
















































Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Legislação aplicada a riscos e emergencia
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
1 / 56
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Recife 1.ed. | Mar. 20 21
1.Competência 01 | Legislação Brasileira Específica a Incêndios
Ao longo dos anos, a sociedade foi aumentando a percepção sobre a importância da prevenção contra incêndios nas edificações, ao observar que a falta e/ou adoção de medidas erradas, não planejadas, poderiam acarretar em perdas de vidas, prejuízo ao patrimônio, ao meio ambiente, entre outros. O conhecimento de medidas de prevenção contra incêndios é essencial para todos, especialmente para sua formação como futuro Técnico de Segurança do Trabalho - TST. Na Portaria 3.275/1989, o Ministério do Trabalho e Emprego, definiu as atribuições do técnico em segurança do trabalho, constando dentre as atividades: informar os riscos existentes do ambiente de trabalho ao empregador e aos empregados, orientar sobre as devidas medidas para eliminação e/ou controle dos riscos, etc. Como também, três atribuições que consideramos relacionados com a proteção contra incêndio que gostaríamos de destacar: (...) VII - Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; (...) IX - Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a Legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando o seu desempenho; (...) XVII - Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; Observe que resumindo os três incisos acima, segundo a Portaria 3.275, o técnico de segurança deverá aplicar medidas de segurança para qualquer alteração no ambiente de trabalho, ou seja, da fase do projeto à execução da atividade; identificar e inspecionar os sistemas de proteção contra incêndio, bem como articular e contribuir com outras instituições relacionadas com prevenção de acidentes, exemplo: o Corpo de Bombeiros Militar.
Nesse contexto, caro estudante, vamos conhecer algumas Leis e Normas que são imprescindíveis para proteção contra incêndio, como é o caso da NR – 2 3, que trata sobre a proteção contra incêndios, o Coscip-PE, que é o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco, entre outras referentes ao tema. No passado não existia legislações específicas no País sobre a temática, após grandes incêndios que essa realidade foi sendo alterada.
Em dezembro de 1961, o Gran Circo Norte-Americano estava se apresentando em Niterói/RJ, para três mil pessoas. O fogo começou minutos antes do encerramento do show e logo se alastrou pelo picadeiro, pois a lona era de material altamente inflamável. O local não possuía medidas de proteção a incêndio, saída de emergência, extintores, etc. Existem relatos que o local apresentava problemas também nas instalações elétricas. O incêndio matou mais de 500 pessoas. Segundo investigações da justiça, o incêndio teve causa criminosa, que foi comandado por um ex-funcionário do circo, com ajuda de dois cúmplices. Acesse o link abaixo para conhecer as atribuições do técnico de segurança do trabalho: https://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria- 3275 - 1989_180582.html Para saber mais detalhes sobre esse incêndio, conhecido como um dos maiores do Brasil acesse os link’s: https://www.youtube.com/watch?v=y12CuYOf5T https://www.youtube.com/watch?v=Y60fY5ocz7o
momento do incêndio muitos morreram tentando sair da Boate. Além da falta de equipamentos adequados e funcionários treinados para atuarem em situações emergência Figura 02: Boate Kiss após o incêndio Fonte: https://www.cruzeirodovale.com.br/brasil/sete-anos-apos-incendio-na-boate-kiss-primeiro-reu-sera-julgado/ Descrição da imagem: área da Boate Kiss com o que sobrou após o incêndio. São inúmeras as causas que contribuíram nesses casos de incêndios relatados, numa análise simplória percebemos que ambos não foram projetados avaliando a prevenção contra incêndio, como também faltavam equipamentos de combate ao princípio de incêndio, pessoas treinadas para atuarem em situações de emergência, locais com rotas de fuga e sinalizações adequadas, além da falta de legislações específicas ou descumprimento das existentes, entre outras causas. Acesse o link abaixo e veja nesta reportagem mais erros que colaboraram para tragédia da Boate Kiss http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2015/01/dois-anos-depois- veja- 24 - erros-que-contribuiram-para-tragedia-na-kiss.html
Após os grandes incêndios todos começaram a ter maior percepção dos riscos e assim tendo regras de prevenção e proteção mais rigorosas no País. No entanto, o processo para elaboração, aprovação e fiscalização do cumprimento de Leis no Brasil ainda é lento. Observe que as primeiras legislações de segurança no Brasil apresentavam como foco a proteção ao trabalhador, como visto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, emitida em 1943. A partir da atualização da CLT em 1977, foi dada ao Ministério do Trabalho a responsabilidade de complementar as Normas existentes, conforme Art. 200, do capítulo V: (...) estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre: (...) IV - proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra-fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização; Em 1978, o Mistério do Trabalho, através da Portaria de 3.214, aprovou as primeiras 28 Normas Regulamentadoras, sendo a NR-23 específica para proteção contra incêndios. No País tivemos, também, a criação de diversas Normas Brasileiras que padronizaram os sistemas e plano de combate à emergência. Outro exemplo foi a Lei nº 13.425, assinada em 30 de março de 2017, que entrou em vigor cinco anos após o incêndio na Boate Kiss, conhecida popularmente como a Lei Kiss, que “estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público". Com essa Lei, o governo federal reforçou a responsabilidade de segurança contra incêndios de todos os envolvidos no projeto, descrevendo quem tem competência para expedir o alvará de funcionamento, fiscalizar, como também os estabelecimentos e profissionais envolvidos. Dentre as exigências da Lei, temos que os órgãos que realizam a fiscalização das atividades de
NR-23, que são itens fundamentais de proteção contra incêndios, como também o empregador deverá cumprir os decretos estaduais, considerando a particularidade de cada tipo de estabelecimento. Corrobora nesse sentido a Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, de 1977, capítulo V, sobre segurança e medicina do trabalho, que segundo seu Art. 154, o cumprimento das empresas “de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho”. Adicionalmente, o empregador deverá informar para todos os empregados, segundo a NR-23, os seguintes assuntos:
Figura 03: Exemplos de placas de sinalizações de rota de fuga Fonte: https://setechamas.com.br/portfolio/placa-sinalizacao-rota-de-fuga/ Descrição da imagem: A imagem representa figuras de placas verde, com bonecos andando para direita ou esquerda, subindo ou descendo escada, conforme direção da seta que representa a saída de emergência. Tem, também, o desenho de uma placa escrita: SAIDA DE EMERGÊNCIA.
As edificações, além de cumprir as exigências da NR- 23 , precisam atender também as legislações, Decretos, Instruções Técnicas, estabelecidas pelo Estado, como vimos no tópico anterior. Nesse sentido, cada Estado deve possuir suas próprias Normativas de proteção contra incêndio e/ou indicar as instruções técnicas que serão adotadas. Neste contexto, temos o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco – Coscip-PE, que tem por finalidade, conforme seu Art. 1º. “estabelecer as condições mínimas de segurança contra incêndio e pânico em edificações, determinar o seu cumprimento e fiscalizar sua execução”. No qual, esse Código, tem abrangência para as edificações construídas, em construção e a que venham ser construídas localizadas na área do Estado de Pernambuco. De acordo com o Código apenas as residências privativas unifamiliares estão isentas do cumprimento das exigências estabelecidas, exceto as exceções previstas. Para conhecer na íntegra a NR-23, acesse: https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-23.pdf
coletivas cobertas no interior da edificação ou fazendo parte da mesma. Ex.: Apartamentos. C Residencial Coletiva Abrigam, grupos de pessoas, com aproveitamento e ocupação de áreas coletivas, com a ocupação domiciliar de intenção permanente, não inferior a seis meses. Ex.: conventos, internatos, etc. D Residencial Transitória Abrigam, em regime residencial ou domiciliar exclusivamente transitório, grupos de pessoas com aproveitamento e ocupação de áreas coletivas, por tempo não superior a 30 dias, podendo, em casos ter exceção desse tempo. Ex.: hotéis, motéis, albergues, etc. E Comercial São desenvolvidos processos de trabalho mercantil, de compra e venda e de oficinas de consertos ou serviços, como também pequenas lanchonetes, área inferior a 50 m², sendo o atendimento desenvolvido exclusivamente no balcão. Ex.: Supermercado, padaria, oficina, açougues, etc. F Escritório São destinadas à condução de negócios e prestação de serviços pessoais. Ex.: Consultórios médicos, escritórios, agências de viagens e empregos, barbearias, etc. G Mista Abrigam ocupações residenciais privativas conjugadas com comerciais ou de escritórios. H Reunião de Público Tem natureza de congregar uma população flutuante ou temporária em um dado momento, provocada por um evento isolado esporádico, transitório ou descontínuo. Ex.: Teatro, cinema, bares, estádios, boate, auditório, etc.
I Hospitalar São destinadas ao tratamento de pessoas portadoras de distúrbios de qualquer natureza, deficiências físicas ou psíquicas e de patologias clínicas diversas, ou cuidados especiais, desde que impliquem internamentos ou permanência temporária. Ex.: hospital, asilos, etc. J Pública São aquelas administradas pelos poderes públicos constituídos. K Escolar São destinadas ao ensino pedagógico, à formação, aperfeiçoamento, habilitação e atualização de profissionais, à educação ou à formação escolar em todos os graus, e, ainda, aquelas destinadas à formação e modelação muscular e corporal, com permanência de tempo não inferior a 60 (sessenta) dias. L Industrial São aquelas destinadas às ocupações com processos de industrialização, atividades fabris, e similares. Serão classificados em conformidade com a TSIB – IRB. M Garagem São as edificações destinadas, exclusivamente, a estacionamento e guarda de veículos automotores, inclusive embarcações e aeronaves, exploradas ou não comercialmente, e a garagens coletivas, desde que instaladas no interior de áreas edificadas ou construídas. N Galpão ou Depósito São aquelas construções em que o risco de ocupação envolva armazenamento, guarda, depósito ou estoque de materiais. As edificações definidas neste artigo serão classificadas em função da natureza do material a ser armazenado.
Figura 0 4 : Extintores, com carga de água, portátil manual de 10l e sobre rodas com 75l Fonte: https://www.bucka.com.br/extintores/ Descrição da imagem: Dois exemplos de extintores de incêndio, com carga de água. O primeiro na versão de 10l e o segundo sobre rodas, na versão de 75 litros. O agente extintor é a substância que é eficaz para a extinção do fogo, exemplo: água, pó químico e gás carbônico - CO 2. Para realizar o dimensionamento de proteção por extintores será conforme a necessidade de Unidades Extintoras – UE, do ambiente que será protegido. Observe no quadro abaixo como se constitui uma Unidade Extintora – UE, considerando um aparelho e o mínimo da capacidade do agente ou substância: Substância ou Agente Capacidade do extintor Água ou espuma 10 litros Gás carbônico 6 kg Pó químico 4 kg Quadro 04: Extintor - Agente e capacidade Fonte: Governo do Estado de Pernambuco (1994) De acordo o Coscip-PE, Art. 33, para realizar o dimensionamento da quantidade, tipo e a capacidade dos extintores faz-se necessário saber: