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Direito Processual Civil: Conceitos Fundamentais, Resumos de Direito

Uma introdução aos conceitos fundamentais do direito processual civil, abordando temas como a definição de direito, a distinção entre direito objetivo e subjetivo, a noção de relação jurídica, o conflito de interesses, a jurisdição e a ação, bem como a formação do processo. O texto explica como o direito busca harmonizar as relações sociais por meio de regras coercíveis, e como o estado, através do poder judiciário, resolve os conflitos de interesses entre as partes. Além disso, são discutidos os direitos de ação e de defesa, bem como a estrutura do processo civil e a função do direito processual na aplicação das leis de direito material. Este documento fornece uma base sólida para o entendimento dos princípios básicos do direito processual civil, sendo uma leitura essencial para estudantes de direito, profissionais da área jurídica e todos aqueles interessados em compreender o funcionamento do sistema judicial brasileiro.

Tipologia: Resumos

2024

À venda por 06/08/2024

barbara-coelho-22
barbara-coelho-22 🇧🇷

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Direito Processual Civil
Direito é o conjunto de normas que
regulam a vida social, garantindo ordem e
harmonização nas relações
intersubjetivas.
Conceito de Direito
Introdução ao
Objetivo do Direito
Harmonizar as relações sociais por meio de
regras de conduta coercíveis.
Direito Objetivo e Subjetivo
Direito Objetivo: Normas gerais que
regulam a sociedade.
Direito Subjetivo: Prerrogativa individual
de exigir o cumprimento dessas normas.
Relação Jurídica
Componentes: Sujeito (quem exerce um
direito ou dever), objeto (bem ou
vantagem em questão) e vínculo (liame
entre sujeito e objeto).
Exemplos: Casamento, emprego, aluguel.
Conflito de Interesses
Ocorre quando oposição de interesses
entre partes.
Pretensão: Exigência de subordinação de
um interesse alheio ao próprio.
O Estado, através do Poder Judiciário,
resolve os conflitos de interesses.
Direito de Ação: Direito subjetivo de
provocar a jurisdição, exercido por meio
de uma demanda.
Petição Inicial: Instrumento que
materializa a demanda.
Direito à Defesa: Direito do réu de
contestar a demanda.
Jurisdição e Ação
Formação do Processo
Processo: Relação jurídica entre autor,
juiz e réu, que se desenvolve para a
obtenção de uma sentença.
Processo Civil: Aplicado a direitos civis,
empresariais, do consumidor, tributários,
entre outros.
Direito Processual
Conjunto de normas que regulam a atuação
das leis de direito material.
O Direito é o conjunto de normas que regula a vida social, com o objetivo de
harmonizar as relações e garantir a ordem. Ele se divide em direito
objetivo, que são as normas gerais, e direito subjetivo, que é a
prerrogativa individual de exigir o cumprimento dessas normas. A relação
jurídica envolve sujeito, objeto e vínculo, surgindo conflitos de interesses
quando há oposição entre as partes. O Estado, ao assumir o monopólio da
jurisdição, resolveu conflitos através do Poder Judiciário, proibindo a
justiça privada com algumas exceções. O direito de ação permite que
indivíduos busquem a intervenção judicial, sendo exercido por meio da
demanda e da petição inicial. O réu tem o direito à defesa, podendo
contestar a demanda. O processo se forma como uma relação jurídica de
direito público entre autor, juiz e réu, e o direito processual regula como as
leis de direito material são aplicadas para resolver as lides.

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Direito Processual Civil

Direito é o conjunto de normas que regulam a vida social, garantindo ordem e harmonização nas relações intersubjetivas.

Conceito de Direito

Introdução ao

Objetivo do Direito

Harmonizar as relações sociais por meio de regras de conduta coercíveis.

Direito Objetivo e Subjetivo

Direito Objetivo: Normas gerais que regulam a sociedade. Direito Subjetivo: Prerrogativa individual de exigir o cumprimento dessas normas.

Relação Jurídica

Componentes: Sujeito (quem exerce um direito ou dever), objeto (bem ou vantagem em questão) e vínculo (liame entre sujeito e objeto). Exemplos: Casamento, emprego, aluguel.

Conflito de Interesses

Ocorre quando há oposição de interesses entre partes. Pretensão: Exigência de subordinação de um interesse alheio ao próprio. O Estado, através do Poder Judiciário, resolve os conflitos de interesses. Direito de Ação: Direito subjetivo de provocar a jurisdição, exercido por meio de uma demanda. Petição Inicial: Instrumento que materializa a demanda. Direito à Defesa: Direito do réu de contestar a demanda.

Jurisdição e Ação

Formação do Processo

P rocesso: Relação jurídica entre autor, juiz e réu, que se desenvolve para a obtenção de uma sentença. Processo Civil: Aplicado a direitos civis, empresariais, do consumidor, tributários, entre outros.

Direito Processual

Conjunto de normas que regulam a atuação das leis de direito material. O Direito é o conjunto de normas que regula a vida social, com o objetivo de harmonizar as relações e garantir a ordem. Ele se divide em direito objetivo, que são as normas gerais, e direito subjetivo, que é a prerrogativa individual de exigir o cumprimento dessas normas. A relação jurídica envolve sujeito, objeto e vínculo, surgindo conflitos de interesses quando há oposição entre as partes. O Estado, ao assumir o monopólio da jurisdição, resolveu conflitos através do Poder Judiciário, proibindo a justiça privada com algumas exceções. O direito de ação permite que indivíduos busquem a intervenção judicial, sendo exercido por meio da demanda e da petição inicial. O réu tem o direito à defesa, podendo contestar a demanda. O processo se forma como uma relação jurídica de direito público entre autor, juiz e réu, e o direito processual regula como as leis de direito material são aplicadas para resolver as lides.