cargo de Auditor do Estado, classe A, integrante do quadro de pessoal da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), órgão de execução subordinado à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS), mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 30 (trinta) vagas, sendo reservadas 10% (dez por cento) para candidatos(as) com deficiência, 16% (dezesseis por cento) aos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as), 1% (um por cento) aos(as) candidatos(as) que se autodeclararem indígenas e 1% (um por cento) aos(as) candidatos(as) que se autodeclararem pessoas trans, conforme Leis nº 13.320/2009, nº 143. 649 /201 1 , n° 15.266/2019 e Decreto Estadual nº 48.598/2011. 1.2 O Concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV. 1.3 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente. 2. DO CONCURSO 2.1 O Concurso Público para o provimento de vagas para o cargo de Auditor do Estado de que trata este Edital será composto pela etapa de Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório. 2.2 Os resultados serão divulgados na Internet , no seguinte endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024. 2.3 As provas serão realizadas na cidade de Porto Alegre. 2.4 A perícia médica dos(as) candidatos(as) PcD – Pessoa com Deficiência e o procedimento de heteroidentificação serão promovidos pela FGV e serão realizados em Porto Alegre. 2.5 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília, DF. 2.6 Qualquer candidato(a) inscrito(a) é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para o endereço concursocagers@fgv.br no prazo de 5 (cinco) dias após o término das inscrições, sob pena de preclusão. 3. DO CARGO 3.1 A denominação do cargo, os requisitos de escolaridade, o regime de trabalho, a remuneração inicial, o valor da taxa de inscrição e o número de vagas para o cargo de
Auditor do Estado estão estabelecidos a seguir: AUDITOR DO ESTADO QUADRO DE VAGAS Cargo AC PcD NEGROS INDÍGENAS TRANSGÊNEROS TOTAL DE VAGAS Auditor do Estado
Total (^30) REMUNERAÇÃO Cargo Remuneração inicial Auditor do Estado R$ 35.161,38*
4.4 O(A) candidato(a) somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Arrecadação, disponibilizada pela FGV, gerada ao término do processo de inscrição. 4.5 A Guia de Arrecadação estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024 para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição. 4.6 Todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) no período entre 16h do dia 14 de outubro de 2024 e as 16h do dia 13 de novembro de 2024 poderão reimprimir, caso necessário, a Guia de Arrecadação, no máximo até as 16h do dia 14 de novembro de 2024 , primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV. 4.6.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 14 de novembro de 2024 , a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da Guia de Arrecadação e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição. 4.6.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, o comprovante de agendamento bancário. 4.6.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.6.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o(a) candidato(a) deverá antecipar o pagamento da Guia de Arrecadação ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital. 4.6.5 Quando do pagamento da Guia de Arrecadação, o(a) candidato(a) tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação dos dados pelo(a) candidato(a) ou por terceiros no momento do pagamento da referida Guia não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 4.7 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital. 4.7.1 O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento. 4.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, fax, correio eletrônico e/ou outros meios sem ser os citados no Edital. 4.9 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso. 4.10 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) candidato(a). 4.11 A inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
4.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do(a) candidato(a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou informações fornecidas. 4.12.1 O(A) candidato(a) que cometer, no ato da inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado(a), a qualquer tempo. 4.13 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um(a) mesmo(a) candidato(a), somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do(a) candidato(a) serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 4.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública. 4.15 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado. 4.16 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, a solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo nas hipóteses previstas nos subitens 6.5.2, 7.13, 9.10 e 10.8. 4.17 A relação provisória dos(as) candidatos(as) com a inscrição deferida será divulgada na Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs 4.18 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos(as) com inscrição deferida ou contra o indeferimento da inscrição deverá observar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação. 4.19 O(A) candidato(a), ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do Concurso, tais como aqueles relativos à data de nascimento, às notas e ao desempenho nas provas, a ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos(as) de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes. 4.20 O(A) candidato(a) que exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de publicação deste Edital deverá prestar essa informação no ato de inscrição para a utilização como um dos critérios de desempate, conforme Capítulo 14 deste Edital.
