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PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 02 /202 4
O Município de Jales/SP faz saber que realizará, por meio do INDEPAC – Instituto de Cultura e Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária , em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Processo Seletivo regido de acordo com a Constituição Federal de outubro de 1988, Lei Orgânica Municipal, pela Lei Complementar nº223/2011 e demais Leis Municipais em vigor, destinado ao provimento de vagas existentes para as funções descritas na Tabela I, especificada no Capítulo 1 do Processo Seletivo deste edital. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO PROCESSO SELETIVO 1.1. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Celetista e pela Lei Complementar nº223/2011, nas funções indicadas no presente edital e dos que vagarem, dentro do prazo de validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do certame, a critério do Município de Jales. 1.2. As vagas oferecidas são para o município de Jales/SP. 1.3. As funções, as vagas, o salário inicial, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I de Funções, especificada abaixo. 1.4. As atribuições das funções estão descritas no Anexo I, deste Edital.
- Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF. TABELA I – FUNÇÕES/ ÁREA, VAGAS, SALÁRIO INICIAL, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO Ensino Superior Completo Cód. Funções Área Vagas Vagas reservadas às pessoas com deficiência Salário inicial Carga horária semanal Requisitos mínimos exigidos Taxa de inscrição 111 Professor de Atendimento Educacional Especializado AEE -- CR -- (^) 3 .370,1R$ 0 25 horas Requisitos mínimos para provimento do cargo: Curso superior, Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria ou formação superior em área correspondente, complementação nos termos da legislação vigente. R$67, 121 Professor Educação Básica I^ de Exercício na Educação Infantil e oficinas curriculares ou projetos especiais ou Exercício no Ensino Fundamental e oficinas curriculares e projetos especiais. CR -- R$ 5.392,
- Cesta Básica () Até 40 horas (*) Requisitos mínimos para provimento do cargo: Curso Normal Superior com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; ou, Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; ou, Licenciatura em Pedagogia e habilitação de 2° grau para o magistério, ou equivalente, com formação para as séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; ou habilitação adquirida através de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil. R$67, **131 Professor de Educação Básica I
- Arte** -- CR -- R$ 3.370,
- Cesta Básica (*) 25 horas Requisitos mínimos para provimento do cargo: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Educação Artística, Artes ou Linguagens Específicas, Artes Visuais, Artes Cênicas (Teatro), Artes Plásticas, R$67,
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Ensino Superior Completo Cód. Funções Área Vagas Vagas reservadas às pessoas com deficiência Salário inicial Carga horária semanal Requisitos mínimos exigidos Taxa de inscrição Música/Educação Musical, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 141 Professor de Educação Física Básica I -- CR -- R$ 4.044,
- Cesta Básica () 30 horas Requisitos mínimos para provimento do cargo: Curso superior (licenciatura) em Educação Física e registro no CREF. R$67, Legenda: CR = Cadastro reserva () De acordo com a Legislação Municipal 2.908/2005 e Decreto Municipal 5.846/2012. () A Carga Horária será definida na atribuição de aulas.**
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler este edital em sua íntegra, tendo conhecimento e estando de acordo com as exigências nele contidas, principalmente, as especificadas a seguir, que devem ser comprovadas à época da posse: 2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a legislação específica; 2.1.2. Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos. 2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto nº 57.654/66, alterado pelo Decreto nº 93.670/86; 2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; 2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da posse, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a função, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 12 .5 do Capítulo 1 2 deste edital; 2.1.6. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício da função, comprovada em perícia médica realizada pelo Serviço Médico indicado pelo Município de Jales ; 2.1. 7. Não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86 e na Lei nº 8.429/92; 2.1. 8. Não estar, no ato da posse, incompatibilizado para nova nomeação em nova função pública; 2.1. 9. Não possuir antecedentes criminais; 2.1. 10. Não estar com idade de aposentadoria compulsória; 2.1.1 1. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico https://indepac.selecao.net.br/, iniciando-se no dia 30 de outubro de 2024 e encerrando-se no dia 18 de novembro de 2024 , observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste Edital. 3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital. 3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para a função pretendida. 3.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 3.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 19 de novembro de 2024 , primeiro dia útil subsequente da data de encerramento do período de inscrição. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 3.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico https://indepac.selecao.net.br/ até a data de encerramento das inscrições e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. 3.5.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado. 3.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição. 3.5.4. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário. 3 .6. O candidato poderá efetuar até 2 (duas) inscrições no Processo Seletivo, desde que seja 1 (uma) para cada período de aplicação das provas disposto na tabela do item 7 .1.1, Capítulo 7 deste Edital. 3.6.1. Em caso de mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação de prova, o candidato deverá optar somente por uma inscrição por período, sendo considerado como ausente para a(s) outra(s) inscrição(ões) do referido período de aplicação, mesmo que a aplicação das provas ocorra na mesma sala.
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b) Cópia simples do CPF – frente e verso; c) Comprovante de doação válido emitido pelo Banco de Leite Coletador; e) Formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo IV deste Edital. 4.2. O(a) candidato(a) que preencher a condição estabelecida no item 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3 ou 4.1.4 deverá solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos: 4.2.1. Imprimir o formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo IV deste Edital, preenchê-lo e assiná-lo; 4.2. 2. Acessar, no período de 30 e 31 de outubro de 2024 , o site do INDEPAC - https://indepac.selecao.net.br/ e, na área do Processo Seletivo nº 02/2024 do Município de Jales , realizar a inscrição on-line, optando pela isenção da taxa; 4.2.3. Encaminhar o formulário especificado no subitem anterior, juntamente com os documentos comprobatórios descritos nas alíneas do subitem 4.1.1.1, 4.1.2.1, 4.1.3.1 ou 4.1.4.1, por meio de upload em campo específico na ficha de inscrição. 4.3. O formulário discriminado no subitem 4.2. 1 deverá ser encaminhado devidamente preenchido e conter a assinatura do solicitante e a data.
