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Guias e Dicas
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Ética na Sociedade Beneficente Albert Einstein: Diretrizes e Princípios, Notas de aula de Ética

As diretrizes éticas da sociedade beneficente israelita brasileira albert einstein, incluindo sua missão, visão, valores organizacionais, compromissos com o desenvolvimento sustentável, proteção de informações confidenciais, uso responsável de internet e mídias sociais, proteção de propriedade intelectual e conflitos de interesses. Além disso, aborda questões relacionadas a fraude e corrupção, patrocínios, relações com a indústria de materiais e medicamentos, ensino e avaliação, e comunicação de violações.

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Miguel86
Miguel86 🇧🇷

4.8

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DIRETRIZES DE
CONDUTA ÉTICA
MANUAL INSTITUCIONAL
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DIRETRIZES DE

CONDUTA ÉTICA

MANUAL INSTITUCIONAL

H

á uma crescente preocupação em relação à ética em geral e na assistência à saúde, o que justifica a existência do Manual Institucional de Diretrizes de Conduta Ética.

A atuação ética na saúde deve levar em conta as múltiplas formas de relacionamento entre os agentes envolvidos e os prestadores de serviços, seus diversificados interesses, a dinâmica e os valores econômicos relacionados e o ritmo das mudanças que fazem parte do cenário atual.

Além de enfrentarem desafios de sustentabilidade, de concorrência e de expectativas da sociedade em relação ao exercício da responsabilidade social, as instituições de saúde têm de assegurar um modelo operacional em que os diversos aspectos de suas atividades, como o processo de compras, os modelos de remuneração, as iniciativas de redução de custos, a gestão do acesso à saúde, a proteção da privacidade e a segurança do paciente, a gestão do relacionamento com médicos, indústria, governo e operadoras de planos de saúde, entre outros, atendam aos mais elevados padrões éticos.

Um Manual de Diretrizes de Conduta Ética, construído com a participação da liderança, reafirma o compromisso com as atitudes corretas na condução das atividades e, principalmente, em relação às pessoas.

Esse posicionamento tem como pilar a necessidade de proteger a reputação construída ao longo dos últimos 60 anos, que deve ser sempre reconhecida e também reforçada sistematicamente por uma gestão atenta e que saiba responder aos dilemas éticos que permeiam o setor.

Dr. Sidney Klajner Presidente da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein

Dr. Claudio Luiz Lottenberg Presidente do Conselho Deliberativo da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein

MENSAGEM DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

    1. OBJETIVO
    1. PRECEITOS JUDAICOS
    1. MISSÃO, VISÃO E VALORES
    1. AMBIENTE DE TRABALHO ....................................................................
    1. RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE E O MEIO AMBIENTE ...............
    1. ATIVOS, RECURSOS E INFORMAÇÕES DA SOCIEDADE ..........................
      • Uso e Proteção de Ativos
      • Privacidade e Segurança da Informação
      • Controles Internos e Procedimentos Contábeis
      • e Declarações à Imprensa Comunicação com Partes Interessadas
      • Internet, E-mail e Mídias Sociais
      • Proteção da Marca e Propriedade Intelectual
    1. RELACIONAMENTO COM PARCEIROS E TERCEIROS ...............................
      • Conflito de Interesses
      • Fraude e Corrupção
    • Brindes e Gratificações
    • Doações e Patrocínios
    • Cargo Público Relacionamento com Partidos Políticos e Candidatos a
    • Médicos, Equipamentos Médicos e Medicamentos ................................... Relacionamento com Fabricantes e Distribuidores de Materiais
    1. FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
    • Integridade nos Processos de Compras ............................................................
    • Concorrência.....................................................................................................................
    • Faturamento ....................................................................................................................
    1. PESQUISA
    1. ENSINO E GESTÃO DO CONHECIMENTO
    • Relacionamento entre Docentes e Alunos
    1. GESTÃO DO MANUAL DE ÉTICA
    1. COMUNICAÇÃO DE VIOLAÇÕES
    1. RESPONSABILIDADES

2. PRECEITOS JUDAICOS

1. OBJETIVO

A Sociedade segue princípios éticos e morais universais, advindos do judaísmo:

Significa saúde, cura ou o retorno à saúde alterada pela doença.

REFUÁ

Significa educação. Traz dentro de si o conceito de melhoria do ser humano por meio do conhecimento e do estudo.

CHINUCH

Significa solidariedade humana. Abrange simultaneamente as ideias de filantropia e de justiça social, exercidas como princípios de vida.

TSEDAKÁ

Significa o dever de cumprir boas ações.

MITZVÁ

Apresentar as diretrizes institucionais de conduta ética da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein.

