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Edital UFPI: Cursos Técnicos - Critérios de Reserva de Vagas, Notas de aula de Direito

Este documento detalha as regras de inscrição para os cursos técnicos de nível médio da ufpi, com foco nos critérios de reserva de vagas e ações afirmativas. Aborda a definição de escola pública, egresso de escola pública, renda familiar, pessoa com deficiência e quilombola, além de explicar a ordem de classificação para as vagas reservadas. O documento também descreve as categorias de vagas, como ampla concorrência, ações afirmativas e as diferentes categorias de reserva de vagas, como ppi 1, pcd 1, ep 1, ppi 2, pcd 2 e ep 2.

Tipologia: Notas de aula

2024

Compartilhado em 17/03/2025

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS TÉCNICOS DOS COLÉGIOS TÉCNICOS DA UFPI2025
EDITAL Nº 18/2024 UFPI
O Reitor da Universidade Federal do Piauí UFPI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a legislação em vigor, torna público o
presente Edital, contendo as normas e procedimentos para a realização do Processo Seletivo para preenchimento das vagas oferecidas nos
Cursos Técnicos dos Colégios Técnicos da UFPI nas cidades de Teresina, Floriano e Bom Jesus para ingresso no ano de 2025.
1 DO PROCESSO SELETIVO
1.1 A realização do Processo Seletivo para os Cursos Técnicos co ncomitantes com o Ensino Médio (para candidatos com o Ensino
Fundamental concluído) e Cursos Técnicos subsequentes (para candidatos com o Ensino Médio concluído) está a cargo da
Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, vinculada à Reitoria, à qual compete planejar, coordenar e executar o Processo
Seletivo, bem como divulgar todas as informações a ele pertinentes, compreendendo as etapas até a divulgação do resultado.
1.2 O Processo Seletivo tem como objetivo selecionar e classificar candidatos para preenchimento de vagas mediante a avaliação dos
conhecimentos de Língua Portuguesa e de Matemática em nível de Ensino Fundamental.
1.3 O Processo Seletivo está aberto aos candidatos que concluíram o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio, conforme a exigência do
curso escolhido, com validade para matrícula somente nos cursos aos quais se refere o certame.
2 DAS VAGAS
2.1 O Processo Seletivo para os Cursos Técnicos concomitantes com o Ensino Médio (para candidatos com o Ensino Fundamental concluído)
e Cursos Técnicos subsequentes (para candidatos com o Ensino Médio concluído), oferta, através deste Edital, 705 (setecentos e cinco)
vagas para ingresso no ano letivo de 2025, assim distribuídas entre os Colégios Técnicos da UFPI:
2.1.1 Colégio Técnico de Teresina (CTT) 280 (duzentas e oitenta) vagas;
2.1.2 Colégio Técnico de Floriano (CTF) 185 (cento e oitenta e cinco) vagas;
2.1.3 Colégio Técnico de Bom Jesus (CTBJ) 240 (duzentas e quarenta) vagas.
2.2 As vagas serão distribuídas conforme disposto no Anexo I deste Edital, com base na Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis n° 13.409,
de 28/12/2016 e pela Lei nº 14.723, de 13/11/2023, no Decreto nº 7.824, de 11/10/2012, alterado pelo Decreto nº 11.781/2023, nas
Portarias Normativas nº 18, de 11/10/2012, alterada pelas Portarias Normativas n° 9, de 05/05/2017 e nº 2.027, de 16/11/2023.
2.3 Os cursos técnicos ofertados por cada Colégio Técnico da UFPI, com as respectivas vagas, estão especificados no Anexo I deste Edital.
2.4 Em todos os cursos técnicos especificados no Anexo I deste Edital, o aluno deverá cumprir uma carga horária de estágio que poderá
ser realizada em turno diferente do especificado neste Edital.
2.5 Das 705 (setecentos e cinco) vagas ofertadas pelos Colégios Técnicos da UFPI para o ano de 2025 em cada curso, por turno, 20% (vinte
por cento) serão destinadas à ampla concorrência e 80% (oitenta por cento) ao sistema de reserva de vagas.
2.5.1 As vagas da ampla concorrência destinam-se a candidatos que não tenham cursado o ensino fundamental ou o ensino
fundamental e o ensino médio em escola pública (conforme a opção pela modalidade de curso) ou que, mesmo atendendo os
pré-requisitos, não queiram optar pelo sistema de reserva de vagas.
2.5.2 O sistema de reserva de vagas está especificado na seção 3 deste Edital.
3 DO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS
3.1 Do total de vagas ofertadas neste Edital, em cada curso, por turno, serão reservadas 80% (oitenta por cento) aos estudantes q ue
cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (para candidatos in scritos nos cursos técnicos concomitantes com
o ensino médio) e aos estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental e médio em escola pública (para candidatos
inscritos nos cursos técnicos subsequentes), conforme dispõem a Lei nº 12.711/012 alterada pelas leis n° 13.409, de 28/12/2016 e pela
Lei nº 14.723, de 13/11/2023, no Decreto nº 7.824, de 11/10/2012, alterado pelo Decreto nº 11.781/2023, nas Portarias Normativas
nº 18, de 11/10/2012, alterada pelas Portarias Normativas n° 9, de 05/05/2017 e nº 2.027, de 16/11/2023. As demais vagas, serão
destinadas aos candidatos que não se enquadram nas ações afirmativas do sistema de reserva de vagas, constituindo o segmento
denominado neste Edital de ampla concorrência.
3.2 Para os fins deste Edital, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11/10/2012, alterada pelas Portarias Normativas n° 9, de
05/05/2017 e 2.027, de 16/11/2023, entende-se:
a) por escola pública a escola criada ou incorporada, mantida e administrada pelo poder público, de acordo com o art. 19, inciso I, da
Lei nº 9.394, de 1996, nesse sentido, NÃO poderão concorrer às vagas da Lei de Reserva de Vagas (Lei nº 12.711, de 2012, alterada
pela Lei nº 14.723, de 11 de novembro de 2023) candidatos que tenham realizado o ensino médio em escolas estrangeiras, mesmo
aquelas vinculadas ao poder público de outro país, ou que, tenham cursado total ou parcialmente o Ensino Médio em escolas
particulares, ainda que com bolsa de estudos parcial ou integral, ou candidatos(as) que tenham estudado em escolas comunitárias,
filantrópicas ou confessionais, que, nos termos do art. 19 da Lei 9.394/96, são consideradas instituições privadas de ensino, ainda
que a escola cursada pelo(a) candidato(a) seja mantida por convênio com o poder público ou similares;
b) por egresso de escola pública, o candidato que tenha cursado o ensino médio integral e exclusivamente em escola pública (Lei nº
12.711/2012, alterada pelas leis n° 13.409, de 28/12/2016 e pela Lei nº 14.723, de 13/11/2023);
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS TÉCNICOS DOS COLÉGIOS TÉCNICOS DA UFPI– 2025

