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Informações sobre a disciplina de direito constitucional i - direitos fundamentais, ministrada na faculdade de direito da universidade de são paulo (usp). A disciplina tem como objetivo oferecer uma introdução à ideia de constituição e uma análise dos direitos fundamentais previstos na constituição brasileira. Além disso, aborda as formas de harmonização de colisões entre direitos fundamentais, com destaque para o papel da proporcionalidade, e as diversas formas de garantias dos direitos fundamentais. O documento também detalha a estrutura da disciplina, com aulas teóricas, seminários e monitorias, bem como os critérios de avaliação dos alunos.
Tipologia: Esquemas
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Possui os títulos de Bacharel em Direito pela USP (1977), Mestre em Direito pela USP (1985), Doutor em Direito pela USP (1991) e Livre- docente em Direito Constitucional pela USP (2001). Procurador do Estado de São Paulo por mais de 37 anos (posse e exercício em 24 de julho de 1980), ocupou o cargo de Procurador Geral do Estado de São Paulo por mais de 12 anos (entre 12/2001 e 12/2006 e 01/2011 e 02/2018) e exerceu a função gratificada de Superintendente Jurídico da Reitoria da USP. É Procurador Chefe da Procuradoria Jurídica da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP e exerce a atividade privada de advocacia consultiva especializada, elaborando pareceres na área de Direito Público. DIREITO CONSTITUCIONAL I DIREITOS FUNDAMENTAIS DES0223 - Turmas 11 e 12 F A C U L D A D E D E D I R E I T O D A U N I V E R S I D A D E D E S Ã O P A U L O D E P A R T A M E N T O D E D I R E I T O D O E S T A D O A disciplina de Direito Constitucional I Direitos Fundamentais tem por objetivo oferecer uma introdução à ideia de constituição. Isto inclui a sua elaboração, a sua revisão, a sua interpretação, os seus princípios fundamentais e a eficácia de suas normas. Além disso, busca oferecer uma análise dos direitos fundamentais previstos na constituição brasileira. Serão apresentados e discutidos tanto direitos individuais, quanto sociais, de nacionalidade e políticos. As formas de harmonização de colisões entre direitos fundamentais, com destaque para o papel da proporcionalidade, também são parte importante dos objetivos do curso. Por fim, as diversas formas de garantias dos direitos fundamentais serão também analisadas. ANO 2023ANO 2023 ANO 2023 PRESENCIALPRESENCIAL^ PRESENCIAL
1 º S E M E S T R E D E 2 0 2 3 A u l a s à s Q u a r t a s - D a s 9 h 1 5 m i n a t é 1 2 h 5 0 m i n Exposição Téorica Inicial 09:15- 09: Q U A R T A - F E I R A Perguntas e Respostas (Aprofundamento) 09:45 - 11: 11:15 - 12: Seminário - Monitoria 12:05 - 12: MÚLTIPLAS SALAS
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S e r ã o a t r i b u í d a s t r ê s n o t a s d e i g u a l p e s o p a r a a m é d i a f i n a l PRIMEIRA PROVA A primeira prova ocorrerá em 10 de maio e abarcará os 6 (seis) primeiros temas de aula. (^) SEMINÁRIO A nota do seminário será dada pelo monitor responsável pelo grupo e terá como critérios: (i) presença em monitoria; (ii) apresentação das respostas; (iii) qualidade das respostas; e (iv) qualidade da participação. SEGUNDA PROVA A segunda prova ocorrerá em 28 de junho, a depender da Assistência Acadêmica, abarcando os seis últimos temas de aula. h t t p s : / / e d i s c i p l i n a s. u s p. b r Fique sempre atento na Plataforma Moodle. Nela estão disponibilizados todos os materiais e serão enviados avisos e outras informações relevantes para a sua graduação.
2) PODER CONSTITUINTE SIEYÈS, Emmanuel Joseph. A Constituinte Burguesa. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 4a edição, 2001, p. 45-58. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O Poder Constituinte. São Paulo: Editora Saraiva, 6a edição, 2014, p. 23- SAMPAIO, Nelson de Souza. O Poder de Reforma Constitucional. Salvador: Editora Progresso, 1954, p. 79-112. RAMOS, Elival da Silva. A Proteção dos Direitos Adquiridos no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, p. 216-232. **TEMAS E TEXTOS
RAMOS, Elival da Silva. A Inconstitucionalidade das Leis: Vício e Sanção. São Paulo: Editora Saraiva, 1994, p. 42-60. LASSALE, Ferdinand. A Essência da Constituição. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 6a edição, 2001. 3) PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Saraiva, 2007, p. 23-33. ÁVILA,Humberto. Teoria dos Princípios. P.49-87. SAMPAIO DORIA. Principios Constitucionaes. P.15-59.
5) INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS COELHO, Inocêncio Mártires. Métodos e Princípios da Interpretação Constitucional in Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: FGV, 230: 163-186, out/dez, 2002. BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação das Normas da Constituição. São Paulo: Editora Saraiva, 7a edição, 2009, p. 347-388. CANOTILHO. J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2003, p. 1215-1245. **TEMAS e textos
11) GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS SOUZA, Luiz Henrique Boselli de. A Doutrina Brasileira do Habeas Corpus e a Origem do Mandado de Segurança: Análise Doutrinária de Anais do Senado e da Jurisprudência Histórica do Supremo Tribunal Federal in Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 45 n. 177 jan/mar 2008. VELLOSO, Carlos Mário. As Novas Garantias Constitucionais in Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: FGV 177: 14-28, jul/set 1989. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Os Remédios Constitucionais. P. 139- 157. **TEMAS e textos
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. O Estado de Exceção na Experiência Constitucional Brasileira in Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito. 8(3):286-302, setembro-dezembro 2016.