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Atos Jurisdicionais Penais: Despachos, Decisões Interlocutórias e Sentenças, Notas de estudo de Processo Penal

Atos Jurisdicionais Penais Tribunal do Júri. Parte 3. Page 2. - Atos jurisdicionais penais: - O processo é dinâmico e ao longo do processo penal , o.

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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DIREITO
PROCESSUAL
PENAL
Prof. Gisela Esposel
Procedimento penal
Atos Jurisdicionais Penais Tribunal do Júri
Parte 3
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DIREITO

PROCESSUAL

PENAL

Prof. Gisela Esposel

Procedimento penal

Atos Jurisdicionais Penais Tribunal do Júri

Parte 3

  • Atos jurisdicionais penais:
  • O processo é dinâmico e ao longo do processo penal , o magistrado pratica vários atos, sejam com caráter decisório ou não, que julgam ou não o mérito
  • Classificação:
  • A - Despachos de mero expediente
  • B - Decisão interlocutória
  • C - sentença
  • Exemplo de ato de mero expediente : marcar a data da realização da audiência de instrução e julgamento (artigo 400 CPP)
  • Dos despachos de mero expediente não cabe recurso, mas tão somente correição parcial, caso causem tumulto processual, inverta o procedimento, ato abusivo praticado pelo próprio magistrado
  • A correição parcial é uma medida administrativa judicial contra decisão judicial que cause tumulto processual
  • Atenção: atos meramente ordinatórios não se confunde com despacho de mero expediente, serão praticados de ofício pelo servidor e o juiz irá exercer a fiscalização
  • Das decisões interlocutórias: simples e mistas
  • Não julgam o mérito da causa principal, mas tem carga decisória
  • Simples: não põe fim ao processo, fases do procedimento
  • Mistas: não terminativas ( não terminam fase do processo ou procedimento ), terminativas (não julgam o mérito, mas põe fim a uma fase do procedimento )
  • Na decisão interlocutória pode-se extinguir ou não o processo, mas não há o enfrentamento do mérito da questão principal. Não se discute autoria, culpabilidade etc
  • Decisões interlocutórias simples : decide questões sobre o andamento do processo, por exemplo, decisão que recebe a denúncia ou queixa, decretação de prisão temporária ou preventiva
  • Assim, não encerram uma fase do processo e nem do procedimento
  • Decisões interlocutórias mistas não terminativas : encerra uma fase do procedimento, como por exemplo a decisão de pronúncia , que encerra a primeira fase do Procedimento do Tribunal do Júri
  • Decisões interlocutórias mistas terminativas:decisão que extingue o processo sem julgar o mérito, resolvem um procedimento incidental de forma definitiva, por exemplo, a decisão que rejeita a denúncia, a impronúncia ( artigo 414 CPP )
  • Porém , o recurso cabível da decisão de impronúncia é o de apelação, nos termos do artigo 416 do CPP
  • Da sentença: é o ato pelo qual se põe fim ao processo, o juiz encerra a atividade jurisdicional do processo, podendo ou não julgar o mérito principal da causa
  • Sentença em sentido amplo , para alguns autores, serão as decisões interlocutórias
  • Sentença em sentido estrito decisão que julga o mérito, sentença definitiva ( diferente de trânsito em julgado)
  • Sentença em sentido estrito : condenatória, absolutória, terminativa de mérito ou declaratória extintiva de punibilidade
  • Sentença terminativa de mérito ou declaratória extintiva da punibilidade: há resolução do mérito, o juiz extingue o processo decidindo o mérito principal, mas não há absolvição, nem condenação, como por exemplo as hipóteses previstas no artigo 107 do CP ( prescrição, morte do agente, perempção)