EDITAL Nº 18/2024 – UFPI

O Reitor da Universidade Federal do Piauí – UFPI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a legislação em vigor, torna público o

presente Edital, contendo as normas e procedimentos para a realização do Processo Seletivo para preenchimento das vagas oferecidas nos

Cursos Técnicos dos Colégios Técnicos da UFPI nas cidades de Teresina, Floriano e Bom Jesus para ingresso no ano de 2025.

1 DO PROCESSO SELETIVO

1.1 A realização do Processo Seletivo para os Cursos Técnicos concomitantes com o Ensino Médio (para candidatos com o Ensino

Fundamental concluído) e Cursos Técnicos subsequentes (para candidatos com o Ensino Médio concluído) está a cargo da

Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, vinculada à Reitoria, à qual compete planejar, coordenar e executar o Processo

Seletivo, bem como divulgar todas as informações a ele pertinentes, compreendendo as etapas até a divulgação do resultado.

1.2 O Processo Seletivo tem como objetivo selecionar e classificar candidatos para preenchimento de vagas mediante a avaliação dos

conhecimentos de Língua Portuguesa e de Matemática em nível de Ensino Fundamental.

1.3 O Processo Seletivo está aberto aos candidatos que concluíram o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio, conforme a exigência do

curso escolhido, com validade para matrícula somente nos cursos aos quais se refere o certame.

2 DAS VAGAS

2.1 O Processo Seletivo para os Cursos Técnicos concomitantes com o Ensino Médio (para candidatos com o Ensino Fundamental concluído)

e Cursos Técnicos subsequentes (para candidatos com o Ensino Médio concluído), oferta, através deste Edital, 705 (setecentos e cinco)

vagas para ingresso no ano letivo de 2025, assim distribuídas entre os Colégios Técnicos da UFPI:

2.1.1 Colégio Técnico de Teresina (CTT) – 280 (duzentas e oitenta) vagas;

2.1.2 Colégio Técnico de Floriano (CTF) – 185 (cento e oitenta e cinco) vagas;

2.1.3 Colégio Técnico de Bom Jesus (CTBJ) – 240 (duzentas e quarenta) vagas.

2.2 As vagas serão distribuídas conforme disposto no Anexo I deste Edital, com base na Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis n° 13.409,

de 28/12/2016 e pela Lei nº 14.723, de 13/11/2023, no Decreto nº 7.824, de 11/10/2012, alterado pelo Decreto nº 11.781/2023, nas

Portarias Normativas nº 18, de 11/10/2012, alterada pelas Portarias Normativas n° 9, de 05/05/2017 e nº 2.027, de 16/11/2023.

2.3 Os cursos técnicos ofertados por cada Colégio Técnico da UFPI, com as respectivas vagas, estão especificados no Anexo I deste Edital.

