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Resume o que seria a Lei processual penal no espaço e tempo, as formas de interpretação (extensiva, analogia, interpretação analógica) dessas leis e suas fontes (mediadas e imediatas).
Tipologia: Esquemas
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Direito Processual Penal I - 1° VA Professor: José Olegário 5° período de Direito Caderno 2 – lei processual penal no espaço e tempo, interpretação e fontes Carollina Gazel Soares 1
Fundamentação: art. 1º, do CPP “O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código...” Princípio do locus regit actum : o lugar regula o ato. Exceções: incisos I a V, do art.1º, do CPP. O objetivo desse artigo é deixar claro o encerramento da fase pluralista do CPP , pois antes do Decreto-lei nº 3689/41 cada Estado - Membro possuía a sua própria legislação processual penal.
Fundamentação: art. 2º, do CPP. “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência de lei anterior”. Trata-se do princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata da nova lei processual. Princípio tempus regit actum: o tempo rege o ato. Com o advento da nova lei, os atos futuros realizar - se-ão pautados pelos ditames do novo diploma, mesmo se mais gravoso ou não à situação do réu. A aplicação deste dispositivo gera dois efeitos: 1) Os atos processuais praticados na vigência da lei anterior são considerados válidos; 2) As normas da lei nova aplicam-se imediatamente, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Exceção doutrinária/jurisprudencial: norma mista/ híbrida/ processual de efeito material/heterotópica: É a lei que traz preceitos tanto de direito processual quanto de direito material. Prevalecerá o caráter material (penal), devendo ser aplicada a regra do artigo 2.º do Código Penal, ou seja , retroagirá para beneficiar o réu. Ex.: art. 225, do CPB (alterado pela lei nº 13.718 de 2018). Solução: O conflito neste caso deve ser resolvido pelo direito material penal. Regras:
Fundamento: art. 3º, do CPP “A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica , bem como o suplemento dos princípios gerais do direito ”. A lei processual admite interpretação extensiva, pois, via de regra, não contém dispositivo versando sobre direito de punir. Exceções:
Direito Processual Penal I - 1° VA Professor: José Olegário 5° período de Direito Caderno 2 – lei processual penal no espaço e tempo, interpretação e fontes Carollina Gazel Soares 2
Fonte de produção ou material : Aquela que elabora/cria a norma (o Direito): O Estado – Constituição Federal (art.22, I); Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Exceção (art. 22, p. ú): Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Fontes formais ou de cognição: É aquela que revela a norma :