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As diretrizes éticas da sociedade beneficente israelita brasileira albert einstein, incluindo sua missão, visão, valores organizacionais, compromissos com o desenvolvimento sustentável, proteção de informações confidenciais, uso responsável de internet e mídias sociais, proteção de propriedade intelectual e conflitos de interesses. Além disso, aborda questões relacionadas a fraude e corrupção, patrocínios, relações com a indústria de materiais e medicamentos, ensino e avaliação, e comunicação de violações.
Tipologia: Notas de aula
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Não perca as partes importantes!
á uma crescente preocupação em relação à ética em geral e na assistência à saúde, o que justifica a existência do Manual Institucional de Diretrizes de Conduta Ética.
A atuação ética na saúde deve levar em conta as múltiplas formas de relacionamento entre os agentes envolvidos e os prestadores de serviços, seus diversificados interesses, a dinâmica e os valores econômicos relacionados e o ritmo das mudanças que fazem parte do cenário atual.
Além de enfrentarem desafios de sustentabilidade, de concorrência e de expectativas da sociedade em relação ao exercício da responsabilidade social, as instituições de saúde têm de assegurar um modelo operacional em que os diversos aspectos de suas atividades, como o processo de compras, os modelos de remuneração, as iniciativas de redução de custos, a gestão do acesso à saúde, a proteção da privacidade e a segurança do paciente, a gestão do relacionamento com médicos, indústria, governo e operadoras de planos de saúde, entre outros, atendam aos mais elevados padrões éticos.
Um Manual de Diretrizes de Conduta Ética, construído com a participação da liderança, reafirma o compromisso com as atitudes corretas na condução das atividades e, principalmente, em relação às pessoas.
Esse posicionamento tem como pilar a necessidade de proteger a reputação construída ao longo dos últimos 60 anos, que deve ser sempre reconhecida e também reforçada sistematicamente por uma gestão atenta e que saiba responder aos dilemas éticos que permeiam o setor.
Dr. Sidney Klajner Presidente da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein
Dr. Claudio Luiz Lottenberg Presidente do Conselho Deliberativo da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein
A Sociedade segue princípios éticos e morais universais, advindos do judaísmo:
Significa saúde, cura ou o retorno à saúde alterada pela doença.
Significa educação. Traz dentro de si o conceito de melhoria do ser humano por meio do conhecimento e do estudo.
Significa solidariedade humana. Abrange simultaneamente as ideias de filantropia e de justiça social, exercidas como princípios de vida.
Significa o dever de cumprir boas ações.
Apresentar as diretrizes institucionais de conduta ética da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein.
(^8) DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL
(^10) DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL
A Sociedade busca um ambiente de trabalho seguro e adota ações para proteger seus colaboradores e profissionais, prevenindo riscos inerentes ao trabalho. É esperado que todos os colaboradores e profissionais relatem quaisquer preocupação e/ou violações às regras de segurança.
Todos os colaboradores, profissionais e alunos devem ser tratados com respeito e dignidade e ter oportunidade de crescimento pessoal e profissional.
Não é tolerada nenhuma forma de trabalho forçado, infantil ou compulsório, discriminação, ameaça coerção, abuso ou assédio no ambiente de trabalho.
Leis que garantam a liberdade de associação, acordos coletivos, jornadas de trabalho, privacidade dos colaboradores e profissionais e remuneração devem ser respeitadas.
Os colaboradores, profissionais e alunos podem participar do processo político democrático, desde que fora do horário de trabalho e das aulas. É, porém, vedado fazer campanhas políticas ou solicitar contribuições de recursos nas instalações da Sociedade, bem como usar os bens ou recursos da Sociedade para esses fins.
A Sociedade está comprometida com o desenvolvimento sustentável e adota as seguintes condutas:
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL^11
Senhas de acesso são ferramentas de proteção das informações e, por isso, seu uso deve ser sempre pessoal e intransferível. É considerada uma violação às diretrizes deste Manual o compartilhamento de senhas de acesso a sistemas de informações.
A Sociedade mantem controles internos adequados para avaliar e gerenciar os riscos corporativos que possam impactar suas atividades, colaboradores, profissionais e sua reputação. Os registros das atividades, financeiros e a contabilidade serão realizados de forma precisa, completa e verdadeira, e os controles relacionados deverão assegurar a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras. A Sociedade e os colaboradores cooperarão, sem restrições, com auditorias internas e externas.