2.4 Em todos os cursos técnicos especificados no Anexo I deste Edital, o aluno deverá cumprir uma carga horária de estágio que poderá

ser realizada em turno diferente do especificado neste Edital.

2.5 Das 705 (setecentos e cinco) vagas ofertadas pelos Colégios Técnicos da UFPI para o ano de 2025 em cada curso, por turno, 20% (vinte

por cento) serão destinadas à ampla concorrência e 80% (oitenta por cento) ao sistema de reserva de vagas.

2.5.1 As vagas da ampla concorrência destinam-se a candidatos que não tenham cursado o ensino fundamental ou o ensino

fundamental e o ensino médio em escola pública (conforme a opção pela modalidade de curso) ou que, mesmo atendendo os

pré-requisitos, não queiram optar pelo sistema de reserva de vagas.

2.5.2 O sistema de reserva de vagas está especificado na seção 3 deste Edital.

3 DO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS

3.1 Do total de vagas ofertadas neste Edital, em cada curso, por turno, serão reservadas 80% (oitenta por cento) aos estudantes que

cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (para candidatos inscritos nos cursos técnicos concomitantes com

o ensino médio) e aos estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental e médio em escola pública (para candidatos

inscritos nos cursos técnicos subsequentes), conforme dispõem a Lei nº 12.711/012 alterada pelas leis n° 13.409, de 28/12/2016 e pela

Lei nº 14.723, de 13/11/2023, no Decreto nº 7.824, de 11/10/2012, alterado pelo Decreto nº 11.781/2023, nas Portarias Normativas

nº 18, de 11/10/2012, alterada pelas Portarias Normativas n° 9, de 05/05/2017 e nº 2.027, de 16/11/2023. As demais vagas, serão

destinadas aos candidatos que não se enquadram nas ações afirmativas do sistema de reserva de vagas, constituindo o segmento

denominado neste Edital de ampla concorrência.

3.2 Para os fins deste Edital, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11/10/2012, alterada pelas Portarias Normativas n° 9, de

05/05/2017 e 2.027, de 16/11/2023, entende-se:

a) por escola pública a escola criada ou incorporada, mantida e administrada pelo poder público, de acordo com o art. 19, inciso I, da

Lei nº 9.394, de 1996, nesse sentido, NÃO poderão concorrer às vagas da Lei de Reserva de Vagas (Lei nº 12.711, de 2012, alterada

pela Lei nº 14.723, de 11 de novembro de 2023) candidatos que tenham realizado o ensino médio em escolas estrangeiras, mesmo

aquelas vinculadas ao poder público de outro país, ou que, tenham cursado total ou parcialmente o Ensino Médio em escolas

particulares, ainda que com bolsa de estudos parcial ou integral, ou candidatos(as) que tenham estudado em escolas comunitárias,

filantrópicas ou confessionais, que, nos termos do art. 19 da Lei 9.394/96, são consideradas instituições privadas de ensino, ainda

que a escola cursada pelo(a) candidato(a) seja mantida por convênio com o poder público ou similares;

b) por egresso de escola pública , o candidato que tenha cursado o ensino médio integral e exclusivamente em escola pública (Lei nº

12.711/2012, alterada pelas leis n° 13.409, de 28/12/2016 e pela Lei nº 14.723, de 13/11/2023);

c) por família (para aferição da renda familiar): é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, todas moradoras no mesmo

domicílio, que contribuem para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar;

d) por morador , a pessoa domiciliada na residência e nela reside na data de inscrição do candidato neste processo seletivo.

e) por renda familiar bruta mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do

disposto na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11/10/2012, alterada pelas Portarias Normativas n° 9, de 05/052017 e pela Portaria

Normativa n° 2.027/2023, de 16/11/2023.

f) por renda familiar bruta mensal per capita (por pessoa) a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família,

calculada na forma do art. 7º, da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11/10/2012, alterada pelas Portarias Normativas n° 9, de

05/052017 e pela Portaria Normativa n° 2.027/2023, de 16/11/2023.

g) por pessoa com deficiência : aquela que, consoante a Linha de Corte do Grupo de Washington, tem impedimento de longo prazo

de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação

plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 13.146,

de 6 de julho de 2015;

i) por quilombola : remanescente das comunidades de quilombos pertencentes aos grupos étnico-raciais, segundo critérios de

autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade

negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, nos termos do caput do art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de

novembro de 2003.

3.3 Todos os candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for alcançada nota para

ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas

e de pessoas com deficiência, bem como dos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública, nos termos da Lei

nº 14.723, de 13/11/2023.

3.4 A UFPI adotará a sistemática de preenchimento de vagas que contemple primeiramente a classificação geral de todos os candidatos

por notas, independentemente de modalidade de concorrência (ampla concorrência ou ações afirmativas), e, posteriormente, a

classificação dos candidatos para as vagas reservadas à política de ações afirmativas.

3.5 Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas para ações afirmativas (cotas), que na classificação geral referida no item 3.4,

tenham nota para serem selecionados dentro do número de vagas ofertadas por curso e turno, serão classificados na modalidade de

ampla concorrência.

