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edital auditor fiscal federal, Provas de Física

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Tipologia: Provas

2012

Compartilhado em 11/09/2012

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MINISTÉRIO DA FAZENDA
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
EDITAL ESAF Nº 24 , DE 06 DE JULHO DE 2012 (*)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUDITOR-FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de
suas atribuições e considerando a subdelegação de competência outorgada à ESAF pela Portaria n. 1.182, de
26/06/2012, do Secretário da Receita Federal do Brasil, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de
27/06/2012, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de concurso
público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de AUDITOR-FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no Padrão e Classe iniciais da Carreira de Auditoria da Receita
Federal do Brasil, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, autorizado pela Portaria n. 228, do
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União
de 25/05/2012, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei n.
8.112, de 11/12/1990, da Lei n. 10.593, de 6/12/2002 (DOU de 9/12/2002), da Lei n. 11.457, de 16/3/2007
(DOU de 19/3/2007), da Lei n. 11.890, de 24/12/2008 (DOU de 26/12/2008), do Decreto n. 6.641, de
10/11/2008 (DOU de 11/11/2008), do Decreto n. 6.944, de 21/8/2009 (DOU de 24/8/2009) e, em particular,
as normas contidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso público, com classificação em âmbito nacional, visa ao provimento do número de vagas
estabelecido no subitem 1.2, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no art. 11 do Decreto n. 6.944,
de 21/8/2009, e será assim constituído:
1.1.1 - Primeira Etapa:
a) Prova 1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo,
no máximo, 120 pontos ponderados;
b) Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Específicos I, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório,
valendo, no máximo, 120 pontos ponderados;
c) Prova 3 - Objetiva de Conhecimentos Específicos II, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório,
valendo, no máximo, 120 pontos ponderados;
d) Prova Discursiva: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 120 pontos.
1.1.2 - Segunda Etapa: SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA - de caráter unicamente eliminatório, a ser
realizada pela ESAF, segundo regras estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante o
exame da documentação exigida do candidato, indicada no subitem 13.1, em conformidade com o disposto
no § 3º do art. 3º da Lei n. 10.593, de 6/12/2002, alterado pelo art. 9º da Lei n. 11.457/2007;
1.2 - A escolaridade, a taxa de inscrição e o número de vagas são os estabelecidos no quadro a seguir:
Escolaridade: Curso superior concluído, em nível de graduação.
Taxa de inscrição: R$ 130,00
Número de vagas
Ampla Candidatos com
Cargo concorrência deficiência Total
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil 190 10 200
2 – DA REMUNERAÇÃO INICIAL DO CARGO: subsídio mensal no valor de R$ 13.600,00.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
As atribuições do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil correspondem às previstas no Art. 6º
da Lei n. 10.593, de 6/12/2002, alterada pela Lei n. 11.457, de 16/3/2007 e no Decreto n. 6.641, de
10/11/2008.
4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 - O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas
as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do
disposto no art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18/04/1972;
c) gozar dos direitos políticos;
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MINISTÉRIO DA FAZENDA

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

EDITAL ESAF Nº 24 , DE 06 DE JULHO DE 2012 (*)

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUDITOR-FISCAL DA

RECEITA FEDERAL DO BRASIL

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA , no uso de suas atribuições e considerando a subdelegação de competência outorgada à ESAF pela Portaria n. 1.182, de 26/06/2012, do Secretário da Receita Federal do Brasil, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 27/06/2012, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no Padrão e Classe iniciais da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, autorizado pela Portaria n. 228, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 25/05/2012, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei n. 8.112, de 11/12/1990, da Lei n. 10.593, de 6/12/2002 (DOU de 9/12/2002), da Lei n. 11.457, de 16/3/ (DOU de 19/3/2007), da Lei n. 11.890, de 24/12/2008 (DOU de 26/12/2008), do Decreto n. 6.641, de 10/11/2008 (DOU de 11/11/2008), do Decreto n. 6.944, de 21/8/2009 (DOU de 24/8/2009) e, em particular, as normas contidas neste Edital. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O concurso público, com classificação em âmbito nacional, visa ao provimento do número de vagas estabelecido no subitem 1.2, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no art. 11 do Decreto n. 6.944, de 21/8/2009, e será assim constituído: 1.1.1 - Primeira Etapa: a) Prova 1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 120 pontos ponderados; b) Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Específicos I, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 120 pontos ponderados; c) Prova 3 - Objetiva de Conhecimentos Específicos II, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 120 pontos ponderados; d) Prova Discursiva : de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 120 pontos. 1.1.2 - Segunda Etapa: SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA - de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela ESAF, segundo regras estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante o exame da documentação exigida do candidato, indicada no subitem 13.1 , em conformidade com o disposto no § 3º do art. 3º da Lei n. 10.593, de 6/12/2002, alterado pelo art. 9º da Lei n. 11.457/2007; 1.2 - A escolaridade, a taxa de inscrição e o número de vagas são os estabelecidos no quadro a seguir:

Escolaridade : Curso superior concluído, em nível de graduação. Taxa de inscrição : R$ 130, Número de vagas Cargo Ampla Candidatos com concorrência deficiência Total Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil 190 10 200

2 – DA REMUNERAÇÃO INICIAL DO CARGO: subsídio mensal no valor de R$ 13.600,00. 3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO As atribuições do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil correspondem às previstas no Art. 6º da Lei n. 10.593, de 6/12/2002, alterada pela Lei n. 11.457, de 16/3/2007 e no Decreto n. 6.641, de 10/11/2008. 4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 4.1 - O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18/04/1972; c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) ter idade mínima de 18 anos; g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica oficial; h) possuir diploma de curso superior concluído em qualquer área, em nível de graduação, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC); i) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse; j) apresentar declaração a que se refere o subitem 13.4 deste Edital; k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse. 4.1.1 - Estará impedido de tomar posse o candidato: a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 4.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos na letra “ k ; b) demitido do serviço público, de acordo com o art. 137 da Lei n. 8.112/90; c) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa de que tratam as letras “ a ” a “ d ” do subitem 13.1 ou por diligência realizada. I – DA PRIMEIRA ETAPA 5 - DA INSCRIÇÃO 5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2 - A inscrição será efetuada, exclusivamente via Internet , no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 16 de julho de 2012 e 23h59min do dia 29 de julho de 2012 , considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária. 5.2.1 - O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU – COBRANÇA) estará disponível no endereço www.esaf.fazenda.gov.br e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição. 5.2.2 - A impressão do boleto e o respectivo pagamento da taxa, correspondente exclusivamente a Formulário de Inscrição já preenchido , via Internet , durante o período e horário estabelecidos no subitem 5.2 , poderão ser efetuados, no horário bancário, até o dia 30 de julho 2012. 5.2.3 - Para efetivação da inscrição via Internet o candidato poderá, também, utilizar, nos dias úteis, computadores disponibilizados nos Órgãos do Ministério da Fazenda, nos endereços indicados no Anexo II, e durante o horário de funcionamento do respectivo Órgão. 5.2.4 - O candidato poderá retirar o Edital regulador do concurso no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br ou nos endereços indicados no Anexo II deste Edital. 5.3 - A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.4 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional ou extemporâneo. 5.5 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. 5.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração. 5.7 - Ao preencher o Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior , o candidato indicará: a) o idioma de sua preferência (espanhol ou inglês), disciplina à qual se submeterá; b) a localidade na qual deseja prestar as provas, entre as indicadas no Anexo II deste Edital. 5.8 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos. 5.9 - Qualquer pedido de alteração somente poderá ocorrer mediante requerimento dirigido à ESAF, via e- mail concursos.df.esaf@fazenda.gov.br , instruído com a respectiva justificativa e apresentado dentro do prazo estabelecido para inscrição, sendo desconsideradas quaisquer solicitações, nesse sentido, posteriores a esse prazo.

6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente :

a) enviar, via SEDEX ou via carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para: Escola de Administração Fazendária – ESAF/DIRES/Concurso Público para AFRFB-2012 - Rodovia DF 001 - Km 27,4 – Setor de Habitações Individuais Sul – Lago Sul - CEP 71.686-900, Brasília-DF, laudo médico, expedido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem; b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas; c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 7.3 - O atendimento diferenciado, referido nas letras “ b ” e “ c ” do subitem 7.2 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via Internet , do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 8.3. 7.4 - O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia. 7.5 - O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 7.6 - Os deficientes visuais que requererem prova em braile deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em braile. 7.7 - O candidato de que trata o subitem 7. 1, se habilitado e classificado na forma do subitem 12.1, será submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto n. 3.298/99, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004. 7.8 - Para os efeitos do subitem 7.7 , o candidato será convocado uma única vez. 7.9 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 7.7, no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do processo seletivo. 7.10 - A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda, com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência, da qual é portador, com as atribuições do cargo. 7.11 - O candidato considerado não deficiente ou cuja deficiência tenha sido julgada incompatível com as atribuições do cargo poderá apresentar pedido de reexame da decisão à Coordenação-Geral de Gestão Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da notificação da respectiva decisão. 7.12 - Caso o candidato não tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto n. 3.298/99, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência. 7.13 - Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como pessoa com deficiência, mas a sua deficiência seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, definidas no item 3 deste Edital, este será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do concurso, para todos os efeitos. 7.14 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, referida no subitem 7.10 , será avaliada, ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto n. 3.298/99. 7.15 - Os candidatos com deficiência, aprovados no concurso em conformidade com o subitem 12.1 , serão classificados considerando-se a proporcionalidade entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a candidatos com deficiência, em conformidade com as orientações contidas na Ata da Câmara Técnica da Coordenadoria Nacional da Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, de 18 de dezembro de 2002. 7.16 - Para os efeitos da proporcionalidade de que trata o subitem anterior e, em atendimento à Recomendação n. 018/2005 - PRDF/PRDC, de 10/10/2005, do Ministério Público Federal, será considerado o quantitativo de vagas originariamente reservado a candidatos com deficiência estabelecido no subitem 1.2, independentemente do quantitativo de candidatos com deficiência aprovados. 7.17 - Os candidatos considerados deficientes, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em separado. 7.18 - As vagas reservadas a candidatos com deficiência não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

8 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 - As datas prováveis indicadas no subitem 9.1 e os horários de aplicação das provas serão oportunamente confirmados, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br****. 8.2 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União e/ou por meio da Internet , no site da ESAF, a publicação de todos os atos e editais referentes a este concurso público. 8.3 - Os locais de aplicação das provas serão dados a conhecer somente via Internet , no endereço www.esaf.fazenda.gov.br , para consulta pelo próprio candidato, durante os 3 (três) dias que antecederem à realização das provas. 8.4 - Caso o nome do candidato não conste do cadastro disponibilizado para consulta na Internet , é de sua inteira responsabilidade comparecer ao Órgão do Ministério da Fazenda, sediado na cidade onde optou por prestar as provas, indicada no Anexo II, para confirmar sua inscrição e inteirar-se do local de aplicação de suas provas. 8.5 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente cadastrado. 8.6 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília-DF, munido de seu documento de identificação e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas. 8.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. 8.7.1 - O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, onde será devidamente identificado. 8.7.2 - A ESAF não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 8.7.3 - A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. 8.7.4 - Não haverá compensação do tempo despendido com a amamentação em relação ao tempo de duração da prova. 8.8 - Os candidatos amblíopes que requererem provas em tamanho diferenciado terão estas ampliadas somente em corpo tamanho 20. 8.9 - O candidato que no ato da inscrição tenha indicado que faz uso de aparelho auditivo deverá, previamente, enviar, via SEDEX ou via carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para Escola de Administração Fazendária – ESAF/DIRES/Concurso Público para Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - 2012 - Rodovia DF 001 - Km 27,4 – Setor de Habitações Individuais Sul – Lago Sul - CEP 71.686- 900, Brasília-DF, laudo médico específico, no qual conste ser indispensável o uso do referido aparelho durante a realização das provas. 8.9.1 - De posse do laudo médico, a ESAF analisará a viabilidade de uso do aparelho auditivo e o resultado será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via Internet , do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 8.. 8.9.2 - O candidato que não se manifestar na forma do contido no subitem 8.9 não poderá prestar provas fazendo uso de aparelho auditivo. 8.10 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões. 8.11 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade. 8.12 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. 8.13 - Serão considerados documentos de identidade : carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro (válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade). 8.14 - Não serão aceitos como documentos de identidade : certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido há mais de 30 (trinta) dias), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrência emitidos por órgãos policiais, nem documentos vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.29 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

