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Os ajustes necessários em contas internas de uma empresa, incluindo erros em imposto sobre operações industriais (iof), depreciação, e obrigações tributárias. Os ajustes incluem correções em contas erradas, reclassificação de contas, e cálculos corrigidos. Além disso, foram detectados problemas em controles internos, como falta de controles em estoques e falta de controle de compras.
O que você vai aprender
Tipologia: Resumos
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Equipe Auditada: Marcio Rubens Odor Fábio dos Santos Lima Roberto da Silva Soares Equipe de Auditores: Douglas Fernandes Plytovanicz Osni Fabricio Gai Ricardo Willian Barbosa Assinatura do Coordenador da equipe auditada: Tiago Daniel Lucca Msc. Denilson Cesar Sena Ordem Executado Recomendação Justificativas 1 X 2 Houve um equívoco no lançamento resolvido por meio de reclassicação entre as duas contas. 3 X 4 X 5
Executado DISPONIBILIDADES - O IOF referente a aplicação bancária efetuada pela empresa, não foi calculado e registrado pelo banco e consequentemente pela empresa auditada. Com isso o saldo do banco apresenta um valor a maior e deverá ser efetuado o ajuste e o débito no banco, na data do fato gerador do imposto. O Valor de IOF a recolher deve ser de R$ 0,00, pois o mesmo não deveria circular pelo passivo circulante, porem deverá ser realizado um ajuste de saldo na conta de despesas com IOF de R$ 797,69 devido ao IOF sobre aplicações financeiras que não foi registrado contabilmente. o IOF foi devidamente registrado na empresa e a planilha de cálculo devidamente apresentada para a equipe auditoria. A equipe auditada disponibilizou uma conta específica para a apresentação do IOF, denominada IOF a recolher onde figura o IOF neste caso devido pela Acero e não pelo Banco fornecedor do empréstimo. Não existe impedimento legal quanto a utilização desta conta no passivo circulante e a equipe auditora não apresentou base legal para a não utilização. Também foi verificado que o valor apresentado pela equipe auditora não reflete o cálculo correto, de forma que aparentemente a planilha de financiamento não foi observada por estes. Teremos de fazer o lançamento IMPOSTOS A RECUPERAR - A empresa classificou o ICMS a recuperar todo no longo prazo, quando, deveria ter classificado a parte recuperável até o final do exercício seguinte no curto prazo, desse modo o saldos não estão evidenciando a parte recuperável nos próximos períodos, a auditoria propôs o ajuste de reclassificação para que os saldos evidenciem a real situação patrimônial da empresa. ESTOQUES - Não foram evidenciados controles internos adequados para os estoques, os produtos acabados estão alocados na mesma ficha das matérias primas, isso poderá ocasionar incertezas nas tomadas de decisões, por apresentarem saldos que embora corretos, não confirmem o inventário físico do estoque, a auditoria propôs a empresa que efetue os registros de cada produto/matéria prima e processo separadamente, para que os saldos apresentados possam passar mais transparência aos usuários. Foram criadas fichas para matéria-prima, embalagens, etc. Quando a bobina de aço é desenrolada e ocorre um corte longitudinal nela, já torna-se chapa e imediatamente é disponibilizada para o cliente, sem desperdício de sucata. Porém, acatamos a sugestão de melhoria da auditoria e desenvolvemos uma nova ficha separando assim produto em elaboração de produto acabado para facilitar o entendimento. IMOBILIZADO - O IPI da nota fiscal 98.432 de Fagor equipamentos industriais, foi registrado no razão, mas, no produto "prensa" quando deveria ser registrado no produto "esteira". A empresa deverá efetuar o ajuste dentro da conta máquinas e equipamentos, aumentando o valor do produto "Esteira" e diminuindo o valor do produto "Prensa" em R$ 4.658,00. Obs. Os valores de depreciação e do imobilizado no balanço não deverão sofrer alteração, pois, serão alterados apenas os valores das máquinas dentro da mesma conta. A via disponibilizada para a auditoria da nota fiscal 98432 apresentava incorretamente o valor do IPI na máquina Esteira quando o correto era na máquina Prensa. Todos os controles como CIAP, Depreciação, Ativo, apresentam corretamente o valor na máquina correta evidenciando que o problema era apenas a via da nota que já estava substituida. Teremos de fazer o lançamento IMOBILIZADO - A contabilização da compra de "aparelho de telefone itautec vid-cid, foi contabilizada errôneamente na conta "MAQUINAS E EQUIPAMENTOS" quando deveria ter sido contabilizada em "MÓVEIS E UTENSÍLIOS", deverá ser realizado o ajuste debitando a conta de "Móveis e utensílios" e creditando a conta "Máquinas e equipamentos" em R$ 700,00. O equipamento eletrônico Itautec vid-cid é um aparelho próximo a uma central de telefonia muito utilizado na área de vendas de algumas companhias. Inclusive tem um porte diferente dos telefones normais. Sua depreciação é de 5 anos assim como todos os aparelhos de telefone e não pode ser classificado como 'Móveis e Utensílios' porque a depreciação desta conta é de 10 anos. Analisando o que o dicionário da lingua Portuguesa fala sobre a palavra 'Equipamento', temos: 'É uma ferramenta que o ser humano utiliza para realizar alguma tarefa. Derivação por extensão de sentido: tudo aquilo que serve para equipar; conjunto de apetrechos/ferramentas ou instalações necessários à realização de um trabalho, uma atividade, uma profissão'. Alguns contadores analisam a essência do instrumento antes de classificá-lo, por isso o contabilizamos como equipamento, não um utensílio. Porém, como a conta Máquinas e Equipamentos em geral serve para bens utilizados no processo produtivo da empresa, o correto neste caso é a inclusão de uma conta denominada "Equipamentos de Comunicação". A reclassificação foi efetuada para esta conta diferentemente do que foi apontado pela auditoria.
