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direitos da personalidade
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
São os reconhecidos ao homem, tomado em si mesmo e em suas projeções na sociedade, como a VIDA, a INTEGRIDADE, intimidade...
Para RUI STOCO ¹ os direitos da personalidade são de direito natural, pois nascem com a pessoa.
O Código Civil (Lei 10.406 / 2002) em seu Capitulo II deixa claro os direitos da personalidade em 10 artigos (art. 11 ao 21)
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) é garantidor dos direitos da personalidade, afinal assegura o idoso seus direitos, ao respeito, dignidade...
O Art. 11º CC inicia deixando claro que a menos que previsto em lei, os direitos a personalidade, são irrenunciáveis, ilimitados voluntariamente.
Entre os 10 artigos, temos o direito à imagem, a integridade física e mental, privacidade, nome...
O Art. 21 CC encerra tratando da intimidade do individuo sua PRIVACIDADE diz RUI STOCO ² “A intimidade é um sentimento, um estado de alma... a liberdade de viver a própria vida e morrer a própria morte. É assim umas das liberdades fundamentais do corpo, da mente e do espirito”.
No entanto vale ressaltar que as PESSOAS JURIDICAS também têm direitos da personalidade assegurados no Art. 52 CC afinal de contas são humanos que constituem e formam as pessoas jurídicas.
Livro Complementar
Lei nº 10.406, de 10.01.
MOMTEIRO, Washington - Direito Civil – parte geral
¹ ² Tratado de Responsabilidade Civil