8.30 - Não será permitido ao candidato fumar em sala de provas. 9 - DAS PROVAS OBJETIVAS 9.1 - As provas serão aplicadas nas cidades constantes do Anexo II, na data provável de 15 e 16 de setembro de 2012. 9.2 - Serão aplicadas 3 (três) provas objetivas: de Conhecimentos Gerais, de Conhecimentos Específicos I e de Conhecimentos Específicos II, relativas às disciplinas cujos programas constam do Anexo I deste Edital, todas de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, conforme discriminado a seguir: Pontuação ponderada

Provas Disciplinas N. de questões Pesos Mínimapor disciplina

Máxima por prova

Mínima do conjunto das provas 1, 2 e 3 D1- Língua Portuguesa 20 2 16 D2- Espanhol ou Inglês 10 1 4 D3- Raciocínio Lógico- Quantitativo 20 2 16 D4- Direito: Civil, Penal e Comercial 20 1 8

1 Conhecimentos Gerais D5- Administração Geral e Pública 10 1 4

120

D6- Direito Constitucional 10 2 8 D7- Direito Administrativo 10 2 8 D8- Direito Tributário 30 2 24

2 Conhecimentos Específicos I D9 - Auditoria 10 2 8

120

D10 - Contabilidade Geral e Avançada 30 2 24 D11 - Legislação Tributária 15 2 12

3 Conhecimentos Específicos II D12 - Comércio Internacional e Legislação Aduaneira 15 2 12

120

216

9.3 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso. 9.4 - Se as provas forem aplicadas com gabaritos diferentes, o candidato deverá sentar-se em carteira com a mesma numeração de gabarito constante do seu Cartão de Respostas. 9.4.1 - Da mesma forma, é de inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciada a prova, se o caderno de provas que lhe for entregue tem a mesma numeração constante do seu Cartão de Respostas. 9.5 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitado o contido na letra “ b ” do subitem 7.. 9.6 - Durante a realização das provas, o candidato deverá transcrever, como medida de segurança, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, um texto apresentado, para posterior exame grafológico e confirmação de sua identificação, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas. 9.7 - Somente durante os 30 (trinta) minutos que antecederem o término das provas, poderão os candidatos copiar seus assinalamentos feitos no Cartão de Respostas, em papel próprio, fornecido pela ESAF. 9.8 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão de Respostas e o seu Caderno de Prova. 9.9 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura. 9.10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato. 9.11 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 9.12 - O resultado final das provas objetivas será publicado no Diário Oficial da União e conterá a relação dos candidatos aprovados nas provas objetivas até o limite estabelecido no subitem 10.1 , observado o contido nos subitens 10.2 e 10.. 9.12.1 - Os demais candidatos não constantes da relação a que se refere o subitem 9.12 serão considerados reprovados, para todos os efeitos.

10 - DA PROVA DISCURSIVA

10.1 - Os candidatos aprovados nas provas objetivas na forma estabelecida nas letras “ a ” e “ b ” do subitem 12.1, até o limite fixado no quadro a seguir serão convocados, por Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União, para realização da prova discursiva: Quantitativo de candidatos a serem convocados para prestar a prova discursiva Cargo Ampla concorrência Candidatos comdeficiência Total Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil 570 30 600 10.2 - Ao total de candidatos estabelecido no subitem anterior, serão acrescidos aqueles cujas notas empatarem com o último candidato de ampla concorrência e com o último candidato com deficiência. 10.3 - Caso o número de candidatos com deficiência aprovados nas provas objetivas não corresponda ao quantitativo estabelecido no quadro constante do subitem 10.1 , a diferença entre este número e o quantitativo de candidatos deficientes a serem convocados não será revertida aos candidatos de ampla concorrência. 10.4 - A prova discursiva será aplicada em data e horário a serem oportunamente publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br. 10.5 - A prova discursiva, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valerá, no máximo, 120 (cento e vinte) pontos, sendo 60 (sessenta) pontos o tema e 20 (vinte) pontos cada questão. 10.5.1 – A prova discursiva versará sobre o desenvolvimento, em letra legível, com caneta esferográfica (tinta azul ou preta), fabricada em material transparente, de 1 (um) tema, em um mínimo de 40 (quarenta) e em um máximo de 60 (sessenta) linhas, e de 3 (três) questões, em um mínimo de 15 (quinze) e em um máximo de 30 (trinta) linhas cada, observados os roteiros estabelecidos. 10.5.2 - O tema e as questões da prova poderão versar sobre as disciplinas D5 – Administração Geral e Pública e/ou D6 – Direito Constitucional e/ou D7 – Direito Administrativo e/ou D8 – Direito Tributário e/ou D9 – Auditoria e/ou D11 – Legislação Tributária e/ou D12 – Comércio Internacional e Legislação Aduaneira. 10.6 - A avaliação da prova discursiva abrangerá: a) quanto à capacidade de desenvolvimento do tema e de cada questão : a compreensão, o conhecimento, o desenvolvimento e a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e a sequência lógica do pensamento, o alinhamento ao assunto abordado e a cobertura dos tópicos apresentados, valendo, no máximo, 40 (quarenta) pontos o tema e 12 (doze) pontos cada questão, que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:

Pontos a deduzir Conteúdo da resposta Tema Cada questão Capacidade de argumentação (até - 11) (até - 3) Sequência lógica do pensamento (até - 9) (até - 2) Alinhamento ao assunto abordado (até - 9) (até - 3) Cobertura dos tópicos apresentados (até - 11 ) (até - 4)

b) quanto ao uso do idioma no tema e em cada questão : a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais, valendo, o tema, no máximo, 20 (vinte) pontos e valendo, no máximo, 8 (oito) pontos cada questão, que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:

Tipos de erro Pontos a deduzir Tema Cada questão Aspectos formais : Erros de forma em geral e erros de ortografia (-0,50 cada erro) (-0,25 cada erro) Aspectos Gramaticais : Morfologia, sintaxe de emprego e colocação, sintaxe de regência e pontuação

(-1,00 cada erro) (-0,50 cada erro)

Aspectos Textuais : Sintaxe de construção (coesão prejudicada); concordância; clareza; concisão; unidade temática/estilo; coerência; propriedade vocabular; paralelismo semântico e sintático; paragrafação (-1,50 cada erro) (-0,75 cada erro) Cada linha excedente ao máximo exigido (-0,66) (-0,40) Cada linha não escrita, considerando o mínimo exigido (- 1,00) (-0,80)

