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Plano de Ensino de Direito Constitucional na Faculdade de Direito de França, Esquemas de Direito

Este plano de ensino para a disciplina de direito constitucional na faculdade de direito de frança visa apresentar o assunto aos alunos, relacionando-o a outros ramos do direito e às áreas da ciência política, teoria do estado, sociologia, economia, filosofia e ética. O plano de ensino aborda a teoria geral do direito constitucional, hermenêutica constitucional, controle de constitucionalidade, constituição federal de 1988, estrutura e organização do estado brasileiro, organização dos poderes, funções essenciais à justiça, organização político-administrativa do estado, autonomia dos entes federados e ordem econômica, financeira e social.

O que você vai aprender

  • Quais são os princípios e direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988?
  • Como é a estrutura e organização do Estado brasileiro de acordo com a Constituição Federal de 1988?
  • O que é Direito Constitucional e qual é sua relação com outros ramos do Direito?

Tipologia: Esquemas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Salamaleque
Salamaleque 🇧🇷

4.5

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FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA
PLANO DE ENSINO/2017
Disciplina: Direito Constitucional
Professor: Fábio Cantizani Gomes
Carga Horária Semanal: 04 h/a
Série: 2º ano- Diurno - Noturno -
EMENTA
Direito Constitucional: objeto e método de disciplina. Constitucionalismo. Teoria Geral do
Direito Constitucional. Hermenêutica Constitucional. Controle de constitucionalidade.
Constituição Federal de 1988: princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais.
Estrutura e organização do Estado brasileiro. Organização dos Poderes. Funções essenciais
à justiça. Organização político-administrativa do Estado. Autonomia dos entes federados.
Noções da Ordem econômica, financeira e social.
OBJETIVOS GERAIS
O conteúdo previsto a ser ministrado na disciplina da Direito Constitucional visa
primeiramente, apresentar este ramo do Direito ao aluno, relacionando-o aos demais ramos
do Direito, atribuindo a devida importância ao estudo do Direito Constitucional, sempre
exigindo dos alunos um posicionamento reflexivo e crítico a respeito dos temas abordados.
Espera-se, deste modo, empreender um estudo de Direito Constitucional de modo
interdisciplinar que é inerente ao estudo deste ramo do direito, face à estreita relação que
possui com áreas como a Ciência Política, Teoria do Estado, Sociologia, Economia,
Filosofia, Ética, dentre outros, fazendo assim, com que o aluno possa compreender a
insuficiência do estudo meramente dogmático, desenvolvendo no mesmo uma consciência
crítica do papel do direito na sociedade em transformação, e fazer com que o mesmo esteja
preparado para operar o direito dentro de contornos éticos e comprometido sempre com a
justiça e a inclusão social.
HABILIDADES
- Domínio da terminologia própria do Direito Constitucional;
- Compreensão do significado e da importância das normas constitucionais como fonte
informadora de princípios e valores para todo o ordenamento jurídico;
- Entendimento das técnicas de interpretação e aplicação das normas constitucionais;
- Conhecimento aprofundado dos princípios e direitos fundamentais previstos em nossa
Constituição.
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FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA

PLANO DE ENSINO/201 7

Disciplina: Direito Constitucional Professor: Fábio Cantizani Gomes Carga Horária Semanal: 04 h/a Série: 2 º ano- Diurno - Noturno - EMENTA Direito Constitucional: objeto e método de disciplina. Constitucionalismo. Teoria Geral do Direito Constitucional. Hermenêutica Constitucional. Controle de constitucionalidade. Constituição Federal de 1988: princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Estrutura e organização do Estado brasileiro. Organização dos Poderes. Funções essenciais à justiça. Organização político-administrativa do Estado. Autonomia dos entes federados. Noções da Ordem econômica, financeira e social. OBJETIVOS GERAIS O conteúdo previsto a ser ministrado na disciplina da Direito Constitucional visa primeiramente, apresentar este ramo do Direito ao aluno, relacionando-o aos demais ramos do Direito, atribuindo a devida importância ao estudo do Direito Constitucional, sempre exigindo dos alunos um posicionamento reflexivo e crítico a respeito dos temas abordados. Espera-se, deste modo, empreender um estudo de Direito Constitucional de modo interdisciplinar que é inerente ao estudo deste ramo do direito, face à estreita relação que possui com áreas como a Ciência Política, Teoria do Estado, Sociologia, Economia, Filosofia, Ética, dentre outros, fazendo assim, com que o aluno possa compreender a insuficiência do estudo meramente dogmático, desenvolvendo no mesmo uma consciência crítica do papel do direito na sociedade em transformação, e fazer com que o mesmo esteja preparado para operar o direito dentro de contornos éticos e comprometido sempre com a justiça e a inclusão social. HABILIDADES

