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Publicado no D.O.E. de: 2 7/09/ Seção I - páginas: 2 87 a 290 FACULDADE DE TECNOLOGIA TAQUARITINGA – TAQUARITINGA CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, EDITAL Nº 022/06/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–PRC– 2022/ PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA Nº 118, DE 20/09/ O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA TAQUARITINGA, da cidade de TAQUARITINGA, com fundamento na alínea “a” do inciso II do artigo 2º da Portaria CEETEPS–GDS nº 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, e em atendimento ao Decreto nº 60.449, de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014, DESIGNA para compor, sem prejuízo de suas funções, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial de Concurso Público, responsável pela realização do concurso na disciplina MÉTODOS DE SIMULAÇÃO APLICADOS À PRODUÇÃO, do Curso Superior de Tecnologia em PRODUÇÃO INDUSTRIAL: Titulares: CREDIANO MARIA DE SOUSA, RG.: MG14785254, Diretor de Serviço MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA, RG.: 16911077–1, Agente Técnico e Administrativo TATIANE ROBERTA DOS SANTOS PIRES LORANDO, RG.: 33615194–9, Agente Técnico e Administrativo Suplentes: ARILSON ROGE LAMAS, RG.: 45536406–0, Agente Técnico e Administrativo
PATRICIA GONCALVES PRIMO, RG.: 19526515–4, Professor de Ensino Superior CRISTIANE APARECIDA DIAS, RG.: 32660671–3, Agente Técnico e Administrativo
FACULDADE DE TECNOLOGIA TAQUARITINGA – TAQUARITINGA CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, EDITAL Nº 022/06/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–PRC– 2022/ EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA – CEETEPS , à vista das disposições do Decreto nº 60.449, de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014, por meio da Comissão Especial de Concurso Público da FACULDADE DE TECNOLOGIA TAQUARITINGA , da cidade de TAQUARITINGA , designada conforme Portaria do Diretor da Unidade de Ensino nº 118 , nos termos da Portaria CEETEPS–GDS nº 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, com fundamento na Deliberação CEETEPS nº 9, de 09/01/2015, publicada no DOE de 10/01/2015 e alterada pela Deliberação CEETEPS nº 24, de 13/08/2015, publicada no DOE de 19/09/2015, em face da autorização governamental específica constante do processo SISAUT–10000– 2022–00002 (Despacho do Governador de 13/06/2022, publicado no DOE de 14/06/2022), TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Concurso Público para preencher, mediante admissão, o(s) emprego(s) público(s) permanente(s) de Professor de Ensino Superior, PERTENCENTE AO QUADRO DE PESSOAL DO CEETEPS. O Concurso Público será aberto para a disciplina, curso e quantidade de emprego(s) a seguir: DISCIPLINA: MÉTODOS DE SIMULAÇÃO APLICADOS À PRODUÇÃO CURSO: PRODUÇÃO INDUSTRIAL ÁREA(S) DA DISCIPLINA: ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE PRODUÇÃO TIPO DE DISCIPLINA: DISCIPLINA DE FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE CARGA HORÁRIA: 2 PERÍODO DAS AULAS: MATUTINO
- Os requisitos do emprego público permanente de Professor de Ensino Superior constarão do ANEXO III do presente Edital. 1.1. As áreas das disciplinas são estabelecidas por meio da Tabela de Disciplinas e Áreas, elaborada pela Unidade do Ensino Superior de Graduação – CESU.
- Será desclassificado o candidato que não atender os requisitos dispostos no referido anexo. CAPÍTULO III DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA
- O valor da hora–aula prestada é de R$ 34,13 (trinta e quatro reais e treze centavos), correspondente ao PADRÃO I – A, da Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere a Lei Complementar nº 1.373, de 30/03/2022.
- A carga horária mensal é constituída de horas–aula, acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora–atividade, referente ao número de aulas efetivamente ministradas.
- Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado.
- A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas.
- A carga horária semanal será constituída de, no mínimo, 02 (duas) horas–aula, de acordo com o disposto no artigo 22 da Lei Complementar nº 1.044/2008, com a redação estabelecida pelo Inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.240/2014. CAPÍTULO IV DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
- Para participação no presente Concurso Público, o candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão: a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal; b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE); c) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade; d) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;
e) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar; f) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego; g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado); h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital; i) Possuir Curriculum Vitae cadastrado na Plataforma Lattes, do CNPq, atualizado, devendo o candidato informar o número do cadastro ou o link dele no formulário de inscrição.
- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
- O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste Edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
- As inscrições serão deferidas ou indeferidas pela Comissão Específica, designada pelo Diretor da Unidade, nos termos do artigo 7º da Deliberação CEETEPS nº 9/2015, alterada pela Deliberação CEETEPS nº 24/2015, sendo composta por 3 (três) membros titulares. 4.1. A designação dos membros da Comissão Especifica levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses princípios acarretará na anulação do certame.
- As inscrições serão realizadas somente pela internet, no site www.cps.sp.gov.br , no período de 06/10/2022 até às 23h59 de 20/10/. 5.1. A critério do Diretor da Unidade de Ensino, as inscrições poderão ser prorrogadas por igual período.
- Para se inscrever, o candidato deverá: a) Acessar o site www.cps.sp.gov.br ; b) Clicar em Fatec > Concursos > Fatecs > Concurso Públ. Docente > Inscrições Abertas; c) Ler atentamente o respectivo edital e preencher o formulário de inscrição; d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital, ou ser aluno regularmente matriculado em curso superior correspondente a uma das titulações previstas como requisito;
b) Efetuar pagamento após o período estabelecido para inscrição; c) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição listados no item 6 do presente Capítulo; d) Não registrar no formulário de inscrição a titulação; e) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incompleto do formulário de inscrição; f) Quando as cópias dos documentos juntados não estiverem em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza.
- Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o uso do nome social para tratamento, mediante indicação no formulário de inscrição.
- A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê–lo, mediante preenchimento de requerimento próprio, endereçado a Comissão Especial de Concurso Público responsável pelo certame. 13.1 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda. 13.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança deverão constar do requerimento. 13.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 13.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal. 13.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda. 13.6. A indicação do adulto responsável deverá ser realizada com até 2 (dois) dias úteis antes da realização da Prova. 13.7. Para solicitar a possibilidade de amamentação do filho durante a realização das provas, a candidata deverá: a) Acessar o site www.cps.sp.gov.br ; b) Clicar em Fatec > Concursos > Fatecs > Concurso Públ. Docente; c) Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de solicitação para amamentar, e preenchê–lo com as informações pertinentes;
d) Juntar ao requerimento a cópia do documento de identidade com foto do adulto responsável por sua guarda no decorrer das provas; e) Encaminhar o requerimento e a cópia dos documentos para o e–mail f022dir@cps.sp.gov.br. No assunto do e–mail, deverá constar expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE AS PROVAS – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 022/06/.
- Após a finalização da inscrição, o candidato poderá requerer a correção das seguintes informações pessoais prestadas no formulário de inscrição: a) Nome ou Nome Social; b) RG ou Registro Nacional Migratório, se estrangeiro; c) CPF. 14.1. A correção que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo candidato até o término da validade do Concurso Público, desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido eliminado do certame. 14.2 Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no item 14 deste Capítulo o candidato deverá: a) Acessar o site www.cps.sp.gov.br ; b) Clicar em Fatec > Concursos > Fatecs > Concurso Públ. Docente; c) Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo com as informações pertinentes; d) Juntar ao requerimento a cópia de um documento de identificação oficial que contenha a informação correta; e) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento oficial para o e–mail f022dir@cps.sp.gov.br. No assunto do e–mail, deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 022/06/.
- Somente será aceita uma inscrição por candidato. 15.1. Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato, será considerada, para quaisquer efeitos, apenas a primeira inscrição. As demais inscrições serão indeferidas. CAPÍTULO V DA REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
a) Certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente. 5.2. Quanto às circunstâncias previstas no item 1.2 deste Capítulo, de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado, para redução da taxa de inscrição. 5.3. Quanto a comprovação da qualidade de doador de sangue, para isenção da taxa de inscrição: a) No mínimo, 3 (três) documentos expedidos somente por órgão oficial ou por entidade coletora credenciada pela União, Estado ou Município que comprove a doação de sangue do candidato no período de 12 (doze) meses anteriores à inscrição.
- A Comissão Especial de Concurso Público analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando–se quanto ao deferimento ou indeferimento, e providenciará a divulgação da relação dos pedidos deferidos e indeferidos dentro de 5 (cinco) dias, contados do início do período reservado para o recebimento das inscrições.
- O candidato que tiver o pedido de redução do valor da taxa de inscrição deferido deverá recolher a taxa de inscrição dentro do período de recebimento de inscrições estabelecido neste Edital.
- No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder com o recolhimento do valor da taxa integral, dentro do período de recebimento de inscrições estabelecido neste Edital. 8.1. O candidato que não concordar com o indeferimento do pedido de redução/isenção poderá, no dia seguinte a divulgação da relação que trata o item 6 deste Capítulo, protocolar recurso destinado a Comissão Especial de Concurso Público. 8.2. O pedido de recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: f022dir@cps.sp.gov.br , devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECURSO – REDUÇÃO/ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
- CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 022/06/. 8.3. O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via e–mail. 8.4. No caso de indeferimento do recurso, o candidato deverá proceder com o recolhimento do valor integral da taxa de inscrição, dentro do período de recebimento de inscrições estabelecido neste Edital.
- O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa reduzida em desacordo com o determinado neste Capítulo terá o pedido de inscrição invalidado.
- Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no presente Capítulo, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução tratada neste Capítulo.
10.1. A eliminação de que trata o item 10 importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
- A solicitação de redução/isenção da taxa de inscrição não assegura a inscrição automática do candidato no Concurso Público. 11.1. Para se inscrever no Concurso Público, o candidato deverá proceder em conformidade com o Capítulo IV deste Edital. CAPÍTULO VI DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
- Aos candidatos com deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18/09/1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº 932, de 08/11/2002, e Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Superior.
- Para fins deste Concurso Público, consideram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
- De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar as ajudas técnicas e condições específicas necessárias para a realização das provas.
- O candidato deverá anexar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico com validade de 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição no Concurso (quando a deficiência for permanente ou de longa duração), ou de 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição no Concurso (quando a deficiência não for permanente ou de longa duração), atestando o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de Doença – CID 10, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico responsável por sua emissão.
- O laudo médico poderá estabelecer, também em função da deficiência, quanto tempo adicional necessitará o candidato para a realização das provas previstas no certame.
- O candidato com deficiência visual indicará: 6.1. A confecção de prova em Braile, ou ampliada, ou a leitura de sua prova por um fiscal (ledor) ou a utilização de computador com software de leitura de tela e/ou ampliação de tela, especificando o tipo de deficiência. 6.2. A necessidade de fiscal para auxiliá–lo nas provas como ledor. Poderá, ainda, encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do servidor.
- O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
- O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em favor de sua condição.
- Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame.
- Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão da aposentadoria por invalidez.
- Quando o número de candidato com deficiência for insuficiente para preencher as vagas reservadas, as que restarem serão revertidas para os demais candidatos.
- As vagas reservadas ficarão liberadas, se não ocorrer inscrição ou aprovação de candidato com deficiência. Será elaborada somente uma lista de classificação geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos. CAPÍTULO VII DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
- Para inscrição no Concurso Público, o candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
- Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001).
- Em logrando êxito no certame, o estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento de sua convocação para admissão: a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente; b) O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram; c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.
- Será desclassificado do Concurso Público o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente Capítulo. CAPÍTULO VIII DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
- O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
- O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontuação final do candidato beneficiário em cada fase do Concurso Público (Exame de Conhecimentos Específicos, Exame Didático e Exame de Memorial Circunstanciado). 3 Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente: a) Que é preto, pardo ou indígena; b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259/2015; e c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
- É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
- O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada cumulativamente com as prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 683/1992.
- O candidato preto, pardo ou indígena participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e desempenho.
- A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do Concurso Público é: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde:
- A veracidade da declaração de que trata a alínea “a” do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão Especial de Concurso Público, que, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontuação diferenciada; b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato a fazer jus à pontuação diferenciada; e c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
- A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a realização do Exame de Conhecimentos Específicos (Prova Dissertativa), Exame Didático (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou Técnicas), e do Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos), e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
- A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou parto consistirá na verificação da fenotipia (aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência. 14.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão Especial de Concurso Público exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 14.2. Na ausência do encaminhamento do documento com foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão Especial de Concurso Público, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Concurso Público.
- Para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato no ato da inscrição. 15.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Concurso Público.
- Ao candidato que vier a ser eliminado do Concurso Público em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de Concurso Público, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.
16.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–á no dia útil subsequente a data de publicação em DOE do Edital de Resultado da Aferição da Autodeclaração. 16.2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: f022dir@cps.sp.gov.br , devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 022/06/. 16.3. O candidato tomará conhecimento do resultado da reconsideração via DOE. 16.4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões estabelecidos, por outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
- Se constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado do Concurso Público. CAPÍTULO IX DA COMISSÃO JULGADORA
- A Comissão Julgadora será designada por ato do Diretor da Unidade de Ensino, composta por 03 (três) professores titulares e 02 (dois) professores suplentes, podendo ser docentes ou pesquisadores da área do concurso.