Ordem Executado (^) Executado^ NÃO Recomendação Justificativas 6 7 X A sugestão de melhoria foi acatada. 8 X A sugestão de melhoria foi acatada. 9 10 11 X 12 X 13 X 14 Teremos de fazer o lançamento IMOBILIZADO - Foram detectados os seguintes equívocos de cálculo de depreciação: Móveis e utensílios: 104,07 a menor Máquinas e equipamentos: 9270, Os ajustes foram propostos pela auditoria. IMOBILIZADO SEM CONTROLE INTERNO - Os ativos imobilizados da empresa não possuem controles internos que evidenciem quantidade, valor, localização, controle de depreciação. Isso poderá ocasionar equívocos na apuração mensal dos saldos do imobilizado, a auditoria propôe a empresa que realize o inventário do imobilizado e mantenha os saldos atualizados. FORNECEDORES - Não foi encontrada nenhuma divergência nos saldos das contas de fornecedores. Porém, não há requisições de compra aprovadas, e também não foram realizados orçamentos para tal. A auditoria propõe a empresa que realize os controles internos referentes as compras. Teremos de fazer o lançamento OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - O adicional de IRPJ de aliquota de 10% sobre a base de cálculo não foi apurado pela empresa auditada, alem do calculo que foi modificado em decorrência dos ajustes nas contas de resultado. A Auditora propõe à empresa realizar o calculo do adicional do IRPJ, pois, a base de cálculo ultrapassou o valor de R$ 20.000,00 na apuração mensal, consequentemente ajustar o valor nos registros contábeis e apurar guia complementar do imposto. Realmente não houve cálculo do adicional de 10%. Porém, o valor apontado pela auditoria não coincide com o calculado mediante o fato de que alguns apontamentos foram feitos incorretamente. Teremos de fazer o lançamento OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - A CSLL inicialmente estava calculada de maneira correta, porém, com os ajustes incidentes sobre as contas de resultado sua base de cálculo e consequentemente seu valor a recolher foi alterado. Houveram ajustes que afetaram o resultado, mas não com os mesmos valores apresentados pela equipe auditora. A PIS e a COFINS com as aliquotas de 1,65% e 7,6% foram calculados sobre o valor total dos produtos, quando o correto deveria ser sobre o montante dos valores totais das notas fiscais de venda. A Auditoria sugere a empresa realizar o calculo da PIS e COFINS sobre o faturamento bruto ou seja sobre a somatória dos valores totais de Notas Fiscais de saída. A diferença do valor dos produtos para o total da nota fiscal é o IPI. Segundo art. 23 do Decreto 4524/2002, "Para efeito de cálculo do PIS/Pasep não-cumulativo, com a alíquota prevista no art. 59, pode ser excluído da receita bruta, quando a tenham integrado, os valores: III - do IPI;" Desta forma foi desconsiderado o ajuste solicitado incorretamente. No IPI foi encontrada uma diferença de R$ 197,50 com relação ao cálculo, o ajuste proposto a empresa é de que a empresa realize o cálculo corretamente. Quanto ao cálculo do IPI dado como incorreto, acreditamos referir-se a máquina Prensa já corrigido no item 4 deste relatório. Como não houve demonstração nesse tópico do nº da nota fiscal que está com o erro de cálculo, fizemos uma conciliação de todas as notas e de todos os IPI´s calculados, tomando com base nas NCM´s das notas, e não encontramos erro. Tambem não foi apresentado papel de trabalho com a menção do erro. O valor encontrado de IRRF a recolher deveria estar registrado na conta de IRRF sobre folha a recolher, portanto a auditoria sugere a reclassificação do valor para o grupo de obrigações trabalhistas. Estes registros podem acarretar na inscrição da empresa em divida atíva, restrições fiscais, alem das punições pecuniárias. O IRRF compensado no IRPJ é o IRRF sobre rendimento ou aplicações financeiras, que segundo a legislação brasileira pode ser compensar no recolhimento do IRPJ (Decreto Nº 3.000, de 26 de março 1999). Tivemos um rendimento de R$ 12.970,32 (CDB 180 dias) que à aliquota de 22,50% resultou em IRRF a pagar de R$ 2.918,32. Teremos de fazer o lançamento DIVIDENDOS INDEVIDOS A COMPENSAR - A empresa apurou um lucro a maior do que o encontrado pela auditoria, como a empresa já distribuiu todo o lucro, os dividendos também foram pagos a maior, esse fato ocasiona a oneração das contas do disponível além de não relatar a realidade patrimonial da empresa, em decorrência de a distribuição dos dividendos já ter sido efetuada, a empresa não poderá solicitar o reembolso imediato dos mesmos, para ajustar o saldo, a auditoria propôs: O valor da diferença, que é de R$ 24.628,75( vinte e quatro mil seiscentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), deverá ser compensado em exercício futuro. Houveram ajustes que afetaram o resultado, mas não com os mesmos valores apresentados pela equipe auditora.