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O arquivo anexado é uma apostila completa de Direito Tributário, organizada de forma detalhada e abrangente, voltada principalmente para estudos e compreensão dos principais temas desse ramo do Direito Público. Ele aborda aspectos fundamentais e avançados, desde conceitos básicos até normas e processos mais técnicos.
Tipologia: Notas de estudo
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Perguntas Frequentes
O que é o Direito Tributário? O direito tributário é o ramo do Direito Público que trata da relação jurídico-tributária entre estado e cidadão no que diz a respeito aos impostos. Os cidadãos, chamados de contribuintes, têm a obrigação de ajudar a financiar o estado para que ele possa cumprir suas obrigações estabelecidas pela constituição, garantindo a dignidade de todas as pessoas no país. Direito Tributário é o ramo do Direito Público que estuda princípios e normas reguladoras das atividades estatais de instituição, cobrança e fiscalização de tributos. O objeto do Direito Tributário termina com o ingresso nos cofres públicos do dinheiro pago pelo contribuinte. Já, o estudo da destinação do dinheiro arrecadado pelo Fisco cabe ao Direito Financeiro, que é o ramo do Direito Público que tem por objeto a disciplina jurídica das atividades financeiras do Estado, excetuadas aquelas de natureza tributária. Ou seja, as atividades financeiras compreendidas no objeto do Direito Financeiro são despesa pública, receita pública, crédito público e orçamento público. O que são as espécies tributárias? São diferentes categorias de tributos previstas na legislação, cada uma com sua característica especifica quanto à sua finalidade e forma de cobrança. Quais as espécies tributárias?
Perguntas Frequentes Qual a interação entre Direito Tributário, Orçamentário e Financeiro? Embora esses ramos estejam interligados, cada um trata de aspectos específicos da atividade financeira do Estado. O Direito Tributário se concentra na arrecadação de tributos, O Direito Orçamentário na gestão das receitas e despesas públicas, e o Direito Financeiro na disciplina da atividade financeira como um todo, incluindo o orçamento e o crédito público. Existe grande divergência doutrinária a respeito de quantas espécies de tributos existem no Direito brasileiro. De acordo com a teoria quinquipartite ou corrente quinária, são espécies de tributos na atual ordem jurídica brasileira, exceto: a) contribuições de melhoria; b) contribuições especiais; c) taxas; d) empréstimos compulsórios; e) multas tributárias; Cátia é estudante de Direito Tributário e está elaborando um mapa mental sobre os principais conceitos da disciplina. Sobre a diferença entre Direito Tributário e Direito Financeiro, ajude Cátia e assinale a alternativa correta: O Direito Tributário regula as atividades estatais relacionadas à instituição, cobrança e fiscalização de tributos, enquanto o Direito Financeiro trata da disciplina jurídica da destinação do dinheiro arrecadado pelo Estado. O que é o sistema Tributário Nacional? É o conjunto de normas e princípios que regem a arrecadação e distribuição dos tributos entre os entes federais no Brasil: União, estados, municípios e Distrito Federal. Quais as competências Tributárias de cada ente federativo no Brasil? União: Pode instituir, entre outros, o imposto de Renda (IR), o imposto sobre produtos Industrializados (IPI), e o imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF). Estados: Podem instituir, por exemplo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Municípios: Têm competência para instituir o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). De acordo com o Art. 96. o que é a expressão “legislação tributária”? A expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no tolo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Qual a Hierarquia da legislação tributária brasileira? Constituição Federal: É a diretriz de todas as leis, é quem norteia os parâmetros de tributação. Lei Complementar: É a lei que estabelece matéria de hipótese de incidência, fato gerador, base de cálculo, alíquota e demais aspectos formais, estabelecendo obrigações acessórias e principais. Lei Ordinária: É a complementação das normas constitucionais que não foram
Perguntas Frequentes A norma jurídico-tributária é uma norma específica do Direito Tributário que regula a relação entre o Estado e os contribuintes no que diz respeito à tributação. Ela estabelece as condições em que um determinado tributo deve ser pago, quem são os sujeitos envolvidos nessa relação (sujeito ativo e sujeito passivo), os critérios para a incidência do tributo e os procedimentos para a arrecadação e fiscalização. A norma jurídico-tributária se divide em hipótese endo normativa (critério material, critério temporal e critério espacial) e consequência endo normativa (critério pessoal e critério quantitativo). Explique o que é? Hipótese Endo normativa: É a parte da norma que descreve o fato gerador da obrigação tributária. Inclui os seguintes critérios: Critério Material: Identifica o que está sendo tributado, ou seja, a natureza do fato gerador. Determina quando o fato gerador ocorre. Critério Espacial: Estabelece onde o fato gerador ocorre. Consequência Endo normativa: É a parte da norma que estipula os efeitos jurídicos decorrentes da ocorrência do fato gerador descrito na hipótese. Inclui os seguintes critérios: Critério Pessoal: Define quem são os sujeitos da relação tributária, ou seja, o sujeito ativo (quem tem o direito de exigir o tributo) e