Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Provas no Processo Civil II - CPC, Exercícios de Direito Processual Civil

Este documento aborda questões relacionadas à distribuição do ônus da prova, à produção antecipada de prova e às regras de experiência no processo civil brasileiro, com base no código de processo civil (cpc). Além disso, é apresentado o artigo 384, que trata da ata lavrada por tabelião, e o artigo 391, relacionado às ações que versam sobre bens imóveis.

Tipologia: Exercícios

2022

Compartilhado em 21/06/2022

ellen-rayssa-3
ellen-rayssa-3 🇧🇷

1 documento

1 / 5

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
PROCESSO CIVIL II - TRABALHO COMPLEMENTAR VP1
01- alternativa C
I)Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas:
I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade
declarada;
II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.
II)Art. 384. Aexistênciae o modo de existir dealgum fatopodem ser
atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata
lavrada por tabelião.
III)Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou
consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência,se assim o juiz determinar.
IV)Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha
por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo.
§ A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento,
cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3
(três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do
comprovante de recebimento.
§ A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência,
independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a
testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
§ A inércia na realização da intimação a que se refere o § importa
desistência da inquirição da testemunha.
02- alternativa B
Adistribuição&do&Ônus da Prova,pode ocorrer por convenção das partes
eser feitaantes ou durante&o processo.
art. 373,§ 3A distribuição diversa do ônus da provatambém pode ocorrer
porconvençãodas partes,salvo quando:CPC, 190
I - recair sobredireito indisponívelda parte;
II - tornarexcessivamente difícila uma parte o exercício do direito.
§ 4A convenção de que trata o § 3pode ser celebradaantes ou duranteo
processo
pf3
pf4
pf5

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Provas no Processo Civil II - CPC e outras Exercícios em PDF para Direito Processual Civil, somente na Docsity!

PROCESSO CIVIL II - TRABALHO COMPLEMENTAR VP

01- alternativa C I) Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas: I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada; II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento. II) Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. III) Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar. IV) Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. 02- alternativa B A distribuição do Ônus da Prova , pode ocorrer por convenção das partes e ser feita antes ou durante o processo. art. 373, § 3 A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: CPC, 190 I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. § 4 A convenção de que trata o § 3 pode ser celebrada antes ou durante o processo

03- alternativa C Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento , cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 04- alternativa C A) A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes desde que celebrada antes do início do processo. Art. 373. § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo. B) A parte que alegar direito municipal provar-lhe-á no mesmo ato o teor e a vigência, sob pena de não conhecimento da alegação. Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar. C (CORRETA) A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa evitar o ajuizamento da ação. Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

c) CERTO: Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial. d) ERRADO: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. e) ERRADO: Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial. 07- Alternativa E a) ERRADO: Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, s endo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. b) ERRADO: Art. 465. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito , se for o caso; c) ERRADO: Art. 471. § 3º A perícia consensual substitui , para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz. d) ERRADO: Art. 470. Incumbe ao juiz: I - indeferir quesitos impertinentes ; e) CERTO: Art. 465. O juiz cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. 08- alternativa 09- alternativa B

I - ERRADO: Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público , quando lhe couber intervir no processo. II - ERRADO: Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto : III - CERTO: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. IV - CERTO: A ata notarial tem presunção de veracidade relativa. 10-alternativa E a) ERRADO: Art. 384. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial. b) ERRADO: Art. 381. § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta. c) ERRADO: Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova , por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta. d) ERRADO: Art. 390. § 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial. e) CERTO: Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.