5.15 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído(a) do Concurso Público.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1 O percentual destinado a reserva de vagas para pessoas com deficiência obedecerá aos critérios dispostos na Lei nº 13.320/2009, Lei nº 15.266/2019 e no Decreto nº 56.229/2021. 6.2 As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias estabelecidas na Lei nº 13.146/2015, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo de Auditor do Estado. 6.2.1 Do total de vagas para o cargo ficarão reservados 10% (dez por cento) aos candidatos(as) que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 dias antes do término das inscrições, nos termos do Decreto nº 56.229/2021, digitalizado a partir de seu original/colorido, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. 6.2.2 Caso a aplicação do disposto no item 6.2.1 resulte em um número fracionário, será arredondado para o número inteiro seguinte. 6.2.3 As vagas disponíveis para pessoas com deficiência estão discriminadas no subitem 3.1 deste Edital. 6.3 O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição no período entre as 16h do dia 14 de outubro de 2024 e as 16h do dia 13 de novembro de 2024 , horário oficial de Brasília, DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024. 6.3.1 O candidato que marcar a opção para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, conforme item 6.3, deverá enviar o laudo médico devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido - , no período entre as 16h do dia 14 de outubro de 2024 e as 16h do dia 28 de novembro de 2024 , horário oficial de Brasília, DF, em link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage- rs2024. 6.3.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O(a) candidato(a) deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.3.3 O laudo médico deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e) a deficiência visual parcial, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 6.3.4 O candidato só terá seu laudo médico analisado se tiver marcado a opção para se inscrever nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, conforme item 6.3, e anexar seu laudo conforme subitens 6.3.1 e 6.3.2. 6.4 O (A) candidato(a) inscrito(a) na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto na Lei nº 15.266/ 2019. 6.5 O (A) candidato(a) que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado(a) no Concurso Público e na perícia médica, figurará na listagem de classificação de todos(as) os(as) candidatos(as) ao cargo e, também, em lista específica de candidatos(as) na condição de pessoas com deficiência. 6.5.1 A relação dos(as) candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage- rs 6.5.2 O(A) candidato(a) que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet , deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, por meio do e-mail concursocagers@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição, até a data das provas. 6.6 Os(As) candidatos(as) classificados(as) aprovados(as) para o cargo de Auditor do Estado que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do Concurso, serão convocados por meio de Edital, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024, para se submeterem à perícia médica, que ficará a cargo de uma equipe médica, instituída pela FGV, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não. 6.6.1 A perícia médica dos(as) candidatos(as) que se declararem pessoa com deficiência será realizada em Porto Alegre. 6.7 Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage- rs2024, para se submeter à entrevista em que se verificará a veracidade das informações prestadas. 7.4.1 A entrevista do item anterior será realizada por uma Comissão de Heteroidentificação, conforme prevê o Decreto nº 56.229/2021. 7.4.2 O(A) candidato(a) deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local determinado quando da convocação para a realização da entrevista munido(a) do formulário de autodeclaração, conforme Anexo V, e com o documento original de identidade com foto. 7.5 As informações prestadas pelos(as) candidatos(as) são de sua inteira responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso. 7.6 As vagas reservadas às pessoas trans que não forem providas por falta de candidatos(as), por reprovação no concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas, serão preenchidas pelos demais candidatos(as) habilitados(as), com estrita observância da ordem geral de classificação por cargo. 7.7 Os(As) candidatos(as) transgêneros participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), sendo assegurado os direitos à identificação por meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal. 7.8 O (A) candidato(a) que prestar declarações falsas em relação à sua autodeclaração será excluído(a) do Concurso, em qualquer fase, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 7.9 O (A) candidato(a) que não comparecer perante a Comissão Especial, que não observar o disposto no item 7.4.2 ou não for reconhecido como pessoa trans, caso seja aprovado(a), continuará figurando apenas na lista de classificação geral. 7.9.1 A posse do(a) candidato(a) para o cargo reservado a pessoas trans somente ocorrerá após a verificação e o parecer da Comissão Especial. 7.10 O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa trans nas seguintes situações, obedecido ao disposto no Decreto nº 56.229/2021: a) quando não atender aos requisitos ou procedimentos determinados neste Edital; b) quando a Comissão não reconhecer a condição de pessoa trans do(a) candidato(a); c) quando o(a) candidato(a) não comparecer no ato de verificação da veracidade da autodeclaração como pessoa trans. 7.11 Em caso de desistência, desclassificação, ou qualquer impedimento do(a) candidato(a) transgênero aprovado(a) na vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na listagem específica que aquele(a) integrava. 7.12 O(A) candidato(a) que porventura declarar indevidamente ser pessoa trans, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, por meio do e-mail concursocagers@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material. 7.13 A relação dos(as) candidatos(as) na condição de pessoa trans será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024. 7.14 Os (As) candidatos(as) transgêneros que também se autodeclararem negros(as), indígenas ou com deficiência poderão se inscrever para quaisquer das vagas reservadas. 7.14.1 Os(As) candidatos(as) transgêneros aprovados(as) para as vagas a eles(as) destinadas e as reservadas às pessoas com deficiência, negros(as) e indígenas,
convocados(as) concomitantemente por ambas as vias para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. 7.14.2 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os(as) candidatos(as) não se manifestem previamente, serão nomeados(as), nesta ordem, dentro das vagas destinadas aos(as) negros(as), às pessoas com deficiência, às pessoas trans e, por fim, aos integrantes dos povos indígenas.
8. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS(AS) COM CONDIÇÕES ESPECIAIS 8.1 O (A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o dia 13 de novembro de 2024 , laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. 8.1.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O(A) candidato(a) deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 8.1.2 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 13 de novembro de 2024 , o(a) candidato(a) deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (concursocagers@fgv.br) com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, especificando os recursos especiais necessários. 8.1.3 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo(a) candidato(a). Em nome da isonomia entre os(as) candidatos(as), por padrão, será concedida até uma hora a mais para os candidatos(as) nessa situação. 8.1.4 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 8.2 Fica assegurado à mãe nutriz o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora. 8.2.1 A candidata deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 8.2.2 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 8.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
na Lei nº 13.694/2011 e no Decreto nº 56.229/2021. 9.1.1 As vagas disponíveis por cargo para os candidatos negros estão discriminadas no subitem 3.1 deste Edital. 9.2 Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos(as) negros(as) aqueles(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), no ato da inscrição do Concurso Público, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 9.2.1 Aos(Às) candidatos(as) que se declararem negros(as) será reservada a cota de 16% (dezesseis por cento) das vagas, conforme o quantitativo estabelecido neste Edital, arredondando para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado. 9.2.2 O percentual de que trata o item anterior aplicar-se-á sempre que número de candidatos(as) a serem nomeados(as) for igual ou superior a três. 9.2.3 Caso o número de vagas reservadas por força da incidência dos percentuais previstos no item 9.2.1 resulte em fração, será arredondado para o número inteiro subsequente, se a fração for igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos). 9.3 Para concorrer às vagas para candidatos(as) negros(as), o(a) candidato(a) deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do Concurso nessa condição, observado o período de inscrição disposto no subitem 4. 1. 9.4 A autodeclaração é facultativa, ficando o(a) candidato(a) submetido(a) às regras gerais estabelecidas, caso não opte pela reserva de vagas. 9.5 A relação dos(as) candidatos(as) na condição de negros(as) será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs 9.6 Os(As) candidatos(as) que no ato da inscrição declararem-se negros(as), aprovados(as) para o cargo de Auditor do Estado que não forem eliminados(as) do Concurso, serão convocados(as), por meio de Edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024, para entrevista. 9.6.1 A entrevista será realizada em Porto Alegre, RS, por uma Comissão de Heteroidentificação, que será composta com, no mínimo, um representante de organização da sociedade civil que tenha em suas finalidades o combate à discriminação e/ou a promoção da igualdade racial, de acordo com o disposto no Decreto nº 56.229/2021. 9.6.2 Será considerado(a) negro(a), para os fins estabelecidos neste Edital, o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) pela maioria dos membros presentes da Comissão mencionada no subitem 9.6.1. 9.6.3 O(A) candidato(a) deverá comparecer à entrevista, munido(a) do formulário de autodeclaração, constante no Anexo IV, a fim de ser verificada a declaração fenotípica, além de documento de identidade (original e cópia). As cópias serão retidas pela Comissão. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista. 9.7 A não observância do disposto no subitem 9.6.3, a não aprovação na entrevista ou o não comparecimento à entrevista acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros. 9.8 Os(As) candidatos(as) negros(as) que também se autodeclararem indígenas, transgêneros(as) ou com deficiência poderão se inscrever para quaisquer das vagas reservadas.
9.8.1 Os(As) candidatos(as) negros(as) aprovados(as) para as vagas a eles(as) destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, trans e indígenas, convocados(as) concomitantemente por ambas as vias para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. 9.8.2 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os(as) candidatos(as) não se manifestem previamente, serão nomeados(as), nesta ordem, dentro das vagas destinadas aos(as) negros(as), às pessoas com deficiências, às pessoas trans e, por fim, aos integrantes dos povos indígenas. 9.9 As vagas reservadas aos(as) negros(as) que não forem providas por falta de candidatos(as), por reprovação no Concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas, serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) habilitados(as), com estrita observância da ordem geral de classificação por cargo. 9.10 O(A) candidato(a) que porventura declarar indevidamente ser negro(a), quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, até a data das provas, por meio do e-mail concursocagers@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material.
10. DAS VAGAS DESTINADAS AOS(AS) CANDIDATOS(AS) INDÍGENAS 10.1 Aos(As) candidatos(as) que se declararem indígenas será reservada a cota de 1% (um por cento ) das vagas, de acordo com o disposto no Decreto 56.229/2021. 10.1.1 O percentual de que trata o item anterior aplicar-se-á sempre que o número de candidatos(as) a serem nomeados(as) for igual ou superior a 9 (nove). 10.1.2 Caso o número de vagas reservadas por força da incidência dos percentuais previstos no item 10.1.1 resulte em fração, será arredondado para o número inteiro subsequente, se a fração for igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos). 10.1.3 As vagas disponíveis para os(as) candidatos(as) indígenas estão discriminadas no subitem 3.1 deste Edital. 10.2 Para concorrer às vagas destinadas às pessoas indígenas, o(a) candidato(a) deverá marcar a opção, no momento da inscrição, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 14 de outubro de 2024 às 16h do dia 13 de novembro de 2024 , no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024. 10.2.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o(a) candidato(a) submetido(a) às regras gerais estabelecidas, caso não opte pela reserva de vagas. 10.2.2 A relação dos(as) candidatos(as) na condição indígena será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs 10.3 Os(As) candidatos(as) que no ato da inscrição declararem-se indígenas, aprovados(as) para o cargo de Auditor do Estado que não forem eliminados(as) do Concurso, serão convocados(as), por meio de Edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024, para entrevista. 10.3.1 A entrevista será realizada em Porto Alegre, RS, por uma Comissão Especial, que será composta com, no mínimo, um representante de organização da sociedade civil que tenha em suas finalidades o combate à discriminação e/ou a promoção da igualdade racial, de acordo com o disposto no Decreto nº 56.229/2021. 10.3.2 Será considerado(a) integrante dos povos indígenas, para os fins estabelecidos
MÓDULO I (Turno Manhã) Disciplinas Nº de questões Língua Portuguesa 12 Legislação Específica 12 Matemática Financeira e Estatística 12 Economia 12 Tecnologia da Informação 16 Auditoria e Controle Governamental 16 Total 80 MÓDULO II (Turno Tarde) Disciplinas Nº de questões Contabilidade Pública e Administração Financeira Orçamentária (AFO)
Contabilidade Geral 8 Direito Administrativo e Direito Constitucional 20 Direito Tributário e Legislação Tributária 16 Administração Pública e Políticas Públicas 12 Total 80 11.5 Cada questão da Prova Objetiva terá o valor de 1 (um) ponto, tendo como pontuação máxima 160 (cento e sessenta) pontos. 11.5.1 Serão considerados(as) aprovados(as) na Prova Objetiva, os(as) candidatos(as) que obtiverem ao menos 96 (noventa e seis) pontos e, cumulativamente, não tiverem zerado a pontuação de nenhuma das disciplinas. 11.5.2 O conteúdo programático de cada disciplina exigida na prova objetiva está descrito no ANEXO I deste edital. 11.6 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada ou à questão que apresentar emenda ou rasura. 11.7 O(A) candidato(a) deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 11.8 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro
do(a) candidato(a). 11.9 O(A) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica. 11.9.1 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade. 11.9.2 Todos(as) os(as) candidatos(as), ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O(A) candidato(a) que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado(a) do Concurso. 11.9.3 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos(as) candidatos(as) que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos(as) eliminados(as) nas formas previstas neste Edital, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage- rs2024, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público. 11.9.4 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas. 11.10 O (A) candidato(a) que não atender aos requisitos dos subitens 11.5.1 será eliminado do concurso. 