12.2 - Ocorrendo empate quanto ao número de pontos ponderados obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n. 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso). 12.3 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que: 1º - tenha obtido o maior número de pontos, sucessivamente , nas Disciplinas D8, D10, D9 e D5; 2º - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na prova 3 (Conhecimentos Específicos II); 3º - tenha obtido o maior número de pontos na prova discursiva. 12.3.1 - Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade. 12.4 - Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem todos os requisitos fixados no subitem 12.. 12.5 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados no concurso. 12.6 - O resultado da Primeira Etapa do concurso, para os efeitos do disposto no subitem 13.1 deste Edital, será publicado no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado. 12.7 - A publicação de que trata o subitem anterior contemplará, separadamente, os candidatos aprovados concorrentes às vagas reservadas a candidatos com deficiência. II – DA SEGUNDA ETAPA 13 - Da Sindicância de Vida Pregressa 13.1 – No ato de publicação do resultado da Primeira Etapa, a que se refere o subitem 12.6 , os candidatos classificados em conformidade com a letra “ d ” do subitem 12.1 , serão convocados para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, remeterem, via SEDEX ou via carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para a Escola de Administração Fazendária – ESAF/DIRES/Concurso Público para Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil-2012, Rodovia DF 001 – Km 27,4 – CEP 71.686-900 – Lago Sul – Brasília-DF, os documentos a seguir relacionados, indispensáveis à sindicância de vida pregressa de que trata o subitem 1.1.2 , deste Edital: a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral dos lugares em que tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos; b) declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão, no exercício de cargo ou de destituição de função pública; c) declaração do órgão público, ao qual esteja vinculado o candidato à data da convocação para a Segunda Etapa, que não tenha sofrido punição em processo disciplinar por ato de improbidade administrativa mediante decisão de que não caiba recurso hierárquico; d) folha de antecedentes expedida pela Polícia do Distrito Federal ou dos Estados onde residiu o candidato, nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis ) meses. 13.2 - A entrega dos documentos previstos no subitem 13.1 , todos indispensáveis à sindicância de vida pregressa, far-se-á sob pena de ser excluído do concurso o candidato que deixar de atender a essa exigência. 13.3 - No curso da sindicância de vida pregressa será facultada à Administração a realização de diligências para obter elementos informativos outros perante quem os possa fornecer, inclusive convocando, se necessário, o próprio candidato para ser ouvido ou entrevistado, assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades. 13.4 - Analisados os documentos e situações a que se referem as letras “ a ” a “ d ” do subitem 13.1 e realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências previstas no subitem 13.3, ouvida a Secretaria da Receita Federal do Brasil, será expedida, pela ESAF, declaração comprobatória do atendimento, por parte do candidato, dos requisitos estabelecidos no § 3º do art. 3º da Lei n. 10.593/2002, alterado pelo art. 9º da Lei n. 11.457/2007, para ingresso em cargo da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil. 13.5 - Em caso de desatendimento dos requisitos a que se refere o subitem anterior, indeferido o recurso de que trata o subitem 11.5 , ouvida a Secretaria da Receita Federal do Brasil, compete à ESAF a adoção das medidas relativas à exclusão do candidato do certame, não cabendo recurso da decisão proferida. 14 – DA APROVAÇÃO 14.1 - Serão considerados aprovados no concurso apenas os candidatos que, cumulativamente , tenham sido: a) habilitados e classificados na Primeira Etapa, na forma do subitem 12.1; b) considerados APTOS na Sindicância de Vida Pregressa. 15 - DA HOMOLOGAÇÃO FINAL 15.1 - O resultado final será homologado pela Direção-Geral da ESAF, respeitado o disposto no art. 42 do Decreto n. 3.298/99, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a classificação na Primeira Etapa do concurso, não se admitindo recurso desse resultado. 16 - DA NOMEAÇÃO E LOCALIZAÇÃO 16.1 - Somente poderão ser convocados para nomeação os candidatos aprovados e classificados na forma do item 14.

16.2 - Os candidatos aprovados no concurso serão nomeados e terão lotação e exercício nas Unidades Centrais da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em Brasília-DF, ou nas Unidades descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 16.3- Após conhecerem a distribuição das vagas, os candidatos manifestarão, no prazo fixado pela ESAF, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, as opções pelo seu preenchimento, que observará, rigorosamente, a ordem de classificação na Primeira Etapa do concurso. 16.4 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas, na Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil para a qual foi nomeado. 16.5 - Em nenhuma hipótese será efetuado aproveitamento de candidato em localidade diferente daquela para a qual tenha sido classificado, na forma do subitem 16.. 16.6 - Se, durante o prazo de validade do concurso, ocorrer acréscimo do número de vagas oferecido neste Edital, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em conformidade com o art. 11 do Decreto n. 6.944/2009, a distribuição das novas vagas autorizadas far-se-á, independentemente daquela de que trata o subitem 16.3, a critério da Administração, levando em consideração as necessidades de provimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 16.7 – Os candidatos nomeados e empossados não terão sua lotação alterada por um período mínimo de 3 (três) anos, salvo por concurso de remoção ou por interesse da Administração. 17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União. 17.2 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados. 17.3 - Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida, por telefone, por meio daqueles indicados no Anexo II e, ainda, junto à Central de Atendimento da ESAF, pelos telefones (61) 3412-6238 ou 6288 ou pelo endereço eletrônico concursos.df.esaf@fazenda.gov.br. 17.4 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso. 17.5 - O prazo de validade do concurso será de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, mediante ato da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, contado a partir da homologação do resultado final do concurso. 17.6 - Será excluído do concurso, por ato do Diretor-Geral da ESAF, o candidato que: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas; c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 8.17 ; d) for responsável por falsa identificação pessoal; e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo; f) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das Provas Objetivas, para posterior exame grafológico; g) não devolver, integralmente, o material recebido, ao término do tempo destinado à realização das provas; h) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; i) não tenha atendido as condições previstas no subitem 13.4 ; j) não atender às determinações regulamentares da ESAF, pertinentes ao processo seletivo. 17.7 - Será excluído, ainda, do concurso, por ato do Diretor-Geral da ESAF, o candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa de processo seletivo já realizado pela ESAF. 17.8 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas serão anuladas e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso. 17.9 - Durante o prazo estabelecido para recurso das Provas Objetivas e Discursiva, um exemplar dos cadernos das provas aplicadas será afixado nos locais indicados no Anexo II deste Edital e disponibilizado na Internet para todos os interessados, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br , assegurando-se, desse modo, a observância dos princípios da publicidade e da isonomia. Por razões de ordem técnica permanecerá na Internet apenas 1 (um) exemplar de cada prova aplicada.

ANEXO I – PROGRAMAS

AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

PROVA 1 - CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA : 1. Compreensão Textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe.

  1. Pontuação.

ESPANHOL ou INGLÊS : Interpretação de Textos.

RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO : 1. Estruturas Lógicas. 2. Lógica de Argumentação. 3. Diagramas Lógicos. 4. Trigonometria. 5. Matrizes, Determinantes e Solução de Sistemas Lineares. 6. Álgebra. 7. Combinações, Arranjos e Permutação. 8. Probabilidade, Variáveis Aleatórias, Principais Distribuições de Probabilidade, Estatística Descritiva, Amostragem, Teste de Hipóteses e Análise de Regressão. 9. Geometria Básica. 10. Juros Simples e Compostos, Taxas de Juros, Desconto, Equivalência de Capitais, Anuidades e Sistemas de Amortização. 11. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio matemático (que envolvam, entre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem); raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos.

DIREITO: Civil: 1. Lei de Introdução ao Código Civil: vigência e revogação da norma, conflito de normas no tempo e no espaço, preenchimento de lacuna jurídica. 2. Pessoa Natural: conceito, capacidade e incapacidade, começo e fim, direitos da personalidade. 3. Pessoa Jurídica: conceito, classificação, começo e fim de sua existência legal, desconsideração. 4. Bens: das diferentes classes de bens. 5. Fatos Jurídicos. Negócio Jurídico: conceito, classificação, elementos essenciais gerais e particulares, elementos acidentais, defeitos, nulidade absoluta e relativa, invalidade. Ato Jurídico lícito. Ato ilícito. Prescrição e Decadência. 6. Obrigações: modalidades das obrigações, transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento. 7. Responsabilidade Civil: reflexos no direito do trabalho. Direito Penal : 1. Da aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. Lei penal no tempo e no espaço. 2. Do Crime. Conceito. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância da omissão. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Tipicidade (tipo legal do crime). Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência hierárquica. Exclusão de ilicitude. Imputabilidade penal. Efeitos da condenação e da reabilitação.3. Dos Crimes contra a Organização do Trabalho (arts. 197 a 207 do CP). 4. Legislação sobre Prisão Especial para os Dirigentes de Entidades Sindicais e para o Empregado do Exercício de Representação Profissional ou no Cargo de Administração Sindical ( Lei n. 2.860, de 31/08/56). 5. Crimes contra a Previdência Social (Lei de Apropriação Indébita Previdenciária) (art. 168-A do Código Penal) e sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal). 6. Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099, de 1995 e Lei n. 10.256/2001). 7. Crimes contra a Administração Pública.

  1. Crimes contra a ordem econômica, a ordem tributária, as relações de consumo e a economia popular (Lei Delegada n.º 4, de 26/9/1962; Lei n. 1.521, de 26/12/1951; Lei n. 8.078, de 11/9/1990; Lei n. 8.137, de 27/12/1990; art. 34 da Lei n. 9.249, de 26/12/1995; Lei n. 8.176, de 8/2/1991; Lei n.º 8.884, de 11/6/1994). 9. Crimes contra a fé pública. 10. Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898, de 9/12/1965). 11. Combate à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/98; Lei n. 10.701/03; Lei n. 10.467/02; Lei Complementar n. 105/01; Decreto n. 2.799/98; Portaria n. 330/98, de 16/12/98, do Ministro de Estado da Fazenda; Portaria n. 350, de 16/10/02, do Ministro de Estado da Fazenda). 12. Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). 13. A Comissão de Valores Mobiliários (Instrução CVM n. 301/99). 14. Acordos e Instrumentos Internacionais de Cooperação. 15. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei n. 7.492, de 16/06/1986).

Direito Comercial: 1. Empresa. Empresário. Estabelecimento. 2. Microempresa e empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006). 3. Prepostos. Escrituração. 4. Conceito de sociedades. Sociedades não personificadas e personificadas. Sociedade simples. 5. Sociedade limitada. Sociedades por ações. Sociedade cooperativa. Operações societárias. Dissolução e liquidação de sociedades. 6. Recuperação judicial e extrajudicial. Falência. Classificação creditória. 7. Nota promissória. Cheque. Duplicata.

ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA: Administração Geral: 1. Planejamento: planejamento estratégico; planejamento baseado em cenários. 2. Processo decisório: técnicas de análise e solução de problemas; fatores que afetam a decisão; tipos de decisões. 3. Gestão de pessoas: estilos de liderança; gestão por competências; trabalho em equipe; motivação; empoderamento. 4. Gestão: Gerenciamento de projetos; Gerenciamento de processos, Gestão da Mudança; Gestão da informação e do conhecimento. 5. Controle administrativo: indicadores de desempenho; conceitos de eficiência, eficácia e efetividade 6. Comunicação organizacional: habilidades e elementos da comunicação. Administração Pública: 1. Organização do Estado e da Administração Pública. 2. Modelos teóricos de Administração Pública: patrimonialista, burocrático e gerencial. 3. Experiências de reformas administrativas.

  1. O processo de modernização da Administração Pública. 5. Evolução dos modelos/paradigmas de gestão: a nova gestão pública. 6. Governabilidade, governança e accountability. 7. Governo eletrônico e transparência.
  2. Qualidade na Administração Pública. 9. Novas tecnologias gerenciais e organizacionais e sua aplicação na Administração Pública. 10. Gestão Pública empreendedora. 11. Ciclo de Gestão do Governo Federal. 12. Controle da Administração Pública. 13. Ética no exercício da função pública. 14. Orçamento público e os parâmetros da política fiscal. 15. Ciclo orçamentário. 16. Orçamento e gestão das organizações do setor público; características básicas de sistemas orçamentários modernos: estrutura programática, econômica e organizacional para alocação de recursos (classificações orçamentárias); mensuração de desempenho e controle orçamentário. 17. Elaboração, Gestão e Avaliação Anual do PPA. 18. Modelo de gestão do PPA – Decreto nº 5.233, de 06/10/04.