- Deverá ser realizada uma inscrição on-line e envio de formulário com documentação comprobatória de isenção da taxa para a função de interesse.
- O formulário de solicitação de isenção enviado, conforme disposto no subitem 4.2.3, refere-se a um(a) único(a) candidato(a).
- Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao(à) candidato(a) que: a) deixar de efetuar a inscrição pela internet no período estabelecido no item 4.2. 2 , deste capítulo; b) não enviar a documentação comprobatória estabelecida nas alíneas do subitem 4.1.1. 1 , 4.1.2.1, 4.1.3.1 ou 4.1.4.1, deste capítulo; c) enviar a documentação comprobatória estabelecida nas alíneas do subitem 4.1.1. 1 , 4.1.2.1, 4.1.3.1 ou 4.1.4.1, em desacordo com a forma e o prazo previstos neste capítulo; d) deixar de preencher corretamente ou de assinar o formulário discriminado no subitem 4.2. 1 , deste capítulo; e) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
- A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do(a) candidato(a) do certame em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
- No dia 8 de novembro de 2024 , o(a) candidato(a) deverá verificar a situação sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição por meio da publicação no Diário Oficial do Município de Jales e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.jales.sp.gov.br e https://indepac.selecao.net.br/.
- O(a) candidato(a) disporá de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação dos resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento por meio de interposição de recurso, conforme previsto no Capítulo 1 1 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.1 0. No dia 18 de novembro de 2024 , será publicado no Diário Oficial do Município de Jales e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.jales.sp.gov.br e https://indepac.selecao.net.br/ o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição. 4.1 1. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo, deverão acessar o site do INDEPAC - https://indepac.selecao.net.br/ , na área do Processo Seletivo 02/2024 do Município de Jales , imprimir a segunda via do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição e pagá-lo até a data de seu vencimento. 4.1 2. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos estarão automaticamente inscritos no certame. 4.1 3. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item 4.1 1 estará automaticamente excluído do Processo Seletivo. 5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, pelo Decreto Federal nº 9.508/18 e demais alterações. 5.2. Em obediência ao disposto na Lei Complementar nº 16 / 1993 , bem como no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, pelo Decreto Federal nº 9.508/18 e demais alterações, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo. 5.3. São consideradas pessoas com deficiência as que apresentem, em certo grau, uma deficiência mental, motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida, bem como as que se enquadram no Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, pelo Decreto Federal nº 9.508/18 e demais alterações. 5.4. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, declarada na inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados. 5.4.1. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência declarada na inscrição seja incompatível com a função pretendida. 5.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 5.6. As pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 5.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 5.8. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Processo Seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas. 5.9. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar a condição na Ficha de Inscrição. 5.10. O candidato com deficiência deverá encaminhar, por meio de upload em campo específico na ficha de inscrição, os documentos a seguir:
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a) Declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova (caso a condição especial seja necessária); e b) Cópia do Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando o seu nome, número do RG e do CPF. 5.10.1. Os candidatos que solicitarem a prova em braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção. 5.10.2. O candidato com deficiência auditiva poderá solicitar, na declaração constante no Anexo III deste Edital, a autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Multidisciplinar, com a finalidade de garantir a lisura do Processo Seletivo. 5.10.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas, deverá enviar a documentação indicada nas alíneas “a” e “b” do item 5.10, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 5.10. 4. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. 5.10. 5. As condições específicas e ajudas técnicas previstas acima não excluem outras que se fizerem necessárias. 5.10. 6. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e será divulgado conforme disposto no item 3.18 e seus subitens, do Capítulo 3 deste edital. 5.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido. 5.12. O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 5.10 e respectivas alíneas e subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado. 5.13. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 5.14. Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte. 6. DAS PROVAS 6.1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas e respectivo número de questões: Ensino superior Função Formas de Avaliação^ Quantidade de questões POCB^ Quantidade de questões POCE Professor de Atendimento Educacional Especializado AEE Professor de Educação Básica I Professor de Educação Básica I - Arte Professor de Educação Física Básica I Objetiva + Títulos 10 Língua Portuguesa 10 Matemática 20 Conhecimentos Específicos 6.2. A Prova Escrita Objetiva será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pela função conforme indicação do ANEXO I, composta de questões de Conhecimentos Básicos (POCB) e de Conhecimentos Específicos (POCE).
- As questões de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos serão objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital. 6.4. A prova de títulos será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 9 deste Edital. 7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS 7.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Jales/SP , na data prevista de 1 de dezembro de 2024 , de acordo com a divisão de períodos estabelecidos no item 7.1.1 deste capítulo, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado no Diário Oficial do Município de Jales e divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos https://indepac.selecao.net.br/ e www.jales.sp.gov.br , observado o horário oficial de Brasília/DF. 7.1.1As provas serão aplicadas, conforme a tabela a seguir: PERÍODO DA PROVA FUNÇÃO A Professor de Educação Básica I B Professor de Atendimento Educacional Especializado AEE Professor de Educação Básica I - Arte Professor de Educação Física Básica I 7.1. 2. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Jales/SP, o INDEPAC e o Município de Jales reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas e/ou, ainda, dividir aplicação das provas em mais datas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
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7.9. Quanto às Provas: 7.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção. 7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou aquelas respondidas a lápis. 7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 7.9.1.3. A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura. 7.9. 2. É de responsabilidade do candidato a leitura das orientações contidas na capa do caderno de questões e nas folhas de respostas, bem como a conferência do material entregue pelo INDEPAC , para a realização da prova. 7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas. 7.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas. 7.11.1. Após o período de 1 (uma) hora, o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o caderno de questões, deixando com o fiscal da sala as folhas de resposta, que serão os únicos documentos válidos para a correção. Em nenhuma outra situação será fornecido o Caderno de Questões. 7.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora. 7.12.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação. 7.13. As Folhas de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição. 7.14. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que: 7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; 7.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6, alínea “b”, deste Capítulo; 7.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; 7.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 7.12, deste capítulo; 7.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar; 7.14.6. For surpreendido portando equipamentos eletrônicos como agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, fone de ouvido, walkman e/ou equipamentos semelhantes, ou ainda boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares; 7.14.7. Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrônico em funcionamento durante a realização das provas objetivas, incluindo os sinais sonoros referentes a alarmes; 7.14.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; 7.14.9. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas; 7.14.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes; 7.14.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos; 7.14.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas; 7.14.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas; 7.14.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo. 7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 7.16. No caso de candidata lactante, não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata. 7.16.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 7.16.2. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 7.16.3. Excetuada a situação prevista no item 3.16. 3 do Capítulo 3 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da candidata no Processo Seletivo. 7.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova. 7.18. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade. 7.19. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário. 7.20. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo. 7.21. Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo designado pel o INDEPAC , o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado ou que desobedecer a qualquer regulamento constante deste Edital, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas. 7.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 7.23. As instruções dadas pelos Fiscais e Coordenadores, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos. 7.24. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala e, nesse caso, não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa, estojo ou qualquer objeto constante no item 7.14.6 deste capítulo, sob pena de exclusão do Processo. 7.25. Ao final da prova, os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o ultimo candidato termine sua prova, devendo todos assinarem ata de prova, atestando a idoneidade de sua fiscalização, e se retirando todos da sala ao mesmo tempo, sob pena de eliminação do certame.
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- Os gabaritos da prova objetiva serão divulgados nos endereços eletrônicos https://indepac.selecao.net.br/ e www.jales.sp.gov.br em data a ser comunicada no dia da realização das provas. 8. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA 8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. 8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto. 8.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova. 8.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. 8.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva. 8.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta). 8.4. O candidato que não comparecer para realizar a Prova ou não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Processo Seletivo. 9. DA PROVA DE TÍTULOS 9.1. Concorrerão à prova de títulos os candidatos habilitados nas provas objetivas, conforme estabelecido no Capítulo 8 deste Edital. 9.1.1. A prova de títulos terá caráter classificatório. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Processo. 9.2. O candidato deverá enviar os documentos abaixo, via postal por Sedex ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para o INDEPAC - Caixa Postal 16 – Casa Branca/SP, CEP 13700- 970 , até o dia útil subsequente ao término das inscrições, identificando o nome do Processo Seletivo, no envelope: Processo Seletivo nº 02/2024 – Município de Jales - Títulos: a) Cópia dos Títulos a que venha possuir, assim como seus respectivos históricos escolares; b) Cópia do Documento de Identificação (RG) e Comprovante de inscrição; e c) Formulário de entrega de títulos, cujo modelo é o constante do Anexo V deste Edital, em via original, identificado, preenchido com os Títulos a serem enviados e assinado. 9.2.1. A comprovação de envio dos Títulos será feita pelo comprovante de postagem emitido pelos Correios, onde consta o número de identificação do objeto. 9.2.2. Após o prazo estabelecido no item 9.2 não serão aceitos Títulos, sob qualquer hipótese. 9.2.3. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. Não serão aceitos documentos originais. 9.3. Enviada a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 9.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por estabelecimento e instituições de ensino regularizadas perante os órgão e entidades oficiais de ensino estaduais e federais, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. 9.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações ou certidões deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. 9.4.2. No caso de Certificado de Conclusão de Pós Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado ou Doutorado), este deverá conter a data de conclusão e a aprovação da Dissertação ou Defesa da Tese. 9.4.3. Somente serão válidos para efeito de contagem dos títulos de Mestre e Doutor, os cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC. 9.4.4. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente. 9.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes. 9.6. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos. 9.7. Não serão aceitas substituições de documentos, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo. 9.8. A soma da pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 9 (nove) pontos. 9.9. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados. 9.10. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir: TABELA DE TÍTULOS TÍTULOS (^) UNITÁRIOVALOR MÁXIMO^ VALOR COMPROVAÇÃO a) Doutorado na área da Educação/função - Pós Graduação Stricto Sensu, concluído até a data de apresentação dos títulos. 4 pontos 4 pontos Cópia do Diploma devidamente registrado ou de Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso. b) Mestrado na área da Educação/função - Pós Graduação Stricto Sensu, concluído até a data de apresentação dos títulos. 3 pontos 3 pontos Cópia do Diploma devidamente registrado ou de Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso. c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) na área da Educação/função, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. 1 ponto 2 pontos Cópia do Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso, acompanhada do respectivo histórico escolar. 10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
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12.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do Município de Jales , dentro do prazo de validade do certame. 12.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. 12.3. O Município de Jales reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. 12.4. A convocação para nomeação será realizada, exclusivamente, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Jales e site oficial do Município de Jales: www.jales.sp.gov.br , devendo o candidato apresentar-se ao Município de Jales no prazo estabelecido. 12.5. Os candidatos, no ato da nomeação, deverão apresentar os originais e cópias autenticadas dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social (as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil; Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado); Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral; Certidão de quitação eleitoral emitida por meio do site www.tre.sp.gov.br; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3x4 recentes e coloridas; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante de Residência (com data de até 3 meses da data da apresentação); Comprovantes de escolaridade requeridos pela função; Registro de classe para os profissionais, nos casos em que for exigido para a área de atuação; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando possuir; Certidão negativa de Distribuições/ Antecedentes Criminais (dos últimos 5 anos) com data de emissão dentro do prazo de validade da certidão; Certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, afirmando que não sofreu qualquer penalidade no desempenho do serviço público; Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio; e outras declarações necessárias a critério do Município de Jales. 12.5.1. No ato de posse, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal. 12.5. 2. Caso haja necessidade, o Município de Jales poderá solicitar outras declarações e documentos complementares. 12.5. 3. Não serão aceitos, no ato da nomeação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original. 12.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital, serão submetidos a exame-médico admissional, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes à função a que concorrem. 12.6.1. No exame admissional, serão exigidos os seguintes exames: a) Exames laboratoriais: Hemograma completo; Glicemia de jejum; Colesterol total e frações; Triglicérides; TSH e T4 Livre; TGO
- TGP - Gama GT; Urina I, Ureia; Creatinina; PSA Total (Para homens acima de 40 anos); b) Exames médicos: Eletrocardiograma (com laudo); Raio X de Tórax (PA e Perfil) com laudo; Raio X da coluna lombar (AP e Perfil) com laudo; Avaliação Psiquiátrica. 12.6.1.1. A avaliação psiquiátrica deve ser realizada nos termos dos parágrafos 1º e 2º, do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 268/2016. 12.6.1.2. Os exames médicos e laboratoriais, assim como os exames complementares que venham a ser solicitados pela perícia médica do Instituto Municipal da Previdência Social de Jales, deverão ser providenciados às expensas do candidato.
- 6 .1.3. Somente serão aceitos exames com validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização. 12.6.1.4. Em todos os exames, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável. 12.6. 2. As decisões do Serviço Médico indicado pelo Município de Jales , de caráter eliminatório para efeito de posse, são soberanas, assegurado o contraditório e a ampla defesa do candidato, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 268/2016. 12.7. O não comparecimento ao exame médico admissional, bem como à assinatura do Termo de Comparecimento e Aceitação, Termo de Ciência e de Notificação e o Termo de Compromisso e Posse, nas datas agendadas pelo Município de Jales caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Processo. 12.8. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pelo Município de Jales acarretarão na exclusão do candidato deste Processo. 12.9. O candidato que não comparecer ao Município de Jales no prazo estipulado ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Processo. 12.10. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Processo Seletivo, não cabendo recurso. 12.11. O candidato classificado no Processo Seletivo que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do Processo. 12.12. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência. 12.13. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Município de Jales , conforme o disposto nos itens 1 3 .8 e 1 3 .9 do Capítulo 1 3 deste Edital. 12.14. Não poderá ser admitido o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de posse, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no capítulo 2 deste Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Todas as convocações, avisos, resultado provisório e outras informações referentes exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município de Jales e divulgados na Internet nos endereços eletrônicos https://indepac.selecao.net.br/ e www.jales.sp.gov.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações. 13.2. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo. 13.3. O Município de Jales e o INDEPAC se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Processo Seletivo. 13.4. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final. 13.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 13.6. Caberá ao Município de Jales a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.
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13.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município de Jales, bem como divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos https://indepac.selecao.net.br/ e www.jales.sp.gov.br. 13.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o INDEPAC , situado à Avenida Senador Casemiro da Rocha, 609 – sala 92 – Condomínio Vancouver – Bairro Mirandópolis - São Paulo/SP, CEP 04047- 001 , até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto à sede da Prefeitura do Município de Jales , situada à Rua Cinco nº 2266, Centro - Jales/SP - CEP: 15700- 010 , aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos, pessoalmente (munido de documento de identificação original com foto) ou através de correspondência com aviso de recebimento. 13.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo. 13.10. O Município de Jales e o INDEPAC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de dados pessoais desatualizados. 13.11. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 13.12. O Município de Jales , por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Processo Seletivo, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital. 13.13. O Município de Jales e o INDEPAC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo. 13.14. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 13.15. A legislação indicada no ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital. 13.16. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.
- A realização do Processo Seletivo será feita sob exclusiva responsabilidade d o INDEPAC , não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos do Município de Jales. 13.18. Decorridos 12 (doze) meses da homologação do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo–se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.
- Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo Seletivo do Município de Jales e pel o INDEPAC , no que tange a realização deste Processo Seletivo. Jales, 25 de outubro de 2024. LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JALES/SP
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ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO SUPERIOR
PARA TODAS AS FUNÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto. Sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Sentido próprio e figurado. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação gráfica. Morfologia: adjetivo, advérbio, conjunção, pronome, preposição, substantivo e verbo (classificação e emprego). Sintaxe. Concordância e regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal. MATEMÁTICA Números inteiros e racionais: operações e propriedades. Grandezas proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Unidades de medida. Equação do 1º Grau. Resolução de situações-problema. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume. Tabelas e gráficos. Raciocínio Lógico. PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AEE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Parte 1: Fundamentos da Educação Especial. A escola inclusiva. A Política educacional e a Educação Especial. Currículo e aprendizagem nas salas de aula inclusivas. Acessibilidade. Recursos e Adaptações. A ludicidade no processo de ensino e aprendizagem para os com necessidades educacionais especiais. Avaliação. O trabalho com as diferentes necessidades especiais: auditiva, intelectual, física e visual. Bibliografia sugerida:
- ARANHA. M. S. F. Projeto escola viva: garantindo o acesso e permanência de todos os alunos na escola: necessidades educacionais especiais dos alunos - construindo a escola inclusiva. 2. ed. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2005.
- ARANHA. M. S. F. Projeto escola viva: garantindo o acesso e permanência de todos os alunos na escola: necessidades educacionais especiais dos alunos - adaptações curriculares de grande porte. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2000.
- ARANHA. M. S. F. Projeto escola viva: garantindo o acesso e permanência de todos os alunos na escola: necessidades educacionais especiais dos alunos - adaptações curriculares de pequeno porte. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2000
- BRASIL. Ministério da Educação. Referencial curricular nacional para a educação infantil: estratégias e orientações para a educação de crianças com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC, 2000.