A destruição de registros ou documentos relacionados com colaboradores, saúde ocupacional e segurança, meio ambiente, impostos, contratos, finanças, projetos de responsabilidade social e pacientes, entre outros, só pode ser feita após os prazos legais.
Não será aprovado ou efetuado qualquer pagamento com a intenção ou ciência de que, no todo ou em parte, seja utilizado para qualquer finalidade que não seja a descrita no documento comprobatório de pagamento.
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL^13
Declarações à imprensa serão feitas exclusivamente por representantes autorizados, com a prévia aprovação da Presidência ou Diretoria Geral e com o envolvimento da Assessoria de Imprensa.
A Sociedade mantém diálogo aberto e sistemático com suas partes interessadas e se compromete a transmitir as informações necessárias com transparência e veracidade.
Informações sobre os produtos e serviços prestados devem ser verdadeiras, completas, atualizadas e, sempre que aplicável e necessário, sustentadas por evidências científicas, promovendo uma interlocução ética e confiável com suas partes interessadas.
Com o objetivo de orientar a utilização de internet, e-mail e mídias sociais de forma responsável e ética, todos os colaboradores e profissionais que se relacionam com a Sociedade devem seguir as seguintes diretrizes:
Computadores e servidores, inclusive e-mails enviados e recebidos, são de propriedade da Sociedade, e seus conteúdos não são considerados privados, exceto quando exigido por legislação específica.
(^14) DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL
Conflito de interesses é toda situação na qual um colaborador ou profissional, cônjuge, filho ou seus pais possuam interesses profissionais ou pessoais que tornem difícil o cumprimento, com imparcialidade, por parte do colaborador das suas obrigações com a Sociedade, ainda que nenhum ato antiético ou impróprio resulte dele.
Embora não seja possível listar todas as situações ou relações que possam constituir um potencial conflito de interesses, são exemplos:
(^16) DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL
Sempre que não houver clareza ou certeza quanto à existência ou não de um Conflito de Interesses, este deve ser declarado para análise da área de Compliance e do gestor imediato.
Todos os colaboradores e profissionais da Sociedade deverão preencher, anualmente, a Declaração Anual de Potencial Conflito de Interesses, na qual deverão ser declarados vínculos com empresas de saúde ou não, com o setor público e recebimento de bolsas de ensino, dentre outros. Esta declaração tem caráter informativo e as respostas serão analisadas pela área de Compliance, em conjunto com o gestor do colaborador/profissional. Ações de mitigação de eventuais conflitos poderão ser tomadas.
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL^17
O recebimento ou pagamento de brindes e gratificações deve ser sempre evitado.
Brindes distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas podem ser recebidos, desde que não ultrapassem o valor nominal de R$ 100,00 (cem reais) por brinde. Valores oferecidos a título de gratificação não podem ser aceitos.
É vedado aceitar convites para eventos esportivos ou de entretenimento.
As doações feitas à ou pela Sociedade, sejam elas para fins de pesquisa, de assistência à saúde, de educação, de filantropia ou para qualquer outra finalidade, não devem gerar qualquer tipo de vantagem ou contrapartida material.
As doações devem sempre ser recebidas e gerenciadas pela Sociedade, que manterá os registros dos valores de forma apropriada e com todas as informações necessárias para fins de prestação de contas.
Patrocínios, da mesma forma, devem ser sempre recebidos ou pagos conforme diretrizes documentadas e as contrapartidas devem estar detalhadas e explícitas em contrato formalmente firmado entre as partes. É vedado qualquer benefício ao patrocinador que não esteja devidamente expresso no contrato de patrocínio.
A Sociedade tem absoluta neutralidade política e não faz contribuições, sob qualquer forma, a partidos ou organizações políticas ou a candidatos a cargos eletivos.
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL^19
O relacionamento dos colaboradores e profissionais da Sociedade com a indústria de materiais, equipamentos e medicamentos deve ser baseado na troca de informações que auxiliem o desenvolvimento da assistência médica e farmacêutica, contribuindo para que os pacientes tenham acesso a terapias eficientes e seguras, por meio da exposição de vantagens e riscos de produtos e soluções.
São vedadas ações promocionais de materiais médicos e medicamentos nas instalações da Sociedade, bem como aos médicos, colaboradores e pesquisadores sempre que estiverem a serviço da Sociedade. Estudantes dos cursos de medicina não poderão ser abordados para fins de propaganda de medicamentos e produtos.
(^20) DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL