




































































Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
As condições de inscrição no curso de formação de oficiais da marinha do brasil, incluindo a entrega de declarações e documentos comprobatórios, o pagamento de taxas e a aceitação das condições estabelecidas no edital. Além disso, fornece informações sobre as inscrições via internet, a identificação especial e a responsabilidade do candidato em relação às datas, horários e locais de realização dos eventos do curso.
Tipologia: Notas de aula
1 / 76
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha em 2019 (CP-T/2019), publicado na Seção 3, do DOU nº 57, de 25/03/2019, conforme abaixo discriminado:
Onde se lê: PARTE 2 - ANEXO V PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS PARA AS PROVAS ESCRITAS DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS COMUNICAÇÃO SOCIAL BIBLIOGRAFIA
“FORNI. João José. Gerenciamento de Crises e Comunicação: o que os gestores e profissionais de comunicação precisam saber para enfrentar crises corporativas. São Paulo: Atlas, 2013.”
Leia-se: PARTE 2 - ANEXO V PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS PARA AS PROVAS ESCRITAS DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS COMUNICAÇÃO SOCIAL BIBLIOGRAFIA
“FORNI. João José. Gestão de Crises e Comunicação: o que os gestores e profissionais de comunicação precisam saber para enfrentar crises corporativas. 2ª .ed. São Paulo: Atlas, 2013.”
A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha em 2019 (CP-T/2019), publicado na Seção 3, do DOU nº 57, de 25/03/2019, conforme abaixo discriminado:
Onde se lê: 3.1.2 - São condições necessárias à inscrição: j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data da matrícula no curso. Caso o candidato não possua ou esteja em fase de conclusão da graduação, deverá preencher a declaração constante no anexo IV, por ocasião da VD, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II e apresentar o comprovante de registro profissional até a data de matrícula no curso;
14 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória) i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir um órgão que emita o referido registro atinente a cada profissão. Os candidatos que não tiverem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo IV, devendo apresentar o Registro até a data de matrícula no curso;
Leia-se: 3.1.2 - São condições necessárias à inscrição: j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data da matrícula no curso. Caso o candidato não possua ou esteja em fase de conclusão da graduação, deverá preencher a declaração constante no anexo IV, por ocasião da VD, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II e apresentar o comprovante de registro profissional até a data de matrícula no curso. Essa condição não se aplica aos candidatos da profissão de Direito;
14 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória) i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir um órgão que emita o referido registro atinente a cada profissão (exceto para a profissão de Direito). Os candidatos que não tiverem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo IV, devendo apresentar o Registro até a data de matrícula no curso;
1 - Principais aspectos (da Carreira, do Quadro e do Curso) 2 - Vagas 3 - Inscrições 3.1 - Condições para a inscrição 3.2 - Inscrições pela Internet 3.3 - Inscrições via Organizações Militares da Marinha 3.4 - Isenção de pagamento da taxa de inscrição 4 - Identificação dos candidatos 5 - Concurso Público (CP) 6 - Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais (PO) e Redação (eliminatórias e classificatórias) 7 - Vista e Recursos das Provas Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais, da Prova Discusiva de Conhecimentos Profissionais (para Profissão de Direito) e da Redação 8 - Eventos Complementares (EVC) 9 - Verificação de Dados Biográficos (VDB) (eliminatória) 10 - Inspeção de Saúde (IS) (eliminatória) 11 - Teste de Aptidão Física (TAF) (eliminatório) 12 - Prova de Títulos (PT) (classificatória) 12.1 - Entrega dos Títulos 12.2 - Pontuação dos Títulos 13 - Prova Escrita Discursiva de Conhecimentos Profissionais (PD) - para a profissão de Direito (eliminatória e classificatória) 14 - Verificação de Documentos (VD) (eliminatória) 15 - Avaliação Psicológica (AP) (eliminatória) 16 - Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH) (eliminatório) 17 - Resultado da Seleção Inicial (SI) 18 - Período de Adaptação (PA) (eliminatório) 19 - Disposições Complementares
PARTE 2 - ANEXOS Anexo I - Cidades de realização das provas e dos Eventos Complementares e as respectivas Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) Anexo II - Calendário de Eventos Anexo III - Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso (DC) Anexo IV - Declaração de Apresentação de Comprovante do Registro Profissional Anexo V - Programas e bibliografias para as provas escritas de conhecimentos profissionais Anexo VI - Inspeção de Saúde (IS) Anexo VII - Modelo do Atestado Médico para o Teste de Aptidão Física Anexo VIII - Avaliação Psicológica (AP) Anexo IX - Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes Anexo X - Modelo de Autorização para Inscrição (para militares) Anexo XI - Locais para a entrega de Títulos
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na qualidade de Organização de Coordenação e Execução Geral (OCEG), torna público que, no período de 26/03/2019 a 12/04/2019 , estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) em 2019. O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição listados no anexo I. As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO 1 - PRINCIPAIS ASPECTOS: I - CARREIRA MILITAR a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los. b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente: I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida; II - o culto aos símbolos nacionais; III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; IV - a disciplina e o respeito à hierarquia; V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade. c) O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha.
