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As condições de inscrição, identificação, realização de provas e eventos complementares para o concurso público da mb, incluindo regras de elegibilidade, critérios de desempate e exigências de aptidão física.
O que você vai aprender
Tipologia: Slides
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A Administração Naval resolve: incluir no Edital do Concurso Público de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros em 2022 (CPAEAM/2022), publicado na Seção 3, do DOU nº 26, de 07/02/2022, conforme abaixo discriminado:
Incluir:
ANEXO V INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO (A):
c) Exames exclusivos para as candidatas: Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a apresentação de laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento da realização do exame colpocitológico e atestando as condições ginecológicas da candidata, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS, com nome do médico que o emitiu, nº da inscrição no CRM e assinatura legíveis.
A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público de Admissão à Escola de Aprendizes-Marinheiros em 2022 (CPAEAM/2022), publicado na Seção 3, do DOU nº 26, de 07/02/2022, conforme abaixo discriminado:
Onde se lê:
ANEXO II CALENDÁRIO DE EVENTOS
EVENTO DATA ATIVIDADES
Até 04/07/
Data limite para os candidatos submetidos à Identificação Especial, no dia da realização da Prova Escrita, apresentarem- se em sua OREL de origem, munidos de documento oficial de identificação original, de acordo com o subitem 4.9.
Leia-se:
ANEXO II CALENDÁRIO DE EVENTOS
EVENTO DATA ATIVIDADES
Até 05/07/
Data limite para os candidatos submetidos à Identificação Especial, no dia da realização da Prova Escrita, apresentarem- se em sua OREL de origem, munidos de documento oficial de identificação original, de acordo com o subitem 4.9.
A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público de Admissão à Escola de Aprendizes-Marinheiros em 2022 (CPAEAM/2022), publicado na Seção 3, do DOU nº 26, de 07/02/2022, conforme abaixo discriminado:
Onde se lê:
6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA (eliminatória e classificatória) 6.15 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho nos locais de realização de prova ou etapas complementares.
Leia se:
6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA (eliminatória e classificatória) 6.15 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e sem camisa nos locais de realização de prova ou etapas complementares.
A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público de Admissão à Escola de Aprendizes-Marinheiros em 2022 (CPAEAM/2022), publicado na Seção 3, do DOU nº 26, de 07/02/2022, conforme abaixo discriminado:
Onde se lê:
Cidades de realização das provas ou eventos complementares
Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL)
Rio de Janeiro / RJ
Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) - Praça Barão de Ladário, S/N - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20091-000 - sspm.ingresso@marinha.mil.br
Nova Friburgo / RJ
Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) - Av. Governador Geremias de Mattos Fontes - S/N° - Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP 28613-140 - Tel.: (22) 2525-9561.
São Pedro da Aldeia / RJ
Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) - Rua Comandante Ituriel, s/nº - Bairro Fluminense, São Pedro da Aldeia-RJ - CEP 28944- Tel.: (22) 2621-4047.
Vila Velha / ES
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) – Enseada do Inhoá, s/nº - Prainha - Vila Velha/ES - CEP 29100-900 - Tel.: (27) 3041- 5417 - http://www.marinha.mil.br/eames/
Belo Horizonte / MG
Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) – Avenida Celso Porfírio Machado n° 1100 – B. Belvedere – Belo Horizonte/MG – CEP: 30320-
Natal / RN
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) - Rua Coronel Flamínio, nº 100 - Santos Reis - Natal/RN- CEP: 59010-500 - Tel.: (84) 3216-3083/3087.
Olinda / PE
Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE)- Avenida Olinda Dom Hélder Câmara, s/n, Salgadinho, Olinda/PE – CEP: 53110- Tel.: (81) 3412-7615. https://www.marinha.mil.br/eampe/node/
Belém / PA
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) -Praça Carneiro da Rocha, s/nº - Cidade Velha - Belém/PA - CEP 66020-150 Tel.: (91) 3216-4122 e (91) 3216-4042.
