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A história do direito internacional de refugiados, com ênfase no papel do alto comissariado das nações unidas para refugiados (acnur). Descreve a convenção de 1951 e o protocolo de 1967, a necessidade de sua criação, suas funções, e a regulamentação nacional no brasil. Além disso, discute importantes convenções internacionais e casos emblemáticos.
Tipologia: Slides
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O Direito Internacional dos Refugiados teve como marco institucional a Convenção de 1951, o qual também foi adotado o Protocolo de 1967 que supriu algumas falhas da Convenção de 1951.
Em razão da continuidade do deslocamento forçado no final da Segunda Guerra Mundial, surgiu a necessidade de criação de um organismo internacional com atuação irrestrita, tendo como objetivo a proteção do refugiado a nível mundial. Foi assim que começou o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR).
No início, as ações do ACNUR limitavam-se aos refugiados, mas, com a evolução deste tema, passaram também a ser atendidas as pessoas deslocadas como deslocados internos e os apátridas.
Possui sua sede localizada em Genebra, representado por um Comitê Executivo composto por 53 Estados e conta com a ajuda dos países membros da ONU, bem como de organizações não governamentais e da sociedade.
FUNÇÕES do ACNUR: providenciar proteção internacional ( física/ civil/ social/política) e buscar soluções permanentes para o problema dos refugiados. Trata-se de um trabalho puramente humanitário e apolítico.
● Conceito de Refugiado foi ampliado, passando a ser aquele que sofre fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, participação em determinado grupo social ou opiniões políticas, não podendo ou não querendo por isso valer-se da proteção do seu estado de origem.
● Contexto dos regimes militares no continente latino-americano. ● O objetivo era, principalmente, alargar o conceito de refugiados. Abrangeu também as pessoas que fugiram de seus países porque sua vida, segurança ou liberdade foram ameaçadas pela violência generalizada, pela agressão estrangeira, pelos conflitos internos, pela violação maciça dos direitos humanos, ou por outras circunstâncias que hajam perturbado gravemente a ordem pública. ● Pela primeira vez fora incluído como refugiado o deslocado interno, aquele indivíduo que, ainda dentro do seu país de origem, teria fugido de onde morava, em busca de melhores condições de vida.
O Brasil ocupa papel de destaque na América do Sul, por ter sido o primeiro país a regulamentar a proteção dos refugiados.
Ele foi o pioneiro a ratificar a Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e também aderindo ao Protocolo de 1967 em agosto de 1972, além de ter sido o primeiro país a elaborar uma lei específica sobre refugiados, a Lei 9.474/97.
Art. 1º: O que define a condição de refugiado
Art. 5º - Direitos e deveres do refugiado no Brasil: O refugiado estará sujeito aos deveres dos estrangeiros no Brasil, tendo a obrigação de acatar as leis para a manutenção da ordem pública
Art. 11º - Criação do CONARE: Comitê responsável por tomar decisões/ reconhecer os refugiados no Brasil, além de prestar assistência
Art. 39º - Perda de condição de refugiado: por I - a renúncia; II - a prova da falsidade dos fundamentos invocado para o reconhecimento da condição de refugiado ou a existência de fatos que, se fossem conhecidos quando do reconhecimento, teriam ensejado uma decisão negativa; III - o exercício de atividades contrárias à segurança nacional ou à ordem pública; IV - a saída do território nacional sem prévia autorização do Governo brasileiro.
Art. 43 e 44º: integração local dos refugiados
5, 4 milhões
2,2 milhões
2,6 milhões
6,6 milhões
4, 8 milhões
Maior volume de solicitação de refúgio apreciadas pelo CONARE
Aumento de refugiados de 2017 a 2020
60% 84% 72%
Número de solicitações de refugiados ao longo da década
● Ter acesso ao procedimento legal de solicitação de refúgio, gratuitamente e sem necessidade de advogado; ● Não ser devolvido para seu país de origem ou para onde sua vida possa estar em risco; ● Não ser discriminado pelas autoridades governamentais e pela sociedade; ● Não ser punido por entrada irregular no país; ● Receber a documentação provisória assegurada pela legislação: Protocolo Provisório, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Trabalho; ● Ter os mesmos direitos e a mesma assistência básica de qualquer outro estrangeiro que resida legalmente no país. Entre os direitos civis básicos estão a liberdade de pensamento, de deslocamento e de não ser submetido à tortura e a tratamentos cruéis e degradantes. Já entre os direitos econômicos, sociais e culturais estão o acesso aos serviços de saúde pública e educação, direito ao trabalho e à liberdade de culto.
Direitos dos solicitantes de
refúgio residentes no Brasil
Por meio da Polícia Federal, o CONARE processa pedidos de refúgio (em português, inglês, francês e espanhol), realiza entrevista e concede status de refugiado a esses estrangeiros que entram no território nacional.
Se o refugiado estiver acompanhado de sua família, é possível requerer também o mesmo status a seu cônjuge, ascendentes, descendentes e outros membros de seu grupo familiar (economicamente dependentes). Isso dá direito a um visto a eles, que podem inclusive entrar legalmente no território nacional.