  • Domínio da terminologia própria do Direito Constitucional;
  • Compreensão do significado e da importância das normas constitucionais como fonte informadora de princípios e valores para todo o ordenamento jurídico;
  • Entendimento das técnicas de interpretação e aplicação das normas constitucionais;
  • Conhecimento aprofundado dos princípios e direitos fundamentais previstos em nossa Constituição.
  • Compreensão de toda a estrutura de organização política do Estado brasileiro: a composição e o funcionamento dos poderes estatais, a organização e o papel das funções essenciais à justiça, além da divisão de competências entre os entes da federação e noções gerais da atuação estatal nas ordens econômica e social. COMPETÊNCIAS Capacitar o aluno para uma visão mais abrangente do ordenamento jurídico, a partir das normas e princípios constitucionais, fazendo com que estejam preparados para desempenhar os papéis de operadores do direito mais comprometidos com os valores e objetivos estabelecidos em nossa Constituição. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Desenvolver no aluno capacidade de reflexão crítica sobre o ordenamento jurídico e a atuação dos operadores do direito a partir do conhecimento de toda a teoria constitucional e principalmente dos princípios e direitos fundamentais previstos em nossa Constituição. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1º. Bimestre
  1. Direito Constitucional – Objeto e Método.
  2. Constituição: origem, evolução histórica e conceitos.
  3. Poder Constituinte: espécies, formas de atuação e limites.
  4. Classificação das Constituições.
  5. Supremacia Constitucional e fenômenos normativos: recepção e repristinação.
  6. Classificação das normas Constitucionais.
  7. Interpretação e Aplicação das Normas Constitucionais. Princípios de interpretação Constitucional.
  8. Controle de Constitucionalidade: Espécies de inconstitucionalidade; órgãos controladores; Controle jurisdicional de constitucionalidade; modos difuso e concentrado; Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade; Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2º. Bimestre
  9. Princípios Fundamentais na CF/88: normatividade dos princípios; Estado Democrático de Direito; Dignidade da pessoa humana; Objetivos fundamentais do Estado;
  10. Direitos Humanos: origem; evolução histórica; Direitos humanos e Direitos Fundamentais.
  11. Inviolabilidade do Direito à Vida: Teorias sobre o início da vida humana; Pesquisas com células embrionárias; Aborto; Pena de morte; Eutanásia e ortotanásia;

Provas escritas; Trabalhos teóricos e análise de julgados; Seminários; Solução de casos práticos em sala de aula. BIBLIOGRAFIA BÁSICA BARROSO, Luis Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. São Paulo: Saraiva. MENDES, Gilmar Ferreira e outros. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, SARLET, Ingo Wolfgang, MARINONI, Luiz Guilherme, MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR BARROSO, Luis Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. São Paulo: Saraiva. ____________. O Direito Constitucional e a efetividade de suas normas. Rio de janeiro: Renovar. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros. BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva. BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada. São Paulo:Saraiva. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional , 4. ed., Coimbra: Almedina. CANOTILHO, José Joaquim Gomes, MENDES, Gilmar Ferreira, SARLET, Ingo Wolfgang, STRECK, Lênio Luiz. Comentários à constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva. CLEVE, Clemerson Merlin. Direito constitucional brasileiro (Vol. 1, 2 e 3). São Paulo: RT. LASSALE, Ferdinand. A Essência da Constituição. Rio de Janeiro: Lumen Júris. LENZA, Pedro. Curso de direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva. SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à constituição. São Paulo: Malheiros. _____________. Processo constitucional de formação das leis. São Paulo: Malheiros. SILVA, Luis Virgílio da (org.). Interpretação constitucional. São Paulo: Malheiros. TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva. Franca, março de 201 7 – Prof. Dr. Fábio Cantizani Gomes