II - QUADRO TÉCNICO DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA a) O Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (T) destina-se ao preenchimento de cargos e funções técnico-administrativos que visam às atividades de apoio técnico e às atividades gerenciais e administrativas em geral, além das atividades inerentes à carreira militar, nos termos da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997. b) Para informações adicionais acerca do Quadro Técnico (T), o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico: www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
III - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO) a) O candidato aprovado e classificado na Seleção Inicial realizará o CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro. b) O Curso tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução militar- naval.
2.2 –VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014) 2.2.1 - Das vagas destinadas para o referido CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990/2014. 2.2.2 - Concorrerão às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.2.3 – A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodecaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 38/GM-MD/2018. 2.2.4 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP. 2.2.5 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.2.6 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 2.2.7 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.2.8 - A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros. 2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 será divulgada na data informada no evento 02 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital.
3 - INSCRIÇÕES 3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em nível nacional, pelo próprio candidato, preferencialmente via Internet ou via Organizações Militares da Marinha Responsáveis pela Execução Local (OREL) previstas no anexo I. 3.1.2 - São condições necessárias à inscrição: a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I, da CRFB/1988; b) ter menos de 36 (trinta e seis) anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro de 2020, nos termos da Lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012; c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da VDB. Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da VD, conforme previsto no Calendário de Eventos, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX; d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral; e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, conforme constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP; f) não estar na condição de réu em ação penal; g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente: I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena. h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação; i) ter concluído ou estar em fase conclusão do Curso Superior (Bacharelado/Licenciatura). No caso do candidato que esteja em fase conclusão, deverá ser entregue a declaração constante do anexo III deste Edital, por ocasião da VD, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, e apresentar o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e o respectivo Histórico Escolar até a data de matrícula no curso; j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data da matrícula no curso. Caso o candidato não possua ou esteja em fase de conclusão da graduação, deverá preencher a declaração constante no anexo IV, por ocasião da VD, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II e apresentar o comprovante de registro profissional até a data de matrícula no curso; j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data da matrícula no curso. Caso o candidato não possua ou esteja em fase de conclusão da graduação, deverá preencher a declaração constante no anexo IV, por ocasião da VD, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II e apresentar o comprovante de registro profissional até a data de matrícula no curso. Essa condição não se aplica aos candidatos da profissão de Direito; k) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Curso de Formação de Oficiais ou Estágio de Aplicação de CP anteriores; l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.4 do Edital; m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); n) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3; e o) cumprir as demais instruções especificadas para o CP. 3.1.3 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais). 3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição. 3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na VD nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II. 3.1.6 - A não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios das condições de inscrição, nas datas previstas para a VD, implicará a eliminação do CP e a perda dos direitos decorrentes. 3.1.7 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal. 3.1.8 - A inscrição no CP implicará aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a Marinha proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação por sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas. 3.2 - INSCRIÇÕES PELA INTERNET 3.2.1 - As inscrições serão realizadas, em nível nacional, na página oficial do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br. 3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 26 de março e 23h59 do dia 12 de abril de 2019, horário oficial de Brasília/DF. 3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará os dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
3.3.4 - Efetuada a inscrição, o candidato receberá o boleto bancário impresso para realizar o pagamento da taxa de inscrição nas agências bancárias, até o dia 22 de abril de 2019, no horário bancário dos diversos Estados do País. 3.3.5 - O candidato poderá retornar ao local de inscrição, entre o 10º e o 15º dia útil subsequente ao pagamento, com o boleto bancário pago, ou poderá acessar a página do SSPM na Internet, para confirmar sua inscrição. 3.3.6 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos. 3.3.7 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário fornecido, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, do pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. Caso o pagamento estiver enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído. 3.3.8 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade o candidato poderá apresentar um requerimento, em uma das OREL do anexo I, solicitando a devolução do valor anexando o comprovante do pagamento em duplicidade. 3.3.9 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído. 3.3.10 - Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à realização da prova escrita, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído, inclusive por eventual alteração da data da prova. 3.3.11 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição , poderá fazê-lo em uma das organizações listadas no anexo I. 3.3.12 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá fazê-lo por Requerimento em uma das organizações listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização. 3.3.13 - O comprovante de inscrição estará disponível na OREL, em data a ser divulgada pela OREL. 3.4 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.4.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Pro- gramas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 3.4.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.4.1 estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 3.4.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá preencher, datar, assinar e entregar, em uma das OREL do anexo I, o Requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads, entre os dias e 26 de março e 12 de abril de 2019 , durante o horário de atendimento dos postos de inscrições, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato
da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O Candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site (www.mds.gov.br/consultacidadao). O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP. 3.4.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá preencher datar e assinar o requerimento, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, devendo ser anexado, uma cópia autenticada ou simples, que poderá ser autenticada por meio de cotejo, da carteira de doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual, em uma das OREL do anexo I. 3.4.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição acarretará impossibilidade de atendimento da referida solicitação. 3.4.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com os subitens 3.2 ou 3.3, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar o resultado do Requerimento. 3.4.4 - O Requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de postagem em 03 de abril de 2019 , para o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Inscrição - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060. 3.4.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo. 3.4.5 - No caso de declaração de informações inverídicas, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal. 3.4.6 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgado a partir de 16 de abril de 2019 , na página do SSPM, na Internet e nas OREL relacionadas no anexo I. 3.4.7 - No caso do indeferimento do Requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado até o primeiro dia útil subsequente, após a divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos. 3.4.7.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado a partir de 18 de abril de 2019 , na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo I. 3.4.8 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.5 ou 3.3.4. 3.4.9 - O comprovante de inscrição estará disponível para impressão na página do SSPM, em data a ser divulgada.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação com fotografia na qual possa ser reconhecido. 4.2 - Por ocasião da realização da Prova Escrita Objetiva, Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais (para a profissão de Direito) e Redação, bem como dos EVC do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, não poderá realizá-los sendo automaticamente eliminado. 4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico , com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteiras
5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito. 5.4 - É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este CP que venham a ser feitos no Diário Oficial da União (DOU) e/ou divulgados na página do SSPM na Internet ou em uma das OREL do anexo I, tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II. 5.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização das provas escritas e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tiverem que ser cancelados ou repetidos.
6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (PO) E REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias) 6.1 - A Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais (PO) e a redação terão duração de 4 (quatro) horas. A prova objetiva tem como propósito verificar a habilitação profissional do candidato e constará de 50 (cinquenta) questões elaboradas de acordo com os programas descritos no anexo V. 6.2 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato na língua portuguesa. 6.2.1 - Sua correção será feita por Bancas Examinadoras específicas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, de acordo com as Normas estabelecidas pela Administração Naval. 6.2.2 - A Redação deverá ser dissertativa, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo título versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval. 6.2.3 - A Redação deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero. 6.2.4 - Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida ou preenchida em excesso, em relação ao número mínimo e máximo de linhas determinado. 6.2.5 - As redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) Membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas. 6.2.6 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte) pontos, essa será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que, caso necessário, atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final. 6.2.7 - Aspectos e pontuações a serem considerados na correção da Redação: a) Estrutura e conteúdo - 50 (cinquenta) pontos, sendo: I) Coesão e coerência - até 30 (trinta) pontos; e II) Título e assunto - até 20 (vinte) pontos. b) Expressão - até 50 (cinquenta) pontos. 6.2.8 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos com as maiores notas na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais, considerando-se os empates na última posição, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes o número das vagas estabelecidas. 6.3 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que: a) obtiverem um número de acertos inferior a 50% (cinqüenta por cento) das questões na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais; b) não se classificarem entre as maiores notas na prova escrita objetiva de conhecimentos profissionais, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição. No caso das profissões onde houver a previsão de vagas reservadas para candidatos negros, serão chamados os candidatos autodeclarados aprovados com
as maiores notas na prova escrita objetiva, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas previstas, considerando-se os empates na última posição; c) classificarem-se dentro do limite descrito na alínea anterior, mas obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Redação; ou d) não tiverem suas Redações corrigidas, por estarem além do número previsto para correção. 6.4 - O candidato eliminado na forma do subitem anterior deste edital não terá classificação alguma no CP. 6.5 - A prova escrita e a redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo I, em datas e horários constantes do Calendário de Eventos do anexo II. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição. 6.5.1 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido na Constituição Federal, art. 5º, caput, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a Prova Escrita e Redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados. 6.5.2 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. 6.6 - Serão disponibilizados nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na Internet, os locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Candendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em determinada OREL poderão a critério da Administração Naval, serem utilizados mais de um local de prova. 6.7 - O candidato deverá consultar a página do SSPM na Internet ou as OREL (pessoalmente ou pelos dos telefones disponíveis) para obter a data, os horários de abertura e fechamento dos portões e de realização da Provas Escritas de Conhecimentos Profissionais e da Redação e o endereço do local da prova, conforme previsto no Calendário de Eventos, do anexo II. 6.7.1 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou em uma das OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. O candidato deverá então acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de inscrição onde constarão além de seus dados cadastrais o seu local de prova, a data e horário de abertura e fechamento dos portões. 6.8 - O candidato deverá estar no local de realização da Prova Escrita Objetiva e Redação com a antecedência necessária observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h30 e fechados às 09h30 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala ou setor para identificação será até às 09h50. 6.8.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato atentar para o correto local de prova constante do seu comprovante de inscrição. 6.8.2 - Ressalta-se que não será permitida a realização da prova a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição. 6.9 - O candidato deverá portar o comprovante de inscrição; um documento oficial de identificação original, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente; lápis e borracha. Caso a prova venha a ser realizada em estádios de futebol, auditórios ou ginásios, o candidato deverá, também, portar prancheta. 6.9.1 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material. 6.10 - Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá ser permitido para a realização da prova escrita de determinadas profissões, a ser divulgado por meio de Comunicado aos
ato da entrega das Provas Escritas de Conhecimentos Profissionais e da Folha de Redação, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando a entrega. O Candidato que não rubricar a lista atestando a entrega da Prova, Cartão-Resposta e Folha de Redação será eliminado do certame. 6.16.1 - O candidato não poderá levar a prova após a sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da folha de Respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência. 6.16.2 - As provas escritas objetivas de conhecimentos profissionais serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo sejam divulgados os respectivos gabaritos. 6.17 - Visando manter a lisura do concurso, os três últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo. 6.18 - Será eliminado sumariamente do CP, e as suas provas não serão levadas em consideração, o candidato que: a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo fiscal; b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova; c) utilizar-se de qualquer material não autorizado; d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas; e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim; f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização; g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Cartão-Resposta; h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei; i) cometer ato grave de indisciplina; ou j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto. 6.19 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais em qualquer momento após o candidato adentrar o local de prova, incluindo a entrada dos banheiros.
7 – VISTA E RECURSOS DAS PROVAS ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS, DISCUSIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (PARA PROFISSÃO DE DIREITO) E REDAÇÃO 7.1 - Caberá Recurso contra: a) questões das provas escritas; b) erros ou omissões nos gabaritos das Provas Escritas Objetivas; c) o resultado da Redação; e d) o resultado da Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais (para a profissão de Direito); 7.2 - Nos recursos contra questões das Provas Escritas e erros ou omissões nos gabaritos das Provas Escritas Objetivas e Prova Discursiva, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos/resultados, para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL. 7.3 - Recurso contra o resultado da Redação e contra o resultado da Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais (para a profissão de Direito): a) O candidato deverá solicitar a Vista da respectiva Prova, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL listadas no anexo I, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM. b) A Vista de Redação/Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais será realizada da seguinte forma: I - Os candidatos oriundos da OREL SSPM, que realizaram as provas na cidade do Rio de Janeiro, realizarão a vista no 6º (sexto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM, no horário entre 8h30 e 12h, nas instalações do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, situado na Praça Barão de Ladário, s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ; e
II - Os candidatos que realizaram provas nos demais locais de prova, realizarão a vista em suas respectivas OREL, em horário e locais por elas estabelecidos seguindo o mesmo modelo para interposição de recurso disponível na página do SSPM na Internet e nas próprias OREL. c) Em ambos os casos, o candidato disporá do 7º (sétimo) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM, para interpor seu Recurso contra o resultado da Redação/Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais. d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiverem as suas redações corrigidas, após a classificação divulgada de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.3 do Edital. 7.4 - Os Recursos deverão ser: a) redigidos de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura; b) se manuscritos, redigidos em letra de imprensa com caneta esferográfica azul ou preta; c) apresentados com argumentação lógica e consistente, indicando o CP, prova (profissão e cor), número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito e a sua finalidade; d) um para cada questão ou para a Redação; e e) entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h às 16h, observados os prazos estabelecidos nos subitens 7.2 e 7.3. 7.5 - O resultado dos Recursos contra questões das Provas Escritas, erros ou omissões no gabarito da Prova Escrita Objetiva, contra o resultado da Redação e contra o resultado da Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet. 7.6 - Quando, decorrente de exame dos Recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido. 7.7 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato. 7.8 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final. 7.9 - A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 7.10 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados: a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital; b) fora do prazo estabelecido; c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente; d) contra terceiros; e) em coletivo; e f) com teor que desrespeite a banca examinadora. 7.11 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
8 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC) 8.1 - Os candidatos não eliminados nas Provas Escritas Objetiva nem na Redação em conformidade com o subitem 6.3, serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição de forma a serem convocados para realizarem os EVC. 8.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página do SSPM na Internet e nas OREL, listadas no anexo I. 8.2.1 – Os EVC serão cumpridos nos períodos definidos no Calendário de Eventos, constante do
c) apresentar defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o prazo estabelecido no subitem 9.3. 9.3.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, diretamente ao candidato.
10 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória) 10.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica de seleção inicial que visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB. As IS para ingresso são de competência da Junta Regular de Saúde (JRS). 10.2 - A IS será realizada nas áreas dos Distritos Navais de acordo com exames e procedimentos médicos-periciais específicos observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo VI, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas OREL (dia, horário e local). 10.2.1 - Independentemente da data que o candidato esteja agendado, ele deverá ficar à disposição da JRS e da Junta Superior de Distrital (JSD), durante todo o período previsto para a realização da IS. 10.3 - O candidato deverá comparecer ao local previsto para IS, divulgado na página oficial do SSPM na Internet, por ocasião da convocação para os EVC, portando o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá preencher integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, datá-la e assiná-la. 10.4 - O candidato terá que apresentar no 1º dia agendado para realização da IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo VI, cuja realização é de sua responsabilidade , com os respectivos resultados, que deverão estar dentro da validade, datados e laudados por especialistas da área. A JRS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. 10.4.1 - A Marinha do Brasil não tem nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS. 10.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JRS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos serão encaminhados à JSD da respectiva área, para serem submetidos à nova IS, em grau de recurso. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e suas IS não serão apreciadas por falta de comparecimento. 10.5.1 - O Recurso deverá ser: a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet e disponível nas OREL do anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I. 10.6 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão para ingresso na SAM previstas no anexo VI. 10.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, no entanto, poderão ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme laudo da JSD. 10.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física (TAF), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.
10.8 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de laudo, interrompendo a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada para realizar nova IS e TAF no ano seguinte, se, à época do Resultado Final da Seleção Inicial do CP do qual ela participou, estiver classificada dentro do número de vagas previstas, desde que respeitados os demais requisitos, que permitem o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação. 10.9 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF, sendo resguardado seu direito de adiamento desse exame, mediante requerimento da candidata, desde que respeitados os demais requisitos que permitem o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada para realizar nova IS e TAF no ano seguinte, se, à época do Resultado Final da Seleção Inicial do CP do qual ela participou, estiver classificada dentro do número de vagas previstas. 10.9.1 - O requerimento citado no subitem 10.9 deverá dar entrada, em uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF, conforme divulgado no Calendário de Eventos (anexo II). 10.10 - A candidata que se apresentar para nova IS, no ano seguinte, em decorrência do disposto no subitem 10.8 ou 10.9, e for aprovada nessa e nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua Profissão. 10.11 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada no subitem 10.8 ou 10.9, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas.
11 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) (eliminatório) 11.1 - O TAF, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e anunciada por meio da convocação dos candidatos para os EVC e pelas respectivas OREL (dia, horário e local). 11.2 - O TAF, será constituído das seguintes provas: a) natação; e b) corrida. 11.3 - O candidato será submetido ao TAF em 2 (dois) dias não consecutivos. 11.4 - Para ser aprovado no TAF, o candidato deverá: a) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino, levando em consideração as seguintes observações abaixo descritas: I) - A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato; e II) - O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral ou no raiamento da piscina. b) Correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado. 11.5 - Para a candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, observar os subitens 10.8, 10.9 e 10.9.1. 11.6 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação. A data da última tentativa não poderá ultrapassar o último dia do período para o TAF previsto no Calendário de Eventos do anexo II.