o sujeito passivo (quem tem a obrigação de pagar o tributo). Critério Quantitativo: Estabelece como é calculado o valor do tributo, incluindo a base de cálculo e a alíquota. O que é sujeito ativo e sujeito passivo? Sujeito ativo: É a pessoa jurídica (geralmente uma entidade pública, como a União, estados, municípios ou o Distrito Federal) quem tem o direito de exigir o cumprimento das obrigações tributárias. O sujeito ativo é o credor. Sujeito Passivo: É a pessoa física ou jurídica (pode ser publica ou privada) obrigada a cumprir as obrigações tributárias, ou seja, pagar tributo devido. E sujeito passivo é o devedor. O que é o Código Tributário Nacional? O Código Tributário Nacional (CTN) é a principal legislação tributária do Brasil. Ele foi instituído pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e tem como objetivo estabelecer as normas gerais de Direito Tributário aplicáveis a todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios). O CTN regulamenta a criação, a cobrança e a fiscalização dos tributos, além de definir os direitos e deveres dos contribuintes e da administração tributária. As imunidades e as isenções são limitações fundamentais à competência tributária, servindo ao País como fomento de certas áreas de interesse social. Municípios e Estados costumam usar isenções como forma de atrair empresas e investidores. o que diferencia imunidade e isenção? Imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar, estabelecida diretamente pela Constituição. Ela impede que certos fatos ou pessoas sejam alcançados pela tributação. Tem caráter permanente e não depende de lei infraconstitucional. Exemplo: Imunidade de impostos sobre templos de qualquer culto, patrimônio, renda e serviços dos partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos (art. 150, VI, da Constituição Federal). Isenção é uma dispensa legal do pagamento de tributo, concedida por meio de lei ordinária. Ela pode ser concedida ou revogada pelo legislador infraconstitucional. Tem caráter temporário e depende de lei específica que estabelece as condições e os requisitos para a sua aplicação. Exemplo: Isenção de ICMS para empresas que se instalem em determinadas regiões
Perguntas Frequentes como forma de incentivo ao desenvolvimento econômico local. O que é correto afirmar sobre o Código Tributário Nacional (CTN)? O CTN foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 como lei complementar, apesar de ter sido promulgado formalmente como lei ordinária, sendo aplicável a todas as esferas federativas. As normas gerais sobre Direito Tributário constam da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 – o Código Tributário Nacional. O CTN foi promulgado sob a vigência da Constituição de 1946, tem forma, aparência e numeração de lei ordinária. Isto é, o CTN é formalmente uma lei ordinária. Contudo, com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, por força de seu art. 146, III, as normas gerais sobre Direito Tributário passaram a sujeitar-se a uma reserva de lei complementar (“Cabe à lei complementar: III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária”). Por isso o CTN foi recepcionado, pelo Texto de 1988, como lei complementar. Nesse sentido, seus temas, assuntos e matérias são reservados à lei complementar, então a doutrina fala que o CTN tem uma natureza dúplice ou híbrida, na medida em que formalmente é lei ordinária, mas materialmente lei complementar. Além disso, o CTN é uma lei que veicula normas nacionais, as quais emanam do Congresso Nacional, mas, ao contrário das federais, são aplicáveis simultaneamente a todas as esferas federativas. É o caso das normas contidas no Código Tributário Nacional, que são de cumprimento obrigatório pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O que é o fato gerador? É o marco inicial da obrigação tributária, determina o momento inicial da existência do tributo e o momento a partir do qual a cobrança por ele pode ser exigida pelo estado. Ele é o evento ou situação que dá origem à obrigação tributária, ou seja, que faz surgir a obrigação de pagar um tributo. Esse evento pode ser um ato jurídico, uma situação econômica, ou até mesmo uma atividade realizada pelo contribuinte. Por exemplo, no caso do imposto sobre a renda, o fato gerador é a obtenção de renda. No caso do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), o fato gerador é a propriedade de um veículo. Cada tributo tem seu próprio fato gerador específico, que está definido na legislação. Quais os seguintes aspectos estruturantes do fato gerador? Pessoal: Diz respeito aos sujeitos da relação tributária, sendo o sujeito ativo ou passivo; Temporal: Diz respeito ao momento em que ocorre o fato gerador; Espacial: Diz respeito ao local onde ocorre o fato gerador; Material: Diz respeito a descrição do fato gerador; Quantificativo: Diz respeito a representação numérica do fato gerador, ou seja, é a alíquota e a base de cálculo do tributo. Quais os elementos do fator gerador tributário? Legalidade: Refere-se à exigibilidade do princípio constitucional da legalidade, ou seja, a necessidade de que todos os tributos sejam estabelecidos por lei. Economicidade: Relaciona-se ao aspecto econômico do fato tributável e à capacidade contributiva do sujeito passivo, garantindo que a tributação seja justa e proporcional à situação econômica do contribuinte. Causalidade: Refere-se à consequência do efeito do fato gerador, que é a fundação da obrigação tributária, estabelecendo a ligação entre o evento ocorrido e a obrigação de pagar o tributo.