(^8) DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL

(^10) DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL

A Sociedade busca um ambiente de trabalho seguro e adota ações para proteger seus colaboradores e profissionais, prevenindo riscos inerentes ao trabalho. É esperado que todos os colaboradores e profissionais relatem quaisquer preocupação e/ou violações às regras de segurança.

Todos os colaboradores, profissionais e alunos devem ser tratados com respeito e dignidade e ter oportunidade de crescimento pessoal e profissional.

Não é tolerada nenhuma forma de trabalho forçado, infantil ou compulsório, discriminação, ameaça coerção, abuso ou assédio no ambiente de trabalho.

Leis que garantam a liberdade de associação, acordos coletivos, jornadas de trabalho, privacidade dos colaboradores e profissionais e remuneração devem ser respeitadas.

Os colaboradores, profissionais e alunos podem participar do processo político democrático, desde que fora do horário de trabalho e das aulas. É, porém, vedado fazer campanhas políticas ou solicitar contribuições de recursos nas instalações da Sociedade, bem como usar os bens ou recursos da Sociedade para esses fins.

4. AMBIENTE DE TRABALHO

5. RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE

E O MEIO AMBIENTE

A Sociedade está comprometida com o desenvolvimento sustentável e adota as seguintes condutas:

  • Agir de forma preventiva em relação a potenciais riscos ao meio ambiente e à saúde e segurança das pessoas, evitando desperdícios e eventos adversos.
  • Dar preferência ao uso e consumo de produtos e serviços socialmente responsáveis, levando em conta todo o ciclo de vida dos produtos e as condições de trabalho da cadeia de fornecimento.
  • Reduzir o consumo, reutilizar e reciclar materiais e produtos e, quando não for possível, efetuar o descarte adequado dos resíduos.
  • Promover a inclusão social, valorizando a diversidade e incentivando a educação para o desenvolvimento humano e comunitário.

DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL^11

Senhas de acesso são ferramentas de proteção das informações e, por isso, seu uso deve ser sempre pessoal e intransferível. É considerada uma violação às diretrizes deste Manual o compartilhamento de senhas de acesso a sistemas de informações.

CONTROLES INTERNOS E PROCEDIMENTOS
CONTÁBEIS

A Sociedade mantem controles internos adequados para avaliar e gerenciar os riscos corporativos que possam impactar suas atividades, colaboradores, profissionais e sua reputação. Os registros das atividades, financeiros e a contabilidade serão realizados de forma precisa, completa e verdadeira, e os controles relacionados deverão assegurar a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras. A Sociedade e os colaboradores cooperarão, sem restrições, com auditorias internas e externas.

A destruição de registros ou documentos relacionados com colaboradores, saúde ocupacional e segurança, meio ambiente, impostos, contratos, finanças, projetos de responsabilidade social e pacientes, entre outros, só pode ser feita após os prazos legais.

Não será aprovado ou efetuado qualquer pagamento com a intenção ou ciência de que, no todo ou em parte, seja utilizado para qualquer finalidade que não seja a descrita no documento comprobatório de pagamento.

DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL^13

COMUNICAÇÃO COM PARTES INTERESSADAS E
DECLARAÇÕES À IMPRENSA

Declarações à imprensa serão feitas exclusivamente por representantes autorizados, com a prévia aprovação da Presidência ou Diretoria Geral e com o envolvimento da Assessoria de Imprensa.

A Sociedade mantém diálogo aberto e sistemático com suas partes interessadas e se compromete a transmitir as informações necessárias com transparência e veracidade.

Informações sobre os produtos e serviços prestados devem ser verdadeiras, completas, atualizadas e, sempre que aplicável e necessário, sustentadas por evidências científicas, promovendo uma interlocução ética e confiável com suas partes interessadas.

INTERNET, E-MAIL E MÍDIAS SOCIAIS

Com o objetivo de orientar a utilização de internet, e-mail e mídias sociais de forma responsável e ética, todos os colaboradores e profissionais que se relacionam com a Sociedade devem seguir as seguintes diretrizes:

  • Não manifestar opiniões dando a entender ou subentender que seja posicionamento oficial da Sociedade.
  • Não divulgar ou compartilhar imagens, vídeos ou informações internas da Sociedade que não tenham sido divulgadas nos canais oficiais da Sociedade.
  • Não expor informações sobre pacientes, usuários, parceiros, alunos e fornecedores.

Computadores e servidores, inclusive e-mails enviados e recebidos, são de propriedade da Sociedade, e seus conteúdos não são considerados privados, exceto quando exigido por legislação específica.