- A designação dos membros da Comissão Julgadora levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses princípios acarretará na anulação do certame.
- Com a finalidade de atender ao disposto neste Capítulo, o Diretor da Unidade de Ensino poderá designar a Comissão Julgadora com membros de outra Unidade de Ensino ou de fora do CEETEPS.
- A Comissão Julgadora será responsável pelas fases listadas no item 1 do Capítulo X deste Edital. CAPÍTULO X DAS PROVAS
- O Concurso Público contará, obrigatoriamente, com 3 (três) fases, na seguinte ordem: a) Exame de Conhecimentos Específicos (Prova Dissertativa), de caráter eliminatório e classificatório; b) Exame Didático (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou Técnicas), de caráter eliminatório; e c) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos), de caráter eliminatório e classificatório.
d) Não apresentar o documento de identidade para a realização das provas, nos termos deste Edital; e) Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua identificação.
- Será, ainda, eliminado do Concurso Público o candidato que: a) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado; b) Agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, Direção da Unidade de Ensino, autoridade presente, autoridade presente ou a outro candidato; e c) Durante a realização das provas, for surpreendido comunicando–se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.
- O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas. CAPÍTULO XI DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- O Exame de Conhecimentos Específicos realizar–se–á na forma de questões com respostas abertas, e versará sobre o conteúdo específico da disciplina objeto do concurso.
- O Exame de Conhecimentos Específicos tem por objetivo selecionar os candidatos que tenham obtido, no mínimo, a nota 7 (sete), até o limite máximo de 5 (cinco) candidatos, escolhidos em ordem decrescente de nota, para que possam participar das demais fases. 2.1. Aos candidatos que fizerem jus a pontuação diferenciada (PD), a nota final desses candidatos na Prova Teórica será obtida somente após a aplicação da pontuação diferenciada (PD), nos termos dispostos no Capítulo VIII do presente Edital. 2.2. Havendo empate de notas entre o 5º (quinto) candidato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição participarão das fases subsequentes.
- O programa e bibliografia da prova constarão do ANEXO IV deste Edital. CAPÍTULO XII DO EXAME DIDÁTICO
- O Exame Didático consistirá na apresentação de uma aula, ministrada pelo candidato perante a Comissão Julgadora. Tem por objetivo avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico, voltado para a área da disciplina.
- O tema para o Exame Didático será sorteado pelo candidato no dia da Prova Dissertativa, sendo sorteado 01 (um) dentre 10 (dez) temas propostos, na área da disciplina. 2.1. A relação de temas para o Exame Didático será elaborada e divulgada aos candidatos pela Comissão Julgadora antes do primeiro sorteio. 2.2. Após a divulgação da lista de temas, cada candidato classificado na forma do item 2 do Capítulo XI sorteará um número, em escala igual ao número de candidatos presentes, para fins de sequenciamento do Exame previsto. 2.3. O sorteio do tema, pelo candidato, se dará com 24 horas de antecedência da realização do Exame Didático.
- A exposição do tema pelo candidato deverá ser realizada em 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 5 minutos a mais ou a menos desse tempo. 3.1. O descumprimento da duração prevista para o Exame implicará em redução da nota, a critério de cada examinador.
- Antes do início da aula, cada candidato deverá entregar seu plano de aula a cada membro da Comissão Julgadora. 4.1. A não entrega do plano de aula implicará em nota 0 (zero) no critério Estruturação do Plano de Aula (Anexo V do presente edital).
- Aos membros da Comissão Examinadora, fica vedada a arguição aos candidatos nessa fase do concurso.
- Aos candidatos que fizerem jus a pontuação diferenciada (PD), a nota final desses candidatos no Exame Didático será obtida somente após a aplicação da pontuação diferenciada (PD), nos termos dispostos no Capítulo VIII do presente Edital.
- O Exame Didático será pontuado mediante os critérios estabelecidos no ANEXO V deste Edital. 7.1. Atribuir–se–á nota 0 (zero) no Exame Didático ao candidato que recusar a ministrar aula didática perante a Comissão Julgadora. CAPÍTULO XIII DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
- O Exame de Memorial Circunstanciado versará sobre análise de documentos comprobatórios apresentados, pertinentes à graduação, pós–graduação e experiências profissionais do candidato, com critérios definidos de acordo com a disciplina oferecida