



Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Este documento aborda questões relacionadas à distribuição do ônus da prova, à produção antecipada de prova e às regras de experiência no processo civil brasileiro, com base no código de processo civil (cpc). Além disso, é apresentado o artigo 384, que trata da ata lavrada por tabelião, e o artigo 391, relacionado às ações que versam sobre bens imóveis.
Tipologia: Exercícios
1 / 5
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
01- alternativa C I) Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas: I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada; II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento. II) Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. III) Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar. IV) Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. 02- alternativa B A distribuição do Ônus da Prova , pode ocorrer por convenção das partes e ser feita antes ou durante o processo. art. 373, § 3 A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: CPC, 190 I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. § 4 A convenção de que trata o § 3 pode ser celebrada antes ou durante o processo
03- alternativa C Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento , cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 04- alternativa C A) A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes desde que celebrada antes do início do processo. Art. 373. § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo. B) A parte que alegar direito municipal provar-lhe-á no mesmo ato o teor e a vigência, sob pena de não conhecimento da alegação. Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar. C (CORRETA) A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa evitar o ajuizamento da ação. Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
c) CERTO: Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial. d) ERRADO: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. e) ERRADO: Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial. 07- Alternativa E a) ERRADO: Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, s endo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. b) ERRADO: Art. 465. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito , se for o caso; c) ERRADO: Art. 471. § 3º A perícia consensual substitui , para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz. d) ERRADO: Art. 470. Incumbe ao juiz: I - indeferir quesitos impertinentes ; e) CERTO: Art. 465. O juiz cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. 08- alternativa 09- alternativa B
I - ERRADO: Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público , quando lhe couber intervir no processo. II - ERRADO: Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto : III - CERTO: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. IV - CERTO: A ata notarial tem presunção de veracidade relativa. 10-alternativa E a) ERRADO: Art. 384. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial. b) ERRADO: Art. 381. § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta. c) ERRADO: Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova , por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta. d) ERRADO: Art. 390. § 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial. e) CERTO: Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.