PROVA 2 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I

DIREITO CONSTITUCIONAL 1. Teoria geral do Estado. 2. Os poderes do Estado e as respectivas funções. 3. Teoria geral da Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação. 4. Supremacia da Constituição. 5. Tipos de Constituição. 6. Poder constituinte. 7. Princípios constitucionais. 8. Interpretação da Constituição e Controle de Constitucionalidade. Normas constitucionais e inconstitucionais.

  1. Emenda, reforma e revisão constitucional. 10. Análise do princípio hierárquico das normas. 11. Princípios fundamentais da CF/88. 12. Direitos e garantias fundamentais. 13. Organização do Estado político- administrativo. 14. Administração Pública. 15. Organização dos Poderes. O Poder Legislativo. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária. O Controle Externo e os Sistemas de Controle Interno. O Poder Executivo e o Poder Judiciário. O Ministério Público. 16. A defesa do Estado e das instituições democráticas. 17. Da tributação e do orçamento. Sistema Tributário Nacional. Das finanças públicas. Do orçamento. 18. Da ordem econômica e financeira. 19. Da ordem social. 20. Das disposições gerais e das disposições constitucionais transitórias.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2. Fontes do Direito Administrativo: doutrina e jurisprudência, lei formal, regulamentos administrativos, estatutos e regimentos, instruções, tratados internacionais, costumes. Princípios da administração pública. 3. Administração pública direta e indireta. Órgãos e entidades. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Subsidiárias. Participação do Estado no capital de empresas privadas. Autarquias e fundações públicas. Consórcios públicos. 4. Terceiro Setor. 5. Agentes públicos. Servidores públicos em sentido amplo e em sentido restrito. Servidores públicos temporários. Servidores públicos federais estatutários. Empregados públicos. Disciplina constitucional dos agentes públicos. Legislação federal aplicável aos agentes públicos.

  1. Improbidade administrativa. 7. Atos administrativos. Requisitos de validade. Atributos. Classificações. Convalidação. Extinção. Atos privados praticados pela administração pública. Fatos administrativos. 8. O processo administrativo em âmbito federal. 9. Poderes administrativos. 10. Licitações públicas e contratos administrativos. Sistema de Registro de Preços. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. Pregão presencial e eletrônico e demais modalidades de licitação. Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de
  2. Contratos de repasse. Convênios. Termos de cooperação. Acordos, em sentido amplo, celebrados pela administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas. Portaria Interministerial CGU/MF/MP n. 507/2011. 11. Serviços públicos. Concessão, permissão e autorização de serviços públicos.

PROVA 3 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II

CONTABILIDADE GERAL E AVANÇADA : 1. Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 2. Patrimônio: componentes patrimoniais, ativo, passivo e situação líquida. Equação fundamental do patrimônio. 3. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 4. Sistema de contas, contas patrimoniais e de resultado. Plano de contas. 5. Escrituração: conceito e métodos; partidas dobradas; lançamento contábil – rotina, fórmulas; processos de escrituração. 6. Provisões Ativas e Passivas, tratamento das Contingências Ativas e Passivas. 7. Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. 8. Ativos: estrutura, grupamentos e classificações, conceitos, processos de avaliação, registros contábeis e evidenciações. 9. Passivos: conceitos, estrutura e classificação, conteúdo das contas, processos de avaliação, registros contábeis e evidenciações. 10. Patrimônio líquido: capital social, adiantamentos para aumento de capital, ajustes de avaliação patrimonial, ações em tesouraria, prejuízos acumulados, reservas de capital e de lucros, cálculos, constituição, utilização, reversão, registros contábeis e formas de evidenciação 11. Balancete de verificação: conceito, forma, apresentação, finalidade, elaboração. 12. Ganhos ou perdas de capital: alienação e baixa de itens do ativo. 13. Tratamento das Participações Societárias, conceito de coligadas e controladas, definição de influência significativa, métodos de avaliação, cálculos, apuração do resultado de equivalência patrimonial, tratamento dos lucros não realizados, recebimento de lucros ou dividendos de coligadas e controladas, contabilização. 14. Apuração e tratamento contábil da mais valia, do goodwill e do deságio: cálculos, amortizações e forma de evidenciação. 15. Redução ao valor recuperável, mensuração, registro contábil, reversão. 16. Tratamento das Depreciação, amortização e exaustão, conceitos, determinação da vida útil, forma de cálculo e registros. 17. Tratamentos de Reparo e conservação de bens do ativo, gastos de capital versus gastos do período. 18. Debêntures, conceito, avaliação e tratamento contábil. 19. Tratamento das partes beneficiárias. 20. Operações de Duplicatas descontadas, cálculos e registros contábeis. 21. Operações financeiras ativas e passivas, tratamento contábil e cálculo das variações monetárias, das receitas e despesas financeiras, empréstimos e financiamentos: apropriação de principal, juros transcorridos e a transcorrer. 22. Despesas antecipadas, receitas antecipadas. 23. Folha de pagamentos: elaboração e contabilização. 24. Passivo atuarial, depósitos judiciais, definições, cálculo e forma de contabilização. 25. Operações com mercadorias, fatores que alteram valores de compra e venda, forma de registro e apuração do custo das mercadorias ou dos serviços vendidos. 26. Tratamento de operações de arrendamento mercantil.

  1. Ativo Não Circulante Mantido para Venda, Operação Descontinuada e Propriedade para Investimento, conceitos e tratamento contábil. 28. Ativos Intangíveis, conceito, apropriação, forma de avaliação e registros contábeis. 29. Tratamento dos saldos existentes do ativo diferido e das Reservas de Reavaliação. 30. Apuração do Resultado, incorporação e distribuição do resultado, compensação de prejuízos, tratamento dos dividendos e juros sobre capital próprio, transferência do lucro líquido para reservas, forma de cálculo, utilização e reversão de Reservas. 31. Demonstrações Contábeis, obrigatoriedade de apresentação e elaboração de acordo com a Lei n. 6.404/76 e suas alterações e as Normas Brasileiras de Contabilidade atualizadas. 32. Balanço Patrimonial: obrigatoriedade, apresentação; conteúdo dos grupos e subgrupos. 33. Demonstração do Resultado do Exercício, estrutura, evidenciação, características e elaboração. 34. Apuração da receita líquida, do lucro bruto e do resultado do exercício, antes e depois da provisão para o Imposto sobre Renda, contribuição social e participações. 35. Demonstração do Resultado Abrangente, conceito, conteúdo e forma de apresentação. 36. Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido, forma de apresentação e conteúdo. 37. Demonstração do Fluxo de Caixa: obrigatoriedade de apresentação, métodos de elaboração e forma de apresentação. 38. Demonstração do Valor Adicionado – DVA: conceito, forma de apresentação e elaboração. 39. Análise das Demonstrações. Análise horizontal e indicadores de evolução. Índices e quocientes financeiros de estrutura e econômicos.