3.6 Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas para ações afirmativas (cotas) e não sejam selecionados nas vagas de ampla

concorrência, serão classificados para preencher as vagas na seguinte ordem, conforme o Art. 14 da Portaria MEC nº 2.027, de

I - (EP 2) integralmente em escola pública, independentemente de renda;

II - (PCD 2) integralmente em escola pública, independentemente de renda, que sejam pessoas com deficiência;

III - (Q 2) integralmente em escola pública, independentemente de renda, que se autodeclarem quilombolas;

IV - (PPI 2) integralmente em escola pública, independentemente de renda, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas;

V - (EP 1) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita ;

VI - (PCD 1) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita , que sejam

pessoas com deficiência;

VII - (Q 1) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita , que se

autodeclarem quilombolas; e

VIII - (PPI 1) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita , que se

autodeclarem pretos, pardos ou indígenas.

3.7 No caso de não preenchimento das vagas reservadas para as ações afirmativas, as vagas remanescentes deverão ser destinadas,

primeiramente, a autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e, posteriormente,

completadas por candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.

3.8 Caso não haja mais estudantes com perfil socioeconômico para ocupar as vagas reservadas para as ações afirmativas, as vagas restantes

serão disponibilizadas aos estudantes da ampla concorrência.

3.9 As vagas destinadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas serão preenchidas, por curso, em proporção

no mínimo igual a de negros (pretos ou pardos) ou indígenas na população do Piauí, que atualmente é de 73,51% (setenta e três vírgula

cinquenta e um por cento) , conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

3.10 As vagas destinadas aos candidatos autodeclarados quilombolas serão preenchidas, por curso e turno, em proporção no mínimo igual

a de quilombolas na população do Piauí, que atualmente é de 0,87% (zero vírgula oitenta e sete por cento) , conforme último censo

do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

3.11 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência serão preenchidas, por curso e turno, em proporção no mínimo igual a de pessoas

com deficiência na população do Piauí, que atualmente é de 10,28% (dez vírgula vinte e oito por cento) , conforme último censo do

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4 DAS COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS DOS CURSOS TÉCNICOS DA UFPI

4.1 Os Cursos Técnicos da UFPI proporcionam condições ao egresso de desenvolver com habilidade as seguintes competências profissionais

gerais e específicas exigidas para o técnico da área dos cursos de:

4.1.1 Técnico em Agropecuária : - Planejar, organizar e monitorar: - a exploração e manejo do solo de acordo com suas características;

  • as alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos

animais; - a propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação; - a obtenção e o preparo da

produção animal; o processo de aquisição, preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos

agroindustriais; - os programas de nutrição e manejo alimentar em projetos zootécnicos; - a produção de mudas (viveiros) e

sementes; - Selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-

se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos; - Planejar e acompanhar a colheita e a pós-colheita; - Conceber e executar

projetos paisagísticos, identificando estilos, modelos, elementos vegetais, materiais e acessórios a serem empregados; -

Identificar famílias de organismos e microrganismos, diferenciando os benéficos ou maléficos; - Aplicar métodos e programas

de reprodução animal e de melhoramento genético; - Elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e

5.3.3 Não terá validade, para fins de inscrição neste Processo Seletivo, o boleto da GRU/Cobrança que, embora quitado dentro do

prazo, estiver com o código alterado e cujo pagamento não for confirmado pelo agente financeiro para o banco de dados da

COPESE.

5.3.4 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos

para inscrever-se neste processo seletivo.

5.3.5 Uma vez paga, não haverá devolução da quantia referente à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo

seletivo.

5.4 Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do

prazo estabelecido no item 5.3 deste Edital.

5.4.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a confirmação do pagamento da inscrição, via boleto bancário,

acessando o sítio www.ufpi.br/copese e clicando no ícone do Processo Seletivo, como condição para efetivar sua inscrição.

5.5 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá estar munido de sua Carteira de Identidade ou qualquer documento de identificação que

tenha fé pública (item 9.7 deste Edital) e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

5.6 O candidato poderá optar por realizar a prova em qualquer uma das cidades sedes dos Colégios Técnicos: Teresina, Floriano ou Bom

Jesus. A opção pelo local de realização da prova deverá ser feita no ato da inscrição.

5.7 Havendo mais de uma inscrição paga pelo candidato, independente do curso escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou

seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas serão desconsideradas e o valor referente ao pagamento da

taxa de inscrição não será devolvido.

5.8 O preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição será de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feito com estrita

observância às normas deste Edital.

5.9 Efetivada a inscrição, com a confirmação dos dados preenchidos no formulário eletrônico para esse fim (independentemente do

pagamento da GRU/Cobrança), não serão permitidas alterações de dados pelo candidato.

