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Possui conceito básico dos tópicos de direito tributário. Natureza Fiscal x Extra Fiscal; Impostos; Artigos importantes; Taxa x Tributo; Lei Material x Formal, entre outros tópicos...
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
● SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL: Uma das formas de arrecadar tributos é o imposto. A CF/88 aponta quais são os tributos e qual é a competência tributária da União, Município e Estados. É composto pela CF, Leis Ordinárias, Complementares e outras diversas leis. ● NATUREZA FISCAL X EXTRAFISCAL: Quando se fala em fiscalidade, se tem como objeto o financiamento do setor ´público, isto é, o dinheiro arrecadado irá para o cofre público e ser distribuídos em suas devidas utilidades..
Tem a ver que cada ente federativo tem sua pró- No entanto, quando o tributo é usado como instrumento político econômico ou pria fonte de tributos. social, se fala em extrafiscalidade. ● DIRETA – Quando uma entidade Repassa recurso diretamente. ART. 157, I. ● INDIRETA – Quando existe um intermediador
● A Repartição das Receitas Tributárias em resumo ocorre quando os entes sozinhos não conseguem se bancar. Se dá em forma direta e indireta. ● ART. 151, I – Imposto residuais (diretas) 20% para os Estados e 80% para a União.
● ART. 158, I – Imposto retido na fonte dos servidores vai para o Município. ● Fundos de Participações: ART. 159, CF (indireta). ● D. F. NÃO repassa impostos para municípios por não possuir municípios. ● LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS PARA O PODER DE TRIBUTAR: O tributo é a cobrança das prestações de serviços. São retratadas por meio de princípios constitucionais.
- Legalidade: Art. 5º, II e Art. 150, I – Sem lei, não há TRIBUTO. Art,153, CF – Imposto sobre grandes fortunas. Lei Material x Formal Exceções do Princípio da legalidade - CTN Art. 97. ● Art. 153 §1º, CF – É facultativo ao Poder Executivo as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I,II, IV e V. – Os 4 impostos devem ser instituídos por lei, mas, a CF permite que as alíquotas possam ser alteradas por medidas estabelecidas em lei, previamente. ● Exceções: Alíquotas podem ser aumentadas para + ou – por ato do Executivo. ● Taxas são diferentes de Tributos. ● Em relação ao IPI, o governo tem interesse que os preços abaixem para reduzir a inflação. Pode diminuir o valor da alíquota. Aumentar o valor do IOF para evitar gastos fora do País e perda de dólares. Não é bem uma exceção, pois, para instituir o imposto, deve haver uma lei. O combustível alto, o Executivo tem poder de diminuir o preço inflacionário, diminuindo a alíquota do CID. Pode diminuir a alíquota do imposto de IMPORTAÇÃO , para dificultar a importação de supérfluos, como forma de regular o mercado. A alíquota somente poderá ser alterada por meio de DECRETOS e através do Poder Executivo. As Medidas Provisórias podem aumenta tributo? As MPs não poderão tratar de matéria que a CF diz que deverá ser tratada por lei complementar (quórum qualificado).
Artigos: 195 § 6º; 148, I; 153 incisos I, (imposto de importação) II (imposto de exportação), IV (IPI) e V (IOF). O aumento do IOF tem como objetivo diminuir as importações para evitar crises econômicas e incentivar a compra de produtos nacionais. Por ter caráter emergencial, ele não tem necessidade de aguardar a urgência no ano posterior. ART. 150§1º e 155, III e 156, I