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA: 1. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. 1.1. Critérios orientadores. 1.1.1. Renda e Proventos. Conceito. 1.1.2. Disponibilidade Econômica ou jurídica. 1.1.3. Acréscimo patrimonial. 1.2. Tributação das pessoas físicas. 1.2.1. Incidência. 1.2.2. Rendimento. 12.3. Rendimento Tributável. 1.2.4. Rendimentos isentos ou não tributáveis. 1.2.5. Tributação exclusiva. 1.2.6. Deduções. 1.2.7. Contribuintes. 1.2.8. Responsáveis. 1.2.9. Domicílio Fiscal. 1.2.10. Base de cálculo. 1.2.11. Alíquotas. 1.2.12. Lançamento. 1.2.13. Cálculo do tributo. 1.2.14. Sistema de bases correntes. 1.2.15. Período de apuração. 1.2.16. Recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão). 1.2.17. Recolhimento Complementar. 1.2.18. Tributação Definitiva. 1.3. Tributação das pessoas jurídicas. 1.3.1. Incidência. 1.3.2. Contribuintes. 1.3.3. Responsáveis. 1.3.4. Domicilio Fiscal. 1.3.5. Base de cálculo. 1.3.6. Receitas e rendimentos. 1.3.7.Omissão de receita. 1.3.8. Ganhos de capital. 1.3.9. Despesas dedutíveis e indedutíveis. 1.3.10. Remuneração de administradores. 1.3.11.Lucro real. 1.3.12. Lucro presumido. 1.3.13. Lucro arbitrado. 1.3.14. Lucros, rendimentos e ganhos de capital obtidos no exterior. 1.3.15. Preço de

transferência. 1.3.16. Investimentos em sociedades coligadas e controladas avaliados pelo método do patrimônio líquido. 1.3.17. Reorganizações societárias. 1.3.18. Gratificações e participações nos lucros. 1.3.19. Atividade rural. 1.3.20. Sociedades cooperativas. 1.3.21. Isenções e reduções. 1.3.22. Imunidades. 1.3.23. Tributação na fonte. 1.3.24. Tributação das operações financeiras. 1.3.25.Período de apuração. 1.3.26. Regime de caixa e regime de competência. 1.3.27. Alíquotas e adicional. 1.3.28. Lançamento. 1.3.29. Planejamento tributário. 1.3.30. Livros Fiscais. 2. Imposto sobre Produtos Industrializados. 2.1. Bens de capital. 2.2. Incidência. 2.3. Industrialização. Conceito. 2.4. Características e modalidades de industrialização. 2.5. Exclusões. 2.6. Contribuintes. 2.7. Responsáveis. 2.8. Estabelecimentos Industriais e equiparados. 2.9. Domicílio. 2.10. Base de cálculo. 2.11. Valor tributável. 2.12. Créditos. 2.13. Não Tributados. 2.14. Suspensão. 2.15. Isenção. 2.16. Redução e majoração do imposto. 2.17. Período de apuração. 2.18. Apuração do imposto. 2.19. IPI na importação. 2.20. Crédito presumido. 2.21. Classificação de produtos. 2.22. Regimes fiscais. 2.23. Lançamento. 2.24. Recolhimento. 2.25. Rotulagem e marcação de produtos. 2.26. Selos de controle. 2.27. Obrigações dos transportadores, adquirentes e depositários de produtos. 2.28. Registro Especial. 2.29. Cigarros. 2.30. Bebidas. 2.31. Produtos industrializados por encomenda.

COMÉRCIO INTERNACIONAL E LEGISLAÇÃO ADUANEIRA COMÉRCIO INTERNACIONAL: 1. Políticas comerciais. Protecionismo e livre cambismo. Políticas comerciais estratégicas. 1.1. Comércio internacional e desenvolvimento econômico. 1.2. Barreiras tarifárias. 1.2.1 Modalidades de Tarifas. 1.3. Formas de protecionismo não tarifário. 2. A Organização Mundial do Comércio (OMC): textos legais, estrutura, funcionamento. 2.1. O Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio (GATT-1994); princípios básicos e objetivos. 2.2. O Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS). Princípios básicos, objetivos e alcance. 3. Sistemas preferenciais. 3.1. O Sistema Geral de Preferências (SGP). 3.2. O Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC) 4. Integração comercial: zona de preferências tarifárias; área de livre comércio; união aduaneira. 4.1 Acordos regionais de comércio e a Organização Mundial de Comércio (OMC): o Artigo 24º do GATT; a Cláusula de Habilitação. 4.2. Integração comercial nas Américas: ALALC, ALADI, MERCOSUL, Comunidade Andina de Nações; o Acordo de Livre Comércio da América do Norte; CARICOM. 5. MERCOSUL. Objetivos e estágio atual de integração. 5.1. Estrutura institucional e sistema decisório. 5.2. Tarifa externa comum: aplicação; principais exceções. 5.3. Regras de origem. 6. Práticas desleais de comércio. 6.1. Defesa comercial. Medidas Antidumping , medidas compensatórias e salvaguardas comerciais. 7. Sistema administrativo e instituições intervenientes no comércio exterior no Brasil. 7.1. A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). 7.2. Receita Federal do Brasil. 7.3 Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). 7.4. O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). 7.5. Banco Central do Brasil (BACEN). 7.6. Ministério das Relações Exteriores (MRE). 8. Classificação aduaneira. 8.1. Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH). 8.2. Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM). 9. Contratos de Comércio Internacional. 9.1. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. 10. Exportações. 10.1 Incentivos fiscais às exportações. 11. Importações. 11.1. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Combustíveis: fato gerador, incidência e base de cálculo. 12. Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS 2010). 13. Regimes aduaneiros.

