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Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Brasileira, Resumos de Direito Constitucional

Análise detalhada do artigo 5º da constituição federal do brasil, abordando direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, como igualdade, liberdade de consciência e crença, intimidade, propriedade, defesa do consumidor e acesso à informação. Documento valioso para estudantes e profissionais interessados nos direitos constitucionais brasileiros.

Tipologia: Resumos

2024

Compartilhado em 22/05/2024

ana-luiza-melo-ladeira
ana-luiza-melo-ladeira 🇧🇷

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Art. 5º, CRFB/88
Art. - Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo–se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
Princípio da Igualdade
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Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem

distinção de qualquer natureza, garantindo–se

aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no

País a inviolabilidade do direito à vida, à

liberdade, à igualdade, à segurança e à

propriedade, nos termos seguintes:

Princípio da Igualdade

“ nascituro ”

I - homens e mulheres são iguais em direitos e

obrigações, nos termos desta Constituição;

princípio da isonomia ou da igualdade

CF, art. 7º, XVIII e XIX

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de

fazer alguma coisa senão em virtude da lei;

Princípio da Legalidade

Tal princípio visa combater o poder arbitrário do

Estado

VI - é inviolável a liberdade de consciência de
crença, sendo assegurado o livre exercício de
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e as suas liturgias;
Estado laico
Ateísmo
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação
de assistência religiosa nas entidades civis e
militares de internação coletiva;
A materialização das condições
para prestação
dessa assistência religiosa, que deverá
ser multiforme

VIII - Ninguém será privado dos direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; Prestação alternativa Perda dos direitos políticos positivos (CF, art. 15, IV) Serviço militar obrigatório - Ex.: CF, art. 143, § 1º IX - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  (^) Dia é o período das 6:00 horas da manhã às 18:00 horas.  (^) Apalavra “casa” deve-se entendera mesma no sentido de “domicílio” Inviolabilidade domiciliar COM determinação judicial = somente durante o dia SEM determinação judicial = dia ou noite nos casos de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro

XII - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; Interceptação telefônicaEscuta telefônica Sem conhecimento dos interlocutores Com o conhecimento de um dos comunicadores

  • Telegráfica // Dados // Telefônica = RESSALVA: ordem judicial *** meios eletrônicos: Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da

XV - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;  (^) o direito de ir, vir, permanecer, ficar ou sair; direito à livre locomoção. LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;  (^) LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO

XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;  (^) Direito de reunião  (^) embora direito pessoal, seu exercício se dá de forma coletiva REQUISITOS:

  • (^) reunião pacífica
  • (^) sem armas
  • (^) em locais abertos ao público
  • (^) independentemente de autorização
  • (^) desde que não frustre outra reunião agendada
  • (^) aviso prévio à autoridade competente

XX. - Ninguém poderá ser compelido a associar- se ou a permanecer-se associado; XXI. - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Cooperativas – Lei nº5.764, de 16/12/1971 - Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
  • (^) art. 8º = associação profissional ou sindical

XXII.- É garantido o direito de propriedade; XXIII.- A propriedade atenderá a sua função social; XXIV.- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV.- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI.- a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVII - Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;  (^) Lei nº 9.610/ XXVIII - São assegurados, nos termos da lei: a) A proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) O direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Lei 5.998/73) XXIX - A lei assegurará aos autores de inventos privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;  (^) Evitar ou estimular a criação de monopólios (PRAZO – 20 ANOS)

XXVII, XVIII e XXIX –

propriedade intelectual

Industrial – Lei nº 9.279 de 14/05/ Direitos do autor – Lei nº 9.610, de 19/02/ XXVII. - Apenas o autor de uma obra poderá utiliza-la, publica-la, reproduzi-la, sendo passados os mesmos direitos para seus herdeiros. XXVIII.– a) Outro inciso que garante a proteção ao criador ou inventor de uma obra b) É direito das pessoas supracitadas fiscalizar a forma como outras pessoas ou empresas ganham dinheiro com as obras que eles criaram e ajudaram a construir. XXIX - A lei assegura aos autores de inventos industriais o direito temporário de utilizar sua criação com exclusividade e a proteção ao que a indústria criar visando o interesse e desenvolvimento econômico de determinada região ou país.

XXXII – defesa do consumidor

  • o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor (Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – CDC) Art. 48 ADCT

XXXIII – obtenção de informações

  • todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • Lei nº 12.527/