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Direitos Fundamentais e Constituição, Esquemas de Direito Constitucional

Informações sobre a disciplina de direito constitucional i - direitos fundamentais, ministrada na faculdade de direito da universidade de são paulo (usp). A disciplina tem como objetivo oferecer uma introdução à ideia de constituição e uma análise dos direitos fundamentais previstos na constituição brasileira. Além disso, aborda as formas de harmonização de colisões entre direitos fundamentais, com destaque para o papel da proporcionalidade, e as diversas formas de garantias dos direitos fundamentais. O documento também detalha a estrutura da disciplina, com aulas teóricas, seminários e monitorias, bem como os critérios de avaliação dos alunos.

Tipologia: Esquemas

2023

Compartilhado em 13/06/2024

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Prof. Dr. Elival da Silva Ramos
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Possui os títulos de Bacharel em Direito pela USP (1977), Mestre em
Direito pela USP (1985), Doutor em Direito pela USP (1991) e Livre-
docente em Direito Constitucional pela USP (2001). Procurador do
Estado de São Paulo por mais de 37 anos (posse e exercício em 24 de
julho de 1980), ocupou o cargo de Procurador Geral do Estado de São
Paulo por mais de 12 anos (entre 12/2001 e 12/2006 e 01/2011 e 02/2018)
e exerceu a função gratificada de Superintendente Jurídico da Reitoria
da USP. É Procurador Chefe da Procuradoria Jurídica da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP e exerce a
atividade privada de advocacia consultiva especializada, elaborando
pareceres na área de Direito Público.
DIREITO CONSTITUCIONAL I
DIREITOS FUNDAMENTAIS
DES0223 - Turmas 11 e 12
FA CU LDADE D E DIR EI TO DA U NIVER SI DADE DE S ÃO PA UL O
DE PA RTAME NT O DE DI REITO D O EST AD O
A disciplina de Direito
Constitucional I Direitos
Fundamentais tem por
objetivo oferecer uma
introdução à ideia de
constituição. Isto inclui a sua
elaboração, a sua revisão, a sua
interpretação, os seus
princípios fundamentais e a
eficácia de suas normas. Além
disso, busca oferecer uma
análise dos direitos
fundamentais previstos na
constituição brasileira. Serão
apresentados e discutidos
tanto direitos individuais,
quanto sociais, de
nacionalidade e políticos. As
formas de harmonização de
colisões entre direitos
fundamentais, com destaque
para o papel da
proporcionalidade, também
são parte importante dos
objetivos do curso. Por fim, as
diversas formas de garantias
dos direitos fundamentais
serão também analisadas.
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Prof. Dr. Elival da Silva Ramos

Professor Titular de Direito Constitucional

Possui os títulos de Bacharel em Direito pela USP (1977), Mestre em Direito pela USP (1985), Doutor em Direito pela USP (1991) e Livre- docente em Direito Constitucional pela USP (2001). Procurador do Estado de São Paulo por mais de 37 anos (posse e exercício em 24 de julho de 1980), ocupou o cargo de Procurador Geral do Estado de São Paulo por mais de 12 anos (entre 12/2001 e 12/2006 e 01/2011 e 02/2018) e exerceu a função gratificada de Superintendente Jurídico da Reitoria da USP. É Procurador Chefe da Procuradoria Jurídica da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP e exerce a atividade privada de advocacia consultiva especializada, elaborando pareceres na área de Direito Público. DIREITO CONSTITUCIONAL I DIREITOS FUNDAMENTAIS DES0223 - Turmas 11 e 12 F A C U L D A D E D E D I R E I T O D A U N I V E R S I D A D E D E S Ã O P A U L O D E P A R T A M E N T O D E D I R E I T O D O E S T A D O A disciplina de Direito Constitucional I Direitos Fundamentais tem por objetivo oferecer uma introdução à ideia de constituição. Isto inclui a sua elaboração, a sua revisão, a sua interpretação, os seus princípios fundamentais e a eficácia de suas normas. Além disso, busca oferecer uma análise dos direitos fundamentais previstos na constituição brasileira. Serão apresentados e discutidos tanto direitos individuais, quanto sociais, de nacionalidade e políticos. As formas de harmonização de colisões entre direitos fundamentais, com destaque para o papel da proporcionalidade, também são parte importante dos objetivos do curso. Por fim, as diversas formas de garantias dos direitos fundamentais serão também analisadas. ANO 2023ANO 2023 ANO 2023 PRESENCIALPRESENCIAL^ PRESENCIAL

PROGRAMAÇÃO

1 º S E M E S T R E D E 2 0 2 3 A u l a s à s Q u a r t a s - D a s 9 h 1 5 m i n a t é 1 2 h 5 0 m i n Exposição Téorica Inicial 09:15- 09: Q U A R T A - F E I R A Perguntas e Respostas (Aprofundamento) 09:45 - 11: 11:15 - 12: Seminário - Monitoria 12:05 - 12: MÚLTIPLAS SALAS

15/MAR - TEMA 01

22/MAR - TEMA 02

12 /ABR - TEMA 03

19 /ABR - TEMA 04

26 /ABR - TEMA 05

03/MAI - TEMA 06

10/MAI - PRIMEIRA PROVA

17/MAI - TEMA 07

24/MAI - TEMA 08

31/MA - TEMA 09

07/JUN - TEMA 10

14/JUN - TEMA 11

21/JUN - TEMA 12

28/JUN - SEGUNDA PROVA (CONFERIR CALENDÁRIO

ACADÊMICO)

12/JUL - PROVA SUBSTITUTIVA (CONFERIR CALENDÁRIO

ACADÊMICO)

IMPORTANTE!

N E S T E A N O , A P A R T I C I P A Ç Ã O D O S A L U N O S S E R Á E S S E N C I A L

P A R A O D E S E N V O L V I M E N T O D A A U L A

P O R I S S O , A P R E P A R A Ç Ã O P R É V I A S E R Á F U N D A M E N T A L! S O B R E T U D O

E M R E L A Ç Ã O A O S V Í D E O S C O M T O D A A T E O R I A D O T E M A D A A U L A!!!

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como foco principal: você!

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dúvidas ou provocações.

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PLATAFORMA PARA MATERIAIS E AVISOS AVALIAÇÃO

C o m o v o c ê s e r á a v a l i a d o e l h e s e r á a t r i b u í d a u m a n o t a

S e r ã o a t r i b u í d a s t r ê s n o t a s d e i g u a l p e s o p a r a a m é d i a f i n a l PRIMEIRA PROVA A primeira prova ocorrerá em 10 de maio e abarcará os 6 (seis) primeiros temas de aula. (^) SEMINÁRIO A nota do seminário será dada pelo monitor responsável pelo grupo e terá como critérios: (i) presença em monitoria; (ii) apresentação das respostas; (iii) qualidade das respostas; e (iv) qualidade da participação. SEGUNDA PROVA A segunda prova ocorrerá em 28 de junho, a depender da Assistência Acadêmica, abarcando os seis últimos temas de aula. h t t p s : / / e d i s c i p l i n a s. u s p. b r Fique sempre atento na Plataforma Moodle. Nela estão disponibilizados todos os materiais e serão enviados avisos e outras informações relevantes para a sua graduação.

2) PODER CONSTITUINTE SIEYÈS, Emmanuel Joseph. A Constituinte Burguesa. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 4a edição, 2001, p. 45-58. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O Poder Constituinte. São Paulo: Editora Saraiva, 6a edição, 2014, p. 23- SAMPAIO, Nelson de Souza. O Poder de Reforma Constitucional. Salvador: Editora Progresso, 1954, p. 79-112. RAMOS, Elival da Silva. A Proteção dos Direitos Adquiridos no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, p. 216-232. **TEMAS E TEXTOS

  1. CONSTITUCIONALISMO E CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO** Magna Carta de 1215. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 7a edição, 2003, p. 51-

RAMOS, Elival da Silva. A Inconstitucionalidade das Leis: Vício e Sanção. São Paulo: Editora Saraiva, 1994, p. 42-60. LASSALE, Ferdinand. A Essência da Constituição. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 6a edição, 2001. 3) PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Saraiva, 2007, p. 23-33. ÁVILA,Humberto. Teoria dos Princípios. P.49-87. SAMPAIO DORIA. Principios Constitucionaes. P.15-59.

5) INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS COELHO, Inocêncio Mártires. Métodos e Princípios da Interpretação Constitucional in Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: FGV, 230: 163-186, out/dez, 2002. BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação das Normas da Constituição. São Paulo: Editora Saraiva, 7a edição, 2009, p. 347-388. CANOTILHO. J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2003, p. 1215-1245. **TEMAS e textos

  1. A EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS** SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. SãoPaulo: Malheiros Editores, 3a edição, p. 63-87. DINIZ, Maria Helena. Norma Constitucional e seus Efeitos. SãoPaulo: Editora Saraiva, p. 92-105. MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo II: Constituição e Inconstitucionalidade. Coimbra: Editora Coimbra, 3a edição, 1996, p. 238-252. HESSE Konrad. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor. 6) OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E SUAS GERAÇÕES FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. As Gerações: os Direitos Fundamentais e sua Evolução. P. 18-68. BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. São Paulo: Elsevier Editora, 2004, p. 12-39 e 92-97. MENDES, Gilmar Ferreira. Os Direitos Fundamentais e seus Múltiplos Significados na Ordem Constitucional in Revista Jurídica Virtual. Número 14: julho/2000. LAFER,Celso. A Reconstrução dos Direitos Humanos. São Paulo: Companhia das Letras, p. 117-166.

11) GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS SOUZA, Luiz Henrique Boselli de. A Doutrina Brasileira do Habeas Corpus e a Origem do Mandado de Segurança: Análise Doutrinária de Anais do Senado e da Jurisprudência Histórica do Supremo Tribunal Federal in Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 45 n. 177 jan/mar 2008. VELLOSO, Carlos Mário. As Novas Garantias Constitucionais in Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: FGV 177: 14-28, jul/set 1989. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Os Remédios Constitucionais. P. 139- 157. **TEMAS e textos

  1. COLISÕES ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS: RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE** CARDOSO, Diego Brito. Colisão de Direitos Fundamentais, Ponderação e Proporcionalidade na visão de Robert Alexy in Revista Constituição e Garantia de Direitos. SILVA, Virgílio Afonso da. O Proporcional e o Razoável in Revista dos Tribunais. Número 798, 2002: 23-50. LAURENTIIS, Lucas Catib de. A Proporcionalidade no Direito Constitucional: Origem, Modelos e Reconstrução Dogmática. P. 146-214. 12) ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira. O Sistema Constitucional das Crises na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: limites e controle. P. 197-238. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O Estado de Sítio na Constituição Brasileira de 1946 e na Sistemática das Medidas Extraordinárias de Defesa da Ordem Constitucional. São Paulo, 1964, p. 63-

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. O Estado de Exceção na Experiência Constitucional Brasileira in Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito. 8(3):286-302, setembro-dezembro 2016.