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Uma resenha sobre a distinção entre Direito Público e Privado, explicando a divisão entre eles e o que cada um regula. A autora cita a opinião de doutrinadores renomados e apresenta a divisão do Direito Público em áreas como Direito Penal, Constitucional, Administrativo, Tributário, Financeiro, Processual e Previdenciário.
Tipologia: Trabalhos
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Escola Nacional de Seguros Disciplina: Fundamentos do Direito Público e Privado Aluno: Dayvson Cassio Rabelo Machado Cidade: Florianópolis SC Desenvolvimento da atividade: Você deverá elaborar uma resenha explicando a distinção entre o Direito Público e o Privado, apresentando a divisão que há entre eles e o que cada um regula. DIREITO PÚBLICO X DIREITO PRIVADO A senhora Maria Helena Diniz uma renomada doutrinadora do direito, chega a uma conclusão após dissertar por várias outras correntes doutrinarias que buscam esclarecer a distinção entre os dois polos (público e privado) que o Direito Público seria aquele que regula as relações em que o Estado é a parte e o Direito Privado é o que disciplina as relações entre particulares, nas quais predominam o interesse de ordem privada. Nas relações de Direito Privado, os indivíduos se encontram em pé de igualdade, o que não acontece nas relações de Direito Público – já que o Estado pode exercer prerrogativas pelo simples fato de representar os interesses da coletividade. Ademais, nessas relações, as normas jurídicas concedem uma série de privilégios ao Estado e aos seus agentes, nas relações com os particulares. Conforme Montoro (2009, p. 457) o critério de distinção não é perfeito, mas tem sido historicamente utilizado já que é suficiente ao menos para ressaltar as peculiaridades das relações em que o Estado participa daquelas em que somente indivíduos (pessoas físicas e/ou jurídicas privadas) integram. DIVISÃO Direito Público O Direito Público está dividido da seguinte forma: Direito Penal – Regula a repressão a crimes e contravenções. Direito Constitucional – Regula a estrutura básica do Estado e disciplina sua organização. Direito Administrativo – Regula a atividade estatal. Direito Tributário – Regula os tributos que o Estado administra. Direito Financeiro – Regula as despesas e receitas do Estado. Direito Processual – Regula a atividade do Poder Judiciário e daqueles que a ele recorrem em busca de composição de conflitos. Direito Previdenciário – Regula as contribuições e os beneficiários do seguro social.
No contexto do Direito Público externo, temos o Direito Internacional, que se divide em: Direito Internacional Público – Regula as relações entre estados. Direito Internacional Privado – Regula as relações do Estado com particulares pertencentes a outros Estados. Direito Privado Dentro do Direito Privado, temos os seguintes ramos do Direito: Direito Civil – Regula direitos e deveres das pessoas físicas e jurídicas, as relações familiares, as coisas (bens), as obrigações (contratos e responsabilidade civil) e as sucessões (transmissão de direitos e obrigações após a morte). Direito Empresarial – Regula a produção e circulação de bens e serviços e a atividade empresarial. Direito do Trabalho – Regulamenta as relações entre empregado e empregador. Direito do Consumidor – Regulamenta as relações de consumo entre consumidor e fornecedor. Apesar dessas correntes defendidas por grandes doutrinadores, a maioria deles ainda entende que a divisão proposta pela fundamental dicotomia (público e privado) é válida, útil e necessária sob o ponto de vista didático e científico, mas que esses dois grandes campos do Direito funcionam como vasos comunicantes que se inter-relacionam. REFERENCIAS Apostila da ENS - Fundamentos do Direito Público e Privado – Unidade I Programa Nacional de Formação em Administração Pública – PNAP