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Documento sobre Usucapião e documentos necessários., Resumos de Direito Civil

Resumo sobre usucapião e documentos necessários.

Tipologia: Resumos

2024

Compartilhado em 19/03/2024

maria-eduarda-braga-luiz
maria-eduarda-braga-luiz 🇧🇷

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USUCAPIÃO
DOCS. NECESSÁRIOS:
Carteira de Identidade e CPF do(s) requerente(s)
Comprovante de renda (Originaldo contracheque, benefício do INSS,
declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Comprovante de residência
Certidão de Casamento do(s) requerente(s) (se houver)
Certidão de Nascimento dos filhos menores (se houver)
Matrícula do Imóvel atualizada
Contrato de Promessa de compra e venda (se houver)
Planta atualizada ou levantamento planimétrico do terreno com Memorial
Descritivo (assinada por profissional habilitado, com ART)
Documentos que comprovem o tempo de posse e moradia sobre o imóvel
(pedido de ligamento de energia elétrica ou água, pagamento IPTU, etc)
Nome e endereço dos confrontantes e suas mulheres ou maridos (vizinhos dos
lados e fundos que fazem divisa com o terreno do requerente)
Nome e endereço de 03 testemunhas (que saibam que o autor reside no local há
tanto tempo)
Nome e endereço do proprietário do imóvel ou herdeiros
TIPOS DE USUCAPIÃO
Ordinário (artigo 1242 CC): Tem que ter comportamento como proprietário do
bem, inexistência de oposição a posse, existência de documento que se acredite
suficiente para a transmissão do bem, boa-fé, posse ininterrupta pelo período de
10 anos.
Extraordinário (artigo 1238 CC): Tem que ter comportamento como
proprietário do bem, inexistência de oposição a posse, posse ininterrupta por 15
anos.
Especial Urbana: Tem que ter comportamento como proprietário do bem,
inexistência de oposição a posse, posse ininterrupta por 5 anos, utilização do
imóvel para moradia sua ou de sua família, imóvel de até 250m, não ser
proprietário de outro imóvel, urbano ou rural, não ter tido reconhecida está
prevista em 3 locais (art. 183 da Constituição, artigo 1240 do CC e art. 9º da Lei
10.257/2001)
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USUCAPIÃO

DOCS. NECESSÁRIOS:

 Carteira de Identidade e CPF do(s) requerente(s)  Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)  Comprovante de residência  Certidão de Casamento do(s) requerente(s) (se houver)  Certidão de Nascimento dos filhos menores (se houver)  Matrícula do Imóvel atualizada  Contrato de Promessa de compra e venda (se houver)  Planta atualizada ou levantamento planimétrico do terreno com Memorial Descritivo (assinada por profissional habilitado, com ART)  Documentos que comprovem o tempo de posse e moradia sobre o imóvel (pedido de ligamento de energia elétrica ou água, pagamento IPTU, etc)  Nome e endereço dos confrontantes e suas mulheres ou maridos (vizinhos dos lados e fundos que fazem divisa com o terreno do requerente)  Nome e endereço de 03 testemunhas (que saibam que o autor reside no local há tanto tempo)  Nome e endereço do proprietário do imóvel ou herdeiros  TIPOS DE USUCAPIÃOOrdinário (artigo 1242 CC): Tem que ter comportamento como proprietário do bem, inexistência de oposição a posse, existência de documento que se acredite suficiente para a transmissão do bem, boa-fé, posse ininterrupta pelo período de 10 anos.  Extraordinário (artigo 1238 CC): Tem que ter comportamento como proprietário do bem, inexistência de oposição a posse, posse ininterrupta por 15 anos.  Especial Urbana : Tem que ter comportamento como proprietário do bem, inexistência de oposição a posse, posse ininterrupta por 5 anos, utilização do imóvel para moradia sua ou de sua família, imóvel de até 250m, não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural, não ter tido reconhecida está prevista em 3 locais (art. 183 da Constituição, artigo 1240 do CC e art. 9º da Lei 10.257/2001)

Especial Rural (artigo 1239 do CC): Tem que ter comportamento como proprietário do bem, inexistência de oposição a posse, posse ininterrupta por 5 anos, utilização do imóvel para moradia, além de torna-lo produtivo pelo trabalho próprio ou da família, imóvel de até 50 hectares, não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.  Especial Coletiva (artigo 10 da Lei 10.257/2001): Tem que ter comportamento como proprietário do bem, inexistência de oposição a posse, posse ininterrupta por 5 anos, utilização do imóvel para moradia sua ou de sua família, imóvel de até 250m, não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural  Especial Indígenas (artigo 33 da Lei 6.001/1973): Tem que ter comportamento como proprietário do bem, inexistência de oposição a posse, posse ininterrupta por 10 anos, imóvel de até 50 hectares.  Especial Familiar (artigo 1240-A ): Tem que ter comportamento como proprietário do bem, inexistência de oposição a posse, posse ininterrupta por 02 anos, utilização do imóvel para moradia sua ou de sua família, imóvel de até 250m, não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural, abandono do lar pelo outro cônjuge. INFORMAÇÕES IMPORTANTES!

  1. Terras públicas não são passíveis de usucapião.
  2. A usucapião pode extinguir algumas dívidas, mas não todas. Em geral, débitos fiscais, como IPTU, podem continuar existindo.
  3. A usucapião pode ocorrer mesmo sem o registro do imóvel em cartório. A posse mansa e pacífica é o elemento chave.