São Luís / MA
Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) – Complexo do Jenipapeiro - Avenida José Sarney, s/nº Centro - São Luís-MA - CEP 65020-720 - Tel.: (98) 2107-0150 - www.marinha.mil.br/cpma
Rio Grande / RS
Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) - Avenida Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 - Centro - Rio Grande/RS CEP 96201-260 - Tel.: (53) 3233-6106/6113.
Florianópolis / SC
Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 - Estreito - Florianópolis/SC - CEP 88095-900 - Tel.: (48) 3298-5075 –eamsc.concurso@marinha.mil.br
Rio Grande / RS
Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) - Avenida Almirante Cerqueira e Souza, nº 197, Centro - Rio Grande/RS CEP 96201-260 - Tel.: (53) 3233-6106/6113 - https://www.marinha.mil.br/com5dn/eventoscomplementares
Florianópolis / SC
Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028, Estreito - Florianópolis/SC - CEP 88095-900 - Tel.: (48) 3298-5075 - http://www.marinha.mil.br/eamsc/concursos
Ladário / MS
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) - Avenida 14 de Março, s/nº, Centro - Ladário/MS - CEP 79370-000 - Tel.: (67) 3234-1062 - https://www.marinha.mil.br/com6dn/concursos
São Paulo / SP
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) - Rua Estado de Israel, nº 776, Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04022-002 - Tel.: (11) 5080-4792 - https://www.marinha.mil.br/com8dn/?q=concursos
Santos / SP
Núcleo de Apoio às Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) - Avenida ConselheiroNébias, nº 488, Encruzilhada - Santos/SP - CEP 11045-000 - Tel: (13) 3221-3454 e (13) 3221-3455 ramal 1032 - https://www.marinha.mil.br/cpsp/
Manaus / AM
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN) - Rua Bernardo Ramos, s/nº, Centro - Ilha de São Vicente - Manaus/AM - CEP 69005-310 - Tel.: 2123-2278 - https://www.marinha.mil.br/com9dn/concursos_9dn
A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público de Admissão à Escola de Aprendizes-Marinheiros em 2022 (CPAEAM/2022), publicado na Seção 3, do DOU nº 26, de 07/02/2022, conforme abaixo discriminado:
Excluir:
6.21 - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (COVID-19). 6.21.1 - Na possibilidade de que restrições relacionadas à pandemia da COVID-19, estabelecidas pelo Poder Público, impeçam a realização de qualquer das etapas do Concurso Público nas localidades relacionadas no anexo I, os candidatos distribuídos para essa cidade poderão ser remanejados para outra cidade, a critério da Administração Naval. 6.21.2 - Por ocasião da realização dos eventos do Calendário de Eventos do anexo II que envolvam reunião física de candidatos, as OREL adotarão todas as medidas julgadas necessárias para proteger os candidatos e os demais participantes do CP, a fim de evitar à propagação da COVID-19, o que incluirá medição de temperatura corporal, o uso obrigatório de máscara de proteção durante as etapas do CP, separação dos candidatos que demonstrem alguma condição indicadora de caso suspeito e a adoção de medidas para evitar aglomerações. 6.21.3 - Os candidatos que se negarem a cumprir as medidas de proteção contra à COVID19, descritas no subitem 6.21.2, mesmo que imunizados, serão eliminados do CP.
A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público de Admissão à Escola de Aprendizes-Marinheiros em 2022 (CPAEAM/2022), publicado na Seção 3, do DOU nº 26, de 07/02/2022, conforme abaixo discriminado:
Onde se lê:
6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA (eliminatória e classificatória)
6.7 - O candidato deverá estar no local de realização da Prova Escrita Objetiva com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h00 e fechados às 09h30 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala será até às 10h00.
Leia-se:
6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA (eliminatória e classificatória)
6.7 - O candidato deverá estar no local de realização da Prova Escrita Objetiva com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h00 e fechados às 09h00 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala será até às 09h50.
A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público de Admissão à Escola de Aprendizes-Marinheiros em 2022 (CPAEAM/2022), publicado na Seção 3, do DOU nº 26, de 07/02/2022, conforme abaixo discriminado:
Onde se lê:
3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.3.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher, datar, assinar, digitalizar e enviar por e-mail ou entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_isencao_ta xa_inscricao.pdf), entre os dias 28 de março e 04 de abril de 2022 , durante o horário de atendimento dos postos de inscrições, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O Candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP. As instruções para o envio dos requerimentos por e-mail, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=noticias/orienta%C3%A7%C3%A3o-para-interpor- requerimentos-por-e-mail).
ANEXO II CALENDÁRIO DE EVENTOS
a 04/04/
Período das solicitações de isenções, via OREL e Posto de Atendimento ao Candidato.
Leia-se:
3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.3.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher, datar, assinar, digitalizar e enviar por e-mail ou entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_isencao_ta xa_inscricao.pdf), entre os dias 28 de março e 10 de abril de 2022 , durante o horário de atendimento dos postos de inscrições, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os
1 - Principais aspectos do curso nas Escolas de Aprendizes-Marinheiros e da carreira militar 2 - Vagas 3 - Inscrições 3.1 - Condições para a inscrição 3.2 - Inscrições 3.3 - Isenção de pagamento da taxa de inscrição 4 - Identificação dos candidatos 5 - Concurso Público (CP) 6 - Prova Escrita Objetiva (eliminatória e classificatória) 7 - Recursos da Prova Escrita 8 - Eventos Complementares (EVC) 9 - Verificação de Dados Biográficos (VDB) (eliminatória) 10 - Inspeção de Saúde (IS) (eliminatória) 11 - Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i) (eliminatório) 12 - Avaliação Psicológica (AP) (eliminatória) 13 - Verificação de Documentos (VD) (eliminatória) 14 - Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH) (eliminatório) 15 Resultado Final da Seleção (RF) 16 - Período de Adaptação (PA) 17 - Matrícula 18 - Disposições complementares
PARTE 2 - ANEXOS Anexo I - Cidades de realização das provas e dos Eventos Complementares e as respectivas Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) Anexo II - Calendário de Eventos Anexo III - Orientações básicas para escolha das áreas profissionais Anexo IV - Programas para a prova escrita Anexo V - Inspeção de Saúde (IS) Anexo VI - Modelo de Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso (DC) Anexo VII - Modelo de Declaração para o Candidato Menor de 18 Anos Anexo VIII - Avaliação Psicológica (AP) Anexo IX - Modelo do Atestado Médico para o Teste de Aptidão Física de Ingresso Anexo X - Modelo de Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes Anexo XI - Modelo de Autorização para Inscrição (para militares)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento aprovado pela Portaria nº 84, de 2 de junho de 2017, da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 28/03/2022 a 10/04/2022, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros (CPAEAM) em 2022. O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br. As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO 1 - PRINCIPAIS ASPECTOS: I - CARREIRA MILITAR a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los. b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente: I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida; II - o culto aos símbolos nacionais; III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; IV - a disciplina e o respeito à hierarquia; V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade. c) O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM).
II – CURSO DE FORMAÇÃO DE MARINHEIROS a) O Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa (C-FMN) será conduzido nas Escolas de Aprendizes-Marinheiros (EAM), sob regime de internato, inteiramente gratuito e tem duração de um ano letivo, realizado em um único período escolar de 48 (quarenta e oito) semanas, no qual serão ministradas disciplinas do Ensino Básico e do Ensino Militar-Naval. Durante esse curso, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa, o Aprendiz-Marinheiro perceberá bolsa-auxílio atinente à sua graduação, no valor total de R$ 1.303,90 (mil trezentos e três reais e noventa centavos), sendo R$ 1.105,00 (mil cento e cinco reais) correspondentes ao soldo militar, R$ 143,65 (cento e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos) correspondentes ao adicional militar e R$ 55,25 (cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade militar, como previsto na legislação em vigor. b) As EAM são estabelecimentos de ensino militar da Marinha do Brasil (MB), cujo propósito é formar Marinheiros e Marinheiras para o Corpo de Praças da Marinha. Atualmente
2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas abaixo discriminadas, em cumprimento ao Plano Corrente de Praças (PCP):
Vagas reservadas para candidatos negros (*)
(*) Vagas reservadas aos candidatos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 de junho de
2.2 -VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei 12.990, de 9 de junho de 2014) 2.2.1 - Das vagas destinadas para o referido CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP. 2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data informada no evento 09 do Calendário de Eventos, constante do anexo II deste Edital. 2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do evento 09 do Calendário de Eventos constante do anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento. 2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência , deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) para confirmação da autodeclaração. 2.2.12 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Heteroidentificação serão enquadrados no Art. 11º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, considerando sua nota na prova escrita objetiva e podendo ser eliminados se comprovada a má-fé da autodeclaração.
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, com anuência do seu responsável legal (se menor de idade), via Internet. 3.1.2 - São condições necessárias à inscrição: a) ser brasileiro (a) nato ou naturalizado (a), de ambos os sexos , nos termos do art. 12, I e II da Constituição Federal; b) não ser casado (a) ou não ter constituído união estável e não ter filhos, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola de Aprendizes-Marinheiros nos termos da Lei n° 6.880/1980; c) ter 18 anos completos e menos de 22 anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2023 , nos termos da Lei nº 14.296, de 4 de janeiro de 2022 ; d) ter concluído com aproveitamento ou estar em fase de conclusão do 3º ano do Ensino Médio; e) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar, membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no calendário de eventos, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo X; f) não ter sido reprovado, por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar, em C-FMN; g) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme constante no anexo XI. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP; h) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e da Justiça Eleitoral; i) não estar na condição de réu em ação penal; j) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente: I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena. k) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação; l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.3 do Edital; m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); n) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecida, na forma definida no subitem 4.3; o) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2,00m; e p) cumprir as demais instruções específicas para o presente CP. 3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais). 3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição. 3.1.5 - O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. Caso o pagamento esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído. 3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido feito em duplicidade, o candidato poderá interpor requerimento, em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade. 3.2.14 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído. 3.2.16 - Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à realização da prova escrita, inclusive por eventual alteração da data da prova , o valor pago da taxa de inscrição não será restituído. 3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF) durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet. 3.2.18 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF) deverá interpor requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização. 3.2.18.1 - Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. 3.2.19 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou nas OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. 3.2.20 - Em caso de dúvidas sobre o procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no anexo I.
3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.3.1 estará eliminado do certame. 3.3.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher, datar, assinar, digitalizar e enviar por e-mail ou entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_isencao_ta xa_inscricao.pdf), entre os dias 28 de março e 04 10 de abril de 2022 , durante o horário de atendimento dos postos de inscrições, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O Candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/ https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante. O referido comprovante deverá ter data de emissão
posterior ao início das inscrições deste CP. As instruções para o envio dos requerimentos por e-mail, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=noticias/orienta%C3%A7%C3%A3o-para-interpor- requerimentos-por-e-mail). 3.3.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá preencher, datar e assinar o requerimento, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_isencao_ta xa_inscricao.pdf), devendo ser anexada uma cópia autenticada ou simples, que poderá ser autenticada por meio de cotejo da carteira de doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual, e entregar em uma das OREL do anexo I. 3.3.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição acarretará impossibilidade de atendimento da referida solicitação. 3.3.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o item 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar o resultado do Requerimento. 3.3.4 - O Requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de postagem em 01 de abril de 2022 , para o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Inscrição - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060. 3.3.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo. 3.3.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e disponibilizada em 11 de abril de 2022 , na página do SSPM, na Internet e nas OREL relacionadas no anexo I. 3.3.6 - No caso do indeferimento do requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser enviado por e-mail ou apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos. 3.3.6.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado a partir de 13 de abril de 2022 , na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo I. 3.3.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.6. 3.3.8 - O comprovante de inscrição estará disponível para impressão na página do SSPM, em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido. 4.2 - Por ocasião da realização da Prova Escrita Objetiva, bem como os Eventos Complementares (EVC) do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato. 4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceito identificação em formato digital) , com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).