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Direito Processual Civil - Prova Testemunhal, Esquemas de Direito Processual Civil

O resumo trata-se dos meios de prova, especificamente a prova testemunhal.

Tipologia: Esquemas

2022

À venda por 14/06/2024

eita-mari
eita-mari 🇧🇷

5

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5 documentos

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Não perca as partes importantes!

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Relato dado em juízo por pessoas que têm conhecimento direto sobre os fatos
em disputa no processo.
A prova testemunhal é sempre permitida, exceto quando a lei diz o contrário
(art. 442).
Casos em que a prova testemunhal não é permitida (art. 443):
Fatos provados: quando os fatos foram comprovados por
documentos ou confissão da parte envolvida, não é necessário usar
testemunhas.
Necessidade de documento ou perícia: quando a lei exige que certos
fatores sejam provados exclusivamente por documentos ou por exames
periciais, a prova testemunhal não é aceita.
Testemunhar não é uma escolha, é um dever legal.
Qualquer pessoa pode ser chamada para depor, exceto se for considerada
incapaz, impedida ou suspeita (art. 447).
Casos de incapacidade:
Interdito por enfermidade ou deficiência mental: pessoas com doenças
mentais graves ou deficiência que as impeçam de compreender e relatar
os fatos.
Enfermidade ou retardamento mental: pessoas que, devido a uma
enfermidade ou atraso mental, não podiam entender os fatos na época
em que ocorreram, ou que não estão em condições de relatar suas
percepções no momento do depoimento.
Menor de 16 anos.
Cego ou surdo: se o conhecimento dos fatos depender dos sentidos que
lhes faltam.
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→ Relato dado em juízo por pessoas que têm conhecimento direto sobre os fatos em disputa no processo. → A prova testemunhal é sempre permitida, exceto quando a lei diz o contrário (art. 442). → Casos em que a prova testemunhal não é permitida (art. 443): − Fatos já provados: quando os fatos já foram comprovados por documentos ou confissão da parte envolvida, não é necessário usar testemunhas. − Necessidade de documento ou perícia: quando a lei exige que certos fatores sejam provados exclusivamente por documentos ou por exames periciais, a prova testemunhal não é aceita. → Testemunhar não é uma escolha, é um dever legal. → Qualquer pessoa pode ser chamada para depor, exceto se for considerada incapaz, impedida ou suspeita (art. 447). → Casos de incapacidade: − Interdito por enfermidade ou deficiência mental: pessoas com doenças mentais graves ou deficiência que as impeçam de compreender e relatar os fatos. − Enfermidade ou retardamento mental: pessoas que, devido a uma enfermidade ou atraso mental, não podiam entender os fatos na época em que ocorreram, ou que não estão em condições de relatar suas percepções no momento do depoimento. − Menor de 16 anos. − Cego ou surdo: se o conhecimento dos fatos depender dos sentidos que lhes faltam.

Impedidos de depor: − Relação de parentesco: pessoas que têm um vínculo próximo com alguma das partes envolvidas, como: ▫ Cônjuge (marido ou esposa) ▫ Companheiro ▫ Ascendentes (pais, avós) ▫ Descendentes (filhos, netos) ▫ Colateral até o terceiro grau (irmãos, tios, sobrinhos) − Exceções: essas pessoas podem ser testemunhas se: ▫ Houver interesse público. ▫ Em casos sobre o estado da pessoa (por exemplo, questões de família ou identidade) onde a prova só possa ser obtida dessa maneira. − Partes no processo: quem é parte diretamente envolvida na causa não pode ser testemunha. − Representantes e intervenientes: pessoas que intervêm em nome de uma das partes, como: ▫ Tutor (guardião legal) ▫ Representante legal de uma pessoa jurídica ▫ Juiz. ▫ Advogado. ▫ Outros que assistam ou tenham assistido as partes. → Suspeitos: − Inimigo da parte − Amigo íntimo da parte − Interesse no litígio: alguém que tem algum interesse pessoal no resultado do processo. → Deveres das testemunhas:Comparecer ao juízo:Obrigação de comparecer: as testemunhas devem comparecer ao tribunal quando convocadas.

Inércia na intimação: ▫ Se o advogado não intimar a testemunha conforme o procedimento descrito, considera-se que a parte desistiu de ouvir essa testemunha. − Intimação judicial: − A intimação será feita pelo juiz se: ▫ A intimação por carta não funcionar. ▫ A parte demonstra ao juiz que a intimação judicial é necessária. ▫ A testemunha é um servidor público ou militar, caso em que juiz requisitará a presença ao chefe da repartição ou comando. ▫ A testemunha foi indicada pelo MP ou Defensoria Pública. ▫ A testemunha é uma daquelas previstas no art. 454 (testemunhas cujas profissões exigem proteção especial, como advogados e médicos). − Consequências do não comparecimento: ▫ Se a testemunha, intimida pelo advogado ou pelo juiz, não comparecer sem justificativa, será conduzida coercitivamente e terá que pagar as despesas do adiamento da audiência.