(^14) DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL

7. RELACIONAMENTO COM PARCEIROS

E TERCEIROS

CONFLITO DE INTERESSES

Conflito de interesses é toda situação na qual um colaborador ou profissional, cônjuge, filho ou seus pais possuam interesses profissionais ou pessoais que tornem difícil o cumprimento, com imparcialidade, por parte do colaborador das suas obrigações com a Sociedade, ainda que nenhum ato antiético ou impróprio resulte dele.

Embora não seja possível listar todas as situações ou relações que possam constituir um potencial conflito de interesses, são exemplos:

  • Utilizar as instalações, os equipamentos ou quaisquer outros recursos ou direitos da Sociedade para seu benefício pessoal ou de terceiros.
  • Usar informações privilegiadas, obtidas em função de sua posição na Sociedade, para benefício pessoal ou ganho indireto.
  • Utilizar tempo que contratualmente deveria ser dedicado à Sociedade para fins particulares, mesmo que científicos ou acadêmicos.
  • Estabelecer ou manter relação de sociedade, formal ou informal, com fornecedores ou concorrentes.
  • Contratar ou influenciar na contratação de bens ou serviços de empresas de propriedade ou em que trabalhem as pessoas descritas acima. Influenciar a contratação ou contratar colaboradores que sejam familiares.

(^16) DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL

  • Relação de subordinação entre as pessoas descritas acima não é admitida. Quando houver vínculo familiar entre colaboradores que façam parte da mesma equipe, sem subordinação, o fato deve ser declarado ao RH e ao gestor imediato, para que recomendem ações preventivas.
  • Exercer atividades de ensino e a avaliação de alunos com a interferência de interesses pessoais ou ideológicos.

Sempre que não houver clareza ou certeza quanto à existência ou não de um Conflito de Interesses, este deve ser declarado para análise da área de Compliance e do gestor imediato.

Todos os colaboradores e profissionais da Sociedade deverão preencher, anualmente, a Declaração Anual de Potencial Conflito de Interesses, na qual deverão ser declarados vínculos com empresas de saúde ou não, com o setor público e recebimento de bolsas de ensino, dentre outros. Esta declaração tem caráter informativo e as respostas serão analisadas pela área de Compliance, em conjunto com o gestor do colaborador/profissional. Ações de mitigação de eventuais conflitos poderão ser tomadas.

DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL^17

BRINDES E GRATIFICAÇÕES

O recebimento ou pagamento de brindes e gratificações deve ser sempre evitado.

Brindes distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas podem ser recebidos, desde que não ultrapassem o valor nominal de R$ 100,00 (cem reais) por brinde. Valores oferecidos a título de gratificação não podem ser aceitos.

É vedado aceitar convites para eventos esportivos ou de entretenimento.

DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

As doações feitas à ou pela Sociedade, sejam elas para fins de pesquisa, de assistência à saúde, de educação, de filantropia ou para qualquer outra finalidade, não devem gerar qualquer tipo de vantagem ou contrapartida material.

As doações devem sempre ser recebidas e gerenciadas pela Sociedade, que manterá os registros dos valores de forma apropriada e com todas as informações necessárias para fins de prestação de contas.

Patrocínios, da mesma forma, devem ser sempre recebidos ou pagos conforme diretrizes documentadas e as contrapartidas devem estar detalhadas e explícitas em contrato formalmente firmado entre as partes. É vedado qualquer benefício ao patrocinador que não esteja devidamente expresso no contrato de patrocínio.

RELACIONAMENTO COM PARTIDOS POLÍTICOS
E CANDIDATOS A CARGOS PÚBLICOS

A Sociedade tem absoluta neutralidade política e não faz contribuições, sob qualquer forma, a partidos ou organizações políticas ou a candidatos a cargos eletivos.

DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL^19

RELACIONAMENTO COM FABRICANTES E
DISTRIBUIDORES DE MATERIAIS MÉDICOS,
EQUIPAMENTOS MÉDICOS E MEDICAMENTOS

O relacionamento dos colaboradores e profissionais da Sociedade com a indústria de materiais, equipamentos e medicamentos deve ser baseado na troca de informações que auxiliem o desenvolvimento da assistência médica e farmacêutica, contribuindo para que os pacientes tenham acesso a terapias eficientes e seguras, por meio da exposição de vantagens e riscos de produtos e soluções.

São vedadas ações promocionais de materiais médicos e medicamentos nas instalações da Sociedade, bem como aos médicos, colaboradores e pesquisadores sempre que estiverem a serviço da Sociedade. Estudantes dos cursos de medicina não poderão ser abordados para fins de propaganda de medicamentos e produtos.

(^20) DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL