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Direito Processual Civil: Audiência de Instrução e Julgamento, Esquemas de Direito

Este documento aborda as regras legais referentes à audiência de instrução e julgamento no direito processual civil português. Audiência de designação, antecipação, adiamento e unidade e continuidade são abordadas, incluindo observações sobre a ausência de testemunhas e assistentes técnicos, atrasos na entrega de laudos periciais e intimações para as partes. O juiz tem o poder de designar, antecipar ou adiar a audiência, e em caso de adiamento, determinar a intimação dos advogados ou sociedades de advocacia.

Tipologia: Esquemas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

jacare84
jacare84 🇧🇷

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DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
Prof(a). Bethania Senra
Audiência de instrução e julgamento Parte 4
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DIREITO PROCESSUAL

CIVIL

Prof(a). Bethania Senra

Audiência de instrução e julgamento – Parte 4

  1. Designação, antecipação e adiamento da AIJ: Na decisão de saneamento e organização do processo, o juiz deve designar data e hora da AIJ (art. 357 , V, CPC). Referida audiência pode ainda ser designada em calendário processual estabelecido entre as partes e o juiz (art. 191 , CPC). Se o juiz constatar urgência na solução da causa ou se houver eventual disponibilidade em sua pauta, pode determinar a antecipação da audiência, de ofício ou a requerimento das partes.

§ 2 o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público. § 3 o Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas. CPC, art. 363. Havendo antecipação ou adiamento da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a intimação dos advogados ou da sociedade de advogados para ciência da nova designação.

  • Algumas observações:
  • A ausência da testemunha dará ensejo ao adiamento da audiência se foi intimada e não compareceu; no entanto, se não foi intimada, o não comparecimento da testemunha só implica adiamento se houver justificação. Do contrário, a prova não será realizada, como se dela houvesse desistido tacitamente a parte.
  • Se o assistente técnico se ausenta sem justo motivo a audiência não será adiada.

Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial. Unidade: reside no fato de as atividades de conciliação, instrução, debate e julgamento estarem reunidas numa só audiência. Continuidade: reside na exigência de que toda a atividade de conciliação, instrução, debate e julgamento se concentre numa só sessão.