6 DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Os Candidatos com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto nº 9.508, de 24/09/2018,

deverão informar no pedido de inscrição a sua condição e anexar (via upload ) em local específico no Formulário Eletrônico de Inscrição:

a) Cópia legível digitalizada do laudo médico emitido nos últimos 12 meses (contado até o término do período das inscrições), que ateste

a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente de classificação internacional de doenças (CID)

bem como a provável causa da deficiência atestando a categoria e o grau ou nível da deficiência.

a.1) O laudo médico que ateste deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável de qualquer

natureza terá validade por tempo indeterminado.

b) Requerimento (disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese ), devidamente assinado e digitalizado de forma legível,

indicando o tipo de deficiência, uma das tecnologias assistivas e as condições especificas, caso necessite, para a realização das provas,

com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de deficiência, para o candidato cuja deficiência

comprovadamente assim o exigir.

6.1.1 O laudo médico e o requerimento devem ser digitalizados em arquivo único de no máximo 2MB, em formato PDF e anexado

durante o período de inscrição.

6.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, bem como às possibilidades de

atendimento compatível, dentro das condições da UFPI/COPESE.

7 DO ATENDIMENTO ESPECÍFICO A OBESO, GESTANTE OU LACTANTE E PELO NOME SOCIAL

7.1 O candidato obeso ou a candidata gestante poderá solicitar à COPESE/UFPI até 5(cinco) dias úteis antes da realização do Processo Seletivo,

por meio da página eletrônica www.ufpi.br/copese, cadeira com mais espaço ou mesa e cadeira separadas.

7.2 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização do processo seletivo poderá fazê-lo, devendo, para tanto,

encaminhar à COPESE/UFPI solicitação disponível na página eletrônica www.ufpi.br/copese até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da

prova, com qualificação completa da candidata, nome e data de nascimento da(s) criança(s) e os dados do(a) acompanhante adulto(a)

(nome, data de nascimento, número e órgão expedidor da cédula de identidade, número do CPF), que deverá comparecer ao local de

realização do processo seletivo, ficar em sala reservada para essa finalidade e responsabilizar-se pelos cuidados e guarda da(s) criança(s).

7.2.1 Em caso de atendimento da solicitação, a COPESE/UFPI providenciará sala específica para a(s) criança(s) e o(a) acompanhante

localizada o mais próximo possível da sala de realização da prova.

7.2.2 A COPESE/UFPI não se responsabilizará pelos cuidados e guarda da(s) criança(s) durante a realização do processo seletivo.

7.2.3 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho (Art. 4,

Lei nº 13.872/2019).

7.2.4 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período (Art. 4, § 2º, Lei nº

7.2.5 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal cadastrada pela COPESE/UFPI.

7.2.6 Não será permitida a presença da(s) criança(s) e nem do(a) acompanhante na sala de realização do processo seletivo.

7.2.7 A candidata lactante que estiver com a(s) criança(s) no momento de realização do processo seletivo e não levar acompanhante

para cuidar da(s) criança(s) não fará a prova.

7.3 Com base no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual que após realizar a sua inscrição neste processo

seletivo desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente

reconhecida, em consonância com a sua identidade de gênero) poderá solicitá-lo na página eletrônica www.ufpi.br/copese, por meio de

formulário disponível, que deverá ser impresso, preenchido, devidamente assinado e enviado pelo e-mail copese@ufpi.edu.br, durante o

período de inscrição.

8 DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

8.1 O Cartão de Inscrição confirma o deferimento da inscrição, sendo o documento que contém o local de realização das provas, o qual

estará disponível para impressão, pelo próprio candidato, a partir do dia 14/01/2024 , no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese ,

cujo acesso deve ser feito com o número do CPF, data de nascimento e senha criada pelo candidato no ato da inscrição.

8.2 O candidato cuja inscrição não tiver sido confirmada deverá entrar em contato com a COPESE, através do e-mail copese@ufpi.edu.br.

9 DA REALIZAÇÃO DA PROVA

9.1 A prova será aplicada no dia 19/01/2025 , das 08h às 11h30min , horário local, nas cidades de Teresina, Floriano e Bom Jesus , em local

a ser informado no cartão de inscrição do candidato.

9.1.1 O tempo destinado ao preenchimento do Cartão-Resposta está incluído no horário da prova.

9.2 A prova será constituída de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas, das quais

apenas uma é correta, valendo cada questão 01(um) ponto.

9.3 As questões abrangerão conhecimentos de Língua Portuguesa e de Matemática , de acordo com os conteúdos programáticos

especificados no Anexo II deste Edital.

9.4 As questões serão assim distribuídas:

DISCIPLINAS N

o

DE QUESTÕES TOTAL DE PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA 20 20

MATEMÁTICA 20 20

TOTAL 40 40

9.5 O candidato deverá comparecer ao local para realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para

seu início. Os acessos aos Centros de Aplicação da Prova (CAP) serão fechados, pontualmente , às 08 horas , observado o horário local,

não sendo permitida a entrada de candidatos, após este horário, em hipótese alguma.