11.11 Os(As) candidatos(as) não eliminados(as) serão ordenados(as) de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva. 11.12 Os resultados preliminar e definitivo da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico da FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024). 12 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 12.1 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento do portão, observando o horário oficial de Brasília, DF, munido(a) de uma caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 12.1.1 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados às 7h30, no turno da manhã, e às 14h30 , no turno da tarde, sempre com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de início das provas, observando o horário oficial de Brasília, DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos(as) retardatários(as). 12.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 12.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
se sua saída ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 12.9.1 Ao terminar a prova, o(a) candidato(a) entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 12.9. 12.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de um(a) candidato(a) da sala de aplicação das provas. 12.10.1 Se, por qualquer razão fortuita, o Concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos(às) candidatos(as) do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do Concurso. 12.10.2 Os(As) candidatos(as) afetados(as) deverão permanecer no local do Concurso durante o período em que estiverem aguardando a retomada das provas, no caso da interrupção prevista no item 12.10.1. 12.11 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do(a) candidato(a). 12.12 Será eliminado do Concurso o(a) candidato(a) que estiver portando armas de qualquer espécie, mesmo que possua o respectivo porte, no caso de armas de fogo. 12.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os(as) candidatos(as) ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 12.14 Será eliminado do Concurso o(a) candidato(a) que, durante a realização das provas, for surpreendido(a) portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod , smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, headphone , receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc, e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. 12.14.1 A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e a FGV recomendam que o(a) candidato(a) não leve os objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas. 12.14.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 12.14.3 A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e a FGV não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 12.14.4 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os(as) candidatos(as) deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o(a) candidato(a) deixar o local de provas. 12.14.5 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o(a) candidato(a) tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para
o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do(a) candidato(a) do local de provas. 12.15 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o(a) candidato(a) que, durante a sua realização: a) for surpreendido(a) dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro(a) candidato(a); c) for surpreendido(a) portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 12.14; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os(as) demais candidatos(as); e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas; h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão de respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público; k) não permitir a coleta de sua assinatura; l) for surpreendido(a) portando anotações em qualquer meio que não os permitidos, exceto no seu cartão de respostas ou caderno de questões; m) estiver portando armas de qualquer espécie no local de provas, mesmo que possua o respectivo porte, no caso de armas de fogo; n) não permitir ser submetido(a) ao detector de metal; o) não permitir a coleta de sua impressão digital na lista de presença; p) comunicar-se com outro(a) candidato(a) que esteja realizando a prova. 12.16 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do Concurso, no dia da realização da Prova Objetiva, os(as) candidatos(as) serão submetidos(as), durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários. 12.16.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos(as) que tenham terminado as provas. A Coordenação do Local, poderá permitir, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos(as) que ainda estejam realizando as provas. 12.17 Não será permitido ao(à) candidato(a) fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas. 12.18 No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 12.19 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele(a) será automaticamente eliminado(a) do Concurso. 12.20 Após o término da prova, o(a) candidato(a) não poderá retornar ao recinto em nenhuma