Perguntas Frequentes O objetivo é proteger determinados bens e serviços, incentivando sua circulação ou desenvolvimento no território nacional, ou como parte de um esforço internacional. Qual a principal distinção entre imunidade e isenção? Imunidade atua no campo da existência da relação jurídica, enquanto a isenção atua sobre a validade da norma. Qual é a diferença entre isenções e imunidades no Direito Tributário? A imunidade é uma norma constitucional que limita a competência tributária, afastando a incidência de tributos antes do fato gerador, enquanto a isenção é um benefício legal que dispensa o pagamento do tributo após a ocorrência do fato gerador. A isenção e a imunidade são sinônimos no Direito Tributário, ambos caracterizando hipóteses de não incidência constitucionalmente qualificadas.
O que marca o início de uma Obrigação Tributária? O início ocorre com o fato gerador, que é a situação prevista em lei que dá origem à relação tributária, como a compra de um bem com incidência de ICMS ou o recebimento de salário sujeito ao Imposto de Renda. A obrigação tributária é uma relação jurídica que surge automaticamente com a ocorrência do fato gerador, vinculando o devedor ao Fisco, independentemente da vontade do sujeito passivo. Qual é a diferença entre obrigação tributária patrimonial e não-patrimonial? A obrigação tributária patrimonial envolve pagamento em dinheiro, como impostos ou taxas. Já a obrigação não-patrimonial refere-se a um dever de fazer ou não fazer algo, como emitir uma nota fiscal (obrigação acessória). O que é obrigação tributária Principal e Acessória? Obrigação Tributária Principal: É aquela que surge diretamente a partir da ocorrência do fato gerador (evento que a lei define como apto a gerar a obrigação tributária). Tem natureza patrimonial e está relacionada ao pagamento de tributos ou penalidades pecuniárias. Por exemplo, pagar o ISS ou o IPTU. Conforme o artigo 113, §1º, do CTN, esta obrigação extingue- se geralmente com o cumprimento, ou seja, com o pagamento do tributo. Obrigação Tributária Acessória: Está relacionada a deveres administrativos que os contribuintes devem cumprir para assegurar a correta aplicação da legislação tributária. Não envolve pagamento, mas sim ações como emitir notas fiscais, entregar declarações fiscais ou manter livros contábeis atualizados. De acordo com o artigo 113, §2º, do CTN, sua inobservância pode gerar penalidades. O que é o sujeito passivo da obrigação acessória? É a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto, que tem que cumprir com a obrigação, com este dever não-patrimonial, que pode ser física ou jurídica. O que é o sujeito Ativo da Obrigação Tributária principal? É a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, pessoa física ou jurídica que tenha o dever de pagar tributo ou penalidade.