LEGISLAÇÃO ADUANEIRA: 1. Jurisdição Aduaneira. 1.1. Território Aduaneiro. 1.2. Portos, Aeroportos e Pontos de Fronteira Alfandegados. 1.2.1. Alfandegamento. 1.3. Recintos Alfandegados. 1.4. Administração Aduaneira. 2. Controle Aduaneiro de Veículos. 3. Tributos Incidentes sobre o Comércio Exterior. 3.1. Regramento Constitucional e Legislação Específica. 3.2. Produtos, Bens e Mercadorias. 3.3. Produtos Estrangeiros, Produtos Nacionais, Nacionalizados e Desnacionalizados. 4. Imposto de Importação. 4.1. Sujeitos Ativo e Passivo. 4.2. Incidência. 4.3. Fato Gerador. 4.4. Base de Cálculo. 4.5. Alíquotas. 4.6. Tributação de Mercadorias não Identificadas. 4.7. Regime de Tributação Simplificada. 4.8. Regime de Tributação Especial. 4.9. Regime de Tributação Unificada. 4.10. Pagamento do Imposto. 4.11. Isenções e Reduções do Imposto de Importação. 4.12. Imunidades do Imposto de Importação e Controle exercido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 4.13. Reimportação. 4.14. Similaridade. 5. Imposto de Exportação. 5.1. Sujeitos Ativo e Passivo. 5.2. Incidência. 5.3. Fato Gerador. 5.4. Base de Cálculo. 5.5. Alíquotas. 5.6. Pagamento. 6. Imposto Sobre Produtos Industrializados vinculado à Importação. 6.1. Sujeitos Ativo e Passivo. 6.2. Incidência e Fato Gerador. 6.3. Base de Cálculo. 6.4. Isenções. 6.5. Imunidades. 6.6. Suspensão do Pagamento do Imposto. 7. Contribuição para o PIS/PASEP Importação e COFINS Importação. 7.1. Sujeitos Ativo e Passivo. 7.2. Incidência e Fato Gerador. 7.3. Base de Cálculo. 7.4. Isenções. 7.5. Suspensão do Pagamento. 7.6. Redução de Alíquotas (Programas Específicos e seu Regramento). 8. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação vinculado à Importação. 8.1. Sujeitos Ativo e Passivo. 8.2. Fato Gerador.

ANEXO II

Cidade/Endereço Aracaju-SE – Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Fausto Cardoso nº 372 - Centro - Telefones: (79) 2104-6401/6448/ Belém-PA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua Gaspar Viana nº 125 - Conjunto dos Mercedários – Centro - Telefones: (91) 3321-3423/ Belo Horizonte-MG - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Celso Porfírio Machado, 1.100 - Bairro Belvedere - Telefones: (31) 3254 7400 / 7371 / 7303 / 7337 Boa Vista-RR - Delegacia da Receita Federal - Rua Agnelo Bittencourt nº 106 - Centro Telefone: (95) 3198- Brasília-DF - Centro Regional de Treinamento da ESAF - SAS, Q. 06 - Bloco “O” - 8ª andar – Edifício Órgãos Centrais do MF - Brasília-DF - Telefones: (61) 3412-5813/5887/ Campo Grande-MS - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua da Liberdade nº 623 - Telefone: (67) 3345-4190 / 4102 Cuiabá-MT - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Avenida Vereador Juliano da Costa Marques nº 99 - Bosque da Saúde - Telefone: (65) 3615- Curitiba-PR - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua João Negrão n° 246 - 7° Andar – Centro Telefone: (41) 3259- Florianópolis-SC - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Getúlio Vargas n° 138 - Edifício Dona Angelina - Sala 01 - Térreo - Telefone: (48) 3216-8732 / 8743 Fortaleza-CE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua Barão de Aracati nº 909 - 1º andar - Bairro Aldeota - Telefones: (85) 3878-3102 / 3103 / 3104 Goiânia-GO - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda – Rua 6 – Quadra F-04 – Lotes 38/40, nº 483 – Setor Oeste - Telefone: (62) 3901-4300 / 4305 João Pessoa-PB - Pólo de Treinamento da ESAF - Rua Epitácio Pessoa 1.705 - Bairro dos Estados - Telefones: (83) 3216-4596 / 3216- Macapá-AP - Delegacia da Receita Federal -Rua Eliezer Levy nº 1.350 – Tel.: (96) 3198 2261 Maceió-AL - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda – Praça D. Pedro II nº 16 - Centro - Telefones: (82) 3311-2720 / Manaus-AM - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda – Av. 7 de setembro, 280 – 6° andar. Ed. INSS - Centro - Telefones: (92) 3622-4870 / 4880 Natal-RN - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Esplanada Silva Jardim nº 109 - Ribeira - Telefone: (84) 3220- Palmas-TO - Delegacia da Receita Federal - 202 Norte - Conjunto 3 - Av. NO 04 - Lote 5/6 - Telefone: (63) 3901- Porto Alegre-RS - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Loureiro da Silva n° 445 - 11° Andar Telefones: (51) 3455- Porto Velho-RO - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Av. Calama n° 3775 Bairro Embratel - Telefone: (69) 3217- Recife-PE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho nº 1111 - 1º andar - Bairro Prado - Telefone: (81) 3236-8313 / 8314 / 8661 Rio Branco-AC - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Benjamin Constant, esquina com Rua Amazonas nº 1.088 - Bairro Cadeia Velha - Telefones: (68) 3202-3144 e 3224- Rio de Janeiro-RJ - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Presidente Antonio Carlos nº 375 12º andar - Sala 1.211 - Castelo - Telefones: (21) 3805-4022/ Salvador-BA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Frederico Pontes nº 03 - Ed. MF - Galeria NESAF - Telefones: (71) 3254-5107 / 5112 São Luís-MA - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Osvaldo Cruz, 1.618 - Setor “D” – 6º andar - Centro - Telefones: (98) 3218-7190 /7128 / São Paulo-SP - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Prestes Maia nº 733 - 21º andar – Bairro da Luz - Telefones: (11) 3376-1500/ Teresina-PI - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Marechal Deodoro S/Nº Centro - Telefones: (86) 3215-8016 / 3215-8012 / 3215- Vitória-ES - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Pietrângelo de Biase nº 56

  • Centro Telefones: (27) 3211-5101 / 5102