- BRASIL. Ministério da Educação. Saberes e práticas da inclusão: avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC, Secretaria de Educação especial, 2006.
- BRASIL. Ministério da Educação. Saberes e práticas da inclusão: estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC, Secretaria de Educação especial, 2003.
- BRASIL. Ministério da Educação. O Atendimento Educacional Especializado para Alunos com Deficiência Visual. (Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dv.pdf)
- BRASIL. Ministério da Educação. Orientação e Mobilidade - Conhecimentos básicos para a inclusão da pessoa com deficiência visual. (Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/ori_mobi.pdf).
- BRASIL. Ministério da Educação. Programa De Capacitação De Recursos Humanos Do Ensino Fundamental: Deficiência Múltipla. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/def_multipla_1.pdf)
- BRASIL. Ministério da Educação. O Atendimento Educacional Especializado. Pessoa com Surdez. (Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_da.pdf)
- BRASIL. Ministério da Educação. O Atendimento Educacional Especializado. Pessoa com Deficiência Física. (Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_df.pdf)
- ROPOLI, Edilene Aparecida. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: a escola comum inclusiva. Brasília: Ministério da Educação, 2010. (Coleção A Educação Especial na Perspectiva da Educação Escolar). Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
- BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares para a Educação Especial na Educação Básica.
- BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n.º 948, de 09/10/2007: Brasília, Ministério da Educação Básica, Secretaria da Educação Especial, 2007.
- Lei Federal nº 7853/89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
- Lei Federal nº 10.098/00 – Lei da Acessibilidade.
- Resolução CNE/CEB nº 02/2001 – Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
- Resolução CNE/CEB nº 04/2009 – Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
- Decreto Federal nº 3298/99 – Regulamenta a Lei nº 7853 de 24/10/89 e dispõe sobre a Política Nacional para a integração da Pessoa Portadora de deficiência, consolida normas de proteção e dá outras providências.
- Decreto Federal nº 7611/2011 – Dispõe sobre a Educação Especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Fundamentos históricos, filosóficos e sociológicos da Educação. Pensadores da educação. A História da Educação no Brasil. Teorias e tendências pedagógicas. Aprendizagem: desenvolvimento, dificuldades e transtornos. Didática. Planejamento e avaliação. Projeto Político Pedagógico. Currículo. Trabalho com projetos. Transversalidade, transdisciplinaridade e interdisciplinaridade. Diversidade, Multiculturalismo e Interculturalidade. Educação inclusiva. Relação aluno/professor/escola/família/comunidade. Temas contemporâneos na sala-de aula. Metodologia Ativa e Tecnologia na Sala de Aula. O ensino na perspectiva da Base Nacional Comum Curricular. Bullying e Violência no espaço escolar. Sugestão Bibliográfica:
- ARAUJO; Wagner (org); Nascimento, Deise (org). Contemporaneidades: temas transversais. 1ª ed. – Juiz de Fora, MG: Editora Garcia, 2020.
- BARROS, Renata Chrystina Bianchi de. Educação e Saúde: Considerações sobre o processo de integração e inclusão escolar. Paco Editorial, 2013.
- CAMARGO, Fausto. A sala de aula inovadora: estratégias pedagógicas para fomentar o aprendizado ativo. Porto Alegre: Penso,
- CANDAU, Vera Maria. Diferenças culturais, interculturalidade e educação em direitos humanos. Educação & Sociedade, v. 33, n. 118, p. 235- 25 0, 2012.
- CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza (org.). Interação escola família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO; MEC, 2010.
- FIUZA, Patricia Jantsch; LEMOS, Robson Rodrigues. (orgs.). Tecnologias Interativas Mídia e Conhecimento na Educação. Jundiaí, Paco Editorial: 2016.
- GADOTTI, Moacir. História das ideias pedagógicas. São Paulo: Editora Ática, 2003.
- GAUTHIER, Clermont; TARDIF, Maurice. A Pedagogia: teorias e práticas da Antiguidade aos nossos dias - 3ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.
- GESSER, V. O planejamento educacional: da gênese histórico-filosófica aos pressupostos da prática. Curitiba: CRV, 2011.
- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. ed., São Paulo: Cortez Editora,
- MANTOAN, Maria Teresa Égler. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
- MONTOYA. Adrián Oscar Dongo (org.) [et al.]. Jean Piaget no século XXI: escritos de epistemologia e psicologia genéticas. [São Paulo]: Cultura Acadêmica; Marília: Oficina Universitária, 2011.
- MOURA, Jefferson Sampaio de. Para uma metodologia contra hegemônica: a mediação estética como ferramenta no trabalho pedagógico emancipador e crítico. In MACEDO, Aldenora Conceição de; BARBOSA, Jaqueline Aparecida (Orgs.). Práticas pedagógicas de resistência: a escola como lugar da diversidade. Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2019. p. 137-154.
- OLIVEIRA, Marta Kohl de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento: um processo sócio-histórico — São Paulo: Scipione,
- PALANGANA, Isilda Campaner. Desenvolvimento e aprendizagem em Piaget e Vigotski: a relevância do social. [6. ed.]. - São Paulo: Summus, 2015.
- PEREIRA, Ana Carolina Reis. Direitos Humanos, Justiça Restaurativa e Violência Escolar / Ana Carolina Reis Pereira. - 1. ed. - Jundiaí [SP]: Paco Editorial, 2020.
- RIBEIRO, Márden de Pádua. Currículo e conhecimento sob diferentes perspectivas teóricas. Currículo sem Fronteiras, v.17, n. 3, p. 574-599, set./dez. 2017.
- ROTTA, Newra Tellechea; OHLWEILER, Lygia; RIESGO, Rudimar dos Santos. Organizadores. Transtornos da aprendizagem: abordagem neurobiológica e Multidisciplinar / 2. ed. – Porto Alegre : Artmed, 2016.
- SAVIANI, Dermeval. História das ideias pedagógicas no Brasil. 4. ed. - Campinas, SP: Autores Associados, 2013.
- SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. - 3. ed.; Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2016.
- TAILLE, Yves de La. OLIVEIRA, Marta Kohl de. DANTAS, Heloysa. Piaget, Vigotski, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 2019.
- VASCONCELOS, C. S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. 14ª ed. São Paulo: Libertad Editora, 2005.
- VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto político-pedagógico da escola: Uma Construção Possível. 7 ed. São Paulo: Papirus,
- VEIGA, Ilma Passos Alencastro. (coord.). Repensando a didática - 29ª ed. Campinas, SP: Papirus, 2011.
- ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Penso, 2014.
- ZABALA, Antoni. Métodos para ensinar competências. Porto Alegre: Penso, 2020.
- BRASIL. Ministério da Educação. Parceria família-escola [recurso eletrônico]: benefícios desafios e proposta de ação / Lisiane Alvim Saraiva Jungles; ilustrado por Bruno Henrique Junges. – Brasília, 2022.
- Brasil. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Brasília: MEC, 2017: Introdução, estrutura e a etapa do ensino fundamental.
- Conselho Nacional de Justiça. Bullying - Cartilha 2010 – Justiça nas escolas. Parte 2:
- Lei Federal nº 9.394/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- Lei Federal nº 8.069/1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- Resolução CNE/CEB nº 04/10 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
- Resolução CNE/CEB nº 2/2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
- BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n.º 948, de 09/10/2007: Brasília, Ministério da Educação Básica, Secretaria da Educação Especial, 2007. Parte 3: A história da infância e a concepção do cuidar. A educação fundamental (anos iniciais) na perspectiva da BNCC: unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades. O desenvolvimento da criança de 6 a 10 anos. Alfabetização/Letramento. Leitura. Literatura infantil. Ludicidade. Ensino e aprendizagem de Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. A aprendizagem sobre o mundo físico e natural e a realidade histórica, social, política e geográfica. Sugestão Bibliográfica:
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- ROTTA, Newra Tellechea; OHLWEILER, Lygia; RIESGO, Rudimar dos Santos. Organizadores. Transtornos da aprendizagem: abordagem neurobiológica e Multidisciplinar / 2. ed. – Porto Alegre : Artmed, 2016.
- SAVIANI, Dermeval. História das ideias pedagógicas no Brasil. 4. ed. - Campinas, SP: Autores Associados, 2013.
- SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. - 3. ed.; Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2016.
- TAILLE, Yves de La. OLIVEIRA, Marta Kohl de. DANTAS, Heloysa. Piaget, Vigotski, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 2019.
- VASCONCELOS, C. S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. 14ª ed. São Paulo: Libertad Editora, 2005.
- VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto político-pedagógico da escola: Uma Construção Possível. 7 ed. São Paulo: Papirus,
- VEIGA, Ilma Passos Alencastro. (coord.). Repensando a didática - 29ª ed. Campinas, SP: Papirus, 2011.
- ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Penso, 2014.
- ZABALA, Antoni. Métodos para ensinar competências. Porto Alegre: Penso, 2020.
- BRASIL. Ministério da Educação. Parceria família-escola [recurso eletrônico]: benefícios desafios e proposta de ação / Lisiane Alvim Saraiva Jungles; ilustrado por Bruno Henrique Junges. – Brasília, 2022.
- Brasil. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Brasília: MEC, 2017: Introdução, estrutura e a etapa do ensino fundamental.
- Conselho Nacional de Justiça. Bullying - Cartilha 2010 – Justiça nas escolas. Parte 2:
- Lei Federal nº 9.394/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- Lei Federal nº 8.069/1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- Resolução CNE/CEB nº 04/10 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
- Resolução CNE/CEB nº 2/20 01 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
- BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n.º 948, de 09/10/2007: Brasília, Ministério da Educação Básica, Secretaria da Educação Especial, 2007. Parte 3: Parte 3: Teoria e História da Arte. Movimentos artísticos. A arte no Brasil. Fundamentos da linguagem visual. Composição, cor, equilíbrio, espaço, estética, expressão, forma, luz, percepção, simetria, textura, volume. Gestalt. Arte e cultura Afro-brasileira. Manifestações culturais brasileiras e de outros povos. O ensino da arte na perspectiva da BNCC. A arte na educação: fundamentos, relevância social e cultural, métodos, criação, ensino e aprendizagem. O trabalho com diferentes materiais. Escultura, pintura e gravura. O lúdico e a arte. O desenvolvimento do pensamento estético. Fruição e reflexão. Linguagens de expressão através da arte: dança, teatro, música e artes visuais. Bibliografia sugerida:
- Brasil, Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. 4.1.2: Arte; e 4.1.2.2: Arte no Ensino Fundamental – Anos Finais: unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades. Brasília: MEC, 2017.
- AMARAL, Aracy A. Arte para quê? A Preocupação Social na Arte Brasileira 1930-1970. Editora: Studio Nobel, 2003.
- ARCHER, Michael. Arte contemporânea: uma história concisa. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
- ARGAN, Giulio Carlo. Imagem e Persuasão: Ensaios sobre o barroco. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.
- ARNHEIM, Rudolf. Arte & percepção visual: uma psicologia da visão criadora. São Paulo: Pioneira, 1986.
- BARBOSA, Ana Mae (org). Arte-Educação: leitura no subsolo. 9ª edição. Editora Cortez, 2015.
- BARBOSA, Ana Mae (org); Rejane Galvão Coutinho. Arte/educação como mediação cultural e social. Editora Unesp, 2009.
- CARAMELLA, Elaine. História da Arte: fundamentos semióticos - teoria e método em debate. Bauru, SP: EDUSC, 1998.
- COSTELLA, Antonio F. Introdução à Gravura e à Sua História. 1ª edição. Editora: Mantiqueira, 2006.
- DEWEY, John. Arte como Experiência. Tradução de Vera Ribeiro. São Paulo: Martins Fontes, 2010. (Coleção Todas as Artes).
- DONDIS, Donis. Sintaxe da Linguagem Visual. São Paulo: Martins Fontes, 1991.
- FARTHING, Stephen. Tudo sobre arte I. Stephen Farthing [tradução de Paulo Polzonoff Jr. et ai.]. Rio de Janeiro: Sextante,
- GOMPERTZ, Will. Isso é arte? 150 anos de arte moderna do impressionismo até hoje. Editora Zahar, 2013.
- GUADAGNINI, Sílvia Regina. Sintaxe da linguagem visual. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2017.
- HARRISON, Charles. Modernismo: Movimentos da Arte Moderna. Cosac & Naify, 2001.
- MARTINS, Mirian Celeste Ferreira Dias. Didática do ensino de arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer a arte. São Paulo: FTD, 1998.
- PROSSER, Elisabeth Seraphim. Ensino de Artes. IESDE Brasil, 2012.
- STANGOS, Nikos. Conceitos da Arte Moderna. 2ª ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1991.
- TIRAPELI, Percival. Arte Brasileira: arte moderna e contemporânea - figuração, abstração e novos meios. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2006. PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA BÁSICA I CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Parte 1: Fundamentos históricos, filosóficos e sociológicos da Educação. Pensadores da educação. A História da Educação no Brasil. Teorias e tendências pedagógicas. Aprendizagem: desenvolvimento, dificuldades e transtornos. Didática. Planejamento e avaliação. Projeto Político Pedagógico. Currículo. Trabalho com projetos. Transversalidade, transdisciplinaridade e interdisciplinaridade. Diversidade, Multiculturalismo e Interculturalidade. Educação inclusiva. Relação aluno/professor/escola/família/comunidade. Temas contemporâneos na sala-de aula. Metodologia Ativa e Tecnologia na Sala de Aula. O ensino na perspectiva da Base Nacional Comum Curricular. Bullying e Violência no espaço escolar. Sugestão Bibliográfica:
- ARAUJO; Wagner (org); Nascimento, Deise (org). Contemporaneidades: temas transversais. 1ª ed. – Juiz de Fora, MG: Editora Garcia, 2020.
- BARROS, Renata Chrystina Bianchi de. Educação e Saúde: Considerações sobre o processo de integração e inclusão escolar. Paco Editorial, 2013.
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 02 /202 4
- CAMARGO, Fausto. A sala de aula inovadora: estratégias pedagógicas para fomentar o aprendizado ativo. Porto Alegre: Penso,
- CANDAU, Vera Maria. Diferenças culturais, interculturalidade e educação em direitos humanos. Educação & Sociedade, v. 33, n. 118, p. 235- 25 0, 2012.
- CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza (org.). Interação escola família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO; MEC, 2010.
- FIUZA, Patricia Jantsch; LEMOS, Robson Rodrigues. (orgs.). Tecnologias Interativas Mídia e Conhecimento na Educação. Jundiaí, Paco Editorial: 2016.
- GADOTTI, Moacir. História das ideias pedagógicas. São Paulo: Editora Ática, 2003.
- GAUTHIER, Clermont; TARDIF, Maurice. A Pedagogia: teorias e práticas da Antiguidade aos nossos dias - 3ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.
- GESSER, V. O planejamento educacional: da gênese histórico-filosófica aos pressupostos da prática. Curitiba: CRV, 2011.
- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. ed., São Paulo: Cortez Editora,
- MANTOAN, Maria Teresa Égler. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
- MONTOYA. Adrián Oscar Dongo (org.) [et al.]. Jean Piaget no século XXI: escritos de epistemologia e psicologia genéticas. [São Paulo]: Cultura Acadêmica; Marília: Oficina Universitária, 2011.
- MOURA, Jefferson Sampaio de. Para uma metodologia contra hegemônica: a mediação estética como ferramenta no trabalho pedagógico emancipador e crítico. In MACEDO, Aldenora Conceição de; BARBOSA, Jaqueline Aparecida (Orgs.). Práticas pedagógicas de resistência: a escola como lugar da diversidade. Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2019. p. 137-154.
- OLIVEIRA, Marta Kohl de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento: um processo sócio-histórico — São Paulo: Scipione,
- PALANGANA, Isilda Campaner. Desenvolvimento e aprendizagem em Piaget e Vigotski: a relevância do social. [6. ed.]. - São Paulo: Summus, 2015.
- PEREIRA, Ana Carolina Reis. Direitos Humanos, Justiça Restaurativa e Violência Escolar / Ana Carolina Reis Pereira. - 1. ed. - Jundiaí [SP]: Paco Editorial, 2020.
- RIBEIRO, Márden de Pádua. Currículo e conhecimento sob diferentes perspectivas teóricas. Currículo sem Fronteiras, v.17, n. 3, p. 574-599, set./dez. 2017.
- ROTTA, Newra Tellechea; OHLWEILER, Lygia; RIESGO, Rudimar dos Santos. Organizadores. Transtornos da aprendizagem: abordagem neurobiológica e Multidisciplinar / 2. ed. – Porto Alegre : Artmed, 2016.
- SAVIANI, Dermeval. História das ideias pedagógicas no Brasil. 4. ed. - Campinas, SP: Autores Associados, 2013.
- SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. - 3. ed.; Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2016.
- TAILLE, Yves de La. OLIVEIRA, Marta Kohl de. DANTAS, Heloysa. Piaget, Vigotski, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 2019.
- VASCONCELOS, C. S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. 14ª ed. São Paulo: Libertad Editora, 2005.
- VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto político-pedagógico da escola: Uma Construção Possível. 7 ed. São Paulo: Papirus,
- VEIGA, Ilma Passos Alencastro. (coord.). Repensando a didática - 29ª ed. Campinas, SP: Papirus, 2011.
- ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Penso, 2014.
- ZABALA, Antoni. Métodos para ensinar competências. Porto Alegre: Penso, 2020.
- BRASIL. Ministério da Educação. Parceria família-escola [recurso eletrônico]: benefícios desafios e proposta de ação / Lisiane Alvim Saraiva Jungles; ilustrado por Bruno Henrique Junges. – Brasília, 2022.
- Brasil. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Brasília: MEC, 2017: Introdução, estrutura e a etapa do ensino fundamental.
- Conselho Nacional de Justiça. Bullying - Cartilha 2010 – Justiça nas escolas. Parte 2:
- Lei Federal nº 9.394/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- Lei Federal nº 8.069/1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- Resolução CNE/CEB nº 04/10 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
- Resolução CNE/CEB nº 2/2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
- BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n.º 948, de 09/10/2007: Brasília, Ministério da Educação Básica, Secretaria da Educação Especial, 2007. Parte 3: Parte 3: Anatomia e fisiologia humana. Crescimento e Desenvolvimento Humano. Aprendizagem Motora. Corporeidade, motricidade e psicomotricidade. Bioquímica e fisiologia do exercício físico. Cinesiologia. Biomecânica. Terminologia dos movimentos Corporais. Concepções filosóficas, históricas, sociocultural, biológica e psicológica da Educação Física. Esporte, dança, ginástica, jogos. Atividades rítmicas e expressivas. O ensino e aprendizagem na Educação Física. A educação física na perspectiva da BNCC. Procedimentos metodológicos e avaliação. Ludicidade e Educação Física. Educação Física inclusiva. Primeiros Socorros aplicados à Educação Física. Bibliografia sugerida:
- BRACHT, Valter Editora. A Educação Física Escolar no Brasil - o que ela vem sendo e o que pode ser: Elementos de uma Teoria Pedagógica Para a Educação física. Editora Unijuí, 2019.
- BRASIL, Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC: 4.1.3: Educação Física; 4.1.3.1: Educação Física no Ensino Fundamental – Anos Iniciais: unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades; 4.1.3.2: Educação Física no Ensino Fundamental – Anos Finais: unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades. Brasília: MEC, 2017.
- CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. 19ª edição. Campinas: Papirus, 2013.
- FONSECA, Vitor da. Neuropsicomotricidade Ensaio sobre as relações entre corpo, motricidade, cérebro e mente. Rio de Janeiro: Wak Editora, 2018.
- FREIRE, J.B., Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1997.
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 02 /202 4
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E/OU
SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL
Processo Seletivo nº 02/2024 – Município de Jales
Dados do candidato:
NOME:
INSCRIÇÃO: RG:
FUNÇÃO:
TELEFONE: CELULAR:
CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? SIM NÃO
Se sim, especifique a deficiência: _______________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
Nº do CID: ____________
Nome do médico que assina do Laudo: __________________________________________________________
Nº do CRM: ___________
NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA?
SIM NÃO
SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)
MESA PARA CADEIRANTE
SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE
LEDOR
TRANSCRITOR
PROVA EM BRAILE
PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)
INTERPRETE DE LIBRAS
OUTRA. QUAL?_______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Jales, ______ de ____________________ de 2024.
Assinatura do(a) candidato(a)
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 02 /202 4
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Processo Seletivo nº 02/2024 – Município de Jales/ SP
NOME DO
CANDIDATO:
INSCRIÇÃO:
CPF:
RG:
FUNÇÃO:
TELEFONE:
Assinale a condição para solicitação da isenção da taxa de inscrição:
Estar inscrito no CadÚnico para Programas Sociais (nos termos do subitem 4.1.1 deste
Edital) - (Lei Municipal nº 4.642/2017)
NIS: ____________________________________________ (preencher o NIS somente no
caso de atendimento do item 4.1.1 do deste Edital.)
For membro de família de baixa renda (nos termos do subitem 4.1.2 deste Edital) - (Lei
Municipal nº 4.642/2017)
Ser doador de sangue e de medula óssea (nos termos do subitem 4.1.3 deste Edital) -
(Lei Municipal nº 4.642/2017)
Seja doadora de Leite Humano (nos termos do subitem 4.1.4 deste Edital) - (Lei Municipal
nº 4.642/2017)
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS CANDIDATOS QUE SOLICITAREM A ISENÇÃO
DA TAXA
Eu, _____________________________________________________________________,
portador(a) da cédula de identidade nº ___________________________, venho por meio
desta, requerer isenção da taxa de inscrição amparado pelas disposições constantes no
Capítulo 4 do Edital deste certame.
Declaro, sob as penas da Lei, e, para os devidos fins, que me enquadro nas NORMAS PARA OBTENÇÃO
DA ISENÇÃO DA TAXA pela legislação do município de Jales/SP, que as informações apresentadas por
mim são verdadeiras e que estou ciente de que se for constatado omissão de informações e (ou)
apresentação de informações inverídicas e (ou) falsificação e (ou) fraude da documentação por mim
apresentada, serei cobrado do valor em dobro referente à taxa não paga, bem como estarei sujeito às
penalidades da Lei.
Firmo, através da presente, que li, aceito e tenho tácita ciência das normas e condições estabelecidas
no Edital, sobre as quais não poderei alegar desconhecimento.
Jales, ______ de ____________________ de 20__.
Assinatura do(a) candidato(a)