Perguntas Frequentes Qual o objeto da obrigação tributária principal? tem como objeto o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária, enquanto a obrigação acessória refere-se a obrigações de fazer ou não fazer, como emitir notas fiscais ou declarar rendimentos. O que é Solidariedade Passiva, e quais são seus efeitos? A Solidariedade Passiva ocorre quando dois ou mais sujeitos passivos são igualmente responsáveis pela integralidade do tributo. Não há benefício de ordem, e o pagamento por um beneficia os demais. Os efeitos incluem: A interrupção da prescrição e o pagamento afetam todos os envolvidos. Isenções pessoais afetam apenas o beneficiado. Como a Responsabilidade Tributária é tratada no Código Tributário Nacional? O CTN prevê a possibilidade de atribuir a responsabilidade tributária a terceiros vinculados ao Fato Gerador, excluindo ou complementando a responsabilidade do contribuinte (art. 128). Essa responsabilidade pode ser regulamentada por lei ordinária ou complementar, dependendo do caso. O que caracteriza a responsabilidade solidária em obrigações tributárias e seus principais efeitos? A responsabilidade solidária ocorre quando duas ou mais pessoas são igualmente responsáveis pelo pagamento de um tributo. Segundo o artigo 124 do CTN, não há benefício de ordem, ou seja, o credor pode cobrar a integralidade do tributo de qualquer um dos coobrigados. O pagamento feito por um beneficia os demais, e a interrupção da prescrição em favor ou contra um afeta todos. Quais as diferenças entre responsabilidade subsidiária e solidariedade em relação à obrigação tributária? Solidariedade: Todos os envolvidos respondem igualmente pela totalidade do tributo, sem direito a exigir que o credor cobre de outro antes. Subsidiariedade: Há um benefício de ordem, ou seja, o credor deve primeiro cobrar do contribuinte principal antes de recorrer ao responsável subsidiário. O que significa sucessão tributária em casos de fusão, incorporação ou aquisição de empresas? A sucessão tributária ocorre quando a responsabilidade pelos tributos é transferida à nova pessoa jurídica resultante de fusão, transformação ou incorporação, ou ao adquirente de um fundo de comércio ou estabelecimento. O artigo 132 do CTN estabelece que a empresa resultante é responsável pelos tributos devidos até a data do ato de fusão, transformação ou incorporação. Qual é a importância do Fato Gerador na definição da obrigação tributária principal e acessória? O Fato Gerador é o evento descrito em lei que, ao ocorrer, dá origem à obrigação tributária. Ele é essencial para definir o momento do nascimento da obrigação principal (como o pagamento de tributo) e da acessória (como a emissão de nota fiscal).
Perguntas Frequentes Por que o ICMS é relevante para as indústrias na arrecadação tributária? O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, o que explica sua relevância nas atividades industriais que dependem de produção e distribuição. Qual a relação entre carga tributária e PIB? A carga tributária é expressa como a relação percentual entre a arrecadação tributária e o Produto Interno Bruto (PIB). No Brasil, essa relação reflete o peso dos tributos sobre a economia. Quais setores mais contribuem para a arrecadação tributária nacional? Setores como serviços, construção civil, comércio, agropecuária e, especialmente, a indústria de transformação, que sozinha representa 31,1% da arrecadação, são os maiores contribuintes. Por que o IRPJ e a CSLL têm baixa representatividade na arrecadação industrial? A baixa margem de lucro da indústria de transformação reduz a base de cálculo para esses tributos, resultando em menor arrecadação em comparação a outros impostos. Quais tributos incidem sobre a receita bruta e lucro das empresas? O IRPJ e a CSLL incidem diretamente sobre o lucro obtido pelas empresas. O que caracteriza os tributos sobre o valor agregado, e quais exemplos estão nesse grupo? Esses tributos são aplicados em cada etapa do processo produtivo, incidindo sobre o valor adicionado aos insumos. Exemplos incluem o ICMS e o IPI. Quais tributos incidem diretamente sobre o faturamento das empresas? PIS/PASEP, COFINS, ISSQN e Simples incidem no momento da entrega de mercadorias ou serviços. Qual foi o percentual da carga tributária bruta em relação ao PIB em 2015? A carga tributária bruta representou 32,66% do PIB brasileiro. O que é elisão fiscal? É o meio utilizado para não pagar ou pagar menos impostos de forma lícita. Qual das alternativas apresenta uma infração exclusivamente tributária? Aplicação equivocada de alíquota do ICMS. Qual das alternativas indica uma espécie de sanção fiscal? Pena de perdimento. Qual das alternativas traz uma hipótese de situação agravante ao se fixar a pena de multa? Reincidência. Qual das alternativas expressa uma hipótese de crime contra a ordem tributária? Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
Perguntas Frequentes
Quando uma circunstância ocorre antes do lançamento e evita a constituição do crédito tributário, é hipótese de: Exclusão do crédito tributário. Causas de EXCLUSÃO do crédito (arts. 175 a 182): são circunstâncias que evitam a constituição do crédito, ocorrendo, portanto, antes do lançamento. Exemplos: anistia e isenção. Considerando seus conhecimentos sobre o processo administrativo tributário no Brasil, assinale a alternativa correta: O devedor pode, a qualquer momento, antes ou durante o processo administrativo tributário, recorrer à esfera judicial, uma vez que não é obrigatório esgotar a via administrativa para acessar o Judiciário. Quais são as modalidades de lançamento do crédito tributário previstas no Código Tributário Nacional? As modalidades incluem lançamento de ofício, por declaração, por homologação e, de forma extensiva, por arbitramento. Qual é a diferença entre o surgimento do crédito tributário e o fato gerador, conforme o CTN? O fato gerador ocorre quando a situação descrita em lei se materializa, enquanto o crédito tributário é constituído formalmente pelo lançamento. O que o CTN prevê sobre a possibilidade de modificação do crédito tributário após o lançamento? O CTN admite a modificação do crédito tributário após seu lançamento, desde que cumpridas as condições legais estabelecidas. Qual é a relação entre o crédito tributário e a obrigação tributária principal, conforme o CTN? O crédito tributário decorre da obrigação tributária principal, sendo a formalização desta. A obrigação surge com o fato gerador, enquanto o crédito é constituído por meio do lançamento. Quais são as três correntes doutrinárias sobre a natureza jurídica do lançamento do crédito tributário? Constitutiva: O crédito tributário surge com o lançamento, que tem natureza constitutiva (adotada pelo CTN e STJ). Declaratória: O lançamento apenas declara o crédito tributário já existente desde o fato gerador. Mista: O lançamento é simultaneamente constitutivo e declaratório. Em quais situações, segundo o artigo 149 do CTN, o lançamento do crédito tributário pode ser alterado? O lançamento pode ser alterado em casos de impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício ou iniciativa da autoridade administrativa, conforme previsto em lei. Quais são as modalidades de lançamento tributário?
Perguntas Frequentes dos juros de mora ou do depósito da importância arbitrada, caso o valor ainda dependa de apuração. Contudo, a súmula nº 360 do STJ exclui esses benefícios para tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos fora do prazo. Quais são as formas de início do procedimento de apuração e fiscalização tributária, conforme o Decreto nº 70.235 de 1972? O procedimento pode ter início de três formas:
Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes tributária) e fontes formais (normas jurídicas, como leis e decretos). Destaques: Fonte Material: Exemplo: Propriedade de imóvel (IPTU). Fonte Formal Primária: Leis, medidas provisórias. Fonte Formal Secundária: Decretos, regulamentos. Unidade 3: Fato Gerador Resumo: O fato gerador é o evento descrito em lei que dá origem à obrigação tributária, como obter renda (IR) ou possuir imóvel urbano (IPTU). Ele estabelece quando e onde ocorre a obrigação de pagar tributo. Destaques: Aspectos do fato gerador: Material, Temporal, Espacial, Pessoal e Quantitativo. Legalidade: Todo fato gerador deve estar previsto em lei. Unidade 4: Obrigações Tributárias Resumo: A obrigação tributária surge com o fato gerador. Divide-se em principal (pagamento de tributo ou multa) e acessória (cumprimento de deveres administrativos, como emissão de nota fiscal). Destaques: Sujeito ativo: Entidade pública credora. Sujeito passivo: Contribuinte devedor. Solidariedade Passiva: Mais de um responsável pelo tributo sem benefício de ordem. Unidade 5: Infração Tributária Resumo: Infrações tributárias envolvem condutas ilícitas como evasão fiscal. Já a elisão fiscal refere-se a práticas lícitas para reduzir a carga tributária. Destaques: Sonegação fiscal: Não emitir nota fiscal. Diferença entre solidariedade e subsidiariedade: Solidariedade não tem benefício de ordem. Unidade 6: Crédito Tributário Resumo: O crédito tributário formaliza a obrigação tributária principal. Pode ser excluído por isenção ou anistia. Seu surgimento depende do lançamento realizado pela autoridade fiscal. Destaques: Modalidades de lançamento: De ofício, por declaração e por homologação. Diferença entre imunidade e isenção: Imunidade é constitucional e permanente; isenção é infraconstitucional e temporária.