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Direito Tributário - Mapa Mental, Esquemas de Direito Tributário

Possui conceito básico dos tópicos de direito tributário. Natureza Fiscal x Extra Fiscal; Impostos; Artigos importantes; Taxa x Tributo; Lei Material x Formal, entre outros tópicos...

Tipologia: Esquemas

2022

À venda por 08/09/2023

ana-beatriz-fonseca-3
ana-beatriz-fonseca-3 🇧🇷

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SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL: Uma das formas de
arrecadar tributos é o imposto. A CF/88 aponta quais são os
tributos e qual é a competência tributária da União, Município e
Estados. É composto pela CF, Leis Ordinárias, Complementares
e outras diversas leis.
NATUREZA FISCAL X EXTRAFISCAL: Quando se fala em
fiscalidade, se tem como objeto o financiamento do setor
´público, isto é, o dinheiro arrecadado irá para o cofre público e
ser distribuídos em suas devidas utilidades..
REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS: Obs.: Geração de Receita como principal preocupação
Tem a ver que cada ente federativo tem sua pró- No entanto, quando o tributo é usado como instrumento
político econômico ou
pria fonte de tributos. social, se fala em extrafiscalidade.
DIRETA Quando uma entidade
Repassa recurso diretamente. ART. 157, I.
INDIRETA Quando existe um intermediador
DIREITO TRIBUTÁRIO
Obs.: {Quem recolhe o IMPOSTO é a União}
IR Imposto de Renda
ICMS Mercadorias
IPTU Imposto sobre imóveis
IPVA Impostos sobre automóveis.
A Repartição das Receitas Tributárias em resumo ocorre quando
os entes sozinhos não conseguem se bancar. Se em forma
direta e indireta.
ART. 151, I Imposto residuais (diretas) 20% para os Estados e
80% para a União.
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SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL: Uma das formas de arrecadar tributos é o imposto. A CF/88 aponta quais são os tributos e qual é a competência tributária da União, Município e Estados. É composto pela CF, Leis Ordinárias, Complementares e outras diversas leis. ● NATUREZA FISCAL X EXTRAFISCAL: Quando se fala em fiscalidade, se tem como objeto o financiamento do setor ´público, isto é, o dinheiro arrecadado irá para o cofre público e ser distribuídos em suas devidas utilidades..

●REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS: Obs.: Geração de Receita como principal preocupação

Tem a ver que cada ente federativo tem sua pró- No entanto, quando o tributo é usado como instrumento político econômico ou pria fonte de tributos. social, se fala em extrafiscalidade. ● DIRETA – Quando uma entidade Repassa recurso diretamente. ART. 157, I. ● INDIRETA – Quando existe um intermediador

DIREITO TRIBUTÁRIO

Obs.: {Quem recolhe o IMPOSTO é a União}

IR – Imposto de Renda

ICMS – Mercadorias

IPTU – Imposto sobre imóveis

IPVA – Impostos sobre automóveis.

● A Repartição das Receitas Tributárias em resumo ocorre quando os entes sozinhos não conseguem se bancar. Se dá em forma direta e indireta. ● ART. 151, I – Imposto residuais (diretas) 20% para os Estados e 80% para a União.

ART. 158, I – Imposto retido na fonte dos servidores vai para o Município. ● Fundos de Participações: ART. 159, CF (indireta). ● D. F. NÃO repassa impostos para municípios por não possuir municípios. ● LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS PARA O PODER DE TRIBUTAR: O tributo é a cobrança das prestações de serviços. São retratadas por meio de princípios constitucionais.

- Legalidade: Art. 5º, II e Art. 150, I – Sem lei, não há TRIBUTO. Art,153, CF – Imposto sobre grandes fortunas. Lei Material x Formal Exceções do Princípio da legalidade - CTN Art. 97. ● Art. 153 §1º, CF – É facultativo ao Poder Executivo as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I,II, IV e V. – Os 4 impostos devem ser instituídos por lei, mas, a CF permite que as alíquotas possam ser alteradas por medidas estabelecidas em lei, previamente. ● Exceções: Alíquotas podem ser aumentadas para + ou – por ato do Executivo. ● Taxas são diferentes de Tributos. ● Em relação ao IPI, o governo tem interesse que os preços abaixem para reduzir a inflação. Pode diminuir o valor da alíquota. Aumentar o valor do IOF para evitar gastos fora do País e perda de dólares. Não é bem uma exceção, pois, para instituir o imposto, deve haver uma lei. O combustível alto, o Executivo tem poder de diminuir o preço inflacionário, diminuindo a alíquota do CID. Pode diminuir a alíquota do imposto de IMPORTAÇÃO , para dificultar a importação de supérfluos, como forma de regular o mercado. A alíquota somente poderá ser alterada por meio de DECRETOS e através do Poder Executivo. As Medidas Provisórias podem aumenta tributo? As MPs não poderão tratar de matéria que a CF diz que deverá ser tratada por lei complementar (quórum qualificado).

LER

Artigos: 195 § 6º; 148, I; 153 incisos I, (imposto de importação) II (imposto de exportação), IV (IPI) e V (IOF). O aumento do IOF tem como objetivo diminuir as importações para evitar crises econômicas e incentivar a compra de produtos nacionais. Por ter caráter emergencial, ele não tem necessidade de aguardar a urgência no ano posterior. ART. 150§1º e 155, III e 156, I