9.6 O candidato somente terá acesso à sala de prova munido do Cartão de Inscrição e do Documento de Identificação (original), informado

no Formulário Eletrônico de Inscrição.

9.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original informado

por ocasião da inscrição neste processo seletivo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado outro documento

original com foto e assinatura, que tenha fé pública: identidade civil (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Polícia Civil);

ou identidade militar (expedida pela Polícia Militar, Polícia Federal ou Forças Armadas); ou carteira de trabalho e previdência social

(CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação.

9.7.1 Na ocasião, o candidato que apresentar documento de identidade diferente do informado na inscrição será submetido à

identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.7.2 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à

fisionomia e/ou à assinatura do portador.

9.7.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de estudante,

carteiras funcionais sem valor de identidade, documento digital acessado de forma online, nem documentos ilegíveis, não

identificáveis e/ou danificados.

9.7.4 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

9.7.5 Não será aceito boletim de ocorrência sobre perda, roubo ou extravio de documento de identificação.

9.8 Para candidato estrangeiro, serão considerados documentos de identidade o passaporte e a cédula de identidade emitida pelo país de

origem.

9.9 Sem o documento original de identidade o candidato não fará prova.

9.10 O(s) portão(ões) do(s) Centro(s) de Aplicação de Prova-CAP será(ão) aberto(s) com antecedência de 01(uma) hora do início previsto

para realização da prova. Se estiver chovendo, o horário de entrada dos candidatos poderá ser antecipado, a critério da Coordenação

do CAP, mediante orientação da COPESE/UFPI.

9.11 A entrada dos candidatos na sala de prova só será permitida a partir das 07(sete) horas, após identificação e verificação de seus dados

pelos fiscais credenciados, salvo em caso de motivo de força maior.

9.12 Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação da prova sem autorização e/ou sem acompanhamento

da fiscalização.

9.13 Não será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

9.14 Se antes do começo da prova ocorrer falta eventual de energia elétrica ou outro fenômeno relevante no(s) centro(s) de aplicação de

prova (CAP), o horário do início da prova poderá ser prorrogado, mediante análise da situação e decisão da COPESE. Neste caso, haverá

compensação do tempo no horário de duração da prova.

9.14.1 Se ocorrer eventual falta de energia elétrica ou outro fenômeno relevante durante a realização da prova, poderá haver

compensação do tempo no horário de duração da prova, se esta for a decisão tomada pela COPESE de acordo com a avaliação

do problema.

9.15 O candidato que se retirar do local de aplicação da prova, sem acompanhamento de um fiscal, não poderá retornar em hipótese alguma.

9.16 É expressamente proibido ao candidato portar no local de aplicação da prova quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculo e/ou

registro de dados. Durante a realização da prova, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos,

bem como portar armas, usar óculos escuros, boné, boina, chapéu ou similares (ressalvados os casos de expressa recomendação

médica devidamente comprovado).

9.16.1 A COPESE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a

realização da prova, nem por danos neles causados.

  1. 17 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado deste processo seletivo, o candidato que durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

12 DOS CRITÉRIOS DE CORTE

12.1 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que incorrer em qualquer um dos Critérios de Corte seguintes:

o

) faltar à prova;

o

) tirar zero em Língua Portuguesa ou em Matemática;

o

) obtiver, na prova, pontuação inferior a 6,0 (seis) pontos.

13 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1 As vagas fixadas serão preenchidas pelos candidatos classificados em ordem decrescente dos respectivos Escores Brutos obtidos , da

ampla concorrência e dos optantes pelo sistema de reserva de vagas (dentro dos grupos de inscritos especificados na seção 3 deste

Edital).

13.2 Os casos de empate na Classificação Final serão resolvidos pelos seguintes critérios de prioridade:

o

) maior pontuação obtida em Língua Portuguesa;

o

) candidato que tiver mais idade.

14 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

14.1 A Reitoria tornará público o resultado do Processo Seletivo até o dia 30/01/.

14.2 As listagens dos candidatos classificados e classificáveis ficarão afixadas, durante 30 dias, em murais das Secretarias dos Colégios

Técnicos das cidades de Teresina (CTT), Floriano (CTF) e Bom Jesus (CTBJ), e disponibilizadas no endereço eletrônico

www.ufpi.br/copese.

15 DA MATRÍCULA

15.1 A Matrícula para os candidatos convocados em primeira chamada acontecerá no período de 03 a 07/02/2025 , das 08h às 11h30min

e das 14h às 17h30min, horário local, nas Secretarias dos Colégios Técnicos das cidades de Teresina (CTT), Floriano (CTF) e Bom Jesus

(CTBJ).

15 .1.1 O candidato deverá efetivar a matrícula na Secretaria do Colégio Técnico onde funcionará o curso para o qual foi selecionado,

apresentando fotocópia do documento que tenha o número do seu CPF e fotocópia de um comprovante de residência.

