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O direito sucessório no contexto do concubinato, analisando os direitos e deveres do concubino em relação à herança, testamento e seguro de vida. Explica a diferença entre concubinato puro e impuro, além de discutir a possibilidade de reconhecimento de direitos previdenciários para o concubino.
Tipologia: Resumos
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Só é concubinato quando seu companheiro ou companheira sabe sim que você é casado ou tem uma outra união estável constituída 1ºo concubino ele não tem direito à herança art. 1790 CC, pois o nosso sistema ele privilegia a monogamia que é no caso é uma relação entre duas pessoas, ou seja não tem sentido em abrir direitos a um concubino 2º não pode receber em testamento, porque tem dispositivo no art.1801 do Código Civil dizendo que não pode 3º concubina não pode receber seguro de vida , porque também tem decisão do STF e tem uma legislação específica art. 550 e 793 O concubino não tem direito a aquilo que for constituído do patrimônio dele , só terá direito ao seu patrimônio constituído em seu nome ou se conseguir demonstrar que você contribuiu financeiramente para aquele determinado bem aí pode pedir o ressarcimento da quantia que foi empregada ali da compra daquele patrimônio No caso de herança caso tenha um filho com essa amante, o filho tem os mesmos direitos que os outros Em alguns casos em que o direito previdenciário pode sim beneficiar a amante / concubina, isso porque em algumas decisões dos tribunais federais que em muitos casos há um reconhecimento do direito da amante, se a amante sabia da esposa e a esposa sabia da amante, a decisões do direito previdenciário reconhecendo que a pensão por morte deve ser dividido entre as duas, o mesmo pode acontecer também se nenhuma das duas sabe uma da outra e a amante pensa que tem uma união estável ( Tem um nome para isso no direito que se chama união estável putativa) Concubino puro: se refere aquelas pessoas que não casam por opção visto não possui nenhum impedimento legal Concubino impuro: se refere a relações entre um homem e uma mulher que estabelece contrariamente as condições impostas ao casamento ou seja materializadas nos impedimentos matrimoniais a be pre A desesp A ·