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Guias e Dicas
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Direito Processual Civil - Prova pericial, Esquemas de Direito Processual Civil

O resumo trata dos meios de prova, especificamente da prova pericial.

Tipologia: Esquemas

2022

À venda por 14/06/2024

eita-mari
eita-mari 🇧🇷

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5 documentos

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Não perca as partes importantes!

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É um meio utilizado para ajudar
o juiz a entender questões
técnicas que ele o domina, a
fim de esclarecer os fatos em
disputa no processo.
Formas de prova pericial:
Exame: inspeção de coisas,
pessoas ou documentos para
verificar algum fato ou
circunstância importante para a
decisão do caso.
Vistoria: inspeção de bens
imóveis (propriedades como
terrenos e edifícios).
Avaliação: determinação do
valor em dinheiro de coisas,
direitos ou obrigações que estão
em disputa.
Admissibilidade da Prova Pericial:
Quando o juiz indefere a
perícia (art. 464, § 1°).
Fato não depende de
conhecimento técnico:
quando o fato pode ser
entendido sem a
necessidade de um
conhecimento técnico
especial.
Verificação impraticável:
quando a verificação do
fato é impossível, por
exemplo, se não há mais
vestígios do fato ocorrido.
Procedimento:
Juiz é quem escolhe o perito
(art. 465).
Partes podem escolher de
comum acordo (vide art. 471)
Ao tomar ciência da nomeação,
perito tem 05 dias para
apresentar:
Sua proposta de honorários;
Seu currículo, com a
comprovação de sua
especialização;
Seus contatos prof issionais,
especialmente endereço
eletrônico.
Uma vez nomeado, passa a
exercer função pública de órgão
auxiliar da justiça (art. 149).
Perito pode recusar o encargo, e
as partes podem recusá-lo, por
impedimento ou suspeição.
Honorários periciais:
As partes são intimadas da
proposta de honorários, para
manifestação em 5 dias.
Posteriormente, o juiz arbitrará o
valor, intimando as partes para
depositarem os honorários.
Parte responsável pela perícia
deverá depositar os
honorários antes do início da
prova técnica.
Juiz pode autorizar pagamento
de 50% no início, e saldo
quando entregue o laudo e
prestados os esclarecimentos
necessários.

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→ É um meio utilizado para ajudar o juiz a entender questões técnicas que ele não domina, a fim de esclarecer os fatos em disputa no processo. Formas de prova pericial:Exame: inspeção de coisas, pessoas ou documentos para verificar algum fato ou circunstância importante para a decisão do caso. − Vistoria: inspeção de bens imóveis (propriedades como terrenos e edifícios). − Avaliação: determinação do valor em dinheiro de coisas, direitos ou obrigações que estão em disputa. Admissibilidade da Prova Pericial:Quando o juiz indefere a perícia (art. 464, § 1°). ▫ Fato não depende de conhecimento técnico: quando o fato pode ser entendido sem a necessidade de um conhecimento técnico especial. ▫ Verificação impraticável: quando a verificação do fato é impossível, por exemplo, se não há mais vestígios do fato ocorrido. Procedimento: → Juiz é quem escolhe o perito (art. 465). ▫ Partes podem escolher de comum acordo (vide art. 471) → Ao tomar ciência da nomeação, perito tem 05 dias para apresentar: ▫ Sua proposta de honorários; ▫ Seu currículo, com a comprovação de sua especialização; ▫ Seus contatos prof issionais, especialmente endereço eletrônico. → Uma vez nomeado, passa a exercer função pública de órgão auxiliar da justiça (art. 149). → Perito pode recusar o encargo, e as partes podem recusá-lo, por impedimento ou suspeição. Honorários periciais: → As partes são intimadas da proposta de honorários, para manifestação em 5 dias. → Posteriormente, o juiz arbitrará o valor, intimando as partes para depositarem os honorários. ▫ Parte responsável pela perícia deverá depositar os honorários antes do início da prova técnica. ▫ Juiz pode autorizar pagamento de 50% no início, e saldo quando entregue o laudo e prestados os esclarecimentos necessários.