15.1.2 Em caso de vagas remanescentes, haverá uma segunda chamada em data a ser divulgada posteriormente nas Secretarias dos

Colégios Técnicos nas cidades de Teresina (CTT), Floriano (CTF) e Bom Jesus (CTBJ), e no endereço eletrônico www.ufpi.br ;

persistindo a situação, poderão ocorrer chamadas subsequentes.

15.2 No ato da matrícula, o candidato convocado da modalidade concomitante deverá apresentar 03 (três) fotografias 3x4 recentes; o

candidato convocado da modalidade subsequente deverá apresentar 02 (duas) fotografias 3x4 recentes.

15.2.1 Candidatos da ampla concorrência:

  • Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, para matrícula nos Cursos Técnicos concomitantes ao Ensino Médio, ou

Certificado de Conclusão do Ensino Médio para matrícula nos Cursos Técnicos subsequentes, autenticado pela respectiva Secretaria

Estadual de Educação;

  • Histórico Escolar do Ensino Fundamental, para matrícula nos Cursos Técnicos concomitantes ao Ensino Médio, ou Histórico Escolar

do Ensino Médio para matrícula nos Cursos Técnicos subsequentes;

  • Documento de quitação com o serviço militar, para maiores de 18 anos, se do sexo masculino;
  • Certidão de Nascimento, ou Carteira de Identidade, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

15.2.2 Candidatos optantes pela reserva de vagas:

  • Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental em escola pública, para matrícula nos Cursos Técnicos concomitantes ao Ensino

Médio, ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio em escola pública para matrícula nos Cursos

Técnicos subsequentes, autenticado pela respectiva Secretaria Estadual de Educação;

  • Histórico Escolar do Ensino Fundamental em escola pública, para matrícula nos Cursos Técnicos concomitantes ao Ensino Médio,

ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio em escola pública para matrícula nos Cursos Técnicos subsequentes;

  • Documento de quitação com o serviço militar, para maiores de 18 anos, se do sexo masculino;
  • Certidão de Nascimento, ou Carteira de Identidade, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Autodeclaração de que é preto, pardo ou indígena ou quilombola, caso tenham declarado essa condição por ocasião da inscrição

(conforme modelo apresentado no Anexo IV deste Edital).

  • Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999,

com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, no caso dos estudantes que se

inscreveram nas vagas reservadas às pessoas com deficiência.

15.3 A comprovação da renda familiar bruta mensal pelos candidatos optantes pela reserva de vagas e que tenham declarado renda

familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo por pessoa, será feita, no ato da matrícula, mediante apresentação da seguinte

documentação:

I – TRABALHADORES ASSALARIADOS

a) contracheque;

b) declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição,

quando houver;

c) CTPS registrada e atualizada;

d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

f) Extratos bancários dos últimos 03(três) meses, pelo menos.

II – ATIVIDADE RURAL

a) declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição,

quando houver;

b) declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;

c) quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o

caso;

d) extratos bancários dos últimos 03(três) meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

e) notas fiscais de vendas.

III – APOSENTADOS E PENSIONISTAS

a) extrato mais recente do pagamento de benefício;

b) declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição,

quando houver;

c) extratos bancários dos últimos 03(três) meses, pelo menos.

IV – AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

a) declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição,

quando houver;

b) quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando

for o caso;

c) guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

d) extratos bancários dos últimos 03(três) meses.

V – RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

a) declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da

respectiva notificação de restituição, quando houver;

b) extratos bancários dos últimos 03(três) meses, pelo menos;

c) contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos 03(três) últimos comprovantes de

recebimento.

14.4 Os candidatos que, nas datas estabelecidas para a matrícula, não comparecerem , ou não apresentarem a documentação exigida ,

serão considerados desistentes e serão substituídos por outros candidatos classificáveis.

14.5 O Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Enfermagem (PPC) prevê atividades teórico-práticas orientadas pelos Professores do

referido curso em ambientes externos aos Colégios Técnicos da UFPI, Hospitais e Postos de Saúde, objetivando desde o 1° módulo

do curso Técnico em Enfermagem a preparação dos estudantes para o trabalho produtivo no desenvolvimento de competências e

habilidades necessárias a formação do Técnico em Enfermagem.

14.6 Os candidatos ao Curso Técnico em Enfermagem devem considerar o disposto na Constituição Federal Art. 7, Inciso XXXIII e no Decreto

Lei 5.452 de 1943, Art. 405 Incisos I e II.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A COPESE divulgará, se necessário, normas complementares às estabelecidas no presente Edital, através de Nota Oficial veiculada

nos meios de comunicação locais e reproduzida no sítio www.ufpi.br/copese.

