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Este documento aborda diversos tópicos relacionados à documentação técnica e à gestão da qualidade em processos industriais. Ele apresenta conceitos, características e finalidades da documentação técnica, como ordens de serviço, manuais, catálogos, procedimentos e normas. Também discute a importância da qualidade nas rotinas de trabalho, a aplicação de princípios de gestão da qualidade e de organização do trabalho. O documento ainda trata de temas como segurança no trabalho, comportamento seguro, qualidade de vida, controle emocional, estruturas hierárquicas, planejamento, organização e controle. Além disso, aborda ambientes pedagógicos relevantes, como biblioteca, laboratório de informática e laboratório de desenho técnico. Com uma abordagem abrangente, este documento pode ser útil para estudantes e profissionais que buscam compreender a documentação técnica e a gestão da qualidade em contextos industriais.
Tipologia: Esquemas
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DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL EM CALDEIRARIA
SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL EM CALDEIRARIA
3. HISTÓRICO DE REVISÕES Versão Template Revisão PPC Data Responsáveis Seções Atingidas/Descrição 3 00 12.12. Elaboração: Patrick Cunha Peluchi Elaboração inicial do Plano Pedagógico de Curso
SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL EM CALDEIRARIA
4. INTRODUÇÃO O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) foi criado nos termos do Decreto-lei nº 4.048 em 22 de janeiro de 1942, período em que o Brasil era governado pelo presidente Getúlio Vargas, com a função de formar profissionais qualificados para o trabalho na indústria. Desde então, o SENAI assume o compromisso de atender as demandas das áreas industriais, ofertando programas de capacitação profissional e prestando serviços técnicos e tecnológicos. Sua organização compreende: o Conselho Nacional do SENAI, órgão normativo que estabelece as diretrizes gerais; o SENAI Nacional ou Departamento Nacional (DN), que, subordinado ao Conselho Nacional do SENAI, tem a função de assistir os Departamentos Regionais (DR). Em cada unidade da federação, há um DR que executa as atividades orientadas pelo DN. Com o intuito de atender às demandas da indústria e da sociedade, o SENAI, desde sua criação, fundamenta suas ações formativas nos “dispositivos constitucionais, na legislação nacional, na legislação dos sistemas de ensino, no Regimento do SENAI e nas diretrizes e normas institucionais vigentes” (SENAI, Diretriz 5, 2010). No Espírito Santo, o SENAI opera desde 1948, mas só foi instituído oficialmente em 1952. E só a partir de 1964 que o SENAI passou a ofertar cursos de qualificação profissional (formação inicial) e aperfeiçoamento profissional (formação continuada) com foco na competitividade da indústria capixaba. Em 1987, passou a ofertar cursos técnicos de nível médio (Técnico em Instrumentação Industrial), modalidade em que, atualmente, oferta 18 títulos. Atualmente, o SENAI DR/ES possui 09 (nove) unidades de ensino fixas. Sua atuação alcança todo o estado e 18 (dezoitos) áreas industriais: alimentos e bebidas, automotiva, automação, construção civil, couro e calçado, gestão, gráfica, metalmecânica, eletroeletrônica, refrigeração e climatização, tecnologia da informação, madeira e mobiliário, meio ambiente, minerais não- metálicos, petróleo e gás, polímeros, têxtil e vestuário e segurança no trabalho. Assim, o SENAI tem como missão “promover a educação profissional e tecnológica, a inovação e a transferência de tecnologias industriais, contribuindo para elevar a competitividade da
SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL EM CALDEIRARIA Vale ressaltar que, embora os Itinerários Nacionais da Educação Profissional apresentem os itinerários formativos dos cursos nas diversas áreas tecnológicas de atuação do SENAI, ele não se constitui como um documento acabado, uma vez que, dentre as ações do Departamento Nacional, estão “o permanente monitoramento dos Perfis Profissionais e Desenhos Curriculares Nacionais no sentido de mantê-los aderentes às necessidades do mundo do trabalho e à Metodologia SENAI de Educação Profissional” (IN¹, 2014, p. 7), sempre os adequando às realidades nacionais. Nesta perspectiva, o SENAI pretende reafirmar “o seu compromisso de manter um sistema educacional capaz de traduzir para o mundo da educação as competências profissionais demandadas pelo mundo do trabalho e de apoiar a competitividade da indústria brasileira” (SENAI, 2013, p. 10). Assim, a Metodologia SENAI de Educação Profissional (MSEP) foi elaborada por profissionais da educação profissional com representatividade de todas as regiões do Brasil, produto da integração de múltiplos saberes, empenhos e realidades, que objetiva uma prática em formação profissional significativa e qualitativa em resposta aos inúmeros desafios impostos ao mundo do trabalho na atualidade. Cabe mencionar que a MSEP está subdividida em três partes, a saber: Perfil Profissional, Desenho Curricular e Prática Pedagógica. O Perfil Profissional é a descrição do que idealmente o trabalhador deve ser capaz de realizar no campo profissional correspondente a uma ocupação. É o marco de referência para o desenvolvimento profissional. Constituído pelas competências profissionais e pelo contexto de trabalho da ocupação, o Perfil Profissional expressa as funções e os níveis de desempenho que se espera que o trabalhador alcance, indicando o que assegurará a sua competência ou o tornará apto a atuar, com qualidade, no âmbito do mundo do trabalho. O Desenho Curricular é o resultado do processo é a descrição do que idealmente o trabalhador deve ser capaz de realizar no campo profissional correspondente a uma ocupação. É o marco de referência para o desenvolvimento profissional. Constituído pelas competências profissionais e pelo contexto de trabalho da ocupação, o Perfil Profissional expressa as funções
SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL EM CALDEIRARIA e os níveis de desempenho que se espera que o trabalhador alcance, indicando o que assegurará a sua competência ou o tornará apto a atuar, com qualidade, no âmbito do mundo do trabalho. A Prática Pedagógica é a descrição do que idealmente o trabalhador deve ser capaz de realizar no campo profissional correspondente a uma ocupação. É o marco de referência para o desenvolvimento profissional. Constituído pelas competências profissionais e pelo contexto de trabalho da ocupação, o Perfil Profissional expressa as funções e os níveis de desempenho que se espera que o trabalhador alcance, indicando o que assegurará a sua competência ou o tornará apto a atuar, com qualidade, no âmbito do mundo do trabalho. Assim, a Prática Pedagógica eficaz objetiva a formação de pessoas autônomas, capazes de mobilizar conhecimentos (saber), habilidades (saber fazer) e atitudes (saber ser) diante de situações de vida pessoal e profissional. Ou seja, dentro dessa perspectiva de formação profissional, os conhecimentos não subsistem isoladamente, pois compõem, com os demais saberes, um todo harmônico. Dentro deste contexto, as propostas pedagógicas do SENAI e seus Planos de Cursos, se estruturam nos seguintes princípios: “I- o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; II o vínculo entre a educação, o trabalho, a ciência, a tecnologia e prática social; III a flexibilidade, a interdisciplinaridade e a contextualização” (SENAI, Diretriz 4, 2010). Além disso, o SENAI se preocupa com as diversidades e, por isso, determina que “as políticas e ações afirmativas de inclusão social e de atendimento à diversidade devem ser estimuladas, implantadas e consolidadas na educação profissional e tecnológica” (SENAI, Diretriz 6, 2010). Para isso, o SENAI-DN constituiu o Programa SENAI de Ações Inclusivas. Para o SENAI-ES a inclusão é, assim como para o Departamento Nacional, um foco prioritário de atendimento, visto que atualmente é crescente a procura de pessoas com deficiência – PcD’s - em curso de qualificação profissional e pela sua inserção no mercado de trabalho. Diante de tantas legislações e fiscalizações é crescente a necessidade de contratação de PcD’s qualificados nas empresas.
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5. JUSTIFICATIVA Segundo o Ministério do Trabalho “a aprendizagem é um instituto que cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para as empresas, pois prepara o jovem para desempenhar atividades profissionais e ter capacidade de discernimento para lidar com diferentes situações no mundo do trabalho e, ao mesmo tempo, permite as empresas formarem mão-de-obra qualificada, cada vez mais necessária em um cenário econômico em permanente evolução tecnológica” (MTE, 2011, p. 11). Diante desse contexto entende-se o importante papel do Programa de Aprendizagem Industrial na formação dos futuros jovens trabalhadores da indústria. Ressalta-se que a condição de aprendiz pressupõe a formalização do contrato do jovem pela empresa e de sua matrícula em programa de aprendizagem. As duas condições, de acordo com as legislações vigentes, devem andar juntas. “O Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, com duração máxima de dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação” (SENAI, 2015, p.7). O Programa de Aprendizagem Industrial compreende-se em uma fase escolar e uma fase de vivência prática, podendo ela ocorrer na Empresa (vivência prática na Empresa) ou em ambiente simulado (vivência prática nos laboratórios do SENAI), com atividades teóricas e práticas correlacionadas, garantindo a preponderância da dimensão educacional sobre a produtiva, conforme disposto no art. 65 do Decreto no 9.579/18. Assim, os cursos ofertados pelo Programa de Aprendizagem Industrial no SENAI DR/ES são organizados e desenhados baseados nos Itinerários Nacionais do SENAI DN, de modo a garantir que as competências gerais de cada ocupação sejam realizadas conforme as diretrizes nacionais e a classificação brasileira das ocupações (CBO).
SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL EM CALDEIRARIA Desse modo, dentro do itinerário formativo, os cursos deste programa incluem, além da competência técnica e tecnológica da ocupação, um módulo intitulado “Educação para o Trabalho”, de modo a atender as exigências da Portaria MTE nº 723/2012 alterada pela Portaria TEM n° 634/2018, que instituiu que “as entidades ofertantes de programas de aprendizagem em nível de formação inicial devem observar em seus currículos um conjunto de conteúdos de formação humana e científica devidamente contextualizados” (SENAI, 2015, p.15). Este módulo é ofertado como parte integrante do currículo dos programas de aprendizagem industrial, como conteúdo inicial dos seus cursos, e abarca os conteúdos de:
Proporcionar o desenvolvimento das capacidades técnicas, sociais, metodológicas e organizativas referente ao Programa de Aprendizagem Industrial em Caldeiraria.
8. PERFIL PROFISSIONAL COMPETÊNCIA GERAL Realizar fabricação de peças através do processo de caldeiraria e soldar chapas e tubulações de aço carbono pela utilização do processo TIG, cumprindo os procedimentos e normas técnicas, de saúde, de segurança e meio ambiente. Função 1 Realizar fabricação de peças através do processo de caldeiraria, cumprindo os procedimentos e normas técnicas, de saúde, de segurança e meio ambiente. Função 2 Soldar chapas e tubulações de aço carbono pela utilização dos processos TIG, cumprindo os procedimentos e normas técnicas, de saúde, de segurança e meio ambiente. COMPETÊNCIAS DE GESTÃO
limpeza, reaperto de cabos, condições de fusíveis, aterramentos e tocha, em conformidade com os procedimentos operacionais e as indicações do fabricante.
Caldeireiro 7244 - 10 F Soldador em Aço Carbono Processo TIG 7243 - 15 F
9. PÚBLICO ALVO Trata-se de programa de formação inicial e continuada de trabalhadores, destinados a adolescentes e jovens, de 16 a 22 anos, que estejam cursando ou concluído o Ensino Médio. Para a inscrição e a matrícula no Programa de Aprendizagem Industrial em Caldeiraria o aprendiz deve:
Desenvolver capacidades básicas que permitam ao educando empregar os princípios normativos básicos da Língua Portuguesa na comunicação oral e escrita. Interpretar ideias e informações contidas em textos informativos e literários, realizar pesquisas e aplicar os princípios e recursos da informática básica na elaboração de textos e uso da web. Função Associada F1: Realizar fabricação de peças através do processo de caldeiraria, cumprindo os procedimentos e normas técnicas, de saúde, de segurança e meio ambiente. F2: Soldar chapas e tubulações de aço carbono pela utilização dos processos TIG, cumprindo os procedimentos e normas técnicas, de saúde, de segurança e meio ambiente. CONTEÚDO FORMATIVO Capacidades Básicas / Técnicas Conhecimentos Capacidades Básicas