15.2 Será excluído do Processo Seletivo, em qualquer fase, o candidato que incorrer em alguma das infrações a seguir:

a) utilizar-se de meios ilícitos;

b) desrespeitar as normas deste Edital;

c) atentar contra a disciplina ou a boa ordem dos trabalhos nas dependências dos Centros de Aplicação da Prova;

d) usar de tratamento descortês e/ou proceder de maneira desrespeitosa com os membros da COPESE, Coordenadores de CAP,

Fiscais, Auxiliares e Autoridades durante a realização da Prova e do Processo Seletivo.

15.3 É vedada a Matrícula Institucional concomitante em mais de um curso técnico dos Colégios Técnicos da UFPI ou em um curso técnico

dos Colégios Técnicos da UFPI e um curso técnico ou superior de Instituições Públicas de Ensino.

15.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, juntamente com o Coordenador do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) da

UFPI e com a COPESE.

15.5 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

Teresina, 06 de novembro de 2024.

Gildásio Guedes Fernandes Virgínia Tâmara Muniz Silva

Reitor da UFPI Superintendente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (SEBTT)

ANEXO I - EDITAL Nº 18/2024 – COLÉGIOS TÉCNICOS/UFPI

QUADRO DE VAGAS

Q 2: Candidatos autodeclarados quilombolas , independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas

públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis n° 13.409, de 28/12/2016 e pela Lei nº 14.723, de 13/11/2023).

PCD 2: Candidatos com deficiência , independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei

nº 12.711/2012, alterada pelas leis n° 13.409, de 28/12/2016 e pela Lei nº 14.723, de 13/11/2023).

EP 2 : Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012,

alterada pelas leis n° 13.409, de 28/12/2016 e pela Lei nº 14.723, de 13/11/2023).

ANEXO II

EDITAL Nº 18/2024 – COLÉGIOS TÉCNICOS/UFPI

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Língua, Linguagem e Comunicação : língua oral e língua escrita; variação linguística; elementos da comunicação; funções da linguagem. 2.

Fonologia : fonemas e letras; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; sílabas; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; divisão

silábica. 3.Ortografia da Língua Portuguesa. 4. Uso da Crase.5. Pontuação : emprego dos sinais de pontuação. 6. Morfologia : emprego e função

das classes de palavras; estrutura e formação das palavras. 7. Sintaxe : oração e período; termos da oração; identificação e classificação das

orações; emprego dos tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; colocação dos pronomes oblíquos átonos. 8. Semântica :

sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Denotação e conotação. 9. Estilística: figuras de linguagem. 10. Textos : compreensão e

interpretação de textos verbais e não verbais; gêneros textuais. 11. Noções de Literatura : gêneros literários; escolas literárias: literatura de

informação e barroco.

MATEMÁTICA

1. Noções de Conjunto. 2. Conjunto dos Números Naturais : operações; múltiplos e divisores de um número natural; máximo divisor comum;

mínimo múltiplo comum; potências e raízes de números naturais. 3. Conjunto dos Números Inteiros : operações; problemas envolvendo números

inteiros. 4. Números Racionais : conceito de fração; operações elementares com frações; problemas envolvendo dados fracionários; números

decimais; operações com números decimais; aplicações. 5. Razão e Proporção : grandezas diretamente e inversamente proporcionais; regra de

três simples e composta; porcentagem; juros simples e compostos. 6. Cálculo Algébrico: fatoração; expressões algébricas; valor numérico;

produtos notáveis; simplificação de frações algébricas. 7. Equações, Inequações e Sistemas de 1º Grau : problemas de aplicação. 8. Grandezas e

Medidas : comprimento; área; volume; capacidade; massa e tempo. 9. Geometria Plana : cálculo do perímetro e da área de triângulos,

quadriláteros e circunferência. 10. Trigonometria no Triângulo Retângulo : relações métricas no triângulo retângulo; razões trigonométricas no

triângulo retângulo; problemas de aplicação. 11. Leitura e interpretação de dados apresentados em tabelas e em gráficos de barra, setores e

linhas.

ANEXO IV

EDITAL Nº 18/2024 – COLÉGIOS TÉCNICOS/UFPI

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(PARA CANDIDATOS QUE OPTARAM PELO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS)

Eu, abaixo assinado (a), _________________________________________________________________________________________________,

CPF nº_________________________, portador(a) do documento de identidade (nº e Estado emissor)______________________, DECLARO para

o fim específico de atender ao disposto no item 3 e seus subitens do Edital 18/2024-/UFPI, com base na Lei nº 12.711, de 29/08/2012,

regulamentada pelo Decreto nº 7.824, de 11/10/2012, e implementada pela Portaria Normativa nº 18, do Ministério da Educação, de

11/10/2012, que sou ______________________ (preto(a), pardo(a) ou indígena ou quilombola).

Declaro também estar ciente que se for comprovada falsidade desta declaração a minha classificação no processo seletivo será tornada sem

efeito, o que implicará em cancelamento da minha opção pelo sistema de reserva de vagas e consequente perda da vaga.

____________________________, _____de___